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Leis trabalhistas

O que é o abono pecuniário e como utilizar esse direito trabalhista

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de vender parte dos dias de férias para a empresa em troca de um valor monetário complementar ao salário. Entenda os detalhes sobre o abono e saiba quais são os critérios para oferta e solicitação.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 12 minutos

Duas pessoas apertando as mãos.

O abono pecuniário, também chamado de venda das férias, é o direito que um trabalhador tem de, literalmente, vender parte dos dias de férias para a empresa.

Caso deseje, o empregado pode negociar ⅓ dos 30 dias previstos como parte de um contrato que segue a CLT. Ou seja, 10 dias. É previsto em lei, mas não pode ser uma imposição da empresa para os colaboradores.

Para as empresas, pode ser uma prática interessante, ainda mais nos casos em que os times são enxutos e o trabalho do colaborador iria fazer falta, já que não existe nenhuma outra pessoa para cobri-lo em todo o período de férias. Para os empregados, pode ser uma renda extra em um momento de maior necessidade..

Mas os empregadores têm o direito de pedir aos funcionários para que eles vendam parte das férias? E caso o empregado decida por vender os dias, como calcular o valor corretamente? Acompanhe o conteúdo a seguir para ficar por dentro de tudo sobre o abono pecuniário.

O que é o abono pecuniário?

Ao fechar um ano de trabalho, todo funcionário sob regime de CLT pode tirar 30 dias de férias. Entretanto, o que muita gente desconhece é o direito que tem de vender 10 dos 30 dias para a empresa, trocando o tempo extra de descanso por um valor extra no contracheque através do abono pecuniário. 

Caso não queira vender, o funcionário pode utilizar os 30 dias de férias integralmente ou em até três divisões ao longo de 12 meses, de acordo com o combinado com a companhia ou possíveis férias coletivas.

O que a CLT diz a respeito do abono pecuniário?

Conforme as leis trabalhistas, o abono pecuniário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, assim como as férias são um tipo de benefício corporativo obrigatório.

O abono pecuniário está previsto no artigo 143 da CLT:

“É facultado ao empregado converter (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

É fato que muitos colaboradores desconhecem esse direito. Por isso, pode ser uma boa prática o RH ou departamento pessoal da empresa criar o hábito de comunicar sobre todos os direitos envolvendo férias trabalhistas através de um playbook ou como parte do onboarding de novos funcionários, por exemplo.

Diferença entre abono pecuniário e abono de férias

Você já deve ter ouvido falar sobre abono de férias. Mas existe alguma diferença entre esse tipo de abono e o pecuniário?

Na verdade, ambos são a mesma coisa. Como mencionamos, o abono pecuniário é um dos direitos que muitos trabalhadores conhecem, mas não sabem qual é o nome oficial. No caso do abono de férias, é uma maneira popular de nomear o mesmo direito.

O abono pecuniário também pode ser conhecido popularmente por vender férias, vender ⅓ das férias, ou somente abono. 

Quem pode solicitar a venda de férias?

Todo funcionário sob regime de trabalho CLT pode optar por vender 10 dias de férias à empresa. É um direito facultativo, ou seja, a companhia não pode forçar que isso aconteça.

Mesmo assim, existem algumas regras em relação ao abono pecuniário. Funcionários que trabalham menos de 25 horas semanais não têm esse direito. Nesse caso, apenas empregados domésticos que trabalharem mais do que três dias por semana poderão pedir o abono pecuniário.

Quantos dias a lei permite para o abono pecuniário?

De acordo com a CLT, como mostramos no trecho acima, o abono pecuniário deve ser de 1/3 das férias, ou seja, 10 dias exatos. Nem mais, nem menos.

Inclusive, vale a pena dizer que se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração.

Qual é o prazo para solicitar o abono pecuniário?

Pensando no período aquisitivo de 12 meses, o prazo máximo para pedir o abono pecuniário é de 15 dias antes do fim do prazo para utilizar os dias de descanso, como o próprio Artigo 143, já citado antes, fala:

“O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

Na prática, se o período aquisitivo do colaborador vai de 15 de setembro de um ano até 15 de setembro do ano seguinte, o limite para solicitar o abono pecuniário seria no dia 1º de setembro do ano seguinte.

