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Leis trabalhistas

Saiba o que muda na nova lei do vale alimentação em 2023

Com a sanção da Lei nº 14.442/22, novas regras foram estabelecidas, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do auxílio-alimentação.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 7 minutos

Livro aberto em cima de uma mesa com ramos de folhas posicionados no centro do livro.

A Lei nº 14.442/22, também conhecida como nova lei do vale alimentação, atingiu o prazo para adequação em maio de 2023. O RH das empresas deve estar atento às mudanças para evitar multas por não cumprir a nova lei.

Você deve ter visto que o assunto auxílio-alimentação está em alta. Isso porque, em setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.442/22 que, entre outros pontos, alterou as regras sobre a concessão dos benefícios de alimentação e refeição.

As mudanças alteraram tanto a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas quem utiliza Caju não precisa se preocupar: já estamos preparados para cumprir com as últimas novidades da lei. 

Desde a criação da Caju, já tínhamos como objetivo oferecer um produto de benefícios corporativos seguro e adaptável para as empresas, sempre visando manter a transparência e as parcerias de longo prazo. Afinal, queremos construir um relacionamento de décadas com as empresas que atendemos! 

Então, mesmo com as mudanças da lei, os clientes Caju podem continuar tranquilos com a certeza de terem feito a escolha certa.

Neste texto, vamos reunir as principais novidades da Lei voltadas para a concessão de valores na categoria de alimentação e refeição regidos pela CLT. Vamos lá? 

O que a nova lei diz sobre os benefícios? 

A principal mudança da nova lei é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos colaboradores.

O auxílio-alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (ou seja, alimentos preparados) como para a compra de alimentos em mercados e lojas (ou seja, alimentos in natura). 

A lei tem por finalidade evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos preparados ou in natura, como, por exemplo, para o pagamento de serviços de streaming. Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição (auxílio-alimentação) ficaram travados e não podem ser flexibilizados, em observância a lei.

Apesar da lei entrar em efetividade a partir da publicação, em setembro de 2022, o prazo para adequação das empresas foi maio de 2023. A partir do fim do prazo, as empresas que fornecem vale-alimentação e não se adequaram estão sujeitas a multas.

Agora, com as novas regras, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão ser multadas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. 

Quem usa Caju corre algum risco? 

Para quem usa Caju, está tudo certo: nosso sistema foi desenvolvido em parceria com um escritório de advocacia referência na área trabalhista, para se adaptar e estar de acordo com a legislação vigente.

Apesar de ser um único cartão, o cartão Caju tem categorias separadas para cada um dos benefícios e, em se tratando de alimentação e refeição, a Caju desenvolveu uma trava automática na qual todos os valores depositados pela empresa nessas categorias não poderão ser flexibilizados.

“As 7 categorias de benefícios do Caju garantem que os valores concedidos pela empresa sejam escriturados de forma separada e, enquanto estiverem em determinada categoria, sejam utilizados apenas em transações relacionadas a ela”, explica Karen Fletcher, Head do jurídico da Caju.

Além disso, vale dizer que o sistema da Caju tem uma tecnologia que, a cada compra, liga a carteira do trabalhador ao cadastro fiscal de cada estabelecimento. Com isso, é possível evitar que um valor destinado para alimentação, por exemplo, seja gasto com transporte. 

Como prezamos muito pela segurança jurídica, a trava automática vale apenas para as categorias de alimentação e refeição, de forma que as outras categorias continuam flexíveis.

Rebate, descontos e prazo maior de pagamento chegam ao fim

Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo. Agora, empresas de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato.

É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes. Com a sanção da lei, passa a ser proibida para toda empresa que fornece auxílio-alimentação.

Outra proibição é a do pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios, outra condição que também afetava a competição no mercado. 

Sempre transparente com todas as pontas do mercado, a Caju nunca ofereceu rebate ou condições privilegiadas para determinadas companhias — aqui, ter flexibilidade e facilidade para o colaborador tem custo zero para sua empresa.

Portabilidade de benefício precisa de regulamentação

Criada para dar mais liberdade aos colaboradores, uma alteração da lei que ainda precisa de regulamentação é a portabilidade.

A princípio, essa nova regra diz que o empregado que trabalha em uma empresa inscrita no PAT poderá escolher a operadora de seu benefício de alimentação e/ou refeição — da mesma forma como acontece hoje com salário ou com número de telefone. É importante salientar que a portabilidade é voltada tão somente para empregados cujas empresas oferecem benefícios com base no PAT.

É uma ideia interessante, mas que precisa de regulamentação para ter efeito prático: principalmente para que o RH entenda como lidar com diversos fornecedores e não haja problemas operacionais na eventual portabilidade de um benefício. 

O entendimento da Caju é que as empresas não devem se preocupar com este tema por enquanto, uma vez que ainda está pendente de regulamentação, ou seja, ainda não tem efeito prático. Novos detalhes por parte dos órgãos reguladores serão divulgados e desde já fica o nosso compromisso em explicar e auxiliar as empresas para qualquer mudança.

Saque após 60 dias e contribuição sindical ficam de fora da lei

Para encerrar, vamos falar de duas propostas que estavam na Medida Provisória aprovada pelo Congresso, mas foram vetadas pelo presidente ao sancionar a lei. 

Uma das ideias permitiria que o colaborador pudesse sacar o saldo não consumido de auxílio-alimentação após 60 dias. O artigo foi vetado — um dos motivos, pode-se imaginar, é que ele acabaria resultando no mesmo desvio de finalidade que a nova lei busca proibir, entrando em conflito com o objetivo inicial. 

A outra proposta vetada é a de que seria obrigatório o repasse para as centrais sindicais de saldos residuais das contribuições sindicais

Estamos acompanhando de perto todas as mudanças legislativas. Acompanhe o nosso blog e fique por dentro das últimas novidades sobre benefícios e gestão!

Caju – Segurança jurídica e flexibilidade andando juntas

Como você viu, a Caju está preparada para as mudanças na lei do vale-alimentação desde o início. Nosso sistema é seguro, transparente e, ainda sim, flexível dentro do que a lei determina. 

As empresas podem contar com a Caju para fornecer benefícios aos funcionários e estarem de acordo com a regulamentação. Se você faz parte do RH da sua empresa e quer entender como podemos auxiliar, entre em contato com a gente!

Dúvidas frequentes

Qual é a lei do vale-alimentação?

A nova lei do vale-alimentação é a Lei nº 14.442/22, que entrou em vigor em setembro de 2022, com prazo final para regularização das empresas em maio de 2023.

O que muda no vale-alimentação em 2023?

A partir de maio de 2023, as empresas que não estiverem de acordo com as mudanças propostas na lei, estão sujeitas ao pagamento de multas que variam entre R$5.000 e R$50.000.

Qual a lei do vale-alimentação?

Atualmente, o texto em vigor é o da Lei nº 14.442/22. 

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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