Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.

Leis trabalhistas

Faltas justificadas: passo a passo para entender o artigo 473 da CLT

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT e não podem ser descontadas do saldo de salário do funcionário. Conheça os motivos e prazos aceitos pela lei.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 13 minutos

Todo profissional já precisou se ausentar do trabalho em algum momento da vida. Seja por questões de saúde, problemas pessoais ou falecimento na família, é normal que as faltas façam parte do dia a dia das empresas.

Mas, para que o empregador não perca o controle e consiga considerar as ausências de forma justa, existem as faltas justificadas. Elas são previstas pela legislação trabalhista e garantem ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem nenhum desconto no salário.

Então, para que você possa orientar corretamente os funcionários e não aplicar nenhum desconto indevido na folha de pagamento, preparamos esse guia completo sobre as faltas justificadas e como entender tudo o que está previsto pelo artigo 473 da CLT. Confira!

O que são faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas em que existe uma comprovação válida e prevista pela CLT para o não comparecimento do colaborador ao trabalho, como nascimento de filho, casamento ou falecimento de familiar próximo.

Nesse caso, o empregador não pode descontar esse dia no saldo de salário nem aplicar qualquer tipo de penalidade — seja ela financeira ou não. 

As faltas justificadas são uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles não sejam penalizados por situações fora de seu controle, já que todo trabalhador pode precisar faltar no trabalho eventualmente.

Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?

A diferença entre faltas justificadas e injustificadas está relacionada ao que está previsto na legislação trabalhista

Isso porque um colaborador pode ter uma razão justa para sua ausência, mas, se esse motivo não estiver previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a falta ainda contará como injustificada, podendo gerar descontos salariais, perda de dias de férias, advertências ou até mesmo demissão.

Imagine, por exemplo, que um funcionário falte ao trabalho para ir ao velório de seu melhor amigo. Embora essa seja uma razão justa para o empregado, não é um motivo previsto em lei, por isso, pode ser considerado uma falta injustificada.

Nesse caso, fica a critério de cada empregador decidir se vai abonar ou não a falta. Mas essa é uma negociação que deve ser feita diretamente com a empresa, levando em consideração as políticas internas e a cultura organizacional do negócio.

O que diz a CLT sobre faltas justificadas?

A CLT prevê 12 justificativas legais para faltar ao trabalho. Elas são definidas de acordo com a razão da ausência e a quantidade de dias permitidos para afastamento, como veremos a seguir.

Nesses casos, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Mas, para isso, é importante seguir os critérios estabelecidos pela lei, como apresentar documentos legais que comprovem o motivo da ausência.

Para licença remunerada por luto, por exemplo, é preciso apresentar o atestado de óbito da pessoa falecida. Além disso, em alguns casos, também pode ser necessário apresentar um documento que comprove o vínculo com o falecido, como uma declaração de dependência econômica.

Também vale lembrar que, embora não esteja previsto na legislação, também é importante que o colaborador avise sobre a sua ausência com antecedência para que o empregador possa se planejar e reestruturar a equipe ou demandas para lidar com essa falta.

Leia também: Declaração de folga: como solicitar + modelo

12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT

Em seu artigo 473, a CLT define o que é considerado falta justificada e estabelece 12 situações nas quais o colaborador poderá deixar de comparecer ao trabalho sem ter o dia descontado na folha de pagamento. Veja quais são elas:

1. Falecimento

Em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, avós, irmãos, filhos, netos ou pessoas comprovadamente registradas como dependentes econômicos, a CLT garante até dois dias de licença remunerada para que o colaborador possa lidar com questões familiares e funerárias.

“I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

2. Casamento

Em seu próprio casamento, o colaborador também tem direito a até três dias consecutivos de licença gala para celebrar esse momento especial. No entanto, muitos acordos coletivos falam sobre até cinco dias de afastamento.

“II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.”

Além disso, vale destacar que, nesse caso, a lei fala sobre dias corridos, mas o empregador também pode optar por conceder ao funcionário a licença em dias úteis, desde que fique claro que se trata de um diferencial da empresa.

3. Nascimento de filho

Colaboradores que se tornaram pais biológicos, adotivos ou receberam o direito à guarda compartilhada recebem até cinco dias de licença paternidade para apoiar sua família e se ajustar à nova dinâmica.

