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Leis trabalhistas

Leis para o RH em 2024: confira nosso guia trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe muitas novidades, e muitas regulamentações em 2024 ainda estão em vigor. O RH precisa estar atento àquelas atualizações que possam impactar as práticas de gestão de pessoal.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 15 minutos

A legislação trabalhista está em constante evolução, o que exige que os profissionais que trabalham com a gestão de pessoas e negócios se mantenham atualizados e por dentro das mudanças e regulamentações. Já sabe quais são as leis para o RH prestar atenção em 2024?

À medida que adentramos o novo ano, diversas normas estão moldando o panorama e impactando tanto os empregadores quanto os funcionários. Neste post, vamos pincelar os principais assuntos que o RH deve ficar atento, com as novidades mais relevantes que afetam diretamente o departamento neste ano. 

Além das esperadas atualizações no salário mínimo, pontuamos a implementação do FGTS Digital, a substituição da DIRF pelo eSocial e relembraremos os principais temas envolvendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a legislação que versa sobre o vale-alimentação. Há, ainda, possíveis novidades em se tratando da regulamentação de estágio e sindicatos.

Quer se manter informado e preparado para o que está por vir? Então vem com a gente!

Leis para o RH ficar de olho em 2024

A Reforma Trabalhista trouxe muitas novidades, e muitas regulamentações em 2024 ainda estão em vigor desde essa grande mudança na nossa legislação.

No entanto, podemos esperar algumas novidades certeiras, bem como outras que estão em estudo. Seja como for, o RH precisa estar atento às atualizações que podem impactar as práticas de gestão de pessoal

Vamos começar? Uma das mudanças que deve ser considerada ano após ano é a atualização no valor do salário mínimo.

Salário mínimo

Em 2024, o salário mínimo teve um aumento significativo em relação ao ano anterior e representará um aumento real sobre a remuneração. 

Na prática, conforme anúncio do governo brasileiro, teremos um aumento salarial de três pontos percentuais além dos 3,85% de inflação. Com isso, o novo salário mínimo para 2024 será de R$1.412,00, o que representa um aumento de 6,97% em relação ao ano anterior, que era de R$1.320,00. 

O aumento entrou em vigor em 1º de janeiro, e essa atualização é relevante para o RH, pois afeta os cálculos e obrigações relacionadas aos funcionários. É o caso do abono salarial, por exemplo. 

Portanto, é essencial que os profissionais de RH estejam cientes dessas mudanças, que impactam a folha salarial e a contribuição de PIS/PASEP, que é a contribuição dedicada ao fundo referente ao seguro desemprego e abono anual.

Um papo com o setor financeiro será essencial para readequar o planejamento orçamentário empresarial.

FGTS Digital

O FGTS Digital é uma das grandes novidades para 2024. A iniciativa é composta por sistemas integrados para gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.

Sua proposta é simplificar a obrigação e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente individualizados em suas contas vinculadas

Dentre os benefícios, destacam-se a eliminação de burocracias, a redução de custos operacionais e despesas com tarifas, a digitalização de serviços, a melhoria na gestão e transparência dos processos.

Imagem: Ministério do Trabalho e do Emprego

Em outras palavras, a implementação proporciona às empresas: 

  • a facilidade de realizar todos os procedimentos relacionados ao FGTS de forma online;
  • a possibilidade de efetuar o depósito mensal do FGTS de seus funcionários de maneira eletrônica, o que facilita o cumprimento dessa obrigação trabalhista.

Já os trabalhadores terão acesso mais fácil às informações sobre seus saldos e movimentações na conta do FGTS, o que promove a transparência e a segurança nas relações de trabalho.

E por que é uma das novidades para 2024? Porque a data de implantação do novo sistema está prevista para a competência de março de 2024. Fique atento!

Substituição da DIRF pelo eSocial

Com a mesma ideia de simplificar e digitalizar as obrigações fiscais e trabalhistas no Brasil, o governo também implementará, em 2024, a substituição da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) pelo eSocial.

É mais uma das normas para o RH ficar de olho. Ela foi anunciada ainda em 2022, com a Instrução Normativa RFB nº 2096, para ser implementada ainda em janeiro de 2024.

