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Tire todas as suas dúvidas sobre os direitos dos estagiários no blog da Caju!
Apesar de o estágio não configurar vínculo empregatício, existem muitos direitos do estagiário e cabe às empresas garantirem o cumprimento desses, tanto para se manter dentro da lei quanto para garantir uma boa experiência aos envolvidos.
Você tem estagiários em sua empresa? Tem certeza de que eles estão recebendo todos os direitos que a Lei exige? Se você pensou duas vezes pra falar que sim, é provável que ainda tenha dúvidas sobre os pontos mais cruciais dos direitos dos estagiários.
Apesar de não haver vínculo empregatício e nem carteira assinada na relação entre empregador e estagiário, eles possuem direitos que devem ser respeitados.
A seguir, você confere tudo sobre direitos e deveres do estagiário e como se manter dentro da lei!
Existem diferentes tipos de estágios, que podem variar de acordo com a atuação e as normas específicas de cada instituição. Confira quais são eles na sequência!
É aquele exigido como parte do currículo de um curso de graduação ou pós-graduação. Normalmente, possui uma carga horária mínima estabelecida pelas diretrizes do curso, não são remunerados e são obrigatórios para a obtenção do diploma.
Diferente do estágio obrigatório, esse tipo de estágio não faz parte da grade curricular do curso. É uma opção para que os estudantes adquiram experiência prática em sua área de estudo, mas sua realização não é um requisito para a conclusão do curso.
Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Cinema e Audiovisual, por exemplo, são formações que não tem estágio obrigatório — mas isso não impede os alunos de estagiar enquanto estudam, preparando-os melhor para o mercado de trabalho e garantindo mais empregabilidade. Aliás, mesmo os estudantes que precisam fazer o estágio obrigatório podem fazer outros estágios não obrigatórios.
No geral esse é o tipo de estágio também conhecido como estágio remunerado, em que os indivíduos recebem uma remuneração financeira pelo seu trabalho. O valor da remuneração varia de acordo com diversos fatores, como a empresa, o nível de qualificação do estagiário e a região em que o estágio é realizado.
Ainda que o estágio e o programa de Jovem Aprendiz tenham o mesmo objetivo, ou seja, inserir os jovens no mercado de trabalho, existem algumas diferenças entre os dois.
A primeira é que, para realizar o estágio, os estudantes devem estar matriculados em uma instituição de ensino que tenha graduação e exercer uma função compatível com o seu curso.
Já no Jovem Aprendiz, a pessoa precisa ter entre 14 e 24 anos e estar matriculada em um programa de aprendizagem, o qual não exige que o estudante tenha o ensino superior.
No caso do Jovem Aprendiz, a empresa tem mais flexibilidade para escolher em qual cargo o estudante vai trabalhar, já que ele não precisa atuar em uma área específica. Ainda assim, acaba sendo uma formação mais generalista que o estágio em si.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como: “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante”.
O estágio integra a jornada de formação de um estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso. Muitos cursos apontam o estágio como parte obrigatória, inclusive.
Assim, o estágio é uma forma de experiência prática e profissionalizante em que um estudante ou recém-formado tem a oportunidade de trabalhar em uma empresa por um período determinado, geralmente com o objetivo de aplicar e aprimorar os conhecimentos adquiridos na sua área de estudo.
Durante essa fase, o indivíduo tem a chance de vivenciar o ambiente de trabalho, desenvolver habilidades específicas, adquirir experiência relevante para sua futura carreira e estabelecer contatos profissionais. Muitas empresas, inclusive, têm programas de desenvolvimento, para que estagiários que se sobressaiam continuem na empresa.
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma, entre eles Medicina, Administração, Fisioterapia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Farmácia, Psicologia e diversos outros.
Nesse caso, o estágio é uma atividade opcional, mesmo não sendo obrigatória, a carga horária será acrescida ao currículo.
Toda pessoa jurídica e órgãos da administração pública direta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem contratar estagiários.
Além deles, os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
O estágio, propriamente dito, é uma possibilidade para estudantes que estiverem frequentando o Ensino Superior, independentemente se a graduação demanda estágio obrigatório ou não.
