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Entenda como o décimo terceiro proporcional funciona para garantir a conformidade e satisfação dos colaboradores.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. No entanto, quando um funcionário é admitido ou demitido no meio do ano, surge a questão do décimo terceiro proporcional.
Esse benefício é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano e é essencial tanto para os colaboradores, que precisam entender seus direitos, quanto para as empresas, que devem cumprir suas obrigações legais. No contexto do RH, esse benefícios representa um desafio na gestão da folha de pagamento, exigindo atenção em alguns pontos:
Neste guia, vamos explorar em detalhes o que é o décimo terceiro proporcional, como ele é calculado, quem tem direito a ele e quais são as obrigações das empresas. Além disso, abordaremos exemplos práticos, descontos aplicáveis e o impacto da reforma trabalhista sobre esse benefício. Confira tudo a partir de agora!
O décimo terceiro proporcional é uma parcela do décimo terceiro salário que corresponde ao período trabalhado pelo funcionário durante o ano. Diferente do décimo terceiro integral, que é pago a quem trabalhou os 12 meses do ano, o proporcional é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Esse benefício é garantido pela CLT e tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, recebam essa gratificação proporcional ao seu período de trabalho. Para o RH, isso significa realizar cálculos precisos e garantir que os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos legais.
Na prática, ele é devido a trabalhadores que não completaram o ano inteiro na empresa, seja porque foram contratados ao longo do ano ou porque saíram por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
Cada mês completo trabalhado dá direito a 1/12 do salário. Se o funcionário trabalhou 6 meses, por exemplo, ele receberá metade do valor integral do décimo terceiro.
Também é importante conhecer algumas observações importantes sobre esse conceito:
A principal diferença entre o décimo terceiro integral e o proporcional está no tempo de trabalho. Enquanto o integral é pago a quem trabalhou os 12 meses do ano, o proporcional é calculado com base nos meses trabalhados.
Por exemplo:
Essa distinção é crucial para o RH, que deve garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que os pagamentos sejam realizados conforme a legislação.
Então confira o resumo para ficar claro a diferença entre esses dois tipos:
Exemplo: Para quem recebe um salário de R$ 4.000 → O décimo terceiro integral será = R$ 4.000
Exemplo: Para quem recebe um salário de R$ 4.000 e trabalhou apenas 5 meses → O décimo terceiro proporcional será = R$ 1.666,67
O décimo terceiro proporcional é um direito de:
Em resumo, têm direito ao décimo terceiro proporcional todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
Vale ressaltar que trabalhadores autônomos, freelancers e estagiários não têm direito ao décimo terceiro, a menos que haja previsão em contrato ou acordo coletivo.
Para facilitar sua análise na hora de conferir quem tem direito, confira a tabela abaixo:
Situação | Tem direito? |
CLT (contratação formal) | ✅ Sim |
Pedido de demissão | ✅ Sim |
Demissão sem justa causa | ✅ Sim |
Demissão por justa causa | ❌ Não |
Aposentados e pensionistas | ✅ Sim (INSS) |
Trabalhador autônomo | ❌ Não |
Estagiário | ❌ Não |
O pagamento do décimo terceiro proporcional segue as mesmas regras do décimo terceiro integral para profissionais admitidos ao longo do ano, mas dependendo da situação pode ser pago em momentos diferentes.
O pagamento segue o mesmo calendário do décimo terceiro integral:
No caso do proporcional, o cálculo é feito considerando quantos meses completos a pessoa trabalhou até dezembro.
Se o trabalhador for demitido (sem justa causa) ou pedir demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional.
O cálculo do décimo terceiro proporcional é simples: é preciso dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Essa é a fórmula:
Décimo terceiro proporcional = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados
Vamos imaginar que um funcionário registrado na CLT com salário de R$ 2.400,00 tenha trabalhado 8 meses no ano:
Para trabalhadores comissionados, o cálculo é feito com base na média do salário com as comissões recebidas no período trabalhado.
Exemplo:
Assim como o décimo terceiro integral, o proporcional está sujeito a descontos salariais de:
Esses descontos devem ser calculados com precisão para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade legal.
A Justiça do Trabalho tem se posicionado em diversos casos sobre o décimo terceiro proporcional. Essas decisões reforçam a importância de as empresas estarem atualizadas sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência para manter sua segurança jurídica.
Para garantir os direitos dos trabalhadores conforme a legislação vigente, uma opção viável é contar sempre com uma Consultoria de RH ou Jurídica.
Na história, as leis que regulamentam o 13º proporcional no Brasil é a Lei nº 4.090/1962, complementada pela Lei nº 4.749/1965 e consolidada na CLT:
Agora que passamos por vários tópicos neste guia, vamos aproveitar para tirar as últimas dúvidas que ainda são comuns sobre o tema.
Sim, desde que o trabalhador tenha cumprido mais de 15 dias no mês as regras são aplicáveis, tanto de cálculo quanto de prazo de pagamento.
Cada mês trabalhado conta integralmente se o funcionário tiver trabalhado apenas 15 dias. Caso o tempo de trabalho seja menor que esse, não haverá pagamento de 13º proporcional.
Sim, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos no cálculo final do salário. Considere a soma dos valores antes de encontrar o valor a ser pago.
A reforma trabalhista de 2017 não alterou as regras básicas do décimo terceiro, mas trouxe mudanças indiretas, como a possibilidade de parcelamento do pagamento em até três vezes para trabalhadores intermitentes. Além disso, a reforma reforçou a importância de acordos coletivos, que podem estabelecer regras específicas para o benefício.
Não, as empresas não são obrigadas a pagar décimo terceiro sobre o vale-alimentação ou qualquer outro tipo de benefício corporativo. Isso acontece porque o vale-alimentação não é considerado parte do salário.
Entendeu que o décimo terceiro proporcional é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação crucial para as empresas? Para os profissionais de RH, é essencial dominar os cálculos, entender as regras de pagamento e estar atento às mudanças na legislação.
Ao garantir o correto pagamento do décimo terceiro proporcional, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também fortalecem a relação com seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, consulte um especialista em RH ou contabilidade para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista. Aproveite e leia também o guia “Tudo sobre leis trabalhistas: principais normas e mudanças”!
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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