Com o eSocial, as empresas terão a responsabilidade de relatar todas as informações relacionadas aos trabalhadores, como salários, benefícios, horas trabalhadas, entre outras, de forma unificada e eletrônica. 

Isso elimina a necessidade de preencher a DIRF separadamente, uma vez que as informações estarão disponíveis no sistema do eSocial.

Essa transição visa a reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na prestação de contas ao governo. No entanto, é fundamental que o RH esteja preparado para cumprir as novas obrigações da forma como o poder público estabeleceu, ok?.

Por dentro do PAT (Decreto 11.678/2023)

Continuando nosso guia trabalhista, precisamos destacar um dos temas que é comentado: o Decreto 11.678/2023, que regulamenta algumas questões envolvendo o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Apenas para lembrar, o PAT é uma política pública que visa a melhorar a qualidade nutricional do trabalhador.

Um dos temas tratados no Decreto é a portabilidade, ou seja, a prerrogativa dos trabalhadores escolherem qual cartão em que desejam utilizar valores de alimentação ou refeição oferecidos pela empresa. 

Apesar de ter esboçado o tema, trazendo algumas diretrizes, a portabilidade ainda não foi regulamentada estando pendente de diretrizes do Ministério da Fazenda.

Outro ponto que retorna no Decreto é a proibição do rebate, que já estava definida, porém, ficou ainda mais clara no texto. Ou seja, não podem ser feitos, nem solicitados, pagamentos de notas, faturas ou boletos pelas empresas facilitadoras, nem subsidiados aplicativos de academia e bem-estar.

É essencial que o RH acompanhe o tema neste ano para garantir a conformidade com as obrigações previstas em lei e pode oferecer suporte aos funcionários na utilização dos benefícios de forma eficaz. 

Leia também: Portabilidade do vale-refeição e alimentação: entenda o Decreto que atualiza o PAT

Lei do vale-alimentação

A lei do vale-alimentação (Lei nº 14.442) não é tão recente, uma vez que foi sancionada em 2022, porém é necessário mais uma vez ressaltar a sua importância. Afinal, ela representou uma importante atualização na legislação trabalhista que impacta diretamente a forma como as empresas oferecem esse benefício aos seus colaboradores a partir de 2023.

E quais os principais pontos da lei? O principal é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação. Na prática, seria assim:

  • O auxílio pode ser utilizado para pagar refeições em estabelecimentos (alimentos preparados) ou para comprar alimentos em mercados e lojas (alimentos in natura);
  • O colaborador não poderá utilizar o benefício para pagamento de outras despesas, uma vez que os valores ficam travados apenas para as categorias de alimentação e refeição.

A Lei prevê a possibilidade de multa de R$5 mil a R$50 mil em caso do desvirtuamento da finalidade dos valores depositados pelas empresas. Por isso é importante escolher um facilitador que se atente à finalidade de uso do benefício, como a Caju.

Além disso, há outras novidades, como:

  • Proibição pós-pagamento, que é a concessão de prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios.
  • Proibição do rebate, que é a concessão de descontos para o empregador pelas empresas de benefícios.

Por isso, é mais uma das leis para o RH considerar e ajustar seus processos internos. 

Até o momento, falamos de assuntos que já estão presentes na legislação. Na prática, sua empresa precisa se adequar o quanto antes ou estar preparada para uma implementação que acontecerá em breve. Mas quais são as possíveis novidades ainda em discussão?

Possíveis novidades em 2024 

Existem potenciais mudanças no cenário trabalhista em 2024 que têm gerado grande expectativa e debate.

Seja pelo estudo apresentado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) em novembro de 2021, pela proposta de parlamentares, ou por decisões de tribunais superiores, as discussões que estão acontecendo podem impactar as leis para o RH.

Algumas delas dizem respeito aos sindicatos, enquanto outras abordam estágio e jornada de trabalho. Vamos falar sobre isso neste tópico.

