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Leis trabalhistas

Acidente de trajeto: o que é, responsabilidades da empresa e como evitar passivos

Entenda o que diz a legislação, quais são as responsabilidades da empresa, quando emitir CAT e como prevenir acidentes com políticas inteligentes e humanas.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 14 minutos

O acidente de trajeto é um dos temas que mais geram dúvidas entre profissionais de RH e DP, e, ainda assim, é parte essencial da rotina de qualquer empresa. 

Ele acontece fora do ambiente corporativo, mas produz impactos diretos na folha, na estabilidade do colaborador, na documentação e até no risco jurídico da companhia. 

Já percebeu que você não pode ignorar as regras, certo? Afinal, isso pode levar a multas, autuações e passivos trabalhistas difíceis de administrar.

Com o aumento da mobilidade urbana, do uso de aplicativos de transporte e do trânsito intenso nas grandes cidades brasileiras, os casos de acidente durante o deslocamento se tornaram mais comuns. 

Se vocês do RH não entenderem o que a lei exige, podem falhar em registrar o evento, orientar o colaborador ou cumprir os prazos legais, o que abre espaço para inconsistências e prejuízos.

Por outro lado, dominar o conceito, saber como agir e aplicar boas práticas de prevenção fortalece a empresa, protege o colaborador e reduz riscos. 

Este guia vai te ajudar a entender o que diz a legislação, quais são as responsabilidades da empresa, quando emitir CAT e como prevenir acidentes com políticas inteligentes e humanas. Vamos lá?

O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto acontece quando o colaborador sofre algum tipo de ocorrência no percurso habitual entre sua residência e o local de trabalho ou no retorno para casa

A lei também inclui situações intermediárias que fazem parte da rotina normal, como deslocamentos para almoço perto da empresa

E é mais comum do que parece, viu? Em 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, dos quais 24,6% foram de trajeto, totalizando aproximadamente 178 mil casos.

O evento pode ocorrer em qualquer meio de transporte: veículo próprio, transporte público, bicicleta, carona, aplicativo ou até a pé.

Exemplos comuns incluem:

  • Ocorrências no retorno para casa após o expediente;
  • Colaborador que sofre queda indo de casa para o trabalho;
  • Acidente de carro, moto, bicicleta ou transporte coletivo no deslocamento;
  • Incidentes no trajeto para almoço quando este faz parte da rotina habitual.

Na prática, este evento no trajeto afeta diretamente a rotina de RH e DP, que precisam registrar o caso corretamente, emitir documentação, orientar o colaborador e observar prazos previdenciários.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme a Lei nº 8.213/91, art. 21, IV, “d”

Isso significa que o colaborador tem direito às mesmas proteções garantidas em acidentes típicos: emissão de CAT, acesso a benefício por incapacidade acidentária e, caso haja afastamento superior a 15 dias, estabilidade no emprego.

Apesar dessa equiparação, há distinções importantes. 

O acidente de trabalho está diretamente relacionado à atividade laboral ou ao ambiente da empresa. 

Já o acidente durante o trajeto casa-trabalho acontece fora das dependências corporativas, mas ainda assim gera impactos significativos para o RH e o DP: emissão de CAT, acompanhamento médico, afastamentos, estabilidade e orientações legais.

Quando o acidente NÃO é considerado acidente de trajeto?

Embora o conceito seja amplo, nem todo acidente no caminho entre casa e trabalho se caracteriza como acidente durante o percurso. Alguns fatores podem excluir o reconhecimento:

  • Atos imprudentes ou intencionais, que rompem a relação natural com o deslocamento;
  • Acidentes muito distantes do horário de entrada ou saída, dificultando a comprovação do trajeto laboral;
  • Desvios injustificados do caminho habitual, como parar para resolver assuntos pessoais desvinculados da rotina;
  • Alterações significativas na rota, sem prova de que aquele percurso é efetivamente utilizado pelo colaborador;
  • Situações que descaracterizam a motivação laboral, como viagens pessoais no meio do dia sem vínculo com o trabalho.

