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Leis trabalhistas

Adiantamento de férias: como funciona e quais são as regras?

Entenda quem tem direito, como calcular e fazer o pagamento desse adiantamento para os colaboradores da sua empresa.

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 10 minutos

O adiantamento de férias é uma prática comum em muitos locais, mas também é um assunto que pode gerar dúvidas entre os colaboradores e RHs. Afinal, qual é a diferença entre o adiantamento de férias e o abono pecuniário? Quem tem direito a esse adiantamento? Como é feita a remuneração no período das férias?

Como esse é um dos direitos mais importantes e o período mais esperado pelos trabalhadores, não só pelo tempo que terão disponível para lazer mas também pelos valores que são pagos aos trabalhadores, é importante saber de todos os detalhes para que não seja feito nenhum cálculo errado.

A seguir, vamos responder a essas e outras perguntas sobre o adiantamento de férias, importantes tanto para os times de recursos humanos conhecerem como também para resolver as dúvidas dos profissionais do mercado. Confira!

O que é e como funciona o adiantamento de férias?

O adiantamento de férias é uma forma de antecipar o pagamento das férias de um trabalhador, permitindo que ele possa desfrutar do período de descanso com antecedência. Nesse caso, o empregador adianta o valor correspondente às férias, descontando posteriormente esse valor do salário do funcionário.

Na prática, essa é uma opção para os trabalhadores que desejam receber uma parte do valor das férias antes de sair de férias. Em outras palavras, o trabalhador recebe antecipadamente uma parte do salário referente ao período de férias.

O adiantamento de férias é uma forma de garantir um dinheiro extra para o trabalhador em um momento em que ele pode precisar, como para pagar uma dívida, fazer uma viagem ou investir em algum projeto pessoal. No entanto, é preciso ter cuidado ao optar pelo adiantamento, pois ele pode comprometer o valor total das férias que serão recebidas.

Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina, dentro da lista de direitos trabalhistas, que o adiantamento das férias deve ser pago com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal do funcionário.

Quem tem direito ao adiantamento das férias?

Todos os trabalhadores que possuem férias vencidas têm direito ao adiantamento de férias. No entanto, é importante lembrar que o adiantamento de férias é opcional, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer ou não receber antecipadamente uma parte do valor das férias.

Oficialmente, o adiantamento de férias só pode ser realizado com esse consentimento expresso do trabalhador, ou seja, cada indivíduo precisa concordar em receber o pagamento antecipado das suas férias. Não é permitido fazer esse tipo de acordo de forma coletiva, com um ou mais colaboradores respondendo por um grupo maior de pessoas.

Essa é uma opção que pode ser bastante vantajosa tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite que o trabalhador possa desfrutar de suas férias com antecedência e, ao mesmo tempo, ajuda a empresa a se programar financeiramente para o período em que o colaborador estiver ausente.

Qual a diferença entre o adiantamento de férias e o abono pecuniário?

O abono pecuniário é outra opção que os trabalhadores têm para receber um valor em dinheiro antes de sair de férias. No entanto, a diferença é que o abono pecuniário consiste na venda de 1/3 das férias. Isso significa que o trabalhador recebe o valor correspondente a 1/3 das férias e trabalha normalmente nos outros 2/3 do período.

Essa é sim uma opção prevista pela CLT para os trabalhadores que desejam converter uma parte das suas férias em dinheiro.

Já o adiantamento de férias não envolve a venda de nenhum período de férias. O trabalhador continua tendo direito ao período completo de férias, mas opta por receber uma parte do valor das férias antecipadamente, sem que precise abrir mão de nenhum dia de descanso.

Na prática, o adiantamento é uma forma de o trabalhador receber o valor das suas férias antes do período de descanso, enquanto o abono pecuniário é uma forma de converter parte das férias em dinheiro.

O que diz a lei sobre o adiantamento de férias?

A lei estabelece algumas regras sobre o adiantamento de férias. Além da obrigatoriedade do pagamento com um acréscimo de um terço do salário, a lei determina que:

  • O adiantamento de férias pode ser pago em até duas vezes;
  • A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 50% do valor das férias, e deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias.;
  • Já a segunda parcela corresponde ao restante do valor das férias, e deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de férias.

Caso a empresa opte por realizar o adiantamento, ela deve seguir essas regras estabelecidas pela CLT. Lembrando que esse adiantamento é referente o valor do salário, sem incluir necessariamente os valores fornecidos através dos benefícios corporativos.

O que mudou na lei sobre o adiantamento de férias?

Com a Reforma Trabalhista, em 2017, houve algumas alterações na lei que dizem respeito ao adiantamento de férias.

Uma das principais mudanças foi em relação ao prazo para o pagamento da primeira parcela do adiantamento. Antes da reforma, a primeira parcela deveria ser paga até o dia 20 do mês anterior ao início do período de férias. Com a reforma, esse prazo foi alterado para até dois dias antes do início do período de férias.

Outra mudança mais significativa foi a possibilidade de dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada um.

