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Leis trabalhistas

Salário-família 2025: o que as empresas precisam saber?

Entenda tudo sobre o salário-família 2025: quem tem direito, valores estimados, como solicitar e o que o RH precisa observar para cumprir a lei, cuidar dos colaboradores e reforçar a retenção de talentos.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 10 minutos

O salário-família 2025 já está constantemente no radar de RHs e departamentos pessoais que querem estar atualizados sem surpresas. 

Esse benefício previdenciário destinado a segurados de baixa renda com dependentes é uma ajuda real. Ele não serve só para cumprir a legislação trabalhista (CLT), mas também para reforçar a imagem da empresa como cuidadora.

Para empregadores, o tema vai além da burocracia: pode influenciar na retenção de talentos e fortalecer a relação com empregados domésticos, aposentados ou empregados CLT com filhos. 

É sempre importante ter atenção quanto aos valores, pois eles são oficialmente confirmados pelo governo em portaria interministerial anualmente. A partir dela, as empresas conseguem programar orçamentos e comunicar direitos.

Este guia prático e atualizado traz o que temos até agora sobre as regras do salário-família, quem tem direito, valores estimados, como solicitar e o que o RH precisa cuidar. Bora entender esse benefício de forma clara e sem mistérios?

O que é salário-família e quem tem direito? 

O salário-família ou abono-família é um benefício previdenciário pago aos segurados da Previdência Social — como empregados CLT, empregados domésticos, avulsos e até aposentados — que tenham baixa renda e dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. 

Nos dizeres da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XII, “salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”.  

Ele não é um bônus, mas um direito legal previsto também na CLT, na Lei nº 4.266/1963 e regulamentado pelo INSS por meio de portaria.

Em 2025, por exemplo, o valor do benefício foi atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, em seu art. 4º. 

E quem tem direito ao abono-família?

Quem tem direito ao salário-família em 2025?

Para receber o salário-família em 2025, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos básicos: renda mensal abaixo do teto definido em lei e ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência.

É importante destacar que ambos os pais podem receber o benefício. O abono não é exclusivo de um responsável. Se os dois se enquadrarem nos critérios, ambos podem solicitar o benefício separadamente.

Veja abaixo algumas considerações sobre quem pode solicitar esse benefício previdenciário:

  • Trabalhadores em regime CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados de baixa renda: todos podem ter direito, desde que respeitem o teto de renda e estejam com a documentação em dia.
  • Trabalhador de baixa renda (até R$ 1.906,04 em 2025): a base de cálculo considera a remuneração mensal habitual do trabalhador, incluindo adicionais como adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Mas atenção, porque o 13º salário e o adicional de férias não entram na conta.
  • Aposentados por invalidez ou idade, ou quem recebe auxílio-doença: esses segurados também têm direito ao salário-família em 2025. No caso do aposentado, ele pode inclusive estar exercendo atividade remunerada, caso em que deve contribuir com o INSS para receber o benefício.
  • Pais ou responsáveis com filhos menores de 14 anos ou com deficiência ou invalidez: é necessário apresentar caderneta de vacinação atualizada (para menores de 6 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir de 4 anos). No caso de deficiência ou invalidez, não há limite de idade, e o benefício é estendido nesses casos, basta apresentar laudo médico que comprove a condição.

Diante de tantas minúcias, é essencial que o RH acompanhe o valor da remuneração total, incluindo salários, adicionais e outras contribuições, para garantir o cálculo correto.

Leia também: O que é salário de benefício e como calculá-lo?

Dependentes que dão direito ao benefício

O abono-família é calculado por dependente, por isso saber quem conta é essencial. Têm direito:

  • Filhos, enteados, tutelados de até 14 anos de idade;
  • Dependentes inválidos, independentemente da idade (desde que comprovada a deficiência).

A lei exige documentação comprobatória rigorosa, como apontamos acima. 

Para filhos menores, são necessários a certidão de nascimento, a caderneta de vacinação (para menores de 6 anos) e o comprovante de frequência escolar (para crianças a partir de 4 anos).

Para dependentes inválidos, pode ser necessário laudo médico ou sentença judicial.

Essa exigência reforça a importância de manter os documentos atualizados, porque inconsistências ou faltas de comprovação podem impedir a concessão ou até gerar exigência do INSS ou fiscalização futura.

O RH precisa orientar os colaboradores sobre a documentação certa e o período de entrega, geralmente atualizado semestralmente, para que o benefício seja pago de forma correta e sem transtornos.

Qual o valor do salário-família em 2025? 

O valor do salário-família é atualizado anualmente por Portaria Interministerial. 

Para 2025, já está definido que o valor é de R$ 65,00 por dependente, para remuneração mensal de até R$ 1.906,04. O valor consta na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Apenas a título de comparação, em 2024, o piso era de R$ 62,04 para até R$ 1.819,26.

Isso significa que um colaborador com 3 filhos elegíveis pode receber até R$ 195,00 mensais, o que soma uma ajuda importante no orçamento familiar.

O valor exato de 2025 já está em vigor, mas é sempre bom que o RH acompanhe a publicação oficial no DOU (em geral no início de cada ano) para evitar qualquer desatualização.

No cálculo, vale lembrar:

Salário‑família = cota por dependente × número de dependentes elegíveis.

