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Leis trabalhistas

Acordo sindical: quais as principais consequências ao não cumprir?

Veja como funciona o acordo sindical e o que pode acontecer caso não sejam cumpridos os acordos entre funcionários e categoria pelas empresas.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 9 minutos

Homem e mulher apertando mãos eum um gesto de acordo.

Acordo sindical é, como o nome sugere, um tipo de acordo realizado entre empregadores, funcionários e entidades sindicais de cada categoria. Serve para formalizar questões de cunho trabalhista entre sindicato e funcionários.

Por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), profissionais podem buscar a revisão dos direitos trabalhistas, como mudanças de horários, melhores condições de trabalho e aumento salarial.

Os colaboradores, então, são representados pelo sindicato da categoria em que se enquadram (por exemplo: sindicato dos metalúrgicos, sindicato dos enfermeiros, sindicato dos médicos e trabalhadores da saúde), que atua como ponte entre os direitos do empregado e deveres do empregador.

Ou seja, o sindicato tem o papel de oficializar um acordo sindical e comum entre as partes envolvidas, com a finalidade de realizar um combinado entre o que a organização está disposta a conceder e o que é pedido pelos colaboradores.

Neste artigo, abordaremos o significado atual dos sindicatos, como acontece um acordo sindical na prática, quais são as diferenças entre acordo coletivo e sindical, e quais são as penalidades para quem opta por não descumprir os acordos sindicais. Boa leitura!

Como funciona um acordo sindical

Entendemos que o acordo sindical é um acordo feito entre um sindicato trabalhista de uma determinada classe profissional com as instituições empregadoras, tratando sobre as condições de trabalho para ambas as partes envolvidas.

Precisamos entender que o sindicato pode atuar tanto a favor dos empregados quanto da empresa, como é o caso dos sindicatos patronais.

Geralmente, o que ocorre é uma convenção coletiva, na qual os sindicatos trabalhista e patronal entram em comum acordo com os representantes dos empregadores.

Quando ocorre o acordo sindical coletivo, não são todos os colaboradores da categoria profissional e todas as empresas empregadoras ligadas à categoria que são atingidos. Apenas participam os colaboradores das organizações que estão relacionadas neste combinado em específico.

Dessa forma, devido ao fato de envolver apenas uma ou mais empresas e respectivos funcionários, a convenção coletiva tem uma abrangência maior que a do acordo coletivo.

Vale lembrar que, nos casos em que os contratos de trabalho são celebrados em formato de Pessoa Jurídica (PJ), tanto os acordos coletivos quanto as convenções não surtem efeito, visto que o colaborador atua como prestador de serviços para a empresa. Então, as negociações acontecem diretamente entre a pessoa e o empregador.

Acordo sindical e acordo coletivo: quais são as diferenças?

Começando pelo básico: acordo sindical e acordo coletivo, por vezes, são usados como sinônimos de um mesmo tipo de negociação entre empresa e empregado, com intervenção do sindicato da classe.

Porém, temos outros termos que diferenciam melhor o significado, como é o caso do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O ACT é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a empregadora, e pode ser utilizado pelos colaboradores unidos ou com ação individual.

Existe, ainda, a Convenção Coletiva de Trabalho, outro termo da área que contempla uma série de acordos e normativas estabelecidas entre sindicatos, patronais e dos empregados.

Tanto o ACT quanto a CCT são tipos de negociações que têm como objetivo resolver conflitos entre empresas, sindicatos e colaboradores.

Ainda que ambos tenham valor legal, com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), houve uma alteração no grau de força de cada modalidade. Então, em resposta à pergunta “acordo coletivo e convenção coletiva, o que prevalece?”, as Convenções Coletivas, firmadas e negociadas sobre o legislado, se sobrepõem aos Acordos Coletivos.

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Para que serve o acordo coletivo de trabalho?

O acordo sindical, ou acordo coletivo, existe quando há um conflito entre colaborador e empresa, podendo ser entre mais de um empregado ou empresa.

Esse conflito pode ser tanto financeiro (como remuneração, disponibilidade de benefícios, transporte de funcionários, entre outros), quanto jurídico (descumprimento de leis diversas por ambas as partes).

Outras questões podem ser pauta de debate para a realização de acordos coletivos, como a flexibilização de horários de trabalho.

Para que o conflito seja solucionado, os acordos sindicais são firmados, com a mediação de um sindicato.

Quando as negociações ultrapassam a linha de atuação do sindicato, são realizadas em assembleias gerais de trabalhadores, e o acordo sindical toma proporções de Convenção Coletiva.

Nessas assembleias, a empresa apresenta contrapropostas ao que os trabalhadores questionam e, durante uma votação, os empregados votam sobre aprovar ou requerer uma nova proposta.

Com as negociações estabelecidas, é redigido um documento oficial, que fica sob a responsabilidade da Delegacia Regional do Trabalho. Cada Convenção Coletiva de Trabalho possui validade legal de 2 anos.

