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Leis trabalhistas

Atestado de Acompanhamento: O Que é e como funciona?

O atestado de acompanhamento justifica a ausência do trabalhador para acompanhar um dependente em consulta médica. Sua aceitação e regras variam, sendo essencial conhecer a legislação para evitar problemas.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 12 minutos

Se você já precisou faltar ao trabalho para acompanhar um familiar ao médico, provavelmente ouviu falar no atestado de acompanhamento. Mas, afinal, o que é esse documento? Ele abona a falta? O empregador é obrigado a aceitar?

Este documento médico comprova a necessidade de um trabalhador se ausentar do serviço para acompanhar um dependente em uma consulta ou procedimento de saúde. Ele pode ser essencial para garantir que a ausência seja justificada e não cause prejuízos salariais.

Apesar de ser um direito importante, muitos empregadores e funcionários ainda têm dúvidas sobre como funciona o atestado, quem pode solicitá-lo e quais são as regras da legislação. 

Para evitar dores de cabeça, tanto empresa quanto empregado precisam entender as normas e os limites desse benefício. E é sobre isso nosso papo de hoje, confira!

O que é atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhante ou acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde que justifica a ausência do trabalhador para acompanhar um dependente em consultas médicas, exames ou tratamentos. 

Diferente do atestado médico tradicional, que comprova a incapacidade do próprio trabalhador para o trabalho, o documento relativo ao acompanhante confirma que a presença do funcionário era essencial para o atendimento de outra pessoa.

Os conceitos mais precisos de atestado de acompanhante de saúde ou do próprio colaborador estão previstos na Resolução nº 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina:

Art. 4º Para fins desta Resolução, entende-se por: 

I. Atestado médico de afastamento: documento simplificado emitido por médico para  determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens citados no art. 2º, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.

II. Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de  um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias.

III. Declaração de comparecimento: fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como o atestado por médico, sem recomendação de afastamento do trabalho; pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste.

E por que o atestado de acompanhante de saúde é importante?

  • Garante que a ausência do colaborador seja justificada e evita punições indevidas;
  • Ajuda a empresa a gerenciar ausências de forma mais transparente, evitando confusões com o RH;
  • Protege os direitos de acompanhamento médico do trabalhador, assegurando que ele possa cuidar de um familiar sem sofrer descontos.

Mas será que todas as empresas são obrigadas a aceitar esse documento? Como funciona o atestado e quem pode solicitá-lo? Vamos descobrir!

Como funciona o atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento pode ser solicitado sempre que um trabalhador precisar acompanhar um dependente (como filhos, cônjuges ou pais) a uma consulta, exame ou procedimento médico. 

Esse documento deve ser apresentado ao empregador dentro do prazo estipulado pela empresa para justificar a ausência do funcionário.

No entanto, é importante pontuar que, de acordo com a CLT, a empresa é obrigada a aceitar o documento apenas em caso de acompanhamento à esposa ou à companheira grávida em consultas ou exames, ou em caso de acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica. Veremos com mais detalhes adiante.

Além disso, a aceitação do atestado pode variar conforme acordos coletivos e políticas internas. 

Algumas empresas exigem que o documento seja entregue no mesmo dia ou no primeiro dia útil após a ausência, enquanto outras podem permitir um prazo maior para entrega.

Outro ponto importante é que, apesar de o CID não ser obrigatório nesse tipo de atestado, algumas empresas podem solicitá-lo para melhor controle. No entanto, a exigência do CID deve respeitar a legislação de privacidade médica, garantindo que o acompanhante e o paciente tenham seus direitos preservados.

Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça as regras da sua empresa e saiba como solicitar o atestado de acompanhamento para evitar transtornos ao justificar a ausência.

Como solicitar o atestado de acompanhamento?

