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O contrato de trabalho formaliza a relação entre empresa e empregado. Conheça mais e saiba a importância do documento aqui!
O contrato de trabalho é um acordo feito entre a empresa contratante e o contratado, podendo ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado. Sua função é esclarecer a relação empregatícia que será criada, formalizando o vínculo entre as partes.
Você já deve ter ouvido e dito a frase “o combinado não sai caro” algumas vezes, não é? Quando são alinhadas as expectativas em uma relação, é mais simples cumprir seu papel de acordo com o esperado. Numa relação trabalhista, o mesmo acontece e, por isso, um contrato de trabalho é tão necessário, seja para empresas ou colaboradores.
Não importa qual é o vínculo empregatício entre as partes, o contrato de trabalho é uma obrigação legal que deve ser firmado no momento em que um funcionário passa a ser contratado.
Porém, existem diversos tipos de contrato de trabalho que vão fazer mais sentido para cada relação trabalhista. Podemos falar de contratos de trabalho por tempo determinado — quando a mão de obra de uma pessoa é necessária por um certo tempo — ou por tempo indeterminado, quando um colaborador é contratado por uma empresa indefinidamente. Mas ainda existem outras formas de garantir esse vínculo.
Quais são elas? O que a lei diz a respeito? Neste artigo do blog da Caju Benefícios, trazemos esse assunto em detalhes. Acompanhe para saber mais!
O contrato de trabalho tem o objetivo de constituir uma relação de emprego entre duas partes. Por meio desse instrumento, o contratado, ou seja, o colaborador, concorda em trabalhar para o contratante (empregador), prestando determinados serviços.
Dessa forma, o contrato de trabalho pode determinar um período no qual a prestação de serviço vai acontecer. Por exemplo, supondo que uma empresa vai trocar seus softwares: um responsável por Tecnologia da Informação (TI) presta serviços até que a troca esteja concluída. Ou esse funcionário de TI é contratado por tempo indeterminado, atuando não apenas nas trocas de software, mas trabalhando habitualmente para garantir que os sistemas estejam operando em dia.
É importante que neste documento de contrato de trabalho existam informações sobre qual será a prestação de serviços, os dias da semana em que ocorre, a quantidade de horas, locais ou se é feito de forma remota (home office), dias de pagamento, quantidade a ser paga, entre outros. Quanto mais detalhado, melhor vai ser!
Leia também: Contrato de trabalho: quais são, como funcionam e mais!
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) indica que o colaborador trabalha com carteira assinada. Assim, esse registro comprova, além da relação de trabalho, o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários. Se uma pessoa não tiver a sua carteira de trabalho assinada, em termos legais, ela não tem registro.
Por meio da CLT, o empregador consegue realizar o registro do funcionário na base oficial do Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal. Isso acontece porque, para comunicar oficialmente a contratação, é preciso que os dados da carteira de trabalho sejam informados, independentemente de ter ou não o contrato de trabalho.
Já o contrato de trabalho é um documento no qual as condições acordadas entre o empregador e empregado ficam formalizadas. Isso inclui as funções, salário, horário de trabalho, intervalo, dias de trabalho, benefícios flexíveis e da CLT, início e término do período de experiência, etc. Um contrato de trabalho não substitui a carteira assinada.
Vale salientar que não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo de emprego. Esse papel é da carteira de trabalho (CLT), por isso é necessário que a carteira de trabalho seja assinada, a não ser que a pessoa trabalhe sobre regime de PJ (pessoa jurídica).
Ainda sobre o contrato de trabalho, é fundamental que este seja formalizado por escrito e assinado por ambas as partes. Um contrato também pode ser atualizado quando for necessário — caso bastante comum durante a época da pandemia, quando muitas empresas mudaram seu regime de presencial para home office.
Então, em resumo, pense na CLT como o vínculo maior — que ainda presta contas para Ministério do Trabalho e INSS. Já o contrato de trabalho, é uma modalidade mais comum entre empregador e empregado para detalhar deveres e obrigações. Ambos são essenciais na relação trabalhista.
Aqui, existem várias possibilidades. Entenda cada um dos contratos de trabalho e qual deles faz mais sentido à sua empresa e às determinadas contratações.
Nesse contrato de trabalho, o vínculo empregatício entre o colaborador e o empregador é estabelecido por um período previamente definido. De acordo com a legislação trabalhista, o tempo de vigência contratual é de no máximo 2 anos, podendo ser renovado caso haja um intervalo de pelo menos 6 meses entre o fim de uma e o começo de outra contratação.
Visto que o prazo de validade do contrato é pré-estabelecido no contrato por tempo determinado, o empregado não tem direito a receber o valor correspondente à multa de 40% em relação ao FGTS e a indenização de aviso prévio.
Esse acaba sendo o contrato de trabalho mais comum nas empresas, pois existe a data inicial do vínculo empregatício, mas não é determinado o fim dessa relação, seguindo a Lei n.º 9.601/98.
Em geral, ele é iniciado após a vigência do contrato de experiência. Vale salientar que a rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja o aviso prévio de uma das partes.