Estágio

O estágio é uma modalidade de trabalho amplamente utilizada por empresas para proporcionar experiência aos estudantes e jovens profissionais, ao mesmo tempo em que eles contribuem com suas habilidades e conhecimentos. 

Atualmente, existem algumas discussões na Câmara dos Deputados que podem provocar mudanças na regulamentação que podem ocorrer em 2024 ou nos anos seguintes. 

Uma das novidades está relacionada à duração dos estágios. A lei atual (Lei nº 11.788/2008) prevê:

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Porém, há intenção de aumentar o período para até 3 anos.

Outra questão em debate é a possibilidade de se expandir o prazo previsto na lei do estágio mesmo após o fim do curso. 

O artigo 3º da Lei estabelece que um dos requisitos do estágio é a “matrícula e freqüência regular do educando” no curso, que pode ser de educação superior ou profissional, ensino médio, educação especial ou anos finais do ensino fundamental. 

A nova ideia deseja prorrogar o prazo de finalização do estágio em até 6 meses após a conclusão do curso, desde que o aluno comece o estágio enquanto ainda estivesse matriculado na instituição de ensino superior.

É um ponto importante do guia trabalhista para o RH ficar de olho, certo? Afinal, os programas de estágio são uma forma de atrair novos talentos. 

Para tanto, as empresas devem estar atualizadas sobre as leis e regulamentações pertinentes a essa modalidade de trabalho para aproveitar a situação da melhor maneira possível.

Reforma sindical

A Reforma Sindical é uma das pautas mais importantes e discutidas no cenário político e trabalhista do Brasil nos últimos anos. 

Diversas propostas apresentadas por especialistas e discussões políticas vêm acontecendo com o objetivo de modificar a estrutura sindical do país e adaptá-la às novas realidades do mercado de trabalho e das relações entre empregados e empregadores.

Que tal alguns exemplos? Temos a PEC 196/2019, o PL 5.552/19, e o GAET (Grupo Altos Estudos do Trabalho), grupo criado pela Portaria 1.001/19.

Algumas das principais mudanças discutidas envolvem:

  • Pluralidade sindical;
  • Reforço do sistema confederativo;
  • Criação do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS);
  • Mudança nas formas de financiamentos da estrutura sindical e revisão das contribuições sindicais;
  • Legalização do locaute (“greve” da empresa, com a interrupção deliberada das atividades pelo empregador), atualmente proibida por lei (artigo 17 da Lei 7.783/1989);
  • Recuperação do poder sindical e de suas funções, de modo a restringir as negociações trabalhistas feitas diretamente entre empregados e empregadores, sem a necessidade de intervenção sindical.

Para o setor de Recursos Humanos, essas mudanças podem representar um novo cenário nas relações trabalhistas. 

Afinal, elas podem desencadear maior ou menor autonomia para as empresas e os colaboradores na negociação de acordos coletivos. 

Se a contribuição sindical se mantiver optativa, por exemplo, a empresa não precisará enviar os valores recolhidos, a não ser que o colaborador a autorize. 

E falando em contribuição sindical, outro tema pode interferir nas leis para o RH: a contribuição assistencial.

Contribuição sindical e assistencial

A contribuição sindical é aplicável aos participantes das categorias econômicas ou profissionais, mas, conforme mudança trazida pela reforma trabalhista, só pode ser descontada mediante autorização expressa dos empregados (art. 578 da CLT).

Já a contribuição assistencial é uma taxa que pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva para todos os empregados de uma categoria, mesmo os que não são sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

No entanto, em setembro de 2023, o STF voltou atrás e julgou a constitucionalidade da instituição de contribuições assistenciais por acordo ou convenção coletivos, mesmo para os empregados não sindicalizados, se garantido o direito de oposição. 

Essa decisão teve um impacto significativo e trouxe insegurança jurídica. Isso porque a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que ela pode ter seus efeitos modificados.

Ainda assim, alguns sindicatos já estão utilizando-a para cobrança automática das contribuições, inclusive aquelas que já passaram.

E como fica a situação para as empresas que tiveram funcionários desligados? Como efetuar o desconto dos trabalhadores? Por isso, vale a pena ficar de olho na questão e verificar se ela se integrará à legislação trabalhista.

