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Sabemos como esse assunto gera muitas dúvidas para o RH e os colaboradores. Por isso, criamos esta leitura para esclarecer as principais questões ao redor do tema. Acompanhe a seguir!
O benefício salário maternidade é um direito previsto em lei que contempla um período de afastamento remunerado do trabalho para as mulheres, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mulheres que se tornam mães ou que estavam grávidas e sofreram um aborto podem ter o direito de receber o benefício salário maternidade. Contudo, apesar de disponível para toda trabalhadora, formal e informal, é necessário que a mulher seja contribuinte do INSS e entenda as normativas por trás do benefício.
Assim que a mulher informa ao setor de recursos humanos, o próprio RH pode fazer a entrada da documentação e realizar o pagamento desse tipo de remuneração para a futura mamãe, recebendo o reembolso posterior pelo INSS.
Levantamos as principais informações sobre o benefício salário maternidade no artigo a seguir para auxiliar na compreensão desse direito trabalhista e entender o que muda ou não no salário maternidade em 2023. Acompanhe para saber mais!
O salário maternidade é um valor pago pelo INSS ou empresa empregadora às mulheres em situação de maternidade quando necessitam de afastamento das atividades laborais, com garantia prevista na Lei Nº 10.710/2003. Consiste em um salário-mínimo com valor vigente.
Mulheres com contratos de trabalho do tipo CLT, mulheres autônomas, prestadoras de serviço com contratos PJ do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual), empregadas domésticas e rurais ou, inclusive, contribuintes facultativas, como estudantes, têm o direito ao salário maternidade assegurado, por conta da contribuição ao INSS.
→ Leia também: O que é salário de benefício e como calculá-lo?
Em 2023, o benefício salário maternidade é de R$1.302,00. Mas há variação entre o valor recebido de acordo com o tipo de benefício solicitado.
Quem tem a carteira de trabalho assinada, vai receber o salário nominal, que será pago pela própria empresa — e, futuramente, a empresa pode pedir o reembolso desses salários na previdência social. Em casos de comissões e salário variável, é calculada a média dos seis últimos holerites e pago o valor líquido à funcionária.
Para as demais pessoas contribuintes, é necessário ter pelo menos 10 meses de arrecadação no INSS. O cálculo será feito a soma dos 12 últimos salários de contribuídos, dentro de 15 meses, e dividido por 12 para ter a média de pagamento.
Por exemplo, se nos últimos 12 meses a funcionária recebeu R$2.000,00 de salário mensal em 4 meses do ano, e R$1.000,00 nos demais meses, o cálculo do salário maternidade dela será:
4 x 2.000 = 8.000
8 x 2.500 = 20.000
8.000 + 20.000 = 28.000 total / 12 meses = R$2.333,33 média salarial do ano, que corresponde ao salário maternidade.
Em caso de falecimento da segurada do benefício salário maternidade, a pessoa que estiver constando como companheira legal da falecida pode receber as garantias trabalhistas previstas na lei, conforme as regras, valores e tempo estipulados.
Lembrando que o benefício salário maternidade começa a entre o período de 28 dias antes do parto e até 91 dias após o parto.
Para as trabalhadoras autônomas ou que utilizam contratos PJ em áreas urbanas, o pedido do salário maternidade pode ser realizado diretamente no sistema do Meu INSS, utilizando o cadastro geral do gov.br.
Se você ainda não tem, aprenda neste passo a passo como fazer o cadastro único utilizado em diversos serviços do Governo Federal.
No caso das trabalhadoras de áreas rurais, a solicitação do benefício também deve ser feita através do Meu INSS, mas buscando pelo nome de salário maternidade rural. O tempo para liberação do benefício por parte do sistema é de até 45 dias corridos.
A regra geral para mulheres que estejam empregadas, mas que não utilizam o sistema celetista de contratação é ter, no mínimo, 10 meses de contribuição ao INSS. O valor do benefício salário maternidade para as trabalhadoras que não possuem carteira assinada é o salário-mínimo vigente.
