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Leis trabalhistas

Processo de Rescisão de Contratos de Trabalho: tudo que o RH precisa saber

Conheça todos os detalhes sobre os tipos, como funcionam os cálculos e como evitar erros no processo de rescisão.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 14 minutos

O processo de rescisão de contrato de trabalho é uma etapa essencial na gestão de pessoas, que exige atenção aos detalhes legais, financeiros e administrativos. Seja qual for o motivo do desligamento, essa fase marca o encerramento da relação formal entre empresa e colaborador. Ela sempre deve ser conduzida com ética e transparência.

Quando bem estruturado, o processo reduz riscos de conflitos futuros, fortalece a reputação da organização e mantém a confiança no ambiente de trabalho.

Neste guia, você encontrará as principais informações sobre como funciona a rescisão de contrato no Brasil, os tipos de rescisão, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, e as melhores práticas para conduzir esse momento com eficiência e profissionalismo. Confira!

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

De forma simples e direta, a rescisão de contrato de trabalho é o término da relação de trabalho entre o empregador e o empregado.

No Brasil, esse processo é regulado pelas leis trabalhistas que estão descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Iniciativa do empregador;
  • Iniciativa do empregado;
  • Ou por circunstâncias externas que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Principais tipos de rescisão de contrato no Brasil

A rescisão pode ocorrer de diferentes maneiras, cada uma com implicações legais e financeiras específicas. Entre as principais, estão:

Rescisão sem justa causa

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.

O empregado tem direito a uma série de verbas, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Rescisão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como condenação criminal do empregado, insubordinação ou improbidade.

Nesse caso, o trabalhador perde o direito a algumas verbas, como aviso prévio e multa sobre o FGTS.

Pedido de demissão

Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. O empregado não recebe a multa de 40% sobre o FGTS nem pode sacar o saldo do FGTS.

Rescisão consensual ou por acordo mútuo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empresa e empregado chegam a um acordo para encerrar o contrato.

O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do FGTS.

Término de contrato por prazo determinado

O contrato termina automaticamente ao fim do período estabelecido. Se houver término antecipado, as partes podem ter que pagar uma multa correspondente à metade do valor devido até o término.

Rescisão por motivo de força maior ou culpa recíproca

Pode ocorrer em situações como falência da empresa ou eventos externos que inviabilizam a continuidade do contrato. Os direitos trabalhistas podem ser reduzidos nesses casos.

Como funciona o cálculo da rescisão de contrato de trabalho no Brasil?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho depende do motivo da rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão consensual ou por justa causa. Cada tipo de rescisão determina quais verbas trabalhistas o empregado tem direito a receber.

Abaixo, explicamos os principais itens que podem compor o cálculo da rescisão e como cada um é calculado:

Saldo de salário

Ele corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até o término do contrato.

Cálculo:

  • Divide-se o salário mensal por 30 (considerando que o mês tem 30 dias);
  • Multiplica-se o valor diário pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês da rescisão: 15
  • Cálculo: (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00

Férias proporcionais e vencidas

O trabalhador tem direito a receber:

  • Férias vencidas: Se houver férias não tiradas, corresponde ao período adquirido no último ciclo;
  • Férias proporcionais: Calculadas de acordo com os meses trabalhados no ciclo incompleto (1/12 por mês trabalhado).

Além disso, o valor das férias inclui o adicional de 1/3, conforme prevê a Constituição.

Cálculo:

  • Salário mensal × (número de meses trabalhados ÷ 12) + 1/3

Exemplo (férias proporcionais):

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados no ciclo: 6
  • Cálculo: (3.000 × 6 ÷ 12) + 1/3 = R$ 2.000,00

13º salário proporcional

O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados no ano da rescisão.