  1. Compareça à consulta médica com o dependente;
  2. Solicite o atestado ao profissional de saúde responsável pelo atendimento;
  3. Verifique se o documento contém todas as informações necessárias, como nome do paciente e do acompanhante, data e horário da consulta, assinatura e carimbo do médico;
  4. Entregue o atestado ao RH da empresa dentro do prazo estipulado pelas políticas internas.

Embora seja um direito do trabalhador, algumas empresas podem não aceitar o documento como justificativa de falta, dependendo do que está previsto no contrato ou na convenção coletiva da categoria.

Leia também: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): tire suas dúvidas

Atestado de acompanhamento e legislação: quem tem direito?

Apesar de ser um tema de suma relevância, há poucas normas quando olhamos para o atestado de acompanhamento e a legislação. 

De forma específica, o artigo 473 da CLT traz duas hipóteses de atestado médico para familiares que se aplica ao colaborador:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

[…]

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Além disso, há um outro ponto que se relaciona indiretamente ao atestado e à falta no trabalho que envolve pessoas idosas

Se estiver previsto na política da empresa (em geral, se relaciona aos pais do colaborador), este pode ser um caso de ausência justificada. A situação está prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Por fim, vale ainda analisar o que está previsto em acordos e convenções coletivas. Em algumas categorias, os direitos de acompanhamento médico podem ser ampliados.

Por isso, é fundamental que as empresas tenham políticas internas claras sobre esse tipo de atestado.

Leia também: Assiduidade no trabalho: guia completo para RH

Casos em que o atestado de acompanhamento é aceito pela empresa

Este atestado deve ser aceito pelas empresas nas situações previstas na legislação para ausência justificada e nas hipóteses eventualmente definidas em contratos e políticas internas da empresa. Resumindo novamente o art.  473 da CLT:

  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica;
  • Acompanhamento de esposa ou companheira a exames e consultas de pré-natal.

Os demais atestados médicos para familiares apresentados pelo colaborador que não estejam previstos em lei podem ser aceitos ou não pela empresa. É o caso do acompanhamento de adolescentes, pais idosos ou irmãos que vivem sob sua dependência.

Se não houver previsão em política interna, a empresa pode aceitar a situação como ausência justificada, mas sem abonar as horas, caso em que deverão ser compensadas dentro de um determinado prazo para evitar prejuízos salariais.

Caso haja previsão de ausência sem desconto das horas, seria uma situação semelhante ao atestado previsto em lei.

Por fim, há um ponto importante sobre a validade do documento. De acordo com o CFM, na exposição de motivos da Resolução, “os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário”. 

Isso significa que o RH não pode recusar o documento se ele estiver com todas as informações necessárias, como dados do paciente e do acompanhante, data e horário da consulta, assinatura e carimbo do médico.

Quanto à inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), ela não é obrigatória, pois o documento se refere à necessidade do acompanhante e não ao estado de saúde do paciente. 

Ainda que algumas empresas solicitem a informação para maior controle, o médico não é obrigado a fornecê-la, garantindo a privacidade do paciente e do acompanhante.

Portanto, quando falamos da aceitação pelo empregador do atestado de acompanhamento, é preciso observar:

  • Se o atestado foi emitido por médico registrado e contém todas as informações;
  • Na ausência de previsão legal, se o caso está previsto em acordo coletivo ou no contrato de trabalho;
  • Se o caso se trata de ausência justificada por lei, como exames e consultas de pré-natal ou acompanhamento de filho menor de 6 anos.

Caso a empresa se recuse a aceitar o atestado sem justificativa válida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, já que a recusa pode ser interpretada como abuso de poder ou descumprimento de normas internas e convenções coletivas.

Leia também: Licença médica: tire suas dúvidas sobre direito e tipos

Como organizar atestados de acompanhamento?

Para evitar confusões e inconsistências no RH, as empresas devem saber como organizar atestados de acompanhamento para garantir que as ausências sejam registradas corretamente e que os colaboradores tenham seus direitos respeitados.