Ao contrário do modelo anterior, caso o funcionário seja demitido sem justa causa ou sem culpa recíproca, ele terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o FGTS e aviso prévio.
Essa é a opção para pessoas que atuam esporadicamente em uma empresa — sem uma frequência exata. Mesmo podendo confundir com o contrato de trabalho temporário, essa aqui tem como principal característica o fato de não configurar vínculo empregatício entre as partes.
Isso acontece porque a atuação é bem pontual, quando surgem necessidades específicas. Por exemplo, um pedreiro para alguma reforma ou um time de produção de eventos para alguma comemoração.
O contrato de estágio também não configura vínculo empregatício. Nesse caso, porque se trata de uma oportunidade de aprendizagem oferecida pela empresa aos alunos que devem cumprir essa exigência de acordo com o que exige a carga horária da faculdade.
Por essa razão, os estagiários não ganham verbas rescisórias, décimo terceiro, férias, depósito de FGTS ou rescisão. Mas é importante saber que os estagiários recebem seguro de acidentes pessoais e um auxílio financeiro mensal, caso o estágio seja do tipo remunerado.
Este contrato de trabalho conta com prazo determinado (máximo de 90 dias) para verificar se o colaborador está preparado para ocupar determinado cargo ou função, de acordo com a legislação trabalhista brasileira
É uma opção interessante tanto para a empresa — que pode verificar o quão apto está o profissional — e também para o colaborador, que pode compreender o ambiente de trabalho e clima organizacional antes de um vínculo maior.
Vencidos os 90 dias, o contrato por experiência pode passar a ser contrato por tempo indeterminado.
Essa opção passou a existir com a Lei da Reforma Trabalhista de 2017 e configura uma prestação de serviços em períodos alternados. Os intervalos são contados em meses, semanas, dias ou horas, sobre os quais são contabilizados os pagamentos e outros valores indenizatórios, como férias e décimo terceiro.
Quando o colaborador não estiver atuando na companhia com a qual mantém o vínculo trabalhista, ele poderá exercer sua profissão em outras empresas sem nenhum problema legal.
O contrato de teletrabalho envolve o home office ou regime híbrido, com parte de trabalho remoto e parte presencial. Também é uma modalidade mais recente, que passou a existir após a Reforma de 2017.
Nesse tipo de contrato, é importante especificar que o funcionário está contratado no regime remoto ou misto, caso o profissional trabalhe parte em home office e parte presencialmente, pode ser estabelecido um contrato misto.
Vale a pena até mesmo especificar os dias ou momentos que deverão contar com a presença em escritório, por exemplo. Além disso, o auxílio home office também precisa estar especificado.
Aqui, a contratação pode ser ou não contínua. Mas não é possível caracterizar o profissional como empregado de uma empresa. Assim, o contrato de trabalho autônomo é totalmente responsável pela definição de atividades de trabalho, até mesmo os riscos em relação ao desenvolvimento delas. Para o contratante, não há obrigação de pagar FGTS, férias e décimo terceiro salário.
É a opção que permite contratar pessoas entre 14 e 24 anos cadastradas em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, podendo já ter finalizado o Ensino Fundamental ou ainda estar cursando. Caso a pessoa tenha alguma deficiência, a idade máxima não se aplica.
Nesse contrato de trabalho, a carga horária não deve ultrapassar as 6 horas por dia e o contrato de trabalho não deve ir além dos 2 anos de duração. A contratação é feita sob o regime de CLT.
Aqui, o colaborador pode ser contratado por tempo indeterminado ou não, mas não há vínculo com CLT. Pode-se estabelecer ou não uma exclusividade — dependendo do que consta no contrato e for acertado por ambas as partes, mas existe a impossibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.
A pessoa autônoma é responsável pela definição de suas atividades de trabalho, assumindo inclusive os riscos em relação ao desenvolvimento delas. Não há a obrigação de pagar direitos trabalhistas.
É uma opção para contratar pessoas que acabaram de se formar, com idade entre 21 e 30 anos. O tempo de contratação pode ir de 6 meses a 4 anos, configurando vínculo empregatício, nos moldes da legislação trabalhista. Lembrando que o contratante pode determinar se o contrato será determinado ou indeterminado. A prática de job rotation é comum nesse contrato.
De acordo com o artigo 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Na prática, significa que o contrato de trabalho pode ser escrito e com cláusulas específicas (expresso) ou verbal e sem previsão especial das condições de trabalho (tácito). Dessa forma, se uma pessoa presta serviços para outra, ainda que sem condições formais de contratação, seguindo a CLT, estabelece-se um contrato de trabalho.
Muito embora a lei aceita que não exista um único contrato de trabalho redigido e assinado por ambas as partes, é importante que o time de RH redija contratos para cada necessidade. Afinal de contas, como dissemos no começo do texto, o combinado nunca sai caro.