A análise é sempre contextual: hábitos de deslocamento, registros de ponto, testemunhas e documentos podem confirmar ou afastar a caracterização. 

Para o RH, isso reforça a importância de registrar rotinas, orientar colaboradores e manter documentação clara.

O que diz a legislação sobre acidente de trajeto?

A legislação brasileira é clara: o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme Lei nº 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

No entanto, houve tentativa de mudança na legislação sobre acidente de trajeto:

  • Em 2019, a MP nº 905 chegou a retirar essa equiparação, mas foi revogada em 2020.
  • Em 2017, a Reforma Trabalhista retirou o evento da lista de equiparações legais, mas a mudança foi interpretada de forma restrita pela jurisprudência. Ou seja, na prática, o conceito permaneceu válido no âmbito previdenciário.

O que isso significa na prática? 

Que existe responsabilidade da empresa no acidente de trajeto a partir do momento em que o colaborador comunicar o acidente ao RH/gestor.

Responsabilidades da empresa e do RH

Quando ocorre um acidente durante o trajeto do trabalhador, a empresa (especialmente RH, DP e Segurança do Trabalho) assume um conjunto de obrigações legais e operacionais que precisam ser cumpridas com agilidade e precisão. 

Os principais deveres são:

  • Orientação ao colaborador e aos gestores: o RH deve apoiar o colaborador com informações claras, além de orientar as lideranças sobre deveres, condutas e prazos;
  • Comunicação com o INSS e registro adequado: toda documentação, que inclui boletim de ocorrência, atestados, laudos, informações sobre o trajeto habitual, deve ser organizada e armazenada. Isso reduz riscos em auditorias e disputas judiciais;
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa deve emitir a CAT imediatamente após tomar conhecimento da ocorrência. Ela é obrigatória e deve ser registrada no sistema oficial da Previdência (eSocial/Social Security). A não emissão pode gerar multa;
  • Acompanhamento do atendimento médico e do afastamento: se houver afastamento superior a 15 dias, o colaborador passa a receber benefício por incapacidade acidentária (antigo auxílio-doença acidentário), o que garante estabilidade no emprego após o acidente por 12 meses após o retorno.

Com uma boa postura diante das responsabilidades da empresa no acidente de trajeto, os profissionais de RH mostram zelo e reforçam a conformidade legal.

Por outro lado, a falta de registro, comunicação ou acompanhamento adequado do acidente pode gerar sérias consequências para a empresa e seus gestores.

Consequências em caso de omissão

Entre os principais riscos estão:

  • Aumento do FAP e do RAT, elevando custos previdenciários;
  • Multas administrativas pela falta de emissão da CAT de acidente de trajeto;
  • Indenizações por danos morais e materiais, se houver evidência de negligência;
  • Reconhecimento judicial de vínculo acidentário, mesmo sem registro da empresa;
  • Riscos reputacionais, afetando a confiança interna e a credibilidade da organização;
  • Passivos trabalhistas devido à falta de orientação, documentação ou suporte ao colaborador.

Em casos mais graves, a Justiça pode entender que a empresa atuou com omissão dolosa, o que amplia responsabilidades e valores de indenização.

Registrar corretamente, agir rápido e manter a comunicação clara são atitudes que protegem tanto o colaborador quanto a própria empresa.

Como o RH e o DP podem atuar na prevenção de acidentes de trajeto?

A empresa precisa combater os fatores de risco, o que passa pela educação, orientação e criação de políticas que reduzam tais fatores. 

Em entrevista ao portal Terra, Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), aponta que os acidentes de trânsito (incluindo os de trajeto) trazem impactos diretos na gestão corporativa:

Os acidentes comprometem a produtividade pela interrupção de tarefas, sobrecarga de equipes remanescentes e pela curva de aprendizado de substitutos. Além disso, aumenta os gastos com seguros, tratamentos, ações judiciais, contratação, treinamento de substitutos e retrabalho“.

Para o CEO, “a redução dos índices de acidentes de transporte exige uma abordagem integrada, que combine gestão corporativa responsável, educação contínua e monitoramento operacional“.