“III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.”

4. Doação de sangue

O colaborador também tem o direito de se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue. Aqui, a ideia é incentivar a solidariedade e estimular empregados e empregadores a contribuir para essa causa.

“IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.”

5. Alistamento eleitoral

São concedidos até dois dias, consecutivos ou não, para o colaborador realizar seu alistamento eleitoral e emitir o seu primeiro título de eleitor, garantindo o exercício de seu direito ao voto.

“V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.”

6. Serviço militar

Caso o profissional esteja trabalhando na data do alistamento e serviço militar obrigatório, tem direito ao afastamento, sem que haja rescisão do contrato de trabalho, pelo tempo necessário para cumprir seus deveres cívicos com o país.

“VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar).”

7. Vestibular

Também é considerada falta justificada e sem desconto ao salário os dias necessários para que o colaborador preste os exames vestibulares para ingresso em estabelecimento de curso superior.

“VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”

8. Comparecimento à justiça

Caso seja preciso comparecer a órgão judicial, como parte, jurado ou testemunha, a legislação trabalhista também garante o direito à licença remunerada pelo tempo necessário para cumprir a obrigação legal.

“VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.”

9. Evento sindical

Se for convocado para eventos sindicais, o colaborador também tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para representar a categoria, desde que seja uma reunião oficial e válida nas organizações das quais o Brasil é membro.

“IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.”

10. Exame pré-natal

Além das mães, funcionários que vão se tornar pais também podem se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares;

“X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.”

11. Consulta médica

Já para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, cada colaborador pode se ausentar por até um dia por ano sem sofrer qualquer tipo de desconto na sua remuneração.

“XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

12. Exames preventivos de câncer

Por último, a CLT também prevê que o colaborador tem o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses trabalhados para realizar exames preventivos de câncer e identificar a doença de forma precoce.

“XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

Além disso, a empresa também tem a flexibilidade de oferecer outras oportunidades de ausência remunerada aos colaboradores, como day off no aniversário, emenda de feriado ou licença PETernidade, para adoção de pets.

Embora essas situações não estejam previstas na CLT, elas podem ser consideradas um benefício para os funcionários, tornando a empresa mais atrativa para reter talentos e atrair novos colaboradores com alto potencial.

Outras faltas admissíveis

Além dos motivos previstos pelo artigo 473, ainda existem outras situações de faltas justificadas em que o colaborador não pode ter descontos no salário. Veja algumas delas:

  • Licença maternidade: prevê o afastamento de até 120 dias para a mãe;
  • Convocação para mesário: pelo tempo necessário para servir ao Governo, com direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado;
  • Greve: direito constitucional garantido a todo cidadão brasileiro;
  • Doença: aceito atestado médico para até 15 dias de ausência antes de entrar com o afastamento pelo INSS.

Se o colaborador se ausentar ou chegar atrasado por motivos relacionados ao meio de transporte, como enchentes, engarrafamento no trânsito ou greves, a falta também pode ser considerada justificável. Para isso, o meio de transporte utilizado deve ser responsabilidade da empresa ou coletivo, como ônibus e metrôs.

Mas, se o funcionário vai ao trabalho com veículo próprio, como um carro particular, a falta poderá ser descontada. No entanto, o colaborador ainda pode recorrer dessa decisão na justiça, apresentando evidências de que se ausentou por motivo alheio à sua vontade.

10 exemplos de faltas injustificadas

Como vimos, as faltas injustificadas são todas aquelas que não estão descritas na legislação trabalhista. Mas, para que a ideia fique mais clara, listamos alguns exemplos mais comuns:

  • Apadrinhamento seja de casais ou crianças;
  • Falecimento de outras pessoas que não cônjuges ou familiares próximos;
  • Ressaca, indisposição ou desinteresse nas atividades do dia a dia;
  • Doença não comprovada por atestado médico;
  • Acompanhamento de amigos ou familiares não próximos em consultas médicas;
  • Eventos de lazer ou entretenimento;
  • Realização de atividades freelance;
  • Eventos esportivos ou culturais de filhos não informados com antecedência;
  • Estender fim de semana ou período de folga;
  • Conflitos pessoais ou questões familiares não urgentes.

