Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.

Despesas corporativas

Tudo sobre o Décimo Terceiro Proporcional: cálculo e direitos que você precisa conhecer

Entenda como o décimo terceiro proporcional funciona para garantir a conformidade e satisfação dos colaboradores.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 11 minutos

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. No entanto, quando um funcionário é admitido ou demitido no meio do ano, surge a questão do décimo terceiro proporcional.

Esse benefício é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano e é essencial tanto para os colaboradores, que precisam entender seus direitos, quanto para as empresas, que devem cumprir suas obrigações legais. No contexto do RH, esse benefícios representa um desafio na gestão da folha de pagamento, exigindo atenção em alguns pontos:

  • Aos detalhes do cálculo;
  • Aos prazos de pagamento;
  • Às mudanças na legislação trabalhista.

Neste guia, vamos explorar em detalhes o que é o décimo terceiro proporcional, como ele é calculado, quem tem direito a ele e quais são as obrigações das empresas. Além disso, abordaremos exemplos práticos, descontos aplicáveis e o impacto da reforma trabalhista sobre esse benefício. Confira tudo a partir de agora!

O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é uma parcela do décimo terceiro salário que corresponde ao período trabalhado pelo funcionário durante o ano. Diferente do décimo terceiro integral, que é pago a quem trabalhou os 12 meses do ano, o proporcional é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.

Esse benefício é garantido pela CLT e tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, recebam essa gratificação proporcional ao seu período de trabalho. Para o RH, isso significa realizar cálculos precisos e garantir que os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos legais.

Na prática, ele é devido a trabalhadores que não completaram o ano inteiro na empresa, seja porque foram contratados ao longo do ano ou porque saíram por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

Cada mês completo trabalhado dá direito a 1/12 do salário. Se o funcionário trabalhou 6 meses, por exemplo, ele receberá metade do valor integral do décimo terceiro.

Também é importante conhecer algumas observações importantes sobre esse conceito:

  • Se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como completo;
  • O décimo terceiro sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo do valor;
  • Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

Diferença entre décimo terceiro integral e proporcional

A principal diferença entre o décimo terceiro integral e o proporcional está no tempo de trabalho. Enquanto o integral é pago a quem trabalhou os 12 meses do ano, o proporcional é calculado com base nos meses trabalhados.

Por exemplo:

  • Um funcionário admitido em janeiro receberá o décimo terceiro integral no final do ano, assim como todos os colaboradores que já estavam na empresa nos anos anteriores e trabalharam durante todo o ano de referência para o pagamento do 13º;
  • Já um funcionário admitido em julho receberá o décimo terceiro proporcional, correspondente a 6 meses de trabalho.

Essa distinção é crucial para o RH, que deve garantir que os cálculos sejam feitos corretamente e que os pagamentos sejam realizados conforme a legislação.

Então confira o resumo para ficar claro a diferença entre esses dois tipos:

Décimo terceiro integral

  • Quem recebe: trabalhadores que completaram o ano inteiro na empresa (de 1º de janeiro a 31 de dezembro);
  • Valor: corresponde ao salário bruto do mês de dezembro (ou ao salário médio, se houver comissões/variáveis);
  • Pagamento: normalmente em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (com os descontos de INSS e IR).

Exemplo: Para quem recebe um salário de R$ 4.000 → O décimo terceiro integral será = R$ 4.000

Décimo terceiro proporcional

  • Quem recebe: trabalhadores que não completaram o ano todo na empresa (contratação recente ou rescisão de contrato durante o ano);
  • Valor: calculado com base nos meses completos trabalhados. Cada mês dá direito a 1/12 do salário bruto;
  • Pagamento: pode ser feito junto com a rescisão ou na data padrão de dezembro (em contratos mais curtos).

Exemplo: Para quem recebe um salário de R$ 4.000 e trabalhou apenas 5 meses → O décimo terceiro proporcional será = R$ 1.666,67

Quem tem direito ao décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é um direito de:

  1. Trabalhadores com carteira assinada: Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao benefício;
  2. Trabalhadores demitidos sem justa causa: Mesmo após a demissão, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional referente ao período trabalhado;
  3. Trabalhadores admitidos no meio do ano: Quem começou a trabalhar após janeiro receberá o benefício proporcional;
  4. Aposentados e pensionistas do INSS: Para aqueles que estão no 1º ano de aposentadoria e tiveram a aprovação depois do mês de janeiro, há o recebimento do décimo terceiro proporcional diretamente pelo INSS.

Em resumo, têm direito ao décimo terceiro proporcional todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.

Vale ressaltar que trabalhadores autônomos, freelancers e estagiários não têm direito ao décimo terceiro, a menos que haja previsão em contrato ou acordo coletivo.

Para facilitar sua análise na hora de conferir quem tem direito, confira a tabela abaixo:

SituaçãoTem direito?
CLT (contratação formal)✅ Sim
Pedido de demissão✅ Sim
Demissão sem justa causa✅ Sim
Demissão por justa causa❌ Não
Aposentados e pensionistas✅ Sim (INSS)
Trabalhador autônomo❌ Não
Estagiário❌ Não

Quando o décimo terceiro proporcional deve ser pago?

O pagamento do décimo terceiro proporcional segue as mesmas regras do décimo terceiro integral para profissionais admitidos ao longo do ano, mas dependendo da situação pode ser pago em momentos diferentes.

Para quem continua empregado (CLT)

O pagamento segue o mesmo calendário do décimo terceiro integral:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — corresponde a metade do valor bruto;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — inclui o restante, com descontos de INSS e Imposto de Renda (se aplicável).