Vamos ver com detalhes como o RH e o DP podem prevenir esse tipo de acidente?

Educação e campanhas de segurança no trânsito

Campanhas educativas são uma das formas mais eficazes de reduzir o risco de acidente durante o trajeto. 

O RH pode orientar colaboradores sobre segurança ao dirigir, cuidados com motocicletas, uso de equipamentos de proteção, atenção às condições climáticas e respeito às leis de trânsito. 

Treinamentos rápidos, comunicados visuais e conteúdos periódicos ajudam a reforçar comportamentos seguros. 

Além disso, compartilhar dados sobre incidentes comuns no deslocamento aumenta a conscientização. 

Uma cultura organizacional que valoriza segurança no trajeto de trabalho reduz riscos, melhora a percepção de cuidado e demonstra responsabilidade corporativa com a saúde física e mental dos colaboradores.

Programas de bem-estar e mobilidade segura

Promover bem-estar impacta diretamente na prevenção de acidentes de trajeto, já que cansaço, estresse e falta de sono são fatores que elevam o risco no deslocamento. 

Programas de saúde, acompanhamento psicológico, incentivo à prática de atividades físicas e ações de qualidade de vida ajudam o colaborador a se manter mais atento e equilibrado.

A empresa também pode estimular escolhas de mobilidade segura, como apoio ao transporte público, auxílio-combustível, bicicleta ou caronas corporativas organizadas. 

Esses programas reforçam o cuidado integral com o colaborador e fortalecem a cultura de responsabilidade compartilhada.

Apoio psicológico e orientações sobre deslocamento

O apoio emocional é fundamental para reduzir o risco deste tipo de acidente. Colaboradores sob forte pressão, estresse ou ansiedade tendem a se distrair mais no trânsito

O RH pode oferecer canais de acolhimento, psicoterapia via benefícios corporativos e orientações práticas sobre como organizar o deslocamento de forma segura. 

Conteúdos educativos sobre rotas alternativas, horários de pico, cuidados com aplicativos de mobilidade e estratégias para evitar pressa excessiva ajudam a criar um ambiente mais seguro. 

Empresas que cuidam da saúde mental também ajudam a prevenir acidentes e promover bem-estar real no dia a dia.

Leia também: Índice de bem-estar e saúde mental

Incentivo a transportes seguros e flexibilidade de horários

A empresa tem papel estratégico ao incentivar meios de transporte mais seguros e ajustar políticas internas para reduzir riscos de acidente durante o deslocamento. 

Oferecer flexibilidade de horários, escalas diferenciadas ou permitir início de expediente fora do horário de pico diminui exposição a situações de trânsito caótico e reduz estresse.

Benefícios como vale-transporte ampliado, apoio a transporte fretado, bicicletários ou vouchers de mobilidade ajudam colaboradores a escolher rotas mais seguras. 

A combinação entre políticas flexíveis e incentivos práticos demonstra comprometimento com segurança no trajeto de trabalho e reduz potenciais passivos trabalhistas.

Como evitar passivos trabalhistas

Agora que você já sabe o que fazer em caso de acidente de trajeto e como atuar para preveni-lo, é fundamental conhecer os próximos passos que ajudam a evitar passivos trabalhistas.

Isso exigirá do setor organização, processos bem definidos e uma cultura ativa de segurança. 

Lembre-se de que, mesmo não sendo responsável direto pelo deslocamento, a empresa pode ser responsabilizada por omissão, falha de orientação ou falta de registro adequado. 

Por isso, RH e DP devem atuar com atenção redobrada.

Manter a documentação correta

Documentação é a base da defesa jurídica em qualquer caso envolvendo acidente de trabalho e de trajeto. 

Isso inclui: registro do ocorrido, emissão da CAT, laudos, prontuários, comprovantes de trajeto habitual, boletins de ocorrência e comunicação ao INSS. 

Manter esses documentos atualizados reduz riscos, fortalece a conformidade e demonstra que a empresa agiu de forma diligente e transparente.

