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Institucional

É seguro contratar Caju?

Entenda como garantimos a segurança jurídica aos nossos clientes em cada um dos nossos produtos

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 9 minutos

As leis trabalhistas são extensas e estão em constante atualização. É por isso que para você, profissional de RH, é imprescindível estar sempre atento aos efeitos legais de cada decisão relacionada aos colaboradores, visando sempre a segurança jurídica.

Aqui na Caju, prezamos pela transparência na relação com os nossos clientes, a fim de criarmos um relacionamento de longo prazo. Por isso, falamos abertamente sobre a segurança dos nossos produtos e tudo o que os RHs precisam saber para estarem sempre em conformidade com a legislação. 

Desde o início, tivemos a preocupação de desenvolver o nosso produto em parceria com um escritório de advocacia referência na área trabalhista, para garantir que nós e nossos clientes tivéssemos todos mais tranquilidade — e menos dor de cabeça. 

E isso vai muito além dos multibenefícios: mantemos o mesmo cuidado em todos os nossos produtos! Entenda melhor a seguir.

Segurança Jurídica dos produtos da Caju

Para começar, vamos logo dizendo: se respeitadas as normas trabalhistas e sindicais referente a cada uma das categorias de benefícios, a empresa tem autonomia para escolher quais delas deseja disponibilizar para uso dos seus colaboradores. 

Mas, na prática, como isso funciona? Por exemplo, caso a empresa disponibilize todas as categorias de multibenefícios (ou mais de uma), fica a critério da organização escolher se o colaborador pode ou não fazer a transferência entre saldos.

A única exceção é a categoria de Alimentação, que tem uma regra específica e já é travada antecipadamente pela Caju, como veremos adiante. 

Aqui vale lembrar que a transferência de crédito entre as carteiras digitais só pode ser feita com as categorias do produto de Multibenefícios, que têm a mesma natureza legal. Ou seja: Caju Premiações e Caju Despesas não entram nessa regra, ok?

Multibenefícios

O produto de multibenefícios da Caju foi desenvolvido com base na legislação trabalhista, tributária e previdenciária. O que significa dizer que, se observadas as limitações e condições dispostas na legislação específica, serão considerados benefícios e, portanto, não estão sujeitos a encargos sociais e tributos.

Apesar de ser único, o cartão Caju tem carteiras digitais separadas para cada um dos tipos de benefício. Os saldos individualizados por categoria foram desenvolvidos para que os benefícios sejam utilizados em conformidade com os artigos 457 § 2º e 458 § 2º e § 5º da CLT.

“As sete categorias de benefícios do Caju garantem que os valores concedidos pela empresa sejam escriturados de forma separada e, enquanto estiverem em determinada categoria, sejam utilizados apenas em transações relacionadas a ela”, explica Karen Fletcher, Head do nosso time jurídico aqui na Caju.

→ Leia também: Karen Fletcher fala sobre as mudanças no pagamento de benefícios de alimentação em 2023

Refeição e Alimentação

Com saldo na categoria de refeição, você pode utilizar seu cartão Caju em qualquer restaurante e padaria, por exemplo, além de aplicativos de delivery.

Já a categoria de alimentação é destinada para a compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues, hortifrutis e similares — sendo vedado o pagamento em dinheiro.

Base Legal: pode ser oferecido de duas formas. (i) § 2° do artigo 457 da CLT e Lei 14.442/22 (sem possibilidade de obtenção do benefício fiscal); ou (ii) Lei nº 6.321/1976 e Decretos 5/1991 e 10.854/2021 (com possibilidade de obtenção do benefício fiscal).

Auxílio-alimentação

A categoria de auxílio-alimentação contempla as duas que explicamos acima ao mesmo tempo (refeição e alimentação) e pode ser utilizada em qualquer uma das finalidades: para o consumo de alimentos prontos em bares e restaurantes, e também para compras em supermercados, padarias, açougues e afins.

→ Leia também: O que é PAT, quais as regras e como funciona?

Essa categoria passou a existir em função das mudanças impostas pela lei 14.442/2022, que visa garantir que os valores destinados à alimentação e refeição dos colaboradores não sejam utilizados para outras finalidades. 

Base Legal: Art. 2º, Lei nº 14.442/22 e MP 1.173/2023.

Saúde

O saldo de saúde pode ser usado para realização de consultas e exames, ou em farmácias para a compra de medicamentos e produtos. Também é possível usá-la para atividades e espaços de bem-estar como aulas de yoga, meditação — além de aplicativos como Gympass, HeadSpace ou Zenklub.

Base Legal: Art. 458, § 2º, inciso IV, e § 5º da CLT.

Cultura

Para oferecer o benefício de cultura, a empresa precisa ser optante do Programa de Cultura do Trabalhador, como beneficiária, e deve disponibilizar o valor mensal de R$50,00 cumulativos para os colaboradores nesta categoria.

O benefício de cultura pode ser usado para pagar serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime, HBO Max, Globo Play, Spotify, Deezer, entre outros. Além disso, o colaborador também pode usar o saldo para comprar em lojas virtuais e físicas dessa categoria, como livrarias, bilheterias de teatro, cinema, museus e shows, ou em sites que disponibilizam esses serviços, como Sympla, T4F, Ingresso Rápido e Ingresso.com.

