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Benefícios corporativos

Auxílio-mobilidade: o que é, quem tem direito e regras da CLT

Auxílio-mobilidade é um benefício corporativo mais flexível em relação ao vale-transporte. Ele permite que o colaborador possa se deslocar até a empresa usando o meio de transporte que preferir, não apenas o transporte público.

Criado em

Atualizado em

por Michele Fernandes

Leia em 8 minutos

Com o aumento do trânsito, os custos com transporte e os novos modelos de trabalho pós-pandemia da Covid-19, muitas empresas têm visto os benefícios flexíveis, como o vale-mobilidade, como uma forma de atrair e reter grandes talentos.

Nesse caso, a ideia é oferecer um pacote de benefícios corporativos que possa se adaptar à realidade de cada colaborador. Mas, para isso, é preciso estar atento às principais regras da CLT.

Se você ainda tem dúvidas sobre como oferecer esse benefício na sua empresa, continue a leitura. Neste post, trouxemos um guia completo sobre o auxílio-mobilidade: o que é, quem tem direito e o que diz a legislação trabalhista. Confira!

O que é o auxílio-mobilidade? 

O auxílio-mobilidade é um benefício corporativo que pode substituir o vale-transporte (VT). Ao contrário do VT tradicional, o vale-mobilidade pode ser usado em outros meios além do transporte público, como em postos de gasolina, táxis ou corridas de aplicativo.

Na prática, o mesmo valor que seria destinado ao vale-transporte é depositado em um cartão de auxílio-mobilidade. Esse cartão, geralmente, é habilitado com a função crédito e o colaborador pode usar a quantia destinada a sua locomoção da forma que preferir.

Se o funcionário tem uma reunião de trabalho importante, por exemplo, pode escolher fazer esse trajeto de táxi ou abastecer o seu próprio carro ao invés de usar o transporte público e correr o risco de chegar atrasado no local.

Qual a diferença entre vale-transporte e auxílio-mobilidade?

A grande diferença entre vale-transporte e auxílio-mobilidade é que o VT é utilizável apenas para deslocamento em transportes públicos. Já o auxílio-mobilidade pode ser usado de forma mais ampla entre diferentes meios de locomoção públicos e privados.

Além disso, o vale-transporte é um benefício obrigatório pelas leis trabalhistas e deve ser concedido a todos os colaboradores que utilizam transporte público para se deslocar até a empresa. Substituir esse benefício pelo auxílio-mobilidade é um acordo entre empresa-colaborador e trata-se de uma decisão opcional para ambas as partes.

Na maioria dos casos, essa é uma opção vantajosa tanto para a empresa, que ganha em satisfação e percepção de valor do pacote de benefícios corporativos, quanto para o funcionário, que tem mais poder de escolha na forma como usufrui desses benefícios.

Quem tem direito ao auxílio-mobilidade?

Assim como acontece com o vale-transporte, o auxílio-mobilidade pode ser oferecido a qualquer profissional que trabalhe com carteira assinada em regime presencial e utilize o transporte público para se locomover, independente da distância entre sua casa e a empresa.

De acordo com a legislação trabalhista, têm direito ao vale-transporte:

  • Funcionários contratados pelas regras da CLT;
  • Funcionários domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados subcontratados (em relação a esta e à contratada principal, conforme determina o artigo 455 da CLT);
  • Servidores da União, do Distrito Federal, dos territórios e de suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e a prestação de serviços.

O que a lei diz sobre o auxílio-mobilidade?

A empresa pode conceder o auxílio-mobilidade aos funcionários com base no artigo 458, § 2º, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê que valores destinados ao deslocamento para o trabalho e retorno, mesmo que o trajeto não seja atendido pelo transporte público, não serão considerados salário.

Entretanto, o vale-transporte é um benefício obrigatório e regulamentado pela Lei nº 7.418/85. Portanto, para que o VT seja substituído pelo vale mobilidade, empregador e empregado precisam fazer um acordo formal de concordância com a substituição.

Ainda que seja uma substituição vantajosa, vale lembrar que a empresa não é obrigada a substituir o vale-transporte pelo auxílio-mobilidade. A legislação exige apenas que a empresa forneça o VT a qualquer trabalhador que precise se deslocar até o ambiente de trabalho.

Saiba mais: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas em 2023

O que caracteriza uso indevido do auxílio-mobilidade?

As leis trabalhistas que regulamentam o vale-transporte especificam que o benefício só pode ser utilizado para deslocamentos de trabalho. Da mesma forma, o auxílio-mobilidade também deve ser utilizado apenas para este fim.

Como é um benefício flexível, pode ser difícil para as empresas controlarem onde o colaborador investe o valor depositado para fins de transporte. Por isso, o cartão multibenefícios da Caju permite que o contratante trave o valor do benefício apenas para determinada categoria — no caso, mobilidade.