Promover uma comunicação clara com colaboradores e gestores

A empresa deve comunicar de forma objetiva aos stakeholders o que fazer em caso de acidente de trajeto, quais documentos apresentar, quais prazos seguir e como acionar o RH ou DP. 

Gestores também precisam estar preparados para orientar corretamente suas equipes. 

Uma comunicação interna clara evita erros, omissões e interpretações equivocadas, além de reforçar a responsabilidade compartilhada.

O papel do bem-estar e dos benefícios corporativos

Programas de bem-estar e benefícios corporativos flexíveis têm impacto positivo direto na prevenção de acidentes de trajeto. 

Colaboradores descansados, emocionalmente equilibrados e com boa saúde física tendem a se deslocar com mais atenção, reduzindo riscos no percurso.

A Caju apoia esse movimento ao oferecer soluções que promovem bem-estar integral: acesso a psicólogos, academias, atividades físicas, benefícios de mobilidade e carteiras personalizáveis. 

Quando o colaborador pode cuidar da saúde, escolher rotas seguras ou utilizar meios de transporte adequados ao seu contexto, o risco de incidentes diminui.

Além disso, programas flexíveis reforçam a sensação de cuidado e pertencimento. 

Empresas que investem em bem-estar não apenas previnem acidentes, mas também demonstram responsabilidade social e fortalecem sua cultura organizacional. 

Esse cuidado integrado protege as pessoas e reduz significativamente potenciais passivos para a empresa.

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Segurança que protege pessoas e reduz riscos

Gerenciar corretamente o acidente de trajeto é mais do que uma obrigação legal: é um cuidado essencial com o colaborador e uma forma eficiente de fortalecer a cultura de segurança e bem-estar. 

Ao entender a legislação, emitir a CAT no prazo, registrar tudo com clareza e orientar líderes e equipes, o RH evita passivos, cumpre a lei e demonstra compromisso genuíno com a saúde e a integridade das pessoas.

Ao mesmo tempo, investir em prevenção reduz a probabilidade de acidentes e fortalece a sensação de pertencimento. 

É aqui que benefícios corporativos flexíveis fazem diferença: eles ampliam o cuidado integral com o colaborador e ajudam a promover hábitos mais seguros no dia a dia.

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FAQ – Perguntas Frequentes

O que é considerado acidente de trajeto?

É o acidente que ocorre no percurso habitual entre a casa do colaborador e o trabalho, ou no retorno para casa. Pode acontecer em qualquer meio de transporte, incluindo transporte público, veículo próprio, bicicleta ou a pé. 

O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, conforme a Lei nº 8.213/91. Isso garante direitos como emissão da CAT, benefícios previdenciários e estabilidade após o retorno, quando houver afastamento superior a 15 dias.

O que o RH deve fazer quando ocorre um acidente de trajeto?

O RH deve registrar o caso, emitir a CAT, orientar o colaborador, organizar documentação e acompanhar eventual afastamento. Também deve comunicar gestores e manter todos os registros necessários para evitar passivos trabalhistas e assegurar que o colaborador receba o suporte correto.

A empresa precisa emitir CAT em caso de acidente de trajeto?

Sim. A emissão da CAT é obrigatória neste caso, e a não emissão pode gerar multas e responsabilização da empresa. 

O colaborador tem estabilidade após um acidente de trajeto?

Sim. Caso o colaborador receba benefício previdenciário por acidente (auxílio por incapacidade acidentária) após afastamento superior a 15 dias, ele passa a ter estabilidade de 12 meses no emprego a partir do retorno ao trabalho.

Quais são as consequências para a empresa se o acidente não for comunicado?

A empresa pode sofrer multas, autuações, ações trabalhistas, aumento do FAP/RAT e responsabilização por omissão. A falta de documentação também enfraquece a defesa jurídica, ampliando riscos de indenizações por danos morais e materiais.

Como prevenir acidentes de trajeto e reduzir passivos trabalhistas?

A prevenção envolve educação de trânsito, políticas de bem-estar, horários flexíveis, incentivo a transportes seguros e campanhas internas. Documentação correta, comunicação clara e apoio psicológico também reduzem riscos e fortalecem a cultura de segurança.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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