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O salário in natura ou salário utilidade é toda a parcela fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. São valores pagos em forma de alimentação, bens, moradia, roupas e demais prestações que não correspondem ao salário em dinheiro — apenas a uma porcentagem deste.
Toda vez que realiza um trabalho, o colaborador o faz esperando uma remuneração em troca — conforme o contrato de trabalho já prevê.
Esse valor de salário pode ser fornecido em dinheiro, caindo todo mês na conta do funcionário ou sendo pago em espécie, porém, parte desse salário pode ser ofertado em outros bens, como vestuário, alimentação, moradia, entre outros.
É nesses casos de “outros bens” que entra a questão do salário in natura ou utilidade. Mas você sabe o que a lei diz sobre esse tipo de remuneração e o que é certo e errado de fazer?
Para sanar suas dúvidas, continue lendo este artigo da Caju — nós trazemos todos os detalhes para que sua empresa aja conforme a lei.
Boa leitura!
O salário utilidade ou in natura é a parcela do salário dos colaboradores que é oferecido em forma de bens, serviços e benefícios específicos que não o dinheiro em espécie ou que cai mensalmente na conta.
Podem ser valores pagos em forma de habitação (como o financiamento de um imóvel ou o próprio aluguel), o financiamento de um carro ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato, fornece ao funcionário.
Por exemplo, uma empresa de moda pode oferecer, além do salário que cai na conta, peças de roupa como uma forma de complementar o salário, sendo essas peças uma forma de salário in natura.
Um ponto essencial para se ter em mente é que o salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o funcionário recebe da empresa “pelo” trabalho e não “para” o trabalho.
Ou seja, voltando ao exemplo da loja de moda, se as roupas são oferecidas para exercer a função, elas deixam de ser contabilizadas como salário in natura ou utilidade. Elas funcionam como utilidade apenas se forem oferecidas para o colaborador sem a obrigatoriedade de usá-las no dia a dia profissional.
Na prática, o salário utilidade é, de fato, uma utilidade ou facilidade para a vida do colaborador.
A prática do salário in natura é contemplada pela CLT no Artigo 458, que afirma:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
Assim, as parcelas de salário in natura devem estar contempladas no contrato de trabalho, garantindo transparência aos envolvidos.
A CLT também afirma em seu Artigo 82 que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% do salário mínimo.
Dessa forma, essa proporção da regra deverá ser aplicada aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.
É importante lembrar que a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.
O artigo 458 também aponta que os valores atribuídos às prestações do salário in natura devem ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo
Como citamos antes, o salário utilidade é uma forma de remuneração paga pelo serviço prestado do colaborador, jamais para que ele possa fazer seu trabalho.
Isso significa que, se um colaborador precisa de equipamentos de proteção para exercer sua função, ele deve recebê-los da empresa sem que isso conste em seu salário. Assim como um funcionário que precisa de computador, teclado, mouse e fone precisa receber esses equipamentos sem que seja descontado do salário.
Para ficar mais simples essa compreensão, veja exemplos do que é e do que não é salário utilidade ou in natura.
Caso a empresa ajude nos custos de habitação do empregado, o valor dedicado ao aluguel pode ser considerado como salário in natura. Só não é possível descontar o valor da habitação na folha de pagamento do funcionário.
Na prática, funciona assim: se um contrato de trabalho estabelece um salário líquido de R$ 4.000 e o empregador, que paga o aluguel desse funcionário no valor de R$ 1.500, ainda precisa pagar R$ 2.500 em salário, ou seja, descontando o valor da habitação.
Existem empresas que oferecem roupas aos colaboradores, principalmente àquelas do ramo da moda e isso pode entrar no salário in natura. A quantia pode ser oferecida tanto em peças como em dinheiro ou vale-compras.
Uma empresa pode oferecer como salário in natura a ajuda de custo nas parcelas de um carro do colaborador também, funcionando como na opção de habitação.
Ou seja, se o colaborador recebe R$ 3.000 de salário e a empresa paga o financiamento de R$ 1.000 no veículo, ainda deve pagar ao funcionário os R$ 2.000 restantes.
No caso da alimentação, caso seja descontado qualquer valor — não importando a quantia — , o vale-alimentação não poderá ser considerado como salário utilidade. Ele só funciona como salário in natura se não houver nenhum desconto.
Nesse caso, um empregador não pode considerar como salário utilidade:
Se sua empresa oferece auxílio home office, entenda que esse valor não consta como salário utilidade, já que é uma ajuda de custo para os colaboradores custearem internet, energia, móveis de escritório, entre outros. Na dúvida, confira nosso artigo sobre benefícios CLT.
Como já citamos neste artigo, o auxílio-alimentação só será considerado salário utilidade se ele não sofrer nenhum tipo de desconto no holerite do colaborador. Se tiver desconto, fica valendo como vale-alimentação.
Lembrando que, para alimentação, a quantia pode ser de apenas 20% do salário no contrato, ok?
Para que o salário utilidade seja uma prática vantajosa para os colaboradores e também para a empresa, vale a pena seguir alguns cuidados:
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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