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Leis trabalhistas

Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei?

Confira, de maneira simples e prática, todas as regras que você precisa saber sobre o trabalho aos domingos e feriados.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 13 minutos

O trabalho aos domingos e feriados está presente em diversos setores, da saúde ao varejo, e faz parte da rotina de empresas que precisam operar continuamente. 

Mas, apesar de comum, o tema envolve regras trabalhistas específicas que impactam escalas de revezamento, folgas, pagamento adicional e bem-estar dos colaboradores. 

Com as mudanças regulamentares previstas para 2026, o debate ganhou força e exigiu que RH e DP revisassem práticas internas para garantir conformidade e transparência.

Entende como a compreensão dessas normas é o que separa uma operação segura de um passivo trabalhista?

Falhas na escala, falta de compensação de folgas ou descumprimento da convenção coletiva podem gerar multas e desgastes. 

Por outro lado, se você domina as regras, organiza a jornada com clareza e cuida do descanso da equipe, a empresa fortalece a confiança, o clima e a segurança jurídica.

Este guia explica, de maneira simples e prática, todas as regras que você precisa saber sobre o trabalho aos domingos e feriados. Confira!

O que diz a legislação trabalhista sobre trabalho aos domingos e feriados?

A legislação trabalhista permite o trabalho aos domingos e feriados, mas isso só pode acontecer seguindo regras específicas que garantem o bem-estar e os direitos do trabalhador

O ponto central é o descanso semanal remunerado (DSR), previsto na Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

E também no art. 67 da CLT:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Outro ponto central está previsto na Portaria nº 671/2021, no artigo 58, que trata da autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados:

Art. 58. O requerimento para solicitar a autorização transitória deverá ser instruído por laudo técnico fundamentado, com indicação da necessidade de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho.

§ 1º Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.

§ 2º O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.

§ 3º Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Na prática, isso significa que a empresa pode escalar colaboradores nesses dias, desde que assegure:

  • DSR garantido dentro da semana;
  • Respeito à jornada de trabalho da CLT e aos limites legais;
  • Compensação ou pagamento adequado quando o trabalho ocorrer em feriados;
  • Folga semanal no domingo concedida ao menos uma vez a cada três semanas.

Vale a citação, ainda, à Lei nº 605/1949, que prevê o direito ao DSR remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. O tópico também é abordado no Decreto nº 10.854/2021.

A legislação também prevê pagamento adicional quando a folga não for concedida corretamente e reforça que transparência e registro adequado são essenciais para evitar riscos trabalhistas.

Para o RH, compreender essas regras é vital para estruturar escalas justas, evitar passivos e garantir segurança jurídica em setores que operam continuamente.

Quais setores podem funcionar nesses dias?

Nem todas as atividades podem realizar trabalho aos domingos e feriados de forma automática. 

A legislação trabalhista diferencia setores essenciais, que possuem autorização permanente, daqueles que só podem funcionar mediante acordo ou convenção coletiva.

Setores autorizados regularmente

Segundo o Anexo IV da Portaria nº 671/2021, entre os segmentos que podem operar sem necessidade de autorização adicional estão, por exemplo:

  • Hotelaria e turismo;
  • Transporte e logística;
  • Comunicação e radiodifusão;
  • Serviços públicos essenciais;
  • Saúde e serviços hospitalares;
  • Indústrias de funcionamento contínuo;
  • Restaurantes, bares e serviços de alimentação.

Esses setores funcionam de forma ininterrupta e dependem de escalas rotativas para garantir atendimento.

Setores que dependem de negociação coletiva

Outras atividades, especialmente parte do comércio varejista, só podem funcionar aos domingos e feriados mediante convenção coletiva, conforme reforçado pela Portaria nº 3.665/2023

Isso traz impacto direto para o RH, que deve:

  • Verificar o que diz a convenção do sindicato local;
  • Ajustar as escalas de trabalho conforme as permissões negociadas;
  • Garantir que todos os trabalhadores recebam folga ou compensação adequada.

Para empresas que atuam em regiões com diferentes sindicatos, esse cuidado deve ser redobrado.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 2026, entram em vigor as regras consolidadas pela Portaria nº 3.665/2023, que reorganiza as condições para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente no comércio. 

No início de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a vigência da portaria para 1º de março de 2026. 

Ela foi publicada originalmente em 2023 e reafirma o que determina o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007: o comércio só pode funcionar em domingos e feriados se houver autorização em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal.

Com isso, o governo corrige a flexibilização feita pela Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem acordo sindical, contrariando a lei. 

