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O atestado de saúde ocupacional ajuda a identificar condições de saúde que possam interferir na segurança do trabalhador ou aumentar o risco de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O atestado de saúde ocupacional é um documento emitido por um médico do trabalho garantindo as condições de saúde de um trabalhador em relação às atividades laborais que ele desempenha. Ele é uma opção para admissões, demissões, troca de função e volta ao trabalho.
Todo empregador é responsável pela saúde dos colaboradores, e não estamos falando do plano de saúde empresarial. Antes mesmo de a contratação acontecer, a empresa precisa garantir que essa pessoa está apta para trabalhar. Ou seja, que o trabalho exercido não vai prejudicar sua saúde, nem esse colaborador vai colocar a segurança de outros em risco.
Por esse motivo, o atestado de saúde ocupacional é uma condição obrigatória da nossa lei, inclusive regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ele é um documento para admissões e desligamentos, mas se faz imprescindível em outros momentos também.
Neste artigo, a gente tira todas as dúvidas possíveis sobre o atestado e também traz algumas dicas para facilitar seus processos. Vamos começar?
O atestado de saúde ocupacional, ou ASO, é um documento emitido por um profissional de saúde, quase sempre um médico do trabalho, que certifica as condições de saúde de um trabalhador em relação às atividades laborais que ele desempenha.
Esse tipo de atestado é requerido pelas empresas para garantir que o funcionário está apto a exercer suas funções sem colocar em risco sua própria saúde ou a dos colegas de trabalho.
O atestado de saúde ocupacional costuma conter informações sobre exames médicos específicos relacionados às exigências do trabalho, como exames de visão, audição, testes ergométricos, entre outros.
Ele pode também indicar restrições ou recomendações para o ambiente de trabalho, como uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou ajustes nas condições laborais para preservar a saúde do trabalhador. Isso, é claro, varia de acordo com os tipos de trabalho.
O atestado de saúde ocupacional é uma documentação fundamental em ambientes de trabalho, pois serve para comprovar a condição de saúde dos trabalhadores em relação às atividades desempenhadas e também tem a ver com:
O atestado de saúde ocupacional ajuda a identificar condições de saúde que possam interferir na segurança do trabalhador ou aumentar o risco de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Por exemplo, se uma pessoa tem lesão por esforços repetitivos (LER), pode não estar apta a alguns tipos de trabalho que envolvem força.
Enxergar bem também é um ponto essencial para alguns cargos. Nos testes médicos para os aviadores da FAB (Força Aérea Brasileira), é dada uma atenção especial à visão do piloto avaliado. Essa pessoa, inclusive, pode ser considerada “Não apta à atividade aérea” pelo fato de ter algum problema na capacidade visual.
No Brasil, seguindo nossa CLA, a apresentação de atestados de saúde ocupacional é exigida por lei para garantir que os funcionários estejam aptos para suas funções e para cumprir normas de segurança e saúde ocupacional. Há ainda Normas Regulamentadoras conforme vamos trazer ao longo do texto.
Não cumprir a conformidade legal é um problema sério à empresa. Primeiro, porque colocamos em risco a vida das pessoas, ainda pode-se receber multas e manchar a marca empregadora. Ninguém quer isso, concorda?
O processo de emissão de atestados de saúde ocupacional muitas vezes inclui avaliações médicas e orientações para melhorar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para uma cultura organizacional mais saudável.
Cuidados para ser uma pessoa mais saudável são superimportantes e o trabalho pode impactar. Nesse sentido, cabe aos empregadores terem ações positivas e proativas pensando na saúde dos funcionários
Os ASOs também são importantes para manter registros precisos da saúde dos funcionários ao longo do tempo, permitindo o acompanhamento de eventuais mudanças ou problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Por exemplo, se você tem redatores em sua empresa, precisa tomar cuidado garantindo que eles trabalhem com ergonomia para evitar lesões por esforços repetitivos. Se sua companhia tem metas agressivas, precisa garantir que a pressão não afete a saúde mental e física do time.
Garantir a saúde e segurança dos funcionários é uma responsabilidade social e ética das empresas, e os atestados de saúde ocupacional são parte desse compromisso.
Pense só: as pessoas são o patrimônio mais rico de todo negócio. Sem ela, não há boas entregas e resultados crescentes. Além disso, passamos boa parte do nosso dia trabalhando — isso significa que todos precisam de boa saúde para ter qualidade de vida.
Ou seja, o atestado de saúde ocupacional é essencial para proteger a saúde (física, mental e até mesmo a saúde emocional) e segurança dos trabalhadores, cumprir obrigações legais, promover a saúde no ambiente de trabalho e manter registros adequados da condição de saúde dos funcionários.
No Brasil, existem basicamente três tipos de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme estabelecido pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. São eles:
Este atestado de saúde ocupacional é realizado antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. Tem o objetivo de avaliar se uma pessoa está apta para exercer a função para a qual foi contratada, levando em consideração sua saúde física e mental.
Para isso, é preciso fazer um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores etc.
