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Mantenha-se atualizado sobre as leis para o RH que impactam as práticas de gestão de pessoal com o nosso guia.
As leis trabalhistas estão em constante evolução, o que exige que os profissionais que trabalham com a gestão de pessoas e negócios se mantenham atualizados sobre reformas, novas medidas, projetos e demais possibilidades que envolvem leis importantes para o RH.
Neste post, vamos pincelar os principais assuntos que o RH deve ficar atento, com as novidades mais relevantes que afetam diretamente o departamento pessoal.
Quer se manter informado e preparado para o que está por vir? Então vem com a gente!
Desde a última Reforma Trabalhista, muitas modificações foram feitas nos direitos e deveres dos trabalhadores. A seguir, vamos listar as principais alterações dos últimos anos, com dados sobre a implementação e possíveis prazos para que as empresas se adequem.
Em 2026, o salário mínimo teve um aumento significativo em relação ao ano anterior, o que representou um aumento real sobre a remuneração.
O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797/2025 e e resultou em um aumento real de 6,79% em comparação ao ano anterior.
Essa atualização é relevante para o RH porque afeta diretamente os cálculos e obrigações relacionadas aos funcionários, que vão desde a folha de pagamento até a prestação de auxílios e pagamento do abono salarial.
Um papo com o setor financeiro é essencial para readequar o planejamento orçamentário empresarial.
O FGTS Digital já é uma realidade desde março de 2024. Em 2026, o sistema continua sendo o principal ambiente para recolhimento do FGTS, integrado ao eSocial.
Uma novidade importante é que, desde maio de 2026, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas passaram a ser realizados também pelo FGTS Digital.
Essa implementação proporciona às empresas:
Já os trabalhadores terão acesso mais fácil às informações sobre seus saldos e movimentações na conta do FGTS, o que promove a transparência e a segurança nas relações de trabalho.
Em mais uma mudança tecnológica, a Receita Federal extinguiu a declaração anual, e as informações anteriormente prestadas pela DIRF passaram a ser enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, em um modelo contínuo e digital.
Com o eSocial, as empresas terão a responsabilidade de relatar todas as informações relacionadas aos trabalhadores, como salários, benefícios, horas trabalhadas, entre outras, de forma unificada e eletrônica.
Isso elimina a necessidade de preencher a DIRF separadamente, uma vez que as informações estarão disponíveis no sistema do eSocial, mas aumenta a atenção para a qualidade das informações transmitidas mensalmente, já que os dados são utilizados diretamente pela Receita Federal para fiscalização e cruzamento de informações.
Uma das grandes mudanças da atualidade no mundo do trabalho é o Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, ou PAT.
O PAT é uma política pública que visa a melhorar a qualidade nutricional do trabalhador. Desde fevereiro de 2026, as operadoras de benefícios de alimentação e refeição passaram a contar com limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Outro tema importante é a interoperabilidade dos cartões de VA e VR. Na prática, isso significa que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora do benefício. Chega de ouvir “não aceitamos seu cartão”!
A previsão é de que a interoperabilidade e a portabilidade do benefício (o trabalhador poderá escolher em qual operadora deseja utilizar o saldo de VR ou VA) esteja 100% finalizada em novembro de 2026.
O novo decreto também reforça regras que já existiam, como a proibição de cashback, rebates, bonificações e outras vantagens indiretas concedidas aos empregadores para fechamento de negócios com operadoras.
Vale lembrar que os recursos do PAT continuam com uso exclusivo para alimentação dos trabalhadores, como descrito na lei do vale-alimentação (Lei nº 14.442). Quem não seguir as diretrizes, está sujeito a multas que podem chegar a R$ 50.000.
Leia também: Portabilidade do vale-refeição e alimentação: entenda o Decreto que atualiza o PAT
A licença-paternidade deixou de ser apenas um tema em debate e passou a contar com regulamentação própria por meio da Lei nº 15.371/2026.
A nova legislação instituiu a licença-paternidade e o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, e prevê uma ampliação gradual do benefício nos próximos anos, de acordo com o seguinte calendário:
A lei também trouxe avanços importantes para a proteção da parentalidade. O benefício passa a ser garantido não apenas em casos de nascimento, mas também de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Outro destaque é a previsão de situações em que a licença-paternidade poderá ser equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro materno na certidão de nascimento ou quando a adoção ou guarda judicial for concedida exclusivamente ao pai.
Você já sabia de todas essas atualizações? A sua empresa precisa se adequar o quanto antes e estar preparada para as futuras implementações.
Por isso, confira a lista a seguir com temas para manter no radar do RH.
Existem potenciais mudanças no cenário trabalhista que ainda não estão concretas, mas que têm gerado grande expectativa e debate.
Algumas delas dizem respeito aos sindicatos, enquanto outras abordam estágio e jornada de trabalho. Vamos falar sobre isso neste tópico.
O estágio é uma modalidade de trabalho amplamente utilizada por empresas para proporcionar experiência aos estudantes e jovens profissionais, ao mesmo tempo em que eles contribuem com suas habilidades e conhecimentos.
Uma das novidades está relacionada à duração dos estágios. A lei atual (Lei nº 11.788/2008) prevê:
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Porém, há intenção de aumentar o período para até 3 anos.
Outra questão em debate é a possibilidade de se expandir o prazo previsto na lei do estágio mesmo após o fim do curso.
O artigo 3º da Lei estabelece que um dos requisitos do estágio é a “matrícula e freqüência regular do educando” no curso, que pode ser de educação superior ou profissional, ensino médio, educação especial ou anos finais do ensino fundamental.
