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Licença-paternidade: entenda as novas regras e o que muda para empresas e colaboradores
A licença-paternidade é um benefício concedido aos pais de recém-nascidos ou adotados, garantindo tempo para acompanhar o início da vida familiar e apoiar o bem-estar da mãe e do bebê. Agora, esse direito acaba de dar um passo importante no Brasil: em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o período da licença e regulamenta novas regras de aplicação.
As mães ganharam o direito à licença-maternidade em 1942. A elas são concedidos, hoje, 120 dias de licença remunerada. É um direito de toda mulher que trabalha registrada ou é microempreendedora individual (MEI).
Em 1988, os pais também conquistaram o benefício de se ausentar do trabalho, sem desconto dessa ausência, ou seja, é uma licença paternidade remunerada integralmente.
Licença-paternidade é um benefício concedido aos pais de recém-nascidos ou adotados, para que possam dar assistência à família nesse início de novo ciclo familiar.
Essa é uma licença remunerada, isto é, os dias de permanência em casa não são descontados do salário do funcionário, e nenhum de seus benefícios são afetados.
Felizmente, legisladores compreenderam a importância da atuação do pai no acolhimento familiar, no desenvolvimento da criança desde o seu primeiro dia de vida. Um entendimento de que o pai é tão importante quanto a mãe na criação de um filho.
É uma ação que beneficia os pais e sua família, sendo um passo a mais em direção à desigualdade de gênero.
Aplica-se a todos os profissionais em regime CLT. Abaixo, vamos explicar como a licença funciona para cada realidade.
Para ter direito à licença-paternidade não é necessário ser casado, nem estar em união estável, uma vez que o foco da licença é, sobretudo, a relação pai e bebê.
A licença é também concedida a pais adotantes, de maneira igual ao caso de filhos biológicos.
No caso de profissionais autônomos ou informais, fica a critério individual afastar-se do trabalho por alguns dias. Não é o caso de licença-paternidade, os próprios pais arcam com a decisão e respectivas consequências. Lembrando-se que poderá ficar por cinco dias, ou quantos forem, sem gerar renda.
Um casal homoafetivo que adota uma criança, pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os direitos desses casais são iguais aos direitos de casais heterossexuais.
Ambos podem requerer a licença=paternidade, sendo que somente um deles terá direito à licença de 120 dias.
No caso de mulher que tenha uma parceira gestante, o direito não é garantido pela lei, mas diversas empresas o adotam. O benefício garantido é o da licença-paternidade, concedendo entre 5 a 20 dias.
Os critérios dessa licença também cobrem os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990), por 5 dias.
Seu direito a 20 dias de licença-paternidade também é garantido pelo Programa de Prorrogação da Licença Paternidade, exclusivos para dedicação à família, devendo solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento da criança, ou em caso de adoção.
No caso de aborto, os pais não têm direito à licença-paternidade, somente as mães, por 14 dias, para sua recuperação.
No caso de natimorto, morte da criança ainda dentro do útero ou no momento do parto, os pais podem ter licença de 5 a 20 dias, conforme enquadramento da legislação, Constituição ou Programa Empresa Cidadã.
A licença-paternidade atualmente é de 5 dias corridos, garantidos a todos os trabalhadores com carteira assinada. Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 20 dias, mediante algumas condições, como a participação do colaborador em um curso de paternidade responsável.
Com o novo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a licença será ampliada gradualmente para 20 dias para todos os pais, sem necessidade de adesão ao programa. A mudança começa a valer a partir de 2027, com aumento progressivo: 10 dias entre 2027 e 2028, 15 dias entre 2029 e 2030 e 20 dias a partir de 2031.
O texto também prevê que o benefício possa ser dividido, com pelo menos metade do período tirado logo após o nascimento ou adoção, e o restante até 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, o pai poderá ter 120 dias de licença.
Se o projeto for aprovado também no Senado e sancionado pelo presidente, a nova regra passará a valer para todas as empresas regidas pela CLT, sem necessidade de adesão ao Programa Empresa Cidadã.
→ O que a empresa pode fazer para melhorar o bem-estar do colaborador?
Se a licença-paternidade for solicitada durante as férias, ela só será contada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Se o pedido de licença for feito nos primeiros 15 dias de férias, no entanto, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.
Segundo a Lei nº 12.873, caso um dos pais adotivos for contribuinte do INSS poderá requerer a licença de 120 dias. Além disso, o salário-maternidade também será garantido nesse período.
Tal benefício também se estende caso a segurada ou o segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade venha a falecer.
Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o benefício de licença paternidade também é concedido, porém os critérios são aplicados segundo a idade da criança:
Solicitar a licença é simples — basta apresentar a certidão de nascimento. No caso de adoção, o documento que comprove a guarda concedida à família.
De acordo com a legislação, nem o salário e nem os benefícios sofrem prejuízos durante a licença. A remuneração deverá ser integral.
No caso de colaboradores que estão prestes a se tornarem pais, devem se informar no RH como funciona a licença, bem como outros benefícios que o recém-nascido passará a ter.
O colaborador precisa verificar sobre a licença estendida, se a empresa está cadastrada no Programa Empresa Cidadã e entender as possibilidades. Esse interesse deve ser manifestado pelo funcionário, o qual deverá participar de um curso de paternidade responsável.
Ao RH, cabe repassar todas as informações sobre seus direitos e realizar os devidos registros internos, para que a ausência seja remunerada.
A licença-paternidade beneficia muito o colaborador e sua família, contribuindo também para a satisfação destes com a empresa. Essa conquista é uma forma de primar pela qualidade de vida do colaborador, dar valor aos seus valores pessoais.
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1. Quantos dias dura a licença-paternidade atualmente?
Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias corridos para todos os trabalhadores com carteira assinada.
2. O que é a licença-paternidade estendida?
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 20 dias de licença, mediante algumas condições, como a realização de um curso de paternidade responsável.
3. O que muda com o novo projeto de lei aprovado em 2025?
O projeto aprovado pela Câmara amplia gradualmente a licença para 20 dias até 2031, sem necessidade de adesão ao Programa Empresa Cidadã.
4. Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças começam em 2027, com aumento progressivo:
5. A licença-paternidade pode ser dividida?
Sim. O novo texto permite que o pai tire metade logo após o nascimento ou adoção e o restante até 180 dias depois.
6. O que acontece se a mãe falecer após o parto?
Nessa situação, o pai terá direito a 120 dias de licença, garantindo o cuidado integral com o recém-nascido.
7. Quem paga a licença-paternidade?
Durante o período de licença, o salário é pago pela empresa, que pode deduzir o valor da contribuição previdenciária, quando aplicável.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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