E ele é pago diretamente na folha, sendo necessário que o empregador repasse o valor e o deduza do INSS na guia correspondente.

Como solicitar o salário-família

As regras do salário-família estão previstas na Lei nº 4.266/63 e elas prevêem, no artigo 4º, que o pagamento é feito “pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário…”.

Isso no caso daqueles que possuem um empregador.

Trabalhadores avulsos ou autônomos podem solicitá-lo ao órgão gestor de mão-de-obra ou ao sindicato aos quais estão vinculados.

Os demais devem fazer o requerimento junto ao INSS (plataforma Meu INSS).

Vamos conhecer o que cada parte precisa apresentar para que o benefício seja concedido no caso da relação de emprego.

Para o empregado

O colaborador deve solicitar o salário-família 2025 ao empregador, apresentando os seguintes documentos, conforme site oficial do Governo Federal:

  • Da pessoa titular:
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
    • Carteira de Trabalho em caso de primeiro cadastro;
  • Da pessoa dependente
    • Certidão de Nascimento do (a) filho (a) em caso de primeiro cadastro;
    • Caderneta de vacinação ou similar para criança até 6 anos de idade;
    • Comprovante de frequência escolar para criança com 7 anos ou mais; 
    • Documento que comprove invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS, em caso de maiores de 14 anos.
  • Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
    • Procuração no modelo do INSS ou pública;
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

Para a empresa (RH / DP)

Para que o abono-família seja corretamente concedido aos colaboradores, o papel da empresa, especialmente dos times de RH e Departamento Pessoal, é fundamental. 

A primeira etapa é conferir com atenção toda a documentação apresentada pelo colaborador, garantindo que os requisitos estejam sendo atendidos. 

Em seguida, é preciso lançar corretamente o valor do salário-família na folha de pagamento, por dependente elegível, respeitando o limite estabelecido pela legislação vigente.

Outro ponto importante é a compensação do valor pago: a empresa deve deduzir esse montante do INSS patronal na própria guia de recolhimento (GPS ou eSocial). 

Esse mecanismo garante que o reembolso aconteça automaticamente, sem impactar o caixa da empresa.

Além disso, é responsabilidade do RH manter os registros sempre atualizados

Isso inclui retirar o benefício quando o dependente atinge 14 anos ou perde a condição de invalidez, bem como recolher os comprovantes obrigatórios (como vacinação e frequência escolar) nos prazos exigidos, geralmente nos meses de maio e novembro.

Quando todas essas etapas são cumpridas de forma organizada, a empresa evita erros, fraudes e inconsistências, além de assegurar que seus colaboradores recebam um direito importante com tranquilidade e transparência.

Principais dúvidas e pontos de atenção para as empresas

Mesmo sendo um benefício regulamentado e com regras claras, o salário-família 2025 ainda gera muitas dúvidas nas rotinas de RH e Departamento Pessoal, principalmente quando falamos de documentação, cessação do benefício e controle das informações.

Confira as principais dúvidas e pontos de atenção.

1. Atualização da documentação do salário-família: quando e como fazer?

Uma dúvida recorrente é sobre a validade da caderneta de vacinação e do comprovante de frequência escolar. 

A caderneta de vacinação deve ser atualizada anualmente em maio, enquanto o comprovante de frequência escolar deve ser atualizado duas vezes ao ano, em maio e novembro, conforme orientação do INSS.

Se um colaborador apresentou os documentos em janeiro, será necessário reapresentá-los até maio e depois novamente em novembro, para manter o pagamento ativo.

O RH deve criar um calendário interno com alertas automáticos para essas datas, evitando cortes indevidos ou irregularidades no repasse.

2. Quando o benefício deve ser encerrado?

O benefício deve ser cessado automaticamente quando o dependente:

  • Falece;
  • Deixa de estudar;
  • Perde a condição de invalidez, por reabilitação médica;
  • Completa 14 anos (exceto em caso de invalidez comprovada).

Imagine que uma colaboradora tem uma filha que completará 14 anos em abril de 2025. O RH precisa encerrar o benefício naquele mês, sob risco de cobrança indevida do INSS caso continue pagando.

3. Fraudes ou omissões

Informações falsas ou desatualizadas podem configurar fraude previdenciária. A empresa pode ser responsabilizada se conceder o benefício indevidamente por falta de verificação.

Vamos a um exemplo? Caso o RH mantenha o pagamento para um dependente já maior de 14 anos e não invalido, mesmo sem intenção de burlar regras, a fiscalização poderá exigir a devolução retroativa.

Salário-família 2025: mais que um direito, uma responsabilidade

O salário-família 2025 é mais do que um benefício previdenciário; é um compromisso social que empresas e RH devem honrar com transparência, organização e empatia.

Garantir que quem tem direito ao benefício efetivamente o receba contribui para a estabilidade financeira de dependentes, reforça a percepção de justiça no ambiente de trabalho e ajuda a construir uma cultura de responsabilidade usando o RH como aliado estratégico.

A Caju está de olho nas atualizações da legislação e pronta para apoiar profissionais de RH e DP com conteúdos legais e ferramentas que facilitam essa gestão. 

Quer continuar aprendendo sobre benefícios, legislação trabalhista e estratégias inteligentes para cuidar de pessoas? 

Explore nossa editoria Leis Trabalhistas e fique sempre um passo à frente!

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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