A nova ideia deseja prorrogar o prazo de finalização do estágio em até 6 meses após a conclusão do curso, desde que o aluno comece o estágio enquanto ainda estivesse matriculado na instituição de ensino superior.
É um ponto importante do guia trabalhista para o RH ficar de olho, certo? Afinal, os programas de estágio são uma forma de atrair novos talentos.
Embora essas propostas de alteração da legislação tenham sido discutidas nos últimos anos, as regras centrais permanecem inalteradas em 2026.
A Reforma Sindical é uma das pautas mais importantes e discutidas no cenário político e trabalhista do Brasil nos últimos anos.
Diversas propostas apresentadas por especialistas e discussões políticas vêm acontecendo com o objetivo de modificar a estrutura sindical do país e adaptá-la às novas realidades do mercado de trabalho e das relações entre empregados e empregadores.
Que tal alguns exemplos? Temos a PEC 196/2019, o PL 5.552/19, e o GAET (Grupo Altos Estudos do Trabalho), grupo criado pela Portaria 1.001/19.
Algumas das principais mudanças discutidas envolvem:
Para o setor de Recursos Humanos, essas mudanças podem representar um novo cenário nas relações trabalhistas.
Afinal, elas podem desencadear maior ou menor autonomia para as empresas e os colaboradores na negociação de acordos coletivos.
Se a contribuição sindical se mantiver optativa, por exemplo, a empresa não precisará enviar os valores recolhidos, a não ser que o colaborador a autorize.
E falando em contribuição sindical, outro tema pode interferir nas leis para o RH: a contribuição assistencial.
A contribuição sindical é aplicável aos participantes das categorias econômicas ou profissionais, mas, conforme mudança trazida pela reforma trabalhista, só pode ser descontada mediante autorização expressa dos empregados (art. 578 da CLT).
Já a contribuição assistencial é uma taxa que pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva para todos os empregados de uma categoria, mesmo os que não são sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
Em 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.
No entanto, em setembro de 2023, o STF voltou atrás e julgou a constitucionalidade da instituição de contribuições assistenciais por acordo ou convenção coletivos, mesmo para os empregados não sindicalizados, se garantido o direito de oposição.
Essa decisão teve um impacto significativo e trouxe insegurança jurídica. Isso porque a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que ela pode ter seus efeitos modificados.
Ainda assim, alguns sindicatos já estão utilizando-a para cobrança automática das contribuições, inclusive aquelas que já passaram.
E como fica a situação para as empresas que tiveram funcionários desligados? Como efetuar o desconto dos trabalhadores? Por isso, vale a pena ficar de olho na questão e verificar se ela se integrará à legislação trabalhista.
Além da Reforma Sindical, do estágio e da contribuição assistencial, outras discussões merecem destaque em nosso guia trabalhista. Veja!
Tema sempre discutido, é importante destacar que não existe proibição legal ampla sobre este trabalho, mas há regras específicas.
Alguns setores devem negociar o expediente nestes dias com os sindicatos da categoria.
Novas regras sobre o trabalho intermitente podem aparecer para dar mais clareza à categoria.
Elas podem abranger jornada diária, remuneração prévia ajustada, setores de mercado que podem realizar essas contratações, dentre outras.
Há ampla discussão para determinar condições mínimas de saúde e segurança, bem como outros direitos e benefícios para motoristas, entregadores e outros profissionais.
Atualmente, a regulamentação do trabalho por aplicativos tramita principalmente por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 na Câmara dos Deputados. Mas ainda não existe uma previsão para aprovação,
Com as constantes atualizações, os profissionais de RH devem buscar informações para garantir a conformidade legal e o bom funcionamento das relações de trabalho.
Pensando em facilitar esse trabalho, a Caju separou algumas dicas práticas e rápidas para vocês terem em mente. Vejam só:
Em resumo, estar preparado para as mudanças pinceladas neste texto requer atualização constante, comunicação eficaz, capacitação da equipe e a adoção de ferramentas que auxiliem na conformidade legal.
Assim, o setor estará pronto para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgem com as transformações nas leis para o RH.
Em um cenário dinâmico, estar bem preparado é a chave para o sucesso do setor de Recursos Humanos.
O ambiente trabalhista brasileiro continua em constante evolução. Por isso, acompanhar mudanças legais, decisões judiciais relevantes e negociações coletivas deixou de ser apenas uma obrigação de conformidade e passou a ser uma estratégia importante para a gestão de pessoas.
Vale lembrar que empresas que mantêm seus processos atualizados reduzem riscos trabalhistas, fortalecem a experiência dos colaboradores e garantem maior segurança jurídica em suas operações.
Aproveite para baixar nosso Manual da Segurança Jurídica e benefícios e mantenha-se sempre em conformidade com a legislação!
Entre as principais mudanças de 2026 estão a consolidação do FGTS Digital como plataforma oficial para recolhimentos, a substituição definitiva da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf, as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a regulamentação da licença-paternidade por meio da Lei nº 15.371/2026.
O FGTS Digital centraliza os recolhimentos do fundo em um ambiente integrado ao eSocial, simplificando processos e reduzindo burocracias. Em 2026, ele também passou a receber recolhimentos decorrentes de processos trabalhistas.
As mudanças incluem avanços na interoperabilidade dos cartões de VA e VR, limites para taxas cobradas pelas operadoras e reforço das regras que proíbem cashback, rebates e outras vantagens comerciais. A expectativa é que a portabilidade dos benefícios seja totalmente implementada até novembro de 2026.
A Lei nº 15.371/2026 criou a licença-paternidade e o salário-paternidade, prevendo ampliação gradual do benefício para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A norma também passou a contemplar situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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