No caso do proporcional, o cálculo é feito considerando quantos meses completos a pessoa trabalhou até dezembro.

Em caso de rescisão de contrato

Se o trabalhador for demitido (sem justa causa) ou pedir demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.

  • Prazo: até 10 dias após o término do contrato.

Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O cálculo do décimo terceiro proporcional é simples: é preciso dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Essa é a fórmula:

Décimo terceiro proporcional = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados

Exemplo de cálculo para menos de 12 meses trabalhados

Vamos imaginar que um funcionário registrado na CLT com salário de R$ 2.400,00 tenha trabalhado 8 meses no ano:

  • Cálculo: (R$ 2.400,00 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600,00
  • Valor do décimo terceiro proporcional: R$ 1.600,00

Cálculo do décimo terceiro para comissionados

Para trabalhadores comissionados, o cálculo é feito com base na média do salário com as comissões recebidas no período trabalhado.

Exemplo:

  • Média de salário com as comissões nos 6 meses trabalhados: R$ 3.000,00
  • Cálculo: (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00
  • Valor do décimo terceiro proporcional: R$ 1.500,00

Quais os descontos no décimo terceiro proporcional?

Assim como o décimo terceiro integral, o proporcional está sujeito a descontos salariais de:

  1. INSS: A alíquota varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. A base de cálculo é o valor bruto do décimo terceiro proporcional;
  2. Imposto de Renda (IRRF): Aplicável para salários acima do limite de isenção e segue a tabela do IR, variando de 7,5% a 27,5%.
  3. Pensão alimentícia: Caso o trabalhador tenha obrigações judiciais para pagar pensão alimentícia, o desconto será aplicado no décimo terceiro proporcional também. O percentual segue o definido na decisão judicial (geralmente de 15% a 30%).

Esses descontos devem ser calculados com precisão para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade legal.

Leis e decisões judiciais sobre o décimo terceiro proporcional

A Justiça do Trabalho tem se posicionado em diversos casos sobre o décimo terceiro proporcional. Essas decisões reforçam a importância de as empresas estarem atualizadas sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência para manter sua segurança jurídica.

  • Cálculo proporcional do 13º salário: A jurisprudência trabalhista consolidou que o empregado tem direito a receber o 13º salário na proporção de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por fração igual ou superior a 15 dias de trabalho;
  • Pagamento do 13º salário em casos de rescisão contratual: De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Para garantir os direitos dos trabalhadores conforme a legislação vigente, uma opção viável é contar sempre com uma Consultoria de RH ou Jurídica.

Na história, as leis que regulamentam o 13º proporcional no Brasil é a Lei nº 4.090/1962, complementada pela Lei nº 4.749/1965 e consolidada na CLT:

  • Lei nº 4.090/1962: Instituiu o “abono natalino”, que depois ficou conhecido como décimo terceiro salário. Garante o pagamento de uma gratificação anual equivalente ao salário de dezembro e já prevê o pagamento proporcional, com base nos meses trabalhados;
  • Lei nº 4.749/1965: Define os prazos para o pagamento do décimo terceiro. Determina que a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro;
  • CLT (Artigo 478 e seguintes): A CLT reforça o cálculo proporcional em casos de rescisão contratual. Especifica que o trabalhador tem direito ao 13º proporcional sempre que houver 15 dias ou mais trabalhados em um mês.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro proporcional

Agora que passamos por vários tópicos neste guia, vamos aproveitar para tirar as últimas dúvidas que ainda são comuns sobre o tema.

1. O décimo terceiro proporcional é pago para quem pede demissão?

Sim, desde que o trabalhador tenha cumprido mais de 15 dias no mês as regras são aplicáveis, tanto de cálculo quanto de prazo de pagamento.

2. Como calcular o décimo terceiro para quem trabalhou menos de um mês?

Cada mês trabalhado conta integralmente se o funcionário tiver trabalhado apenas 15 dias. Caso o tempo de trabalho seja menor que esse, não haverá pagamento de 13º proporcional.

3. O décimo terceiro proporcional incide sobre horas extras?

Sim, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos no cálculo final do salário. Considere a soma dos valores antes de encontrar o valor a ser pago.

4. Qual foi o impacto da reforma trabalhista no décimo terceiro?

A reforma trabalhista de 2017 não alterou as regras básicas do décimo terceiro, mas trouxe mudanças indiretas, como a possibilidade de parcelamento do pagamento em até três vezes para trabalhadores intermitentes. Além disso, a reforma reforçou a importância de acordos coletivos, que podem estabelecer regras específicas para o benefício.

5. As empresas precisam pagar 13º de benefícios corporativos como o vale-alimentação?

Não, as empresas não são obrigadas a pagar décimo terceiro sobre o vale-alimentação ou qualquer outro tipo de benefício corporativo. Isso acontece porque o vale-alimentação não é considerado parte do salário.

Agora você sabe tudo que precisa sobre o décimo terceiro proporcional!

Entendeu que o décimo terceiro proporcional é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação crucial para as empresas? Para os profissionais de RH, é essencial dominar os cálculos, entender as regras de pagamento e estar atento às mudanças na legislação.

Ao garantir o correto pagamento do décimo terceiro proporcional, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também fortalecem a relação com seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, consulte um especialista em RH ou contabilidade para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista. Aproveite e leia também o guia “Tudo sobre leis trabalhistas: principais normas e mudanças”!

Conheça a Caju

Preencha o formulário de interesse abaixo.

Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.

Compartilhe nas redes sociais

Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

Ver todos os posts dessa autoria

Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.