Por isso, é importante trazer no contrato de trabalho as obrigações de ambas as partes, garantindo amparo para a execução das tarefas. Por exemplo, um contrato de trabalho eventual pode descrever o tempo em que o serviço deve ser cumprido ou a missão a ser feita, independentemente do período que leva. Nesse contrato, também deve estar previsto o pagamento e a forma como esse pagamento será feito, até para garantir mais tranquilidade de contratante e contratado.
Vale salientar mais uma vez que o contrato de trabalho, não importa qual tipo citado acima, não é a mesma coisa que carteira assinada. Contrato de trabalho e CLT são necessidades separadas, sendo que nem sempre um contrato de trabalho estará vinculado à CLT.
Um contrato de trabalho pode variar de acordo com o modelo escolhido, mas existem 4 pontos que vão permanecer.
A maior parte dos contratos de trabalho não conta com um tempo mínimo de duração. Muitos desses contratos estão firmados com a execução de uma obra ou projeto, por exemplo, nos casos de contrato eventual e autônomo.
Agora, em se tratando de prazo máximo, o maior destaque são os contratos por tempo determinado — esses, obrigatoriamente, não podem ultrapassar os dois anos.
Falando em tempo, o prazo para assinatura do contrato de trabalho é relativo, mas necessariamente deve acontecer antes do início da relação trabalhista. Agora, a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social deve acontecer, obrigatoriamente, em até 5 dias úteis após o primeiro dia de trabalho.
Pensando em um contrato que não está vinculado à CLT e sob a ótica do colaborador, o principal direito é a remuneração — que deve estar estipulada nesse documento. Mas é natural que contratos estipulem mais direitos, como benefício, folga, seguros, equipamentos etc.
Há a questão de seguro de vida, principalmente quando o trabalho envolve algum risco, e, quando a função demandar, é direito do trabalhador contar com materiais e equipamentos de proteção conforme as necessidades.
Além disso, mesmo que sejam contratos de trabalho autônomo (ainda sem vínculo à CLT), algumas empresas oferecem férias e vale-alimentação ou transporte. Por isso, cabe à sua empresa e a você, como RH, entender que tipo de direito torna o contrato mais vantajoso à empresa e aos colaboradores.
Agora, se estivermos falando de contratos sob regime de CLT, aí alguns direitos são inegociáveis, entre eles:
Seguindo a ótica de deveres de um colaborador no contrato de trabalho, é possível estipular os seguintes pontos:
Um bom contrato de trabalho traz luz e alinha expectativas entre o que a empresa pode esperar de um colaborador, e vice-versa.
Para a empresa, entra a tranquilidade e segurança de que o colaborador deve seguir o que consta no documento, garantindo a boa execução do trabalho. Além disso, existe o respaldo jurídico para o caso de uma organização ser vítima de processos trabalhistas.
Já para os colaboradores, evita inseguranças na hora de receber a remuneração e mostra a seriedade do negócio, garantindo equipamentos de proteção, definindo prazos, entre outros.
A transparência de um contrato de trabalho bem redigido e assinado por ambas as partes não tem preço! Por isso, a dica é que, mesmo que seja um trabalho rápido, a empresa faça contrato para todos os prestadores de serviço — fato que ainda traz mais peso ao nome da organização.
O ideal é sempre evitar o boca a boca na hora de firmar um acordo, combinado? Acordos verbais não têm testemunhas e acabam gerando bastante insegurança a ambas as partes.
Além de definir o tipo de contrato de trabalho, existem alguns itens que não podem falar. Confira nossa lista para ajudar a redação dos contratos:
Ainda é possível colocar cláusulas específicas de acordo com a necessidade da prestação de serviço. Outro ponto é estar de acordo com as leis e regras de CLT, por isso, uma assistência jurídica pode garantir mais certezas. Garanta também tempo suficiente para que o contratado possa ler com calma e tirar dúvidas, caso haja alguma — afinal, o “juridiquês” nem sempre é fácil para todos.
Vale lembrar: a equipe de recursos humanos da empresa é quem faz o contrato de trabalho. Garanta também tempo suficiente para que o contratado possa ler com calma e tirar dúvidas, caso haja alguma — afinal, o “juridiquês” nem sempre é fácil para todos.
Como você pode ver, existem diversos tipos de contrato de trabalho e sua empresa pode se beneficiar deles, contando com uma equipe variada e afinada aos propósitos estabelecidos. E ainda temos uma dica final abaixo!
Não importa qual a política de benefícios da sua empresa ou quais deles você vai oferecer em um contrato de trabalho, o fato é que é possível usar a Caju Benefícios como sua parceira.
Nós não cobramos nada além dos benefícios que você vai pagar aos colaboradores. De quebra, é simples de fazer a gestão, seja para sua empresa ou para os colaboradores. Saiba mais com um especialista!
Um contrato de trabalho é um documento que formaliza o sistema de trabalho entre empresa e novo colaborador.
O artigo 442 da CLT indica que “um contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de trabalho” entre empregado e empregador.
Existem 11 tipos de contrato de trabalho que são comumente usados. São eles: contrato por tempo indeterminado, por tempo determinado, eventual, estágio, experiência, intermitente, teletrabalho, autônomo, pessoa jurídica, jovem aprendiz e trainee.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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