Mas ainda podemos considerar o programa de Jovem Aprendiz e, nesse caso, entram tanto estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Mais à frente, falamos de outras diferenças entre estagiários e jovens aprendizes.
Não é. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, como também aponta a Lei nº 11.788/2008, que falamos mais acima.
Ou seja, enquanto o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o estagiário possui legislação própria (Lei nº 11.788/2008).
Dentre as diferenças, estão o fato de que o empregado celetista tem carga horária a ser cumprida, salário e férias por direito. Além disso, tem aviso prévio a ser cumprido, 13º salário, fundo de garantia, e conta com seguro desemprego, e outras garantias.
Para o estagiário, fica assegurada uma bolsa-auxílio. No caso desses, benefícios como auxílio-alimentação e auxílio home office são facultativos e não uma obrigatoriedade da organização que contratou o estagiário.
Conforme a Lei nº 11.788/2008, já mencionada neste texto, é preciso prestar atenção aos seguintes itens:
“I. matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.”
Assim, o trabalho no estágio não deve impedir a pessoa de seguir frequentando aulas e tendo um bom desempenho. Além disso, as tarefas no estágio precisam se relacionar com o plano pedagógico do curso.
Por isso, aquela ideia de que o estagiário é quem serve o cafezinho deve ser esquecida pra sempre!
Mesmo que o estágio não represente vínculo empregatício, há diversos direitos do estagiário que precisam ser respeitados. A seguir, citamos todos eles!
A jornada de estágio deve ser definida em comum acordo entre a instituição de ensino,
a empresa que concede o estágio e o(a) aluno(a) ou seu(sua) representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio. É essencial que o estágio seja compatível com as atividades escolares e respeite os seguintes limites, que são:
Também é direito do estagiário a redução da carga horária em período de provas, nesse sentido, as duas ocupações não podem ser igualadas.
O salário e o vale-transporte serão exigidos em caso de estágio não obrigatório, ou seja, quando os estudantes exercem a atividade profissional opcionalmente.
Não existe um valor determinado para essa remuneração na já mencionada lei do estágio, mas ele deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio.
Entretanto, se o estágio for obrigatório, ou seja, quando faz parte da grade curricular e constar como atividade necessária para aprovação e obtenção do diploma, a sua remuneração e o vale-transporte serão facultativos. Assim, uma organização pode escolher se paga ou não.
Lembrando que, no caso de estágio remunerado, se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio.
Uma vez que o estágio não tem vínculo empregatício, não está incluída a remuneração do 13º salário.
Uma vez que o estágio pode durar até 24 meses (com exceção de pessoas com deficiência, cujo contrato não tem limite legal estabelecido), entende-se que, dentro de cada período de 12 meses, a pessoa estagiária pode solicitar um recesso de 30 dias.
Vale dizer que esse tempo de férias poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Para estagiários, o recesso será concedido, de preferência, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.
Quanto às licenças, considerando o estágio obrigatório, é possível tirar licença por motivos de:
Sendo que a licença para tratamento da própria saúde e a licença maternidade são consideradas de efetivo exercício e não suspendem o estágio probatório.
Pelo fato de que o estágio não é considerado vínculo empregatício, tanto o FGTS quanto o de férias, não fazem parte dos direitos do estagiário, ok?
O contrato de estágio com uma mesma empresa precisa ter duração máxima de dois anos. Apenas pessoas com deficiência poderão ter seus contratos de estágio renovados por um período superior.
Como já pontuamos, a remuneração é obrigatória apenas no caso de estágios não obrigatórios, mas pode ser uma opção para os obrigatórios — desde que a empresa decida por tal.
Quanto aos benefícios, para estágio não obrigatório, o vale-transporte é o único obrigatório. Ainda assim, a empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como alimentação, acesso ao plano de saúde, auxílio home office, sem descaracterizar a natureza do estágio.
O pagamento desse tipo de benefício extra acaba sendo um motivador para as pessoas estagiárias e acabam melhorando o employer branding da marca em questão. Na prática, isso vai tornar o estágio mais concorrido, atraindo candidatos mais preparados e que possam desenvolver uma carreira dentro da empresa.