Outras discussões

Além da Reforma Sindical, do estágio e da contribuição assistencial, outras discussões merecem destaque em nosso guia trabalhista. Veja!

Trabalho aos domingos e feriados

Tema sempre discutido, é importante destacar que não existe proibição legal ampla sobre este trabalho, mas há regras específicas. 

Alguns setores devem negociar o expediente nestes dias com os sindicatos da categoria. 

Normatização dos freelancers

Novas regras sobre o trabalho intermitente podem aparecer para dar mais clareza à categoria. 

Elas podem abranger jornada diária, remuneração prévia ajustada, setores de mercado que podem realizar essas contratações, dentre outras.

Possível regularização de trabalhadores por aplicativo

Há ampla discussão para determinar condições mínimas de saúde e segurança, bem como outros direitos e benefícios para motoristas, entregadores e outros profissionais. É esperada alguma definição sobre o tema em 2024.

Licença-paternidade

Uma decisão do STF de dezembro de 2023 deu um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo regulamente a licença-paternidade no Brasil. 

Ela ainda é regida por uma disposição transitória da Constituição que a fixa em 5 dias. Com o Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 15 dias atualmente. 

Mas a decisão do STF obriga os parlamentares a discutirem o tema num futuro breve, o que pode ampliar o número de dias. Caso isso não aconteça, o Supremo definirá como o direito será exercido.

Você consegue perceber que essas mudanças podem influenciar empresas de diversos setores e todo o regime trabalhista ao qual estamos submetidos no Brasil?

Por isso, é fundamental que os departamentos jurídico e pessoal estejam atualizados sobre as novas possíveis regras que podem ter impactos no setor. E se preparar para as novidades é o primeiro passo!

Como se preparar para as mudanças nas leis para o RH?

Com as constantes atualizações, os profissionais de RH devem buscar informações para garantir a conformidade legal e o bom funcionamento das relações de trabalho.

Pensando em facilitar esse trabalho, a Caju separou algumas dicas práticas e rápidas para vocês terem em mente. Vejam só:

  • Comunique de forma clara e transparente as mudanças aos colaboradores: garanta que eles compreendam as atualizações e estejam cientes de seus direitos e deveres.
  • Revise e atualize os documentos internos: contratos de trabalho, manuais de conduta e políticas de benefícios devem ser atualizados de acordo com as novas exigências legais.
  • Treine e capacite a equipe de RH: os profissionais devem estar aptos a lidar com as novas regras, responder às dúvidas dos colaboradores e garantir a aplicação correta das leis no ambiente de trabalho.
  • Adote tecnologias e sistemas de gestão: a tecnologia pode facilitar o cumprimento das obrigações legais e simplificar processos como o controle de jornada, cálculos trabalhistas e gestão de benefícios.
  • Faça o acompanhamento regular das atualizações legais junto ao jurídico: é importante estar ciente das novas leis, regulamentos e decretos que impactam o ambiente de trabalho e as políticas da empresa.

Em resumo, estar preparado para as mudanças pinceladas neste texto requer atualização constante, comunicação eficaz, capacitação da equipe e a adoção de ferramentas que auxiliem na conformidade legal. 

Assim, o setor estará pronto para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgem com as transformações nas leis para o RH.

Fique de olho na legislação trabalhista!

Em um cenário dinâmico, estar bem preparado é a chave para o sucesso do setor de Recursos Humanos. Neste guia, exploramos as principais mudanças e possíveis novidades que afetarão o RH em 2024. 

Desde o salário mínimo até a reforma sindical, passando por temas como contribuição assistencial, FGTS Digital e atualizações do PAT, todas essas questões demandam atenção e adaptação por parte dos profissionais do departamento.

Como conclusão, é fundamental enfatizar a importância da atualização constante, do acompanhamento das mudanças legais e da capacitação da equipe. 

A conformidade legal não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade para criar ambientes de trabalho mais justos e eficientes.

Aproveite para baixar nosso Manual da Segurança Jurídica e benefícios e mantenha-se sempre em conformidade com a legislação!

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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