Nenhuma dessas situações são previstas como justificativas de falta na lei trabalhista. No entanto, nada impede que cada organização crie uma política própria para negociar faltas não justificadas — desde que não desrespeite os direitos já garantidos pela CLT.

Além disso, também vale destacar que as convenções de trabalho e os acordos coletivos se sobressaem à CLT. Por isso, é importante ficar atento às particularidades dos acordos sobre faltas e atrasos em cada categoria.

Leia também: Acordo sindical: quais as principais consequências ao não cumprir?

O que pode acontecer quando a falta não é justificada?

Se um colaborador falta ao trabalho sem uma razão válida ou apresenta uma justificativa que não esteja prevista na CLT, ele pode perder o direito ao descanso semanal remunerado, receber uma advertência ou ser demitido por justa causa.

No geral, o mais comum é que a primeira falta gere apenas uma advertência no trabalho, que funciona como um aviso de que faltas não justificadas não serão toleradas e podem afetar negativamente o registro do empregado na empresa.

Caso a situação continue acontecendo de forma frequente, o empregador pode optar pela demissão por justa causa. Lembrando que, nesse caso, o funcionário perde boa parte das verbas rescisórias, já que foi a sua falta que ocasionou a demissão.

Além disso, as faltas não justificadas também impactam diretamente no cálculo das férias. Isso porque, quanto mais faltas o colaborador tiver na casa, mais dias poderão ser descontados do seu período de férias. Veja:

  • Até 5 faltas: não perde nenhum dia de férias;
  • 6 a 14 faltas: perde 6 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: perde 12 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: perde 18 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias.

Qual o prazo para apresentar a justificativa de uma falta?

Não existe prazo mínimo ou máximo para apresentar a justificativa de uma falta. Geralmente, as empresas criam os seus próprios critérios, determinando políticas específicas para lidar com as faltas justificadas.

No geral, o ideal é que os colaboradores comuniquem a falta o mais rápido possível, idealmente antes do início do expediente. Assim, as lideranças podem fazer os ajustes necessários para reorganizar as demandas e lidar com essa ausência na equipe.

No entanto, quando pensamos em questões de saúde ou de falecimento, em que não é possível prever a falta, é comum que as empresas sejam mais flexíveis. Para atestados médicos, por exemplo, a maioria das empresas oferece um prazo de até 48h após o retorno ao trabalho.

Que documentos são exigidos para faltas justificadas?

Os documentos necessários para justificar uma falta no trabalho vão depender de qual é a situação. Conheça alguns dos principais:

  • Falecimento: atestado de óbito e de vínculo familiar;
  • Casamento: certidão de casamento;
  • Nascimento de filho: certidão de nascimento;
  • Doação de sangue: atestado ou comprovante da doação;
  • Alistamento eleitoral: comprovante de comparecimento;
  • Serviço militar: comprovante de comparecimento;
  • Vestibular: comprovante de inscrição e comparecimento;
  • Comparecimento à justiça: comprovante de comparecimento;
  • Evento sindical: comprovante de comparecimento;
  • Exame pré-natal: atestado médico e comprovante de comparecimento;
  • Consulta médica: atestado médico e comprovante de comparecimento;
  • Exames preventivos de câncer: atestado médico.

Leia também: O que é absenteísmo e como reduzir nas empresas?

Como fazer o controle de faltas justificadas?

De acordo com a legislação trabalhista, todas as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um controle de ponto dos colaboradores. Assim, a melhor forma de manter o controle de faltas é monitorar esse registro.

Nos apps de controle de ponto, por exemplo, o próprio funcionário pode anexar o documento de justificativa no seu dia de falta. Mas, nas gestões de ponto eletrônico ou manual, também é possível fazer isso de forma separada para manter a gestão das faltas justificadas em dia.

E, para que você não se perca nesta etapa e deixe de registrar algum detalhe importante, separamos o nosso guia da gestão e ponto com tudo o que você precisa saber e o que a legislação diz sobre o assunto.

Conheça a Caju

Preencha o formulário de interesse abaixo.

Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.

Compartilhe nas redes sociais

Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

Ver todos os posts dessa autoria

Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.