Teoricamente, não poderia passar dessa data, mas algumas empresas dão um limite extra. Se esse for o caso, é imprescindível que esteja descrito na política de férias, para evitar exceções que possam complicar o bom funcionamento do Departamento Pessoal.

Como solicitar o abono pecuniário

A prática é que o funcionário procure o RH ou o encarregado do Departamento Pessoal (dependendo de como essas funções estão divididas na empresa, é claro) no prazo de até 15 dias antes do fim do período de férias. 

Porém, a gente sabe que, na correria da rotina, nem sempre isso é simples de acontecer e os colaboradores acabam esquecendo, é natural.

Nesse caso, o departamento responsável por questões de férias pode ter algumas boas práticas:

  • Enviar formulários para os colaboradores antes da marcação de férias, questionando o interesse por receber abono pecuniário;
  • Lembrar o colaborador, faltando um mês para o fim do período aquisitivo questionando se ele deseja ou não vender os 10 dias de férias.

Em ambos os casos, a dica é ter softwares que ajudam a controlar as datas dos períodos aquisitivos. Isso facilita a vida do encarregado pelo controle das férias e traz uma ótima employee experience, já que o colaborador conta com a possibilidade de programar melhor as próprias férias.

Quando deve ser pago o abono pecuniário ao colaborador?

O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto do pagamento das férias, ou seja, precisa ser realizado até, no máximo, 2 dias antes de o colaborador sair de férias. Pode até ser feito antes desses dois dias de limite, porém, nunca depois, sob o risco de multa ao empregador, ok?

Ou seja, o colaborador decidiu vender os 10 dias de férias e sair para curtir os outros 20 dias no dia 10 do mês seguinte. Sendo assim, como o acerto das férias deve ser pago até 2 dias antes de iniciar o período, o abono pecuniário deve vir na mesma folha de pagamento, até o dia 8 do referido mês.. 

Como calcular o abono pecuniário? 

Como vimos, o abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro. Ou seja, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias e gozar 20 dias.

O cálculo da venda das férias funciona assim:

Salário base do trabalhador ÷ 30 dias de trabalho x 10 dias do abono vendido + 1/3 sobre os 10 dias. 

Um exemplo prático considerando alguém que receba um salário bruto de R$ 6.000,00. 

  • 6.000 ÷ 30 = R$ 200 por dia.
  • 200 × 10 = 2.000 de abono
  • 2.000 ÷ 3 ‎ = 666,667, que representa ⅓ sobre o valor das férias proporcionais vendidas

Agora, some o valor do abono mais o 1/3: 

  • 2.000 + 666,667 ‎ = 2.666,667 

Ou seja, a pessoa que vendeu os 10 dias de férias deve receber em troca  R$ 2.666,66. 

Esse valor é acrescido sobre o que a pessoa já receberia de férias normalmente e não contabiliza para os cálculos de descontos trabalhistas. É um valor “limpo” extra a mais na folha das férias. 

Mas e se o colaborador não tem direito a 30 dias de férias completas?

Quando o colaborador comete faltas injustificadas, dependendo da quantidade delas, ele vai ter os dias de férias reduzidos, de acordo com artigo 130 da CLT: 

  • Até 5 faltas, colaborador tem direito aos 30 dias completos de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas, apenas 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 23 faltas, 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas, 12 dias;
  • Mais de 32 faltas, sem direito a férias.

Nesse caso, o abono ainda é um direito, mas é calculado considerando os dias que ainda restam para as férias do colaborador, seguindo a regra de ⅓ dos dias de férias. A menos, claro, que tenha perdido o direito às férias.

Abono pecuniário e férias coletivas

Se uma empresa opta por entrar em férias coletivas, ou seja, quando a maior parte do time para conjuntamente, como acontece muito entre Natal e Ano Novo, não há como conceder pedidos individuais de abono pecuniário. 

Vale lembrar que, nem sempre, os 30 dias de férias de um colaborador serão utilizados de maneira coletiva. Às vezes, podem ser apenas 10. Em casos assim, a concessão de abono pecuniário deve ser decidida por meio de um acordo entre os funcionários e empregadores, sendo que a negociação também envolve o sindicato da categoria e a empresa.