E quais são as melhores práticas de gerenciamento desses documentos? Confira:

  • Centralizar os registros: use softwares de gestão de RH para armazenar e validar os atestados, garantindo que todas as informações fiquem organizadas digitalmente e acessíveis;
  • Classificar os tipos de atestado: separe os atestados médicos tradicionais dos atestados de acompanhamento, para facilitar a análise e evitar confusões no cálculo de faltas justificadas e abonadas;
  • Armazenamento seguro e sigiloso: armazene os atestados, que contêm informações sensíveis, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), de modo a garantir a privacidade dos funcionários;
  • Criar um prazo para entrega: estabeleça um período limite para que os colaboradores apresentem o atestado após a ausência. O ideal é definir prazos curtos, como 48 horas úteis, para evitar problemas na folha de pagamento;
  • Criar um fluxo interno para aprovação: defina quem será responsável por analisar os atestados e quais critérios serão utilizados para aceitá-los ou recusá-los, garantindo que todas as decisões sejam tomadas com base em regras claras;
  • Capacitar o time de RH: muitos problemas na gestão de atestados surgem por falta de conhecimento da equipe de Recursos Humanos. Treine os responsáveis pelo recebimento e análise dos atestados para evitar falhas no processo e reduzir reclamações dos colaboradores.

Ao adotar essas práticas, a empresa não só melhora sua gestão interna, como também garante mais transparência e segurança jurídica, evitando conflitos com funcionários e potenciais ações trabalhistas.

Dúvidas comuns sobre o atestado de acompanhamento

Se você ainda tem dúvidas sobre o atestado de acompanhante de saúde, separamos algumas delas a seguir.

Quais são as regras para atestado de acompanhamento?

Elas estão previstas no artigo 473 da CLT, que prevê ausência justificada sem prejuízo salarial para acompanhamento de pré-natal e de filho de até 6 anos. 

Algumas categorias profissionais possuem também acordos coletivos que ampliam os direitos de acompanhamento médico. E existem empresas com políticas internas que determinam a quantidade de dias permitidos e as condições para aceitação.

Qual artigo da CLT fala sobre atestado de acompanhamento?

O artigo 473 da CLT não trata diretamente do atestado, mas fala da ausência justificada do trabalhador para acompanhamento de esposa ou companheira grávida no pré-natal e de filho de até seis anos ao médico. 

Quando o atestado de acompanhamento é válido?

O atestado de acompanhante é válido quando emitido por um médico registrado, contendo as informações essenciais, como nome do paciente, nome do acompanhante, data, carimbo e assinatura do profissional de saúde. Além disso, deve ser entregue dentro do prazo estabelecido pela empresa, conforme as regras internas de cada organização.

Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?

Em casos previstos na lei, no contrato de trabalho, na convenção coletiva ou na política interna da empresa, não pode descontar salário. Nos demais casos, o empregador pode descontar o dia do salário. 

O atestado de acompanhamento abona a falta?

Nos casos previstos em lei, contrato de trabalho, convenção coletiva da categoria e política interna da empresa, sim. Nos demais casos, a empresa pode até considerar a justificativa válida, mas descontar o dia no salário. 

O empregador pode recusar o atestado?

Em algumas situações. O empregador pode recusá-lo se não contiver as informações necessárias e se não houver previsão legal, convenção coletiva ou política interna da empresa que obrigue a aceitação.

O atestado precisa ter CID?

Não. A inclusão do CID só seria exigida em caso de atestado médico do colaborador, pois se refere ao estado de saúde do paciente. 

Conclusão: a importância do atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento é um direito essencial para garantir que os trabalhadores possam cuidar da saúde de seus dependentes sem comprometer sua estabilidade no emprego.

Embora existam poucas regras na legislação, é fundamental que empresas adotem políticas transparentes sobre a aceitação desse documento, garantindo equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.

Se a sua empresa ainda não possui uma política eficiente para gerenciar atestados, soluções de gestão de RH, como a Caju, podem ajudar a organizar e automatizar esse processo.Veja como a Caju Ciclos unifica os dados e garante a eficiência operacional do RH!

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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