Na prática, ela reforça o papel dos sindicatos na definição das escalas e no funcionamento do setor.

Isso significa que a autorização automática, válida para diversos segmentos antes de 2023, deixa de existir para certas categorias. 

Agora, cada empresa deve verificar o que está estabelecido no acordo coletivo, incluindo dias permitidos, limites de jornada, folgas compensatórias e regras específicas de remuneração.

Para o RH e o DP, as mudanças exigem atenção especial em duas frentes:

  • Adequação do sistema de ponto, para refletir jornadas em domingos e feriados conforme o acordo sindical;
  • Atualização das políticas internas, incluindo comunicação clara com gestores e colaboradores sobre o que passa a ser permitido.

As empresas que atuam em varejo, shopping centers, supermercados e atividades com forte operação dominical devem se antecipar, analisando desde já as normas locais e alinhando estratégias com o sindicato da categoria.

A partir de 2026, a conformidade deixa de ser apenas recomendação para ser critério obrigatório para operar nesses dias sem riscos jurídicos.

Folgas, compensações e pagamentos

As regras de folgas, compensações e pagamentos são fundamentais para que o trabalho aos domingos e feriados aconteça de forma legal e segura, tanto para a empresa quanto para o trabalhador. 

Como já apontamos nas regras sobre jornada de trabalho da CLT, mesmo quando há trabalho nesses dias, o colaborador deve ter garantido sua folga semanal remunerada dentro do período máximo de sete dias.

E se o colaborador trabalha no domingo ou feriado?

A folga compensatória deve ser concedida na mesma semana ou no prazo definido pela convenção coletiva. Essa folga substitui o descanso do dia trabalhado e deve ser remunerada normalmente.

Pagamento em dobro

Antes da Reforma Trabalhista, as empresas tinham a obrigação de pagar em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

A reforma alterou essa lógica para permitir a compensação da folga em outro dia da mesma semana, se tiver previsão em acordo individual ou coletivo.

E se a empresa não conceder a folga compensatória dentro do período correto?

Neste caso, é um dos direitos do trabalhador receber em dobro pelo domingo ou feriado trabalhado.

Por tudo isso, o RH precisa dar especial importância à gestão de ponto para cumprir corretamente as regras da Portaria nº 3.665/2023 e a jornada de trabalho da CLT

O registo correto comprova que a empresa respeitou a folga semanal remunerada, concedeu o descanso no prazo e calculou corretamente adicionais e compensações. 

Vamos falar mais sobre essas boas práticas!

Boas práticas para o RH e DP

Gerenciar o trabalho aos domingos e feriados exige organização, clareza e atenção às normas legais. 

Não basta apenas cumprir a legislação: é preciso criar rotinas que garantam previsibilidade para as equipes, reduzam erros na folha e promovam bem-estar. 

E quais são as ações que ajudam a prevenir passivos trabalhistas?

Planejar escalas de revezamento com antecedência

Um bom planejamento de escala de revezamento é essencial para garantir conformidade com a legislação e distribuir o trabalho de forma justa entre as equipes. 

Organizar as escalas com antecedência permite que colaboradores se preparem, reduz conflitos de disponibilidade e evita sobrecarga. 

É importante considerar os limites da jornada previstos na CLT, garantir o descanso semanal remunerado e ajustar folgas conforme convenção coletiva. 

RH e DP também devem revisar sazonalidades e demandas operacionais, priorizando transparência e equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.

Leia também: Escalas de trabalho: quais os tipos e o que diz a CLT

Organizar anualmente o calendário de feriados e jornadas especiais

Seguindo com a ideia de planejamento, você provavelmente já viu algum problema com o trabalho em feriados, certo? 

Empresas com trabalhadores remotos, por exemplo, podem ter que lidar com feriados municipais e estaduais.

Para evitar contratempos, o RH deve organizar, no início de cada ano, um calendário completo de feriados nacionais, estaduais e municipais, além das datas que exigem escalas especiais. 

Esse planejamento facilita a construção das escalas de revezamento, a comunicação com gestores e o alinhamento com convenções coletivas.

Assim, é possível reduzir improvisos, evitar conflitos de última hora e garantir que folgas, compensações e pagamentos sejam planejados corretamente, trazendo mais previsibilidade para a empresa e para os colaboradores.

Registrar corretamente as jornadas

O registro correto das jornadas é a principal ferramenta para comprovar que a empresa está respeitando o descanso semanal, a compensação de folgas e as regras de trabalho em feriados e domingos. 