Base Legal: Lei nº 12.761/12

Decreto nº 8.084/13, Art. 458, § 2º, inciso VIII, da CLT.

→ Saiba mais: Vale-cultura: conheça as melhores formas de oferecer esse benefício para seus colaboradores

Mobilidade

A categoria mobilidade é voltada à necessidade de deslocamento do colaborador para desempenho das suas atividades.

Além de poder utilizar esse benefício em todos os aplicativos de mobilidade, em alguns lugares é possível recarregar o cartão de transporte público, como o Bilhete Único. O auxílio-mobilidade da Caju é aceito também em estacionamentos e para abastecer em postos de gasolina.

Base Legal: Art. 458, § 2º, inciso III, da CLT, Lei nº 7.418/85 (se utilizado apenas vale-transporte) e Decreto nº 10.854/21.

Educação

Esse benefício de educação pode ser utilizado para o pagamento de cursos de especialização, cursos técnicos para o aprimoramento dos conhecimentos do colaborador, cursos online em plataformas como Alura e Udemy, ou cursos de idiomas. 

Base Legal: Art. 458, § 2º, inciso II, da CLT.

Home Office

Com o nosso auxílio home office, é possível usar o saldo para pagar boletos de internet, energia elétrica, telefone, água e gás, compras em papelarias e lojas de móveis, e até aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura para o trabalho remoto. Nesse caso, é recomendável que a empresa possua uma política sobre o tema.

Base Legal: Ajuda de Custo – art. 457, § 2ª e art. 75-D, da CLT.

Caju Despesas

O Caju Despesas nasceu para descomplicar a gestão de gastos de todo o tipo de empresa. Na prática, ele funciona a partir de um fluxo de adiantamento, em que a empresa deposita um valor no cartão Caju, em uma carteira separada para despesas, por um período determinado. 

A partir disso, o colaborador pode utilizar o saldo para fazer compras ou arcar com os custos de: viagens a trabalho, almoços/jantares corporativos, deslocamentos (taxi, uber e etc), combustível, despesas administrativas (papelaria, gráfica, materiais de escritório, pequenos reparos), eventos corporativos, treinamento de funcionários, fotografia, gráfica, materiais impressos em geral. 

E como garantimos a segurança e transparência dessa solução? Todos os gastos ficam visíveis em um extrato separado, tanto para o colaborador (no app), quanto para a empresa fazer o controle (através do portal do RH).

Caju Premiações 

Com o Caju premiações, o RH decide qual valor disponibilizar no app da Caju para ser usado na hora de presentear os funcionários em ocasiões como aniversários, confraternizações, happy hour, festas de final de ano e muito mais. 

A partir da modificação do § 4º do artigo 457 da CLT, pela Lei 13.467/2017 — conhecida como Reforma Trabalhista —, os valores pagos a título de premiação passaram a ser reconhecidos como verbas de natureza indenizatória e não remuneratória. Isso garante o respaldo jurídico do Caju Premiações, sem riscos da premiação ser considerada benefício ou complemento de salário. 

Mas, para isso, lembre-se de que os pagamentos realizados a título de premiação, nos termos do art. 457, §4º, da CLT precisam seguir os critérios estabelecidos no respectivo artigo, bem como na Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, sempre considerando-se a retenção de Imposto de Renda.

Caju Mais

Essa solução é um combo de benefícios voltado para saúde e bem-estar dos colaboradores e contempla o acesso a três das maiores plataformas desse segmento: Gympass, Psicologia Viva e Conexa Saúde. 

Com o Caju Mais, todos os colaboradores da empresa têm acesso e descontos em planos de academias, aulas online, apps de terapia e meditação por meio da plataforma Gympass; direito a 1 consulta de telepsicologia pelo Psicologia Viva e 1 consulta de telemedicina de pronto atendimento pela Conexa gratuitas por mês. Além disso, o colaborador também pode agendar mais consultas por um valores bem atrativos e com descontos.

Mas, atenção: a oferta é válida apenas para clientes Caju que ainda não aderiram a qualquer uma dessas plataformas separadamente.

Falando em legislação, os impostos referentes ao Caju Mais são retidos diretamente na Nota Fiscal com a alíquota: IRRF (1,5%). 

Conforme o artigo 67 da Lei 9.430/96, se o Imposto de Renda retido na fonte apurado for inferior a R$10,00, fica dispensada sua retenção. Além disso, incidem na operação os seguintes impostos: ISS – Não retido pelo tomador (5%), PIS (1,65%) e COFINS (7,60%).

→ Saiba mais detalhes: Caju Mais: conheça a nossa solução para saúde e bem-estar do seu time

É hora de levar mais sabor para a vida profissional dos seus colaboradores!

Agora que você já sabe que os produtos da Caju são seguros e estão em conformidade com a legislação trabalhista, que tal aproveitar todas as nossas vantagens?

A Caju oferece soluções em multibenefícios, premiação e gestão de despesas corporativas para empresas de todos os portes. Tudo isso com a garantia de segurança e inovação presentes em nossos produtos. 

Quer saber mais? Entre em contato com os nossos especialistas agora mesmo!

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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