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Leis trabalhistas

Licença nojo: quem tem direito e o que a lei diz?

A licença nojo pode ser concedida a um funcionário para que ele possa se ausentar do trabalho em caso de falecimento de um parente próximo, como cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos ou sogros.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Infelizmente, é comum que os colaboradores sofram alguma perda durante seu tempo na empresa, seja pai, mãe, filhos ou cônjuge. São dias difíceis e é claro que a mente fica confusa e a rotina muda muito. Nesses casos, a licença nojo entra em cena.

Apesar do nome estranho, o conceito é bem simples: quando um funcionário da sua empresa perde um parente próximo, essa pessoa tem direito a alguns dias de licença previstos na lei.

Acontece que o time de Recursos Humanos precisa de alguns documentos específicos para ceder a licença e muita gente tem dúvidas sobre o direito à licença. Para sanar todas essas questões, continue lendo nosso artigo.

O que é a licença nojo?

A licença nojo, também conhecida como licença por motivo de falecimento, é um benefício trabalhista concedido ao funcionário celetista para que ele possa se ausentar do trabalho em caso de falecimento de um parente próximo, como cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos ou sogros. 

Essa licença é garantida por alguns dias, variando de acordo com o familiar que morreu e também pode ser estendida conforme as políticas da sua empresa. 

O objetivo é permitir que o trabalhador tenha tempo para lidar com questões relacionadas ao luto e à organização de assuntos pessoais decorrentes do falecimento do familiar. Afinal, sabemos a dor que é perder alguém, e toda a burocracia envolvida

Por que ela tem esse nome?

Para nós brasileiros, a expressão pode parecer um tanto estranha à primeira vista, mas ela tem origem no português de Portugal, cuja palavra “nojo” está mais relacionada a luto, mágoa e tristeza profunda. Enquanto para os brasileiros, nojo tem mais a ver com a sensação de asco.

É por isso que muitos brasileiros conhecem a licença nojo como licença por motivo de falecimento, o que, na prática, é um sinônimo.

Quando surgiu a licença nojo?

No Brasil, a licença nojo foi oficializada como direito trabalhista na Consolidação das Leis Trabalhistas, no governo de Getúlio Vargas.

Com o passar do tempo, ela evoluiu como um componente essencial do arcabouço legal trabalhista brasileiro, reconhecendo a sensibilidade necessária para lidar com situações de luto. Vale lembrar que a lei é válida mesmo para negócios digitais, como e-commerces, desde que o funcionário tenha um contrato CLT.

O que diz a lei sobre a licença nojo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil prevê um período de ausência remunerada para o trabalhador em caso de falecimento de familiar. Esse direito está contemplado no artigo 473 da CLT, que lista as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário.

De acordo com este artigo acima citado, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário nos seguintes casos:

  • Para celetistas: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica”.
  • Para estatutários e comissionados: “08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos, ou 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau”.

Apesar de a lei estipular exatamente os dias, uma empresa pode entender que esse prazo deva ser maior e colocar isso na política interna — acaba sendo um cuidado mais humanizado com o funcionário. Afinal, sabemos que não é uma fase simples.

Quem tem direito à licença nojo?

Qualquer colaborador que esteja sob contrato da CLT têm direito à licença nojo. A questão é que o direito se restringe apenas à morte de familiares diretos, como pais, avós, irmãos, filhos ou cônjuges.

Isso significa que primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não garantem dias de afastamento do trabalho sem que a empresa possa fazer reduções em seu salário do funcionário.

Mesmo assim, a empresa pode ter uma política interna de ceder mais dias de folga sem desconto no salário e ainda existem acordos coletivos ou convenções trabalhistas para que parentes não diretos também possam ser considerados, permitindo ao colaborador o direito de solicitar a licença.

Vale saber que a lei também considera ocasiões de relação homoafetiva ou união estável, no que diz respeito aos cônjuges, desde que devidamente comprovadas. Além disso, padrastos e madrastas, assim como enteados, são abrangidos pela licença nojo.

Quantos dias de afastamento o colaborador tem direito?

Vimos acima que funcionários sob regime de CLT têm direito a 2 (dois) dias de ausência em caso de falecimento de parente direto. Já no caso de servidores públicos, são contabilizados 8 (dias) de afastamento.

Para os professores, apesar de não ter uma previsão de dias, a lei diz que “não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

Quando começa a valer a licença nojo?

Na CLT, não há uma determinação exata. Ainda assim, existe o entendimento de que ele é iniciado no dia seguinte ao falecimento, via de regra. 

Com isso, o colaborador pode comparecer à cerimônia de sepultamento de seu parente e ainda tem mais um dia para se recuperar e cumprir o luto.

Ainda vale lembrar que a legislação não fala sobre dois dias úteis, mas corridos ou consecutivos. 

Em quais situações o funcionário pode solicitar a licença nojo?

Um colaborador sob contrato CLT pode solicitar uma licença remunerada em caso de falecimento de um parente próximo nos seguintes casos:

  • Falecimento do cônjuge (mesmo que seja união estável);
  • Falecimento de ascendente (pai, mãe, avós);
  • Falecimento de descendente (filho, neto);
  • Falecimento de irmão;
  • Falecimento de pessoa que comprovadamente viva sob a dependência econômica do trabalhador.

Nesses casos, o trabalhador pode se ausentar do trabalho por até 2 (dois) dias consecutivos, sem prejuízo de seu salário. Em algumas convenções coletivas ou acordos de trabalho, esse prazo pode ser estendido.

O que o colaborador deve apresentar para ter licença nojo?

Para solicitar a licença no caso de falecimento de um familiar próximo, a pessoa contratada pela empresa precisa informar ao empregador sobre a situação e seguir os procedimentos internos da empresa. 