Vale ressaltar que as férias coletivas são um direito da empresa, como consta no Artigo 139 da CLT:

“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”

Penalidade em caso de férias vencidas

O ato de comprar ⅓ dos dias de férias que o colaborador tem direito também ajuda as empresas a evitarem penalidades referentes ao vencimento do período de férias.

Se as férias não forem concedidas ao colaborador antes do vencimento do prazo de 12 meses consecutivos, o benefício deverá ser pago financeiramente e em dobro ao funcionário, como afirma o artigo 137 da CLT:

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Nesse caso, a base de cálculo deve acompanhar a remuneração das férias e dos dias vendidos. Ainda, o empregador pode ter que pagar pena diária de 5% do salário-mínimo da região até que tudo esteja em conformidade com a CLT.

Férias vencidas são mais um motivo para que o Departamento Pessoal tenha sistemas simples de usar e que enviem lembretes para garantir que as férias aconteçam dentro do período aquisitivo correto. Isso evita oferecer uma experiência ruim ao funcionário, sem falar nas despesas extras (e desnecessárias) à companhia.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

Em geral, tanto a empresa quanto o colaborador saem ganhando com a questão do abono pecuniário, isso, é claro, quando bem analisada. Entenda mais sob a ótica de cada uma das partes envolvidas!

Para o empregador

Menos sobrecarga e atrasos

Pensando na empresa e dos demais colaboradores, a principal vantagem é o fato de não precisar remanejar serviços, funcionários ou contratar profissionais temporários para cobrir quem está de férias. 

É comum que os colaboradores que ficam cobrindo as férias de quem sai se sobrecarregam ou até que muitos projetos sofram pausas maiores. Com o uso do abono pecuniário, isso deixa de ser um problema.

Só não se esqueça de que a empresa pode (e deve) informar o colaborador sobre o direito, porém, não pode forçá-lo a tirar, já que é um direito facultativo, combinado?

Financeiramente viável

Não existem custos adicionais em relação ao abono pecuniário, até porque as férias remuneradas são um direito do trabalhador. Assim, pouco importa se o funcionário optar ou não pelo abono pecuniário, a empresa não terá lucro ou prejuízo financeiro independentemente da escolha feita.

Afinal, esse já seria um valor pago eventualmente quando o colaborador fosse utilizar os dias de férias. Apenas é pago antecipadamente.

Para o colaborador

Dinheiro a mais

Uma das vantagens que mais faz os olhos dos colaboradores brilharem é o dinheiro extra recebido junto das férias. A quantidade costuma ser interessante, já que os dias trabalhados serão pagos além do salário mensal. 

Na prática, quem opta pelo abono pecuniário acaba recebendo duas vezes pelos dias vendidos: no dia do pagamento do salário e no abono. 

Descanso a menos

Apesar da vantagem salarial, o colaborador deve ter em mente que vai descansar menos. Em fases de estresse, isso deixa de ser tão interessante. Por isso, analisar bem os pontos a favor e contra é muito importante para não se arrepender mais tarde.

Caso a empresa já tenha uma política clara sobre férias, lembre-se de dar fácil acesso a ela para os colaboradores. Isso facilita muito o dia a dia e a clareza de informações entre todos. 

Outro cenário é ter conversas esclarecedoras com todos os times, ou os líderes de cada setor, sobre o abono pecuniário. Levando em conta que não é todo colaborador que conhece esse direito, explicar sobre traz vantagens interessantes à companhia, como você leu acima.

O que achou do conteúdo? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos seus colaboradores para melhor. 

Dúvidas frequentes sobre abono pecuniário

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a venda de ⅓ das férias, direito do trabalhador sob regime CLT. 

Quando é pago o abono pecuniário?

O abono pecuniário deve ser pago juntamente com o aviso das férias em até 2 dias antes do início do período de férias.

Qual a diferença entre abono de férias e abono pecuniário?

Abono de férias é uma maneira diferente de chamar abono pecuniário, mas que significa o mesmo direito.. Vender férias, abono de férias, abono pecuniário e venda de ⅓ das férias significam a mesma coisa.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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