Para receber o benefício salário maternidade, a mulher deve informar ao RH a condição de gravidez, adoção, parto ou aborto espontâneo. Em cada situação, existe uma regra vigente, que pode levar a duração do benefício em até 120 dias.
Em caso de parto, a mãe pode entrar com o pedido 28 dias antes da data prevista para o nascimento ou após o parto do bebê. Para quem é registrada, deve solicitar diretamente na empresa apresentando um atestado médico ou certidão de nascimento. O pagamento do benefício será feito pela empresa por até 120 dias.
Em caso de adoção ou ganho de guarda judicial de menor, a mãe também tem direito ao benefício salário maternidade por até 120 dias. Porém, deve apresentar diretamente no INSS um termo de guarda ou uma nova certidão de nascimento da criança comprovando a adoção.
Funciona nos mesmos moldes da adoção. A funcionária que se torna responsável pela criança deve apresentar os documentos que comprovam a guarda judicial junto à empresa ou Meu INSS.
Para os casos em que ocorre um aborto espontâneo, seja por complicações no parto ou morte do bebê, a mulher também tem direito a receber o salário maternidade. O mesmo acontece quando a mãe precisa realizar um abordo clínico por questões de saúde, de acordo com as previsões em lei.
A solicitação do benefício junto à empresa demanda a apresentação de um atestado médico com laudo da ocorrência na empresa empregadora (para quem é CLT), ou no INSS para as demais categorias trabalhistas. A licença varia entre 14 e 120 dias.
Como no caso do aborto que apresentamos, o atestado médico do nascimento do bebê natimorto deve ser apresentado junto à empresa, que fornecerá o benefício no mesmo prazo apresentado anteriormente.
Além das regras gerais que apresentamos aqui, o benefício salário maternidade gera muitas dúvidas entre as empresas e empregados. Levantamos as principais perguntas e respostas a seguir:
A licença maternidade é o nome do direito que permite à mulher grávida se ausentar das atividades laborais por 120 dias, sem que prejudique o próprio emprego e salário.
O benefício salário maternidade é o valor monetário que garante a segurança da mulher enquanto estiver ausente das atividades.
Normalmente, na mesma conta em que a funcionária está habituada a receber o salário nominal do trabalho. Pode ser uma conta salário específica da empresa ou a conta-corrente da pessoa. Isso acontece porque é a empresa que fica responsável por pagar o benefício salário maternidade.
O benefício tem duração máxima de 120 dias, correspondendo a quatro meses. Portanto, são quatro parcelas que podem ser depositadas.
Explicamos o cálculo da média anteriormente, então basta fazer as contas de acordo com os últimos 12 holerites.
Mas vale lembrar que o valor do salário maternidade possui mínimo e máximo, conforme a média dos salários. O mínimo corresponde ao salário vigente nacional (em 2023, R$1.302,00), e o máximo equivale ao teto estabelecido pelo INSS (em 2023, R$ 7.507,49).
Para os contratos do tipo CLT, a colaboradora precisa informar ao setor de Recursos Humanos a situação em que se encontra, em caso de gravidez, adoção ou demais casos apresentados que dão direito ao salário maternidade. É necessário apresentar documentos que atestem a condição, como exames médicos com laudo e atestado de previsão de nascimento do bebê, ou certidões de adoção legais.
Para as empregadas que não se encaixam na categoria CLT, o benefício pode ser solicitado diretamente ao INSS seguindo o passo a passo que descrevemos abaixo, sem a necessidade de ir fisicamente até uma agência.
Enquanto empresa, a solicitação acontece através do sistema do INSS disponível aos RHs.
Para todos os tipos de trabalhadoras, o status do benefício pode ser conferido dentro do sistema do Meu INSS, acessando através do site ou dos aplicativos disponíveis para smartphones.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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