Cálculo:

  • Salário mensal × (número de meses trabalhados ÷ 12)

Exemplo:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 7
  • Cálculo: 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00

Aviso prévio

O aviso prévio pode ser indenizado (pago pela empresa ao empregado) ou trabalhado. Quando indenizado, o trabalhador tem direito ao salário referente ao período do aviso, com acréscimo proporcional de 3 dias por ano de serviço, além dos 30 dias básicos (com limite de 90 dias).

Cálculo:

  • Salário mensal × número de dias de aviso prévio

Exemplo:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço: 5 anos (30 dias + 15 dias)
  • Cálculo: (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500,00

Multa rescisória do FGTS

Na rescisão sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado na conta vinculada.

Cálculo:

  • Saldo total do FGTS × 40%

Exemplo:

  • Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
  • Cálculo: 10.000 × 0,40 = R$ 4.000,00

Proporcionalidades em contratos especiais

No caso de contratos com características específicas (prazo determinado ou rescisão consensual), algumas verbas podem ser ajustadas, como:

  • Contrato por prazo determinado: Pagamento de metade do salário restante até o fim do contrato, se rompido antes do prazo.
  • Rescisão consensual: Metade do aviso prévio indenizado e da multa de FGTS (20%).

Descontos na rescisão: o que pode ser retirado?

Sobre a dúvida comum relacionada aos descontos aplicados nos pagamentos de rescisão de contratos de trabalho, há 2 taxas principais que o RH precisa ficar atento para adicionar nos cálculos.

Do total calculado, são descontados:

  • INSS: Calculado sobre o valor do salário e outras verbas rescisórias, exceto férias indenizadas;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Aplicado conforme a tabela progressiva da Receita Federal sobre o valor total das verbas tributáveis.

Documentos e prazos importantes na rescisão de contrato

O empregador deve formalizar o encerramento da relação de trabalho com um termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), observando os prazos para pagamento das verbas rescisórias:

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato, em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão consensual;
  • Além disso, a rescisão pode exigir homologação em sindicatos, dependendo do tipo de contrato e do tempo de serviço, embora essa obrigatoriedade tenha sido flexibilizada após a Reforma Trabalhista.

Lembre-se que a rescisão de contrato de trabalho é um momento sensível e deve ser conduzida com atenção para cumprir as obrigações legais – principalmente os prazos – e preservar os direitos das partes envolvidas.

Qual a importância do termo de rescisão?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento essencial no processo de desligamento de um colaborador. Ele formaliza o encerramento da relação de trabalho entre empregador e empregado, garantindo que as partes envolvidas tenham clareza sobre os direitos e deveres resultantes da rescisão.

No Brasil, o TRCT é regulamentado pela CLT e deve ser elaborado de forma rigorosa para assegurar a conformidade legal.

Um TRCT bem elaborado deve conter:

  • Dados do empregador e do empregado: Nome, CPF/CNPJ e endereço;
  • Motivo da rescisão: Demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão consensual, entre outros;
  • Data de início e término do contrato: Para fins de cálculo das verbas;
  • Verbas rescisórias: Descrição detalhada dos valores devidos e descontos aplicados;
  • Assinaturas: De ambas as partes, confirmando o acordo e encerramento da relação contratual.

Com esse documento ambos os lados conseguem ter diversos benefícios que agilizam todo o processo:

  • Garante a formalização do encerramento do contrato;
  • Mantém a empresa dentro da conformidade trabalhista;
  • Traz segurança para o empresa e o empregado;
  • Facilita o processo de prestação de contas;
  • Promove a transparência e o relacionamento ético entre todas as partes.

Mudanças trazidas pela reforma trabalhista no processo de rescisão de contratos de trabalho

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas alterações na CLT, impactando diretamente o processo de rescisão de contratos de trabalho no Brasil.

Essas mudanças visaram desburocratizar as relações de trabalho e tornar o processo mais flexível tanto para empregadores quanto para empregados. Por outro lado, ele também exige maior atenção das empresas para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e a conformidade legal seja mantida.

