Ir para o post
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Confira, de maneira simples e prática, todas as regras que você precisa saber sobre o trabalho aos domingos e feriados.
O trabalho aos domingos e feriados está presente em diversos setores, da saúde ao varejo, e faz parte da rotina de empresas que precisam operar continuamente.
Mas, apesar de comum, o tema envolve regras trabalhistas específicas que impactam escalas de revezamento, folgas, pagamento adicional e bem-estar dos colaboradores.
Com as mudanças regulamentares previstas para 2026, o debate ganhou força e exigiu que RH e DP revisassem práticas internas para garantir conformidade e transparência.
Entende como a compreensão dessas normas é o que separa uma operação segura de um passivo trabalhista?
Falhas na escala, falta de compensação de folgas ou descumprimento da convenção coletiva podem gerar multas e desgastes.
Por outro lado, se você domina as regras, organiza a jornada com clareza e cuida do descanso da equipe, a empresa fortalece a confiança, o clima e a segurança jurídica.
Este guia explica, de maneira simples e prática, todas as regras que você precisa saber sobre o trabalho aos domingos e feriados. Confira!
A legislação trabalhista permite o trabalho aos domingos e feriados, mas isso só pode acontecer seguindo regras específicas que garantem o bem-estar e os direitos do trabalhador.
O ponto central é o descanso semanal remunerado (DSR), previsto na Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E também no art. 67 da CLT:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Outro ponto central está previsto na Portaria nº 671/2021, no artigo 58, que trata da autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados:
Art. 58. O requerimento para solicitar a autorização transitória deverá ser instruído por laudo técnico fundamentado, com indicação da necessidade de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho.
§ 1º Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.
§ 2º O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.
§ 3º Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Na prática, isso significa que a empresa pode escalar colaboradores nesses dias, desde que assegure:
Vale a citação, ainda, à Lei nº 605/1949, que prevê o direito ao DSR remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. O tópico também é abordado no Decreto nº 10.854/2021.
A legislação também prevê pagamento adicional quando a folga não for concedida corretamente e reforça que transparência e registro adequado são essenciais para evitar riscos trabalhistas.
Para o RH, compreender essas regras é vital para estruturar escalas justas, evitar passivos e garantir segurança jurídica em setores que operam continuamente.
Nem todas as atividades podem realizar trabalho aos domingos e feriados de forma automática.
A legislação trabalhista diferencia setores essenciais, que possuem autorização permanente, daqueles que só podem funcionar mediante acordo ou convenção coletiva.
Segundo o Anexo IV da Portaria nº 671/2021, entre os segmentos que podem operar sem necessidade de autorização adicional estão, por exemplo:
Esses setores funcionam de forma ininterrupta e dependem de escalas rotativas para garantir atendimento.
Outras atividades, especialmente parte do comércio varejista, só podem funcionar aos domingos e feriados mediante convenção coletiva, conforme reforçado pela Portaria nº 3.665/2023.
Isso traz impacto direto para o RH, que deve:
Para empresas que atuam em regiões com diferentes sindicatos, esse cuidado deve ser redobrado.
A partir de 2026, entram em vigor as regras consolidadas pela Portaria nº 3.665/2023, que reorganiza as condições para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente no comércio.
No início de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a vigência da portaria para 1º de março de 2026.
Ela foi publicada originalmente em 2023 e reafirma o que determina o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007: o comércio só pode funcionar em domingos e feriados se houver autorização em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal.
Com isso, o governo corrige a flexibilização feita pela Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem acordo sindical, contrariando a lei.
Na prática, ela reforça o papel dos sindicatos na definição das escalas e no funcionamento do setor.
Isso significa que a autorização automática, válida para diversos segmentos antes de 2023, deixa de existir para certas categorias.
Agora, cada empresa deve verificar o que está estabelecido no acordo coletivo, incluindo dias permitidos, limites de jornada, folgas compensatórias e regras específicas de remuneração.
Para o RH e o DP, as mudanças exigem atenção especial em duas frentes:
As empresas que atuam em varejo, shopping centers, supermercados e atividades com forte operação dominical devem se antecipar, analisando desde já as normas locais e alinhando estratégias com o sindicato da categoria.
A partir de 2026, a conformidade deixa de ser apenas recomendação para ser critério obrigatório para operar nesses dias sem riscos jurídicos.
As regras de folgas, compensações e pagamentos são fundamentais para que o trabalho aos domingos e feriados aconteça de forma legal e segura, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Como já apontamos nas regras sobre jornada de trabalho da CLT, mesmo quando há trabalho nesses dias, o colaborador deve ter garantido sua folga semanal remunerada dentro do período máximo de sete dias.
E se o colaborador trabalha no domingo ou feriado?
A folga compensatória deve ser concedida na mesma semana ou no prazo definido pela convenção coletiva. Essa folga substitui o descanso do dia trabalhado e deve ser remunerada normalmente.
Antes da Reforma Trabalhista, as empresas tinham a obrigação de pagar em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.
A reforma alterou essa lógica para permitir a compensação da folga em outro dia da mesma semana, se tiver previsão em acordo individual ou coletivo.
E se a empresa não conceder a folga compensatória dentro do período correto?
Neste caso, é um dos direitos do trabalhador receber em dobro pelo domingo ou feriado trabalhado.
Por tudo isso, o RH precisa dar especial importância à gestão de ponto para cumprir corretamente as regras da Portaria nº 3.665/2023 e a jornada de trabalho da CLT
O registo correto comprova que a empresa respeitou a folga semanal remunerada, concedeu o descanso no prazo e calculou corretamente adicionais e compensações.
Vamos falar mais sobre essas boas práticas!
Gerenciar o trabalho aos domingos e feriados exige organização, clareza e atenção às normas legais.