Os documentos solicitados podem variar de acordo com a política da companhia, mas geralmente incluem:

  • Aviso prévio da necessidade de ausência, informando o motivo do afastamento e a duração prevista.
  • Certidão de óbito do familiar falecido, emitida pelo cartório.
  • Em alguns casos, especialmente quando se trata de pessoa que comprovadamente vivia sob a dependência econômica do colaborador, pode ser necessário apresentar documentos adicionais que comprovem essa relação, como comprovantes de residência conjunta, contas em comum, entre outros.

É importante que o colaborador consulte o setor de Recursos Humanos ou o departamento responsável da empresa para obter informações precisas sobre quais documentos são necessários e quais os procedimentos a seguir para solicitar a licença nojo.

Como o RH deve lidar com a licença nojo?

O setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental no suporte ao colaborador que solicita a licença nojo — lidar com empatia e ter processos humanizados são essenciais. 

Por isso, abaixo sugerimos algumas boas práticas que uma empresa pode adotar nesse caso incluem:

Facilidade de processos

Evitar a burocracia em caso de perda de familiar é muito importante. É um momento em que a pessoa de luto não está com cabeça para correr atrás de documentos, nem fazer demandas urgentes do trabalho.

O mais humano aqui tem a ver com liberar o colaborador e depois dar baixa nos documentos necessários. Quanto às demandas e entregas urgentes deste funcionário, outra pessoa da empresa pode seguir com elas. Por isso, é tão importante ter processos sólidos no time.

Comunicação empática

O RH deve manter uma comunicação empática e sensível com o colaborador em luto, oferecendo suporte emocional e demonstrando compreensão pela sua situação.

Comunicar de forma simples o passo a passo e oferecer suporte, juntamente da liderança direta, são ótimas práticas.

Informações claras

Forneça ao colaborador informações claras sobre os procedimentos para solicitar a licença nojo, incluindo os documentos necessários e os prazos a serem observados. Vale a pena, por exemplo, copiar e mandar diretamente o trecho da política interna que diz sobre a licença.

Evite mandar toda a política para um funcionário em luto ler — é um momento em que as informações devem chegar o mais mastigadas possível, combinado?

Confidencialidade

Garanta a confidencialidade das informações pessoais do colaborador, respeitando sua privacidade durante esse momento delicado. Comunicar a perda a outros colaboradores pode fazer com que eles encham a pessoa de mensagens num momento em que o colaborador precisa de mais silêncio e introspecção.

Flexibilidade

Ofereça flexibilidade ao colaborador no retorno ao trabalho, permitindo que essa pessoa tenha o tempo necessário para lidar com o luto e as questões pessoais decorrentes do falecimento do familiar.

Até porque, muitos casos exigem deslocamento entre cidades e a burocracia em torno dos documentos quando perdemos alguém acaba sendo bem complexa de resolver. Nem sempre os dois dias da CLT são suficientes — e lidar com tudo isso em luto torna o processo mais difícil.

Suporte adicional

Se possível, oferecer suporte adicional, como aconselhamento psicológico ou acesso a programas de apoio ao luto, para ajudar o colaborador a lidar com o processo de luto.

Se sua empresa oferece benefícios de saúde mental, essa ajuda extra já fica até mais facilitada.

Substituição temporária

Em alguns casos, quando viável, a empresa pode providenciar um substituto temporário para cobrir as responsabilidades do colaborador ausente, garantindo a continuidade das operações. Isso também pode ficar mais simples quando os processos no time estão bem desenhados, com playbook de funções.

Flexibilidade financeira

Certifique-se de que o colaborador não sofra prejuízos financeiros durante o período de licença, garantindo o pagamento integral de seu salário e benefícios durante o afastamento.

Follow-up

Realize um acompanhamento periódico com o colaborador durante e após o retorno ao trabalho, para garantir que ele esteja recebendo o suporte necessário e para oferecer assistência contínua, se necessário.

Apesar de a licença nojo ser um direito na CLT, os dias de folga remunerada são poucos, Por isso, essas práticas que trouxemos ajudam a empresa a demonstrar empatia, respeito e cuidado com seus colaboradores em momentos difíceis, fortalecendo o vínculo de confiança entre a organização e sua equipe.

Bônus: erros para sua empresa evitar em relação a licença nojo

Os mais comuns são esses:

  1. Não informar claramente ao colaborador sobre os procedimentos para solicitar a licença nojo, incluindo os documentos necessários, o que torna a comunicação truncada.
  2. Não demonstrar empatia ou sensibilidade em relação à situação do colaborador em luto, tratando o assunto de forma fria ou insensível.
  3. Não oferecer flexibilidade no retorno ao trabalho, pressionando o colaborador a voltar mais cedo do que ele se sente preparado para isso.
  4. Não respeitar a privacidade do colaborador durante esse momento delicado, divulgando informações pessoais sem autorização ou tratando o assunto de forma inadequada.
  5. Atrasar o pagamento do salário ou benefícios durante o período de licença, causando prejuízos financeiros ao colaborador em um momento já difícil.
  6. Chamar o colaborador durante os dias de licença perguntando sobre trabalho ou demandas.
  7. Não realizar um acompanhamento periódico com o colaborador durante e após o retorno ao trabalho, deixando-o sem suporte contínuo caso necessite.

A licença nojo pode ser mais interessante quando vem acrescida de suporte psicológico. Oferecer apoio direto ou incluir benefícios que ajudem o seu colaborador a cuidar da saúde mental é um diferencial cada vez mais significativo para as empresas que querem atrair, reter e cuidar dos seus talentos.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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