Este atestado precisa ser feito periodicamente de acordo com os prazos estabelecidos pela NR-7 e pela empresa. Serve para monitorar a saúde do colaborador ao longo do tempo, identificando possíveis alterações que possam surgir devido às condições de trabalho.
A periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. É comum ser anual ou a cada dois anos.
Pensando nos exames em si, além do clínico tradicional, podem ser feitas análises clínicas e laboratoriais, eletroencefalograma, EEG, espirometria. Isso sempre vai variar conforme o tipo de trabalho.
O atestado de saúde ocupacional é feito quando há mudança no trabalho exercido pelo colaborador e que possa implicar em alterações nas condições de saúde exigidas para o novo cargo.
Este atestado é realizado quando o colaborador deixa a empresa, atestando suas condições de saúde no momento da saída. Ele é importante para garantir que o tempo de trabalho não afetou a saúde da pessoa, comprometendo suas habilidades.
Este atestado consiste na declaração médica de que o funcionário pode retomar as funções laborais, sem prejuízo à saúde.
Por exemplo, se uma pessoa foi afastada por burnout, é preciso um laudo garantindo que o colaborador pode voltar ao trabalho após o afastamento.
O atestado de saúde ocupacional é uma obrigação legal. De acordo com a NR-7:
“o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de gerenciamento de Risco – PGR da organização.”
Inclusive, dentre as diretrizes da NR-7, temos:
Além disso, o ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
São os seguintes dados:
É comum ainda ter outras dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional. A seguir, continuamos respondendo vários questionamentos:
O atestado de saúde ocupacional é obrigatório no Brasil para toda e qualquer empresa regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).
E tem mais: o procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte da sua empresa — se a pessoa é contratada em regime de CLT, precisa fazer ASO e ponto.
Em geral, nos contratos de prestação de serviço, pessoas jurídicas, o exame não se faz necessário desde que não haja nenhum tipo de vínculo trabalhista.
Também, empresas que não são regidas pela NR-7 não precisam exigir ASO dos colaboradores, seja na admissão ou no desligamento.
O atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou um clínico geral também o faça. Mas, para isso, deve estar devidamente registrado ou registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da localidade onde trabalha.
Para fazer o ASO, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.
Muitas empresas optam por ter um médico do trabalho em seu quadro de colaboradores, isso, claro, no caso de companhias maiores. Entretanto, existem várias clínicas de saúde ocupacional com um quadro de médicos que podem emitir os laudos de ASO. Até mesmo planos de saúde podem fazer o atestado.
O valor de um ASO, na maior parte das vezes, é baixo, variando de R$ 20 a R$ 100. O motivo é que muitas empresas acabam tendo contrato com equipes de saúde ocupacional.
O valor aumenta quando é necessário fazer outros exames mais específicos, como de visão, sangue, audição etc.
A missão de pagar o atestado de saúde ocupacional é da empresa apenas, e isso não pode nunca ser transferido aos colaboradores. Até porque, isso está previsto na NR-7:
“Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.”
Ou seja, a empresa informa, paga e marca a data do exame ocupacional. Cabe ao colaborador comparecer no dia e hora marcados.
O exame admissional, também seguindo o que diz a NR-7, tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Já para os trabalhos com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
Caso o colaborador seja considerado apto após o exame admissional, a empresa deve contratá-lo. Caso contrário, poderá ter de responder por um possível dano moral alegado por esta pessoa que teve sua contratação frustrada.
O mais importante é ter em mente que o exame admissional é realizado justamente para averiguar se a pessoa está apta para um determinado trabalho. Portanto, se o médico do trabalho não atestar essa aptidão, por motivos de saúde, a empresa não tem o compromisso de admitir esse colaborador.
O exame ASO fornece um atestado de saúde ocupacional para o trabalhador, alegando se ele está apto ou não para exercer uma determinada função. A partir disso, ele é dividido em três categorias:
Hoje esse exame é feito em alguns casos e não há regulamentação para realizar ASO ou exame médico ocupacional de forma remota. Porém, de acordo com a Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de Outubro de 2022:
“É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:
Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. (…)”
O mais comum é que as empresas de grau de risco 1 façam esses exames de forma online, porque não é preciso pedir exames complementares. O principal aqui é garantir que o exame seja feito de forma integral e evite possíveis riscos ao envolvidos.
O atestado de saúde ocupacional tem tempos de duração distintos. Ele pode levar minutos, quando se trata de empresas de grau de risco 1. Mas podem ser mais demorados, sobretudo se envolver os exames complementares. Também varia muito entre cada profissional de saúde.
Para os colaboradores, o ASO é gratuito. Por lei, nenhuma empresa deve cobrar o atestado dos funcionários. Para as empresas ele tem um custo. Assim, não existe ASO gratuito.
O atestado de saúde ocupacional, independentemente do tipo, é uma garantia à empresa e aos colaboradores de que a saúde está sendo levada a sério. A boa saúde, física e mental, é um recurso sempre inegociável, não podemos nos esquecer. Cumprir as regras legais do ASO é um ganha-ganha para os dois lados.
Aproveite para ler também nosso artigo sobre como começar a promover a saúde integral dos colaboradores!
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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