Com isso, a reforma também permitiu que o adiantamento de férias seja pago em até três vezes, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Como é feita a remuneração no período das férias?

Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período, mais um terço do valor das férias. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 2.100,00 de salário, durante as férias ele deve receber R$ 2.800,00, que corresponde a R$ 2.100,00 de salário mais R$ 700,00 de um terço do valor das férias.

É importante lembrar que o profissional não pode receber um valor inferior ao que receberia se estivesse trabalhando normalmente. Ou seja, se o trabalhador tem direito a adicionais, como o adicional de periculosidade ou de insalubridade, por exemplo, esses valores também devem ser pagos durante o período de férias.

Veja um outro exemplo considerando esses adicionais:

  • Salário do funcionário: R$ 2.000,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 200,00
  • Total com adicional: R$ 2.200,00
  • Valor da remuneração: R$ 2.200,00 x 1,33 = R$ 2.926,00

Como calcular o adiantamento de férias?

Para calcular o valor do adiantamento de férias, é preciso levar em consideração o salário do trabalhador e o período de férias a que ele tem direito. O valor do adiantamento corresponde a metade do valor total das férias.

Seguindo o último exemplo, se o trabalhador tem direito a receber R$ 2.926,00 de férias, o adiantamento corresponde a R$ 1.463,00.

Para ficar claro, a responsabilidade de calcular o valor de férias e realizar o adiantamento do valor de férias é das empresas. De acordo com a CLT, cabe ao empregador calcular esse valor e efetuar o pagamento do adiantamento do valor correspondente.

Nesse caso, é sempre recomendável que o empregador conte com o auxílio de um profissional de contabilidade ou de recursos humanos para realizar esses cálculos de forma adequada e garantir que o trabalhador receba o valor correto, assim como é feito com a folha de pagamento.

O que pode ser descontado no adiantamento de férias?

Existem uma série de descontos, chamados de descontos compulsórios, que são feitos na hora do pagamento do salário líquido de cada trabalhador. Como o adiantamento de férias utiliza como base esse valor, os descontos são os mesmos realizados mensalmente, como por exemplo os valores de:

  • Contribuição previdenciária (INSS);
  • imposto de renda;
  • pensão alimentícia, decisão judicial ou administrativa, se houver;
  • outros descontos que possam alterar o valor na folha.

Falando especificamente do valor calculado para o adiantamento de férias, não é permitido realizar descontos, exceto nos casos em que o próprio trabalhador solicitar o desconto de algum valor, como um empréstimo, por exemplo.

Quando deve ser feito o pagamento do adiantamento de férias?

Como mencionado anteriormente, a primeira parcela do adiantamento de férias deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias. Já a segunda parcela deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de férias.

É importante que o empregador esteja atento aos prazos para evitar possíveis problemas com a justiça do trabalho.

Como fica o pagamento dos benefícios corporativos durante o período de férias?

Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a continuar recebendo os benefícios corporativos, como o vale-alimentação. Isso porque esses benefícios são parte da remuneração do funcionário, e não podem ser descontados durante as férias.

Em relação ao adiantamento de férias, não há desconto nos benefícios corporativos. O adiantamento corresponde a um terço do salário do trabalhador, e não interfere no pagamento dos benefícios. Assim, o trabalhador continuará recebendo o vale-alimentação normalmente, independentemente de ter solicitado o adiantamento de férias ou não.

É sempre importante lembrar que esses benefícios são direitos do trabalhador, e devem ser mantidos durante todo o contrato de trabalho, incluindo o período de férias.

Como solicitar o adiantamento de férias?

Caso a empresa ofereça o adiantamento de férias, o trabalhador pode solicitar esse benefício ao seu empregador. Geralmente é repassada essa informação internamente através de ações de endomarketing.

Caso não tenha essa informação clara e o interesse parta do profissional, ele deve solicitar o adiantamento de férias ao empregador, que pode ou não concordar em fazer o pagamento antecipado. Caso o empregador concorde, é preciso formalizar o pedido por escrito e deixar registrado no setor responsável pela administração de pessoal da empresa.

O trabalhador deve fazer a solicitação do adiantamento de férias com antecedência, para que a empresa tenha tempo hábil para fazer os cálculos e efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei.

Agora você sabe tudo sobre o adiantamento de férias!

Em resumo, o adiantamento de férias é uma opção para os trabalhadores que desejam receber antecipadamente uma parte do valor das férias. Esse adiantamento deve ser pago em até duas vezes, e a partir da Reforma Trabalhista existem três janelas de tempo ao longo do ano para realizar esse adiantamento.

Durante o período das férias, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período, mais um terço do valor das férias. É importante que o empregador esteja atento aos prazos e às regras para evitar problemas com a justiça do trabalho.

Essa atitude de fornecer o adiantamento de férias faz parte de uma série de iniciativas que as empresas podem adotar para flexibilização do trabalho. 
Além delas, é importante ficar de olho no fornecimento dos multibenefícios, e a Caju pode apoiar sua empresa. Acesse nosso site e conheça todos os detalhes!

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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