Isso é possível graças à tecnologia que permite identificar o código que define o tipo de atividade do comércio em que o cartão é utilizado. Ou seja, caso o colaborador tente usar o saldo em estabelecimentos que não tenham código relacionado ao serviço de transporte, a compra não será finalizada.

No dia-a-dia, isso ajuda a tornar o uso do auxílio-mobilidade restrito à sua finalidade: garantir a locomoção do colaborador para ambientes ou eventos de trabalho.

Onde é possível usar o auxílio-mobilidade?

O auxílio-mobilidade pode ser usado para:

  • Abastecer um veículo particular em postos de gasolina;
  • Pagar estacionamento;
  • Pagar pedágios em pontes e estradas;
  • Alugar carros;
  • Pagar corridas de táxi ou de aplicativos (Uber, 99, etc.);
  • Viagens de ônibus e metrô;
  • Alugar bicicletas;
  • Recarga de vale-transporte.

Quais são os benefícios em oferecer o auxílio-mobilidade?

As vantagens do auxílio-mobilidade para o colaborador são claras. Mas a verdade é que também existem benefícios para empresas que escolhem oferecer o cartão mobilidade aos seus funcionários.

As principais vantagens do auxílio-mobilidade para empresas são:

Melhora do clima organizacional

Além de garantir mais autonomia para o colaborador em relação ao vale-transporte tradicional, o auxílio-mobilidade também pode ser visto como uma demonstração de que a empresa está disposta a ir além do mínimo exigido na CLT para oferecer benefícios que atendam à individualidade de cada colaborador.

Essa mudança simples já é suficiente para criar uma imagem mais positiva da empresa e melhorar o clima organizacional. Isso porque colocar as necessidades do colaborador no centro indica que a empresa realmente valoriza o bem-estar dos funcionários e está disposta a investir em seu conforto.

Retenção de talentos

De acordo com estudo da Robert Half, 93% dos profissionais brasileiros gostariam de poder escolher os benefícios corporativos de acordo com suas necessidades. Entretanto, apenas 11% têm essa possibilidade.

Na prática, isso significa que empresas que oferecem benefícios flexíveis, como o auxílio-mobilidade, estão um passo à frente de suas concorrentes quando o assunto é atrair e reter talentos.

Veja também: Como destacar a sua empresa durante o processo de seleção de talentos?

Redução da taxa de absenteísmo e atraso

O cartão mobilidade facilita o deslocamento dos colaboradores. Por isso, pode ajudar a reduzir as taxas de faltas e atrasos devido a problemas com transporte, o que é um problema comum nas grandes cidades;

Caso o ônibus de um funcionário tenha quebrado no meio do caminho, por exemplo, ele pode usar o auxílio-mobilidade para pedir uma corrida por aplicativo e ainda chegar no trabalho a tempo, o que não seria possível se fosse necessário esperar por outro ônibus.

Aumento da produtividade

Funcionários com acesso ao auxílio-mobilidade podem escolher evitar situações desgastantes para chegar ao trabalho, como pegar transportes públicos lotados ou passar horas no trânsito para chegar à empresa.

Quando o colaborador opta por ir com o seu próprio veículo ou escolhe um meio de transporte mais confortável, ele chega para trabalhar mais descansado e bem-disposto. Tudo isso interfere diretamente no seu nível de produtividade.

Mais facilidade para o RH

O vale-transporte tradicional demanda muito tempo e esforço do time de RH, já que é necessário realizar depósitos mensais em diferentes prestadores de serviços para garantir o benefício.

Com o cartão mobilidade, a empresa precisa fazer um único depósito e apenas selecionar as categorias em que o valor pode ser gasto, como vale-transporte e vale-combustível.

Além disso, o auxílio-mobilidade pode ser depositado em um cartão multibenefícios. Assim, é possível reunir todos os benefícios em um único cartão e facilitar a rotina do RH enquanto proporciona mais autonomia para o colaborador.

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O cartão Caju é um dos maiores cartões multibenefícios do Brasil. Com ele, você pode oferecer até oito categorias de benefícios em um único cartão. E o melhor: sem taxa de adesão, sem taxas administrativas e sem taxa de entrega

Você deposita um valor mensal, distribui entre as categorias selecionadas e pode escolher se o valor fica limitado a essa categoria, como no caso do vale-alimentação, ou se pode ser gasto de forma mais flexível, como o auxílio-mobilidade.

Tudo isso pode ser feito dentro dos pilares da segurança jurídica e com muitas vantagens para os colaboradores e para o RH. Para isso, basta contar com uma empresa parceira que seja referência em benefícios flexíveis, assim como a Caju!

Ficou com alguma dúvida sobre o auxílio-mobilidadeFale agora com um dos nossos especialistas e saiba como oferecer os melhores benefícios para os seus colaboradores através do cartão Caju!

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Michele Fernandes

Marketing

Profissional da área de comunicação há mais de 10 anos, com especialidade em criação e estratégia de conteúdo B2B em empresas de tecnologia.

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