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Leis trabalhistas

Entenda o que muda com a Medida Provisória 1.173/2023

Assinado em 1º de maio de 2023, documento adiou o início da portabilidade e a interoperabilidade para 2024; a utilização de um arranjo aberto dentro do programa não sofreu alterações, e empresas do lucro real já podem usufruir do benefício fiscal

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Atualizado em

por Eduarda Ferreira

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Se você chegou até aqui, é porque de alguma forma está envolvida ou envolvido com o assunto benefícios corporativos. Não deve ser novidade, portanto, que o tema tem passado por muitas mudanças nos últimos anos. A mais recente delas aconteceu em 1º de maio de 2023, quando foi publicada a MP 1.173/2023, e a gente te explica a seguir o que isso muda e quais são as consequências para o mercado. 

Antes de começarmos, vale ressaltar que todas as soluções da Caju estão de acordo com a legislação trabalhista e fiscal, oferecendo o respaldo jurídico necessário para as empresas.

O que mudou com a Medida Provisória 1.173/2023?

Em resumo, o documento adiou para 2024 a portabilidade e a interoperabilidade, que de acordo com a Lei 14.442/2022 ocorreriam este ano. Já a permissão do arranjo aberto no PAT, prevista no Decreto 10.854/2021, não sofreu alterações.

“Isso significa que empresas do lucro real, isto é, com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou que optarem por essa forma de apuração da base de cálculo de IRPJ, já podem usufruir do benefício fiscal do PAT pela Caju a partir deste mês“, afirma Karen Fletcher, Head do Jurídico da Caju. 

É importante destacar como isso é positivo para o mercado, para as empresas e para os colaboradores:

  • Ganho expressivo para o colaborador, com um poder maior de escolha, considerando que não dependerá de uma rede limitada de estabelecimentos comerciais voltados para alimentação e refeição;
  • Retenção e atração de talentos, já que os profissionais estão buscando cada vez mais empresas que ofereçam bons pacotes de benefícios;
  • Abertura de mercado para novos entrantes, aumentando a possibilidade de escolha para a empresa que mais se adeque ao perfil do colaborador e aos seus valores.

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Por que a portabilidade e a interoperabilidade foram adiadas, e o arranjo aberto não?

Para responder a esta pergunta, é preciso voltar para dezembro de 2022. Na época, com o intuito de traçar as regras sobre como funcionará a portabilidade e interoperabilidade, foi editada a Portaria MTP nº 4.227/2022, que formou o Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (“CIPI”). O objetivo era reunir não só representantes do governo, mas também representantes da sociedade civil, por meio de associações, para propor o texto de regulamentação que abarcasse as preocupações de cada frente.

Por conta do curto prazo para a regulamentação (entre janeiro e maio de 2023) e da complexidade dos temas, a Portaria foi revogada e, conforme citamos acima, o adiamento do prazo da interoperabilidade e da portabilidade foi oficializado na Medida Provisória 1.173/2023

Por outro lado, a previsão do arranjo aberto está determinada no Decreto 10.854/2021 que não foi alterada por esta Medida Provisória. Assim, empresas no lucro real que utilizam soluções de benefícios de arranjo aberto, como a Caju, já podem usufruir do benefício fiscal do programa.

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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