Não basta apenas cumprir a legislação: é preciso criar rotinas que garantam previsibilidade para as equipes, reduzam erros na folha e promovam bem-estar.
E quais são as ações que ajudam a prevenir passivos trabalhistas?
Um bom planejamento de escala de revezamento é essencial para garantir conformidade com a legislação e distribuir o trabalho de forma justa entre as equipes.
Organizar as escalas com antecedência permite que colaboradores se preparem, reduz conflitos de disponibilidade e evita sobrecarga.
É importante considerar os limites da jornada previstos na CLT, garantir o descanso semanal remunerado e ajustar folgas conforme convenção coletiva.
RH e DP também devem revisar sazonalidades e demandas operacionais, priorizando transparência e equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.
Leia também: Escalas de trabalho: quais os tipos e o que diz a CLT
Seguindo com a ideia de planejamento, você provavelmente já viu algum problema com o trabalho em feriados, certo?
Empresas com trabalhadores remotos, por exemplo, podem ter que lidar com feriados municipais e estaduais.
Para evitar contratempos, o RH deve organizar, no início de cada ano, um calendário completo de feriados nacionais, estaduais e municipais, além das datas que exigem escalas especiais.
Esse planejamento facilita a construção das escalas de revezamento, a comunicação com gestores e o alinhamento com convenções coletivas.
Assim, é possível reduzir improvisos, evitar conflitos de última hora e garantir que folgas, compensações e pagamentos sejam planejados corretamente, trazendo mais previsibilidade para a empresa e para os colaboradores.
O registro correto das jornadas é a principal ferramenta para comprovar que a empresa está respeitando o descanso semanal, a compensação de folgas e as regras de trabalho em feriados e domingos.
Sistemas de ponto digitais ajudam a evitar erros e dão segurança jurídica em auditorias ou disputas trabalhistas.
O RH deve orientar colaboradores sobre a importância do registro fiel da jornada e monitorar inconsistências, entradas automáticas e ausências de marcação.
Quanto mais preciso for o controle, menor o risco de passivos e divergências na folha e maior a obediência aos direitos do trabalhador.
Leia também: Controle de ponto: o que é e como funciona?
O DSR ou folga semanal remunerada é direito fundamental e deve ser assegurado independentemente da escala.
Ela deve ocorrer a cada período de até sete dias, preferencialmente aos domingos, conforme o art. 67 da CLT.
Para equipes que trabalham aos domingos ou feriados, o RH deve garantir a folga compensatória no prazo correto.
Falhas nesse controle podem gerar pagamento em dobro, autuações e desgaste com o time.
O ideal é manter calendários atualizados e acompanhar semanalmente se todos os colaboradores receberam seu descanso.
Parte das regras de trabalho aos domingos e feriados depende de acordos ou convenções coletivas, especialmente em comércio e varejo.
Por isso, o diálogo constante com sindicatos é essencial para acompanhar mudanças, regras locais e períodos autorizados.
Com os colaboradores, a empresa deve manter comunicação aberta sobre escalas, direitos, compensações e eventuais alterações na jornada.
Uma comunicação transparente reduz dúvidas, fortalece a confiança e evita retrabalho. Quanto mais claro for o processo, menor o risco de conflitos.
Equipes que trabalham aos domingos e feriados precisam de atenção especial.
É essencial buscar uma distribuição equilibrada de escalas, evitar sobrecarga e oferecer suporte ao bem-estar emocional e físico.
Folgas adequadas, previsibilidade nas jornadas e valorização da equipe são práticas que aumentam engajamento e reduzem turnover.
Quando o RH prioriza o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida, a empresa cria um ambiente mais sustentável e humano, fator-chave para setores que funcionam em regime contínuo.
Respeitar as regras de trabalho aos domingos e feriados é essencial para manter a empresa em conformidade e, principalmente, para proteger os direitos do trabalhador, que é quem sustenta o negócio.
Quando o RH entende a legislação, garante descanso adequado com compensação de folgas, segue convenções coletivas e organiza escalas com transparência, a empresa reduz riscos e fortalece relações de confiança.
Equilíbrio entre produtividade e bem-estar não é apenas uma boa prática: é uma necessidade para organizações que operam de forma contínua.
A Caju acredita nesse futuro do trabalho: mais claro, mais humano e mais alinhado ao respeito às jornadas.
Quer ajuda para simplificar rotinas, garantir benefícios flexíveis e construir um ambiente de trabalho mais equilibrado e sustentável? Conte com as soluções da Caju!
A CLT permite o trabalho aos domingos e feriados em casos específicos e garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado dentro de um período de até sete dias.
Setores essenciais (como saúde, transporte, hotelaria, alimentação, comunicação e indústrias de operação contínua) têm autorização permanente. Já as atividades do comércio e outras categorias dependem de acordo ou convenção coletiva para operar nesses dias.
A Portaria nº 3.665/2023, com vigência prorrogada para 1º de março de 2026, exige que parte do comércio só funcione em feriados mediante convenção coletiva. A medida restaura o que já prevê a Lei 10.101/2000, reforçando a negociação sindical como requisito obrigatório.
Sim. O trabalhador deve receber uma folga compensatória dentro da mesma semana ou no prazo previsto pela convenção coletiva.
Sim, se não houver folga compensatória. Caso a empresa não conceda a folga no prazo correto, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro.
O RH deve planejar escalas com antecedência, respeitar limites da jornada, garantir o DSR, seguir convenções coletivas e manter registros de ponto precisos.
O descumprimento pode gerar multas, processos trabalhistas, pagamento retroativo de horas em dobro, nulidade de escalas, danos morais e aumento de passivos.
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
Ver todos os posts dessa autoria
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.