Sistemas de ponto digitais ajudam a evitar erros e dão segurança jurídica em auditorias ou disputas trabalhistas. 

O RH deve orientar colaboradores sobre a importância do registro fiel da jornada e monitorar inconsistências, entradas automáticas e ausências de marcação. 

Quanto mais preciso for o controle, menor o risco de passivos e divergências na folha e maior a obediência aos direitos do trabalhador.

Leia também: Controle de ponto: o que é e como funciona?

Garantir o descanso semanal remunerado

O DSR ou folga semanal remunerada é direito fundamental e deve ser assegurado independentemente da escala. 

Ela deve ocorrer a cada período de até sete dias, preferencialmente aos domingos, conforme o art. 67 da CLT. 

Para equipes que trabalham aos domingos ou feriados, o RH deve garantir a folga compensatória no prazo correto. 

Falhas nesse controle podem gerar pagamento em dobro, autuações e desgaste com o time. 

O ideal é manter calendários atualizados e acompanhar semanalmente se todos os colaboradores receberam seu descanso.

Manter diálogo com sindicatos e colaboradores

Parte das regras de trabalho aos domingos e feriados depende de acordos ou convenções coletivas, especialmente em comércio e varejo. 

Por isso, o diálogo constante com sindicatos é essencial para acompanhar mudanças, regras locais e períodos autorizados. 

Com os colaboradores, a empresa deve manter comunicação aberta sobre escalas, direitos, compensações e eventuais alterações na jornada. 

Uma comunicação transparente reduz dúvidas, fortalece a confiança e evita retrabalho. Quanto mais claro for o processo, menor o risco de conflitos.

Priorizar o equilíbrio entre produtividade e bem-estar

Equipes que trabalham aos domingos e feriados precisam de atenção especial

É essencial buscar uma distribuição equilibrada de escalas, evitar sobrecarga e oferecer suporte ao bem-estar emocional e físico. 

Folgas adequadas, previsibilidade nas jornadas e valorização da equipe são práticas que aumentam engajamento e reduzem turnover

Quando o RH prioriza o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida, a empresa cria um ambiente mais sustentável e humano, fator-chave para setores que funcionam em regime contínuo.

Conformidade + cuidado: o equilíbrio que sustenta operações sustentáveis

Respeitar as regras de trabalho aos domingos e feriados é essencial para manter a empresa em conformidade e, principalmente, para proteger os direitos do trabalhador, que é quem sustenta o negócio. 

Quando o RH entende a legislação, garante descanso adequado com compensação de folgas, segue convenções coletivas e organiza escalas com transparência, a empresa reduz riscos e fortalece relações de confiança.

Equilíbrio entre produtividade e bem-estar não é apenas uma boa prática: é uma necessidade para organizações que operam de forma contínua. 

A Caju acredita nesse futuro do trabalho: mais claro, mais humano e mais alinhado ao respeito às jornadas.

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FAQ – Perguntas Frequentes

O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?

A CLT permite o trabalho aos domingos e feriados em casos específicos e garante ao trabalhador o descanso semanal remunerado dentro de um período de até sete dias.

Quais setores podem funcionar aos domingos e feriados?

Setores essenciais (como saúde, transporte, hotelaria, alimentação, comunicação e indústrias de operação contínua) têm autorização permanente. Já as atividades do comércio e outras categorias dependem de acordo ou convenção coletiva para operar nesses dias.

O que muda com a nova portaria do Ministério do Trabalho em 2025/2026?

A Portaria nº 3.665/2023, com vigência prorrogada para 1º de março de 2026, exige que parte do comércio só funcione em feriados mediante convenção coletiva. A medida restaura o que já prevê a Lei 10.101/2000, reforçando a negociação sindical como requisito obrigatório.

O funcionário tem direito a folga se trabalhar no domingo?

Sim. O trabalhador deve receber uma folga compensatória dentro da mesma semana ou no prazo previsto pela convenção coletiva. 

É obrigatório pagar em dobro pelo trabalho no feriado?

Sim, se não houver folga compensatória. Caso a empresa não conceda a folga no prazo correto, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro. 

Como organizar escalas de revezamento de forma correta?

O RH deve planejar escalas com antecedência, respeitar limites da jornada, garantir o DSR, seguir convenções coletivas e manter registros de ponto precisos. 

Quais são os riscos legais se a empresa não cumprir as regras?

O descumprimento pode gerar multas, processos trabalhistas, pagamento retroativo de horas em dobro, nulidade de escalas, danos morais e aumento de passivos. 

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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