Caso o Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva não sejam realizadas porque as partes não estão satisfeitas com o que foi proposto, existe uma terceira possibilidade de resolução através dos dissídios coletivos, realizados junto à Justiça do Trabalho.

Valor da mensalidade do sindicato

Até a reforma trabalhista de 2017, a cobrança do sindicato acontecia, obrigatoriamente, uma vez ao ano, com desconto em folha e representando o valor de um dia de trabalho, independente da categoria de trabalho. 

Após a reforma, que retirou a obrigatoriedade do pagamento, o valor da contribuição sindical seguiu anualmente, mas com a opção de ser autorizada ou não pelo trabalhador. 

O que é dissídio?

Em linhas gerais, o dissídio é um desacordo entre empregador e empregados. Normalmente, envolve questões financeiras, como reajuste salarial ou cumprimento do piso salarial das categorias.

O dissídio ocorre quando não há uma resolução entre as partes durante uma assembleia geral, fazendo com que os acordos ou convenções não sejam estabelecidos. Neste caso, quem pode decidir o que será efetivado ou não é a Justiça do Trabalho.

Existe uma previsão legal para que ocorram os dissídios, como menciona os artigos 643 e 763 da CLT. E acontece dentro de uma data-base, que contempla os meses antes do vencimento do último Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre empresa, sindicatos e empregados.

O dissídio pode acontecer individualmente ou coletivamente, pode ser retroativo e, no caso dos empregados que ingressam na empresa após as negociações terem encerrado, o dissídio pode ser proporcional.

Nos casos de dissídio salarial, que é o tipo mais comum, ocorre um processo de reajuste da remuneração da empresa, e resulta em um índice de aumento, que pode acontecer anualmente ou a cada 2 anos.

As entidades que podem instaurar um dissídio são os sindicatos, a empresa e, em última instância, o Ministério do Trabalho, principalmente quando a impossibilidade de negociação atinge níveis de greve geral ou com graves complicações para os empregados.

Consequências do descumprimento de um acordo

Se o acordo sindical não for cumprido, o Ministério do Trabalho e Previdência deve ser acionado o mais rápido possível — sendo que isso é, por padrão, feito pelo sindicato.

Dessa forma, o Ministério realizará uma fiscalização e, caso fique comprovado o não cumprimento das condições de trabalho acordadas, a organização estará sujeita a pagar duas multas diferentes:

  • a multa prevista no acordo coletivo;
  • a multa praticada pelo órgão.

O próprio funcionário, em grupo ou sozinho, pode entrar com uma ação contra a organização para conquistar seus direitos. Se achar que isso pode prejudicá-lo na instituição, ele pode sempre recorrer ao sindicato.

Caso os representantes da organização e o sindicato se reúnam por várias vezes para entrar em um combinado e não consigam chegar a nenhum acordo sindical, a decisão pode ocorrer judicialmente com um dos envolvidos ou com os dois, entrando com ação sobre o caso.

Se estiver em âmbito regional, a ação é processada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Já se for de nível nacional, tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Existem canais disponibilizados pelo Governo Federal para denúncias e contatos envolvendo situações trabalhistas, o Fale Conosco – Ministério do Trabalho e Previdência. A ligação é gratuita, e funciona de segunda à sexta, das 7h às 19h.

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Dúvidas frequentes

Toda empresa tem que ter sindicato?

Por lei, não existe a necessidade de que toda a empresa ou organização seja filiada a um sindicato. Até porque o enquadramento sindical acontece mesmo que não haja um procedimento específico para tal.

Ou seja, o fato da empresa realizar uma atividade econômica em determinado setor é o suficiente para enquadrar a mesma em uma categoria sindical.

A contribuição sindical dos empregados, porém, passou a ser facultativa a partir da reforma trabalhista de 2017.

O que o sindicato não pode negociar?

O básico previsto nos direitos laborais de acordo com a lei trabalhista vigente. Por exemplo: repouso semanal remunerado, salário mínimo, férias, segurança do trabalho.

Ou seja, mesmo que haja uma renegociação em um ACT ou CCT, não poderá modificar as condições mínimas de trabalho previstas para o empregado.

Sou obrigado a assinar um acordo coletivo?

Enquanto o funcionário fizer parte da assembleia geral em que estão sendo discutidas as partes para o acordo, ele será obrigado a votar.

Mas quem assina o acordo, de fato, é a empresa, o mediador da discussão e os sindicatos envolvidos durante a construção da Convenção Coletiva de Trabalho.

Sindicato pode multar empresa?

O sindicato auxilia na construção do Acordo Coletivo de Trabalho ou da Convenção, mas não é o responsável por aplicar multas.

Porém, como é a entidade que faz a mediação entre empregados e empresa, deve ser contatada caso haja descumprimento por parte do empregador quanto ao acordado.

Assim, o sindicato pode contatar os demais envolvidos no processo, de acordo com a necessidade, como advogados e Justiça do Trabalho.

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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