O desligamento é uma opção para ambas as partes, tanto a pessoa estagiária quanto a empresa contratante, sendo que não existe a necessidade de justificativa ou aviso prévio. Ainda assim, pensando na empresa, é importante dar feedback da razão pela qual o estágio está sendo terminado, assim como da parte do estagiário também.
Considerando estágios obrigatórios, por ocasião do desligamento, é preciso entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho da pessoa. Essa prática também pode ser adotada para os estágios não obrigatórios.
Basicamente, quem faz estágio precisa cumprir suas funções como estagiário e também como estudante. Se acordo com a Lei do Estágio, os deveres são:
A empresa que contrata estagiário, de acordo com a lei já citada, precisa cumprir os seguintes pontos:
Em geral, ainda existem muitas dúvidas sobre direitos do estagiário. Logo abaixo, respondemos as principais delas!
O Termo de Compromisso do Estágio é um documento que estabelece um acordo formal entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa em que o estágio será realizado.
É obrigatório para oficializar a relação de estágio e definir os direitos e responsabilidades de cada uma das partes envolvidas. Na prática, corresponde ao contrato de trabalho da CLT.
No documento, são especificados detalhes como a identificação do estagiário e da empresa, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a carga horária do estágio, a duração do contrato, a concessão de benefícios (se houver), além de outras informações relevantes.
Também são definidos os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas, bem como as condições para a rescisão do estágio.
Sim, por ambas as partes e de maneira unilateral.
Existem algumas diferenças entre os dois. Por exemplo, o Jovem Aprendiz deve ter mais que 14 anos e menos que 24 anos, o estagiário precisa ser maior de 16 anos, sendo que não há limite máximo de idade.
Enquanto o estagiário não tem vínculo empregatício, o jovem aprendiz deve ter anotação obrigatória na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
Outro ponto é que, no Programa Jovem Aprendiz, as empresas classificadas como de porte médio ou grande têm obrigação por lei de contratar, no mínimo, 5% de aprendizes, e no máximo 15%. Já para o estágio, não existe uma obrigatoriedade descrita em lei para a contratação mínima de estagiários
Pode sim! Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.
Caso a empresa queira fornecer esses benefícios, não há nenhum problema, pelo contrário, a empresa pode recrutar estagiários mais preparados. De acordo com a legislação, os benefícios do estagiário não obrigatório são auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa auxílio.
A lei não trata do registro, mas, segundo o Ministério do Trabalho, a anotação em carteira não é necessária. Caso a empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” especificando as informações abaixo:
Despesas eventuais com viagens curtas ou trabalhos externos que não prejudiquem o horário escolar podem e devem ser reembolsados.
Porém, não devem fazer horas extras — a carga horária é de até 4 horas para estudantes do ensino médio e até 6 horas para estudantes de nível superior.
Sim. O estágio também deve ter intervalo e este deve ser citado no Termo de Compromisso do Estágio, lembrando que o período do intervalo não está computado nas horas trabalhadas. Em geral, fica entre 15 minutos para 4 horas/dia e 30 minutos para 6 horas/dia.
Mesmo que o estágio não signifique vínculo empregatício, existem muitos direitos do estagiário que precisam ser garantidos. Portanto, garanta que todos eles estejam em dia em sua empresa.
Isso melhora a experiência dos estagiários e facilita para que a organização contrate bons estagiários, que possam até desenvolver carreira dentro da companhia!
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Os estagiários têm direito à férias remuneradas de 30 dias a cada 1 ano, ou 15 dias a cada 6 meses, de preferência junto ao período de recesso escolar; seguro de vida e, em caso dos estágios remunerados, uma bolsa com valor financeiro depositado mensalmente pelas horas de trabalho.
O único benefício obrigatório é o vale-transporte. Os demais benefícios podem ser pagos de acordo com o que a empresa definir na política interna.
Cumprir com o termo de compromisso com a instituição de ensino, oferecer um ambiente de trabalho adequado, oferecer treinamento, contratar seguro de vida e desenvolver um relatório de atividades a ser enviado para a instituição de ensino a cada 6 meses.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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