Vamos destacar a seguir as 7 principais mudanças que você precisa saber:

1. Rescisão Consensual

Uma das mudanças mais significativas foi a introdução da rescisão consensual, que permite que empregador e empregado entrem em acordo para encerrar o contrato.

  • O trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS (20% em vez de 40%);
  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego;
  • Essa modalidade busca facilitar a rescisão em casos onde ambas as partes concordam que o vínculo deve ser encerrado.

2. Fim da obrigatoriedade da homologação sindical

Antes da reforma, era obrigatória a homologação da rescisão de contrato de trabalho em sindicatos para empregados com mais de um ano de serviço.

A partir de então o que mudou foi o seguinte: a homologação passou a ser opcional. Agora, as rescisões podem ser feitas diretamente entre empregador e empregado, desde que os direitos trabalhistas sejam quitados dentro do prazo legal;

Isso tornou o processo mais ágil, mas também aumentou a necessidade de cuidado por parte dos empregadores para evitar futuros questionamentos legais.

3. Prazos para pagamento das verbas rescisórias

A Reforma Trabalhista padronizou os prazos para o pagamento das verbas rescisórias, que antes variavam conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Olhando o texto, a nova regra diz que o empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e fornecer os documentos necessários para o saque do FGTS e, quando aplicável, para o seguro-desemprego.

4. Quitação total do contrato com o termo de rescisão

A reforma introduziu o conceito de quitação total do contrato de trabalho. Ao assinar o termo de rescisão, o empregado concorda que não há pendências em relação ao contrato de trabalho.

Isso reduz a possibilidade de demandas judiciais relacionadas a verbas trabalhistas.

5. Alterações no trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista regulamentou o trabalho intermitente, o que também trouxe especificidades para a rescisão deste tipo de contrato.

As regras de rescisão para contratos intermitentes são:

  • O trabalhador tem direito a verbas proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS, calculadas com base nas horas ou dias trabalhados;
  • A rescisão pode ocorrer sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa de FGTS, dependendo das circunstâncias.

6. Redução da judicialização

Com as mudanças, especialmente o fim da homologação obrigatória e a introdução da rescisão consensual, a reforma buscou reduzir a judicialização dos conflitos trabalhistas.

O impacto prático disso é que empregados e empregadores passaram a ter maior autonomia para negociar os termos da rescisão, desde que respeitados os direitos previstos na CLT.

7. Acordos individuais e flexibilidade

A reforma ampliou as possibilidades de acordos individuais, incluindo questões relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho.

Por exemplo: empregador e empregado podem negociar diretamente as condições de aviso prévio e outros aspectos, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Como evitar erros durante o processo de rescisão?

O processo de rescisão de contrato de trabalho é um momento sensível na relação entre empregador e empregado. Além de ser regulamentado por leis trabalhistas específicas, como a CLT, ele exige atenção aos detalhes para evitar erros que possam gerar prejuízos financeiros, reclamações trabalhistas e até danos à imagem da empresa.

Abaixo estão as 8 melhores práticas para evitar erros comuns durante a rescisão de contratos:

1. Compreender a legislação trabalhista

A falta de conhecimento sobre as regras da CLT e demais legislações aplicáveis é um dos principais motivos de erros em rescisões.

As dicas para evitar problemas são as seguintes:

  • Mantenha a equipe de RH atualizada sobre mudanças legais, como as trazidas pela Reforma Trabalhista e novas leis que impactam a rescisão;
  • Use guias oficiais e cursos de capacitação sobre rotinas trabalhistas;
  • Consulte especialistas, como advogados trabalhistas, em casos mais complexos, como rescisões por força maior ou contratos intermitentes. É fundamental manter a segurança jurídica.

2. Fazer o cálculo correto das verbas rescisórias

Cálculos incorretos de verbas como saldo de salário, férias proporcionais e multa do FGTS podem gerar reclamações trabalhistas e custos adicionais para a empresa.

