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Leis trabalhistas

Banco de horas e horas extras na Reforma Trabalhista: o que mudou?

É fundamental estar de acordo com a lei, especialmente após as mudanças das horas extras na reforma trabalhista. Veja aqui o que mudou!

Criado em

Atualizado em

por Eduarda Ferreira

Leia em 6 minutos

Banco de horas ou horas extras são termos utilizados para definir o período trabalhado que foi excedido da jornada de trabalho habitual do funcionário. Existem diversas normas em relação a isso e regras que foram alteradas a respeito do banco de horas e das horas extras na Reforma Trabalhista.

Para deixar claro o que estamos falando, esse é um exemplo que explica o que são horas extras:

  • Se uma pessoa trabalha das 08h às 17h todos os dias e em um dado momento precisou ficar até às 18h, todo o período a partir de 17h01 é considerado como hora extra, devendo ser incluído na remuneração da folha de pagamento.

No entanto, existem casos em que é possível compensar essas horas em forma de descanso. Quando isso acontece, as horas excedidas deixam de ser consideradas como extras e se tornam banco de horas.

É sobre isso que falaremos neste artigo, destacando o que mudou na legislação, como é a relação das horas extras com a CLT 2022 e os motivos que tornam a adequação às novas regras algo fundamental para qualquer organização

Confira a seguir!

Como funcionavam as horas extras e os bancos de horas?

De acordo com a CLT, o salário mensal pago ao trabalhador, que compreende a jornada de trabalho contratual, tem o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Com isso, as horas extras eram pagas com adicional de 20% referente ao valor da hora trabalhada. 

Também há a informação de que o funcionário poderia fazer até 2 horas extras diárias.

Já o banco de horas é controlado pelo sistema de ponto eletrônico da empresa para registrar o tempo que o colaborador excedeu a jornada de trabalho e gerar um saldo de folga para ser utilizado.

Sobre o banco, antes era necessária a anuência do sindicato da categoria para a empresa implementar o banco de horas, e com essa aprovação a compensação deveria ser feita em até 1 ano. Mas isso também mudou com os ajustes da Reforma Trabalhista.

O que mudou em relação às horas extras na Reforma Trabalhista?

A Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trouxe uma série de mudanças para flexibilizar as regras previstas na CLT, inclusive sobre a criação e compensação do banco de horas e a realização e pagamento das horas extras após a Reforma Trabalhista. Veja como ficou a partir de então:

Hora extra

  • Piso da remuneração da hora extra: o valor mínimo deve ser pago com adicional de 50% sobre a hora normal e 100% quando realizada em domingos e feriados. Antes na CLT, que é uma lei criada na década de 40, a informação ainda estava com percentual de 20%;
  • Limite de horas extras diárias: para quem tem dúvida se é permitido 2 horas extras por dia, a resposta é sim. Isso permanece com o limite de 2 horas, totalizando 10 horas extras semanais. Em casos de necessidade imperiosa, essa jornada pode se estender por mais 4 horas.

Sobre a necessidade imperiosa, ela tem conexão com a hora extraordinária prevista no artigo 61 da CLT, que permanece em vigência. Lá é informado que é possível contar com os profissionais além do horário da jornada de trabalho padrão, desde que seja para realizar ou concluir serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa trazer prejuízos.

Uma mudança surgiu com a reforma trabalhista: a versão anterior do artigo 61 exigia que o empregador enviasse uma justificativa ao Ministério do Trabalho falando o motivo da prorrogação da jornada de trabalho de seus colaboradores.

Mesmo com o prazo da comunicação devendo acontecer dentro de 10 dias, essa era uma tarefa burocrática e muitas vezes não era vista rapidamente pelo órgão. Já a nova redação na lei permite a realização dessas horas extras independente de negociação coletiva ou comunicação ao ministério ou a outras autoridades competentes.

Banco de horas

  • Acordo para a implementação: pode ser feito de forma mais flexível, entre o empregado e o empregador, sem acordo com o sindicato;
  • Prazo para compensação: o período máximo para compensar passou de 1 ano para 6 meses para quando houver acordo por escrito, e 1 mês para acordos verbais. Ao término desse prazo, e em rescisões contratuais, as horas não compensadas devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Vale destacar que, tanto para o cálculo da hora extra e também para a soma do banco de horas, não há diferença para pessoas que trabalham na sede da empresa ou para aqueles que fazem home office.

De acordo com a CLT, não existe nenhuma diferença entre o trabalho feito no estabelecimento, na casa do colaborador ou em qualquer local à distância.

Como fazer o cálculo de hora extra?

Como vimos, existem mudanças e diversos detalhes para levar em consideração para fazer o cálculo de hora extra. 

Além de saber qual o valor que cada profissional recebe mensalmente e o número de horas trabalhadas, é preciso levar em consideração o percentual adicional que está informado na nova lei.

Como esse é um assunto sério, preparamos um conteúdo completo que vai ajudar a entender como calcular hora extra! Acesse logo abaixo e descubra os detalhes para  calcular hora extra a 50%, 100%, hora extra noturna e como orientar os colaboradores:

Entenda aqui como calcular hora extra e tudo que a CLT fala sobre o assunto

Por que é importante se adequar às novas regras da reforma trabalhista?

A falta de cumprimento da legislação trabalhista pode acarretar em grandes prejuízos para qualquer empresa. Além das reclamatórias trabalhistas – tipo de processo judicial movido pelos funcionários contra a empresa – que podem ser movidas por qualquer funcionário, também existe o risco as organizações serem auditadas por fiscais do trabalho em casos de denúncia, gerando possíveis multas.

Além do mais, o ambiente de trabalho pode ser seriamente comprometido, levando à desmotivação dos colaboradores e ao baixo desempenho. 

Tudo pode afetar a imagem da empresa no mercado e a qualidade dos produtos e serviços que ela oferece aos clientes, impactando o faturamento. Por isso, é essencial cumprir essas normas no dia a dia.

Como vimos, existem novas regras no que diz respeito ao banco de horas e horas extras na Reforma Trabalhista. Ao aplicá-las, você garante o cumprimento da lei e evita esses prejuízos que podem comprometer a satisfação e a performance da equipe.

A idoneidade e o zelo com os colaboradores são alguns dos principais fatores para construir um clima organizacional positivo. Então percebe como é importante se adequar o quanto antes?

Por isso fica a dica: com a Caju você consegue oferecer os melhores benefícios além da hora extra, tudo de forma flexível e em um único cartão. Quer saber mais? Então, entre em contato com a gente!

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Eduarda Ferreira

Marketing

Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.

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