Para evitar erros faça o seguinte:

  • Utilize softwares de folha de pagamento confiáveis que automatizam cálculos e garantem precisão;
  • Revise atentamente cada verba incluída na rescisão, como férias vencidas, 13º salário proporcional e aviso prévio;
  • Verifique se os descontos, como INSS e IRRF, estão sendo aplicados corretamente.

3. Respeitar os prazos legais

O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar multas, conforme prevê o artigo 477 da CLT. Por isso, siga as boas práticas para cumprir os prazos:

  • Organize o cronograma de rescisão com antecedência, considerando os 10 dias corridos estipulados para o pagamento das verbas;
  • Automatize os alertas e lembretes em sistemas de gestão para evitar atrasos;
  • Tenha processos claros para reunir os documentos necessários, como o TRCT.

4. Manter a documentação em ordem

Documentos incompletos ou incorretos podem causar atrasos no processo de rescisão e prejudicar o empregado na obtenção de benefícios, como o seguro-desemprego.

Siga as dicas abaixo para evitar problemas de documentação:

  • Certifique-se de que o TRCT está preenchido corretamente;
  • Emita a guia de saque do FGTS (GRRF) e as guias de seguro-desemprego, se aplicável;
  • Arquive todos os documentos da rescisão de forma organizada, garantindo conformidade com a legislação.

5. Realizar uma comunicação clara e respeitosa

A comunicação inadequada sobre os motivos da rescisão ou o processo em si pode gerar conflitos e prejudicar o clima organizacional.

  • Reúna o colaborador para uma conversa transparente e respeitosa, explicando os motivos da rescisão;
  • Certifique-se de que o empregado compreenda os valores a serem pagos e o prazo para recebê-los;
  • Ofereça suporte durante o desligamento, como orientações sobre benefícios e saque do FGTS.

6. Investir em auditoria interna e revisões

Erros podem ocorrer devido à falta de controle ou supervisão no processo de rescisão. Por isso, siga as medidas práticas para prevenir falhas:

  • Realize auditorias regulares no departamento de RH para identificar possíveis problemas nos procedimentos de rescisão;
  • Estabeleça uma etapa de revisão obrigatória antes de finalizar qualquer cálculo ou documento;
  • Crie checklists que garantam que todas as etapas foram cumpridas corretamente.

7. Oferecer treinamento contínuo para o RH

A equipe de RH deve estar preparada para lidar com as particularidades de cada tipo de rescisão e evitar erros que possam surgir por falta de conhecimento ou experiência.

Há formas de capacitar sua equipe:

  • Ofereça cursos e treinamentos corporativos sobre rotinas trabalhistas, cálculos de rescisão e legislação vigente;
  • Realize workshops internos para revisar os processos e alinhar as práticas da equipe;
  • Incentive o uso de ferramentas digitais para otimizar o trabalho e reduzir falhas humanas.

8. Usar tecnologia para gestão de rescisões

A tecnologia pode ser uma grande aliada para evitar erros em cálculos, armazenamento de documentos e controle de prazos. Ao adotar sistemas automatizados sua empresa consegue:

  • Redução de erros manuais em cálculos;
  • Centralização de informações e documentos;
  • Facilidade no acompanhamento de processos e no cumprimento de prazos legais.

Agora você sabe tudo sobre o processo de rescisão de contratos de trabalho!

Além de prevenir custos financeiros e reclamações trabalhistas, saber como evitar erros no Processo de rescisão de contratos de trabalho é fundamental para manter a imagem da empresa e preservar uma boa relação com os ex-colaboradores. Percebeu a importância do tema?

Um processo de desligamento conduzido de forma ética e organizada demonstra profissionalismo e cuidado, fortalecendo a reputação da organização. Seguir este guia completo é o melhor caminho para ter sempre o melhor resultado.

Ao implementar boas práticas e ferramentas adequadas, sua empresa pode transformar a rescisão de contrato em uma etapa menos complexa e mais eficiente. Por isso, nossa dica é para você conferir também o guia “17 ferramentas para Departamento Pessoal”!

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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