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Segurança jurídica é o conceito de usar as leis para garantir transparência e justiça em todos os processos e contratações de uma empresa. Dessa maneira, os envolvidos passam a contar com previsibilidade e transparência, já a empresa evita processos e ter uma imagem negativa no mercado.
A tranquilidade em saber que uma empresa está dentro dos conformes da lei e que todos os envolvidos estão cientes de seus direitos e deveres passa, essencialmente, pela segurança jurídica.
Em qualquer ambiente, é importante que as relações estejam pautadas pela lei, porém, no ambiente de trabalho, isso fica ainda mais evidente. Sendo que (parte desse) cuidado está dentro do guarda-chuva de obrigações do RH.
Claro que não são os responsáveis pelos Recursos Humanos os únicos nessa missão, mas, uma vez que eles cuidam das pessoas que fazem uma organização funcionar, precisam estar por dentro de tudo o que envolve a segurança jurídica.
E então: você conhece quais são esses princípios e como colocá-los em prática? Neste artigo, a Caju Benefícios mostra todos os detalhes que envolvem a segurança jurídica sob a ótica do RH.
Boa leitura!
Segurança jurídica tem a ver com o fato de usar as leis de acordo com interpretações mais corretas para tudo o que rege o ambiente corporativo, da contratação de funcionários e fornecedores às regras de horário de trabalho, benefícios até o desligamento de pessoas.
Usando o princípio da segurança jurídica, todos os envolvidos têm mais previsibilidade em relação a direitos e deveres, garantindo mais transparência e menos processos trabalhistas no futuro.
Claro que a lei permite interpretações diversas, mas ela precisa ser usada de forma que oriente colaboradores e empresários. No caso de dúvidas, a consulta a advogados trabalhistas sempre acaba sendo o caminho mais certo.
Para os empregadores garantirem a segurança jurídica da companhia, é importante ter políticas diretas e à mão de todos, contar com fornecedores que também sigam os preceitos da lei e ainda revisar estatutos e políticas com regularidade. Afinal, a lei está sempre em constante mutação.
Olhando para a Constituição de 1988, fica bem nítido entender a segurança jurídica. Repare no seguinte trecho do Artigo 5º:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)”.
O Artigo 5º ainda traz outros tópicos de forma bem extensa, mas basicamente no item XXXVI é dito que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, princípios fundamentais da segurança jurídica que explicamos no tópico a seguir!
São 3 principais e se referem ao Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Confira o que significa!
Aqui, a questão é que, uma vez que uma pessoa física ou jurídica adquire um direito por meio da lei, ainda que a lei mude (já que está em constante aperfeiçoamento), essa pessoa não pode ser prejudicada. Na prática, ela não vai perder o direito adquirido.
Essa questão do direito adquirido acaba sendo usada em uma série de áreas, incluindo o direito empresarial. Nesse caso, imagine a seguinte situação: um funcionário é contratado via CLT com um determinado salário para um cargo específico.
Ao longo do tempo na empresa, o cargo deixa de existir. Nesse caso, o funcionário não pode ser rebaixado a um cargo que ofereça menor salário. É preciso realocar em um cargo que pague o equivalente ao que ele já recebia antes.
Um ato jurídico perfeito já foi concluído e consumado, de acordo com a lei vigente à época. Dessa forma, ele não pode ser desfeito, mesmo que exista qualquer mudança na legislação.
Por exemplo, digamos que uma empresa contrate um fornecedor e firme um contrato com um valor específico acrescido de um percentual de juros pré-determinado. Esse contrato acaba sendo cumprido de acordo com o estipulado.
Mais tarde, uma nova lei é criada prevendo a obrigatoriedade de uma taxa de juros maior e a empresa precisa mais uma vez dos serviços do fornecedor. E aí?
Caso isso aconteça, o contrato cumprido e finalizado não será alterado e a taxa de juros não precisará ser modificada. Porém, o novo contrato deve estar de acordo com a nova lei promulgada. Simples assim.
Este item corresponde a todo o caso ou questão que já recebeu ou decisão a qual não cabe mais recurso. Ou seja, nessa instância, não há mais como modificar a sentença, valendo o que foi determinado ali, independentemente de quais mudanças sejam feitas na lei.
Dessa maneira, fica impossível abrir uma nova discussão de mérito a respeito de coisa já julgada. Isso tem a ver com o princípio da irretroatividade da lei.
Aplicando o princípio da Coisa Julgada a uma empresa, imagine que a organização tenha perdido uma causa em relação a um processo de funcionário. Mas, mais adiante, temos uma nova lei promulgada que poderia trazer outra interpretação ao processo, que talvez beneficiaria a empresa. E então, como proceder?
Via Coisa Julgada, não cabe mais nenhum recurso a esse processo. Agora, se surgirem novos, aí, sim, a situação muda de figura.
Existem inúmeros cuidados para existir segurança jurídica em um negócio. Nem todos são obrigação do RH, mas ainda assim é essencial conhecê-los. Veja a seguir!
No Brasil, nossa legislação prevê que todo negócio seja formalizado em algumas das categorias de empresa vigentes, como MEI, EIRELI, Empresário individual, Ltda., etc.
Ao pular essa etapa, automaticamente a firma deixa de garantir segurança jurídica, pois não está apta a emitir notas fiscais ou cumprir com as obrigações tributárias. Portanto, é essencial que toda a empresa esteja em dia com a formalização — e isso é uma obrigação dos sócios-proprietários da empresa, não do RH.
Firmar contratos profissionais é uma das premissas da segurança jurídica para o empresário, o time de RH, os contratados e os fornecedores.
Esse documento tem o objetivo de esclarecer quais são os direitos e os deveres das partes envolvidas, evitando mal-entendidos que possam entrar no caminho da prestação de serviço.
Por isso, é importante redigir contratos conforme as leis vigentes. Uma consultoria jurídica aqui torna o trabalho do RH mais acertado.
Imagine só: sua empresa cumpre todos os pontos essenciais à segurança jurídica, mas contrata fornecedores que não os seguem à risca. Isso eventualmente pode trazer problemas ao bom funcionamento da empresa.
Por isso, não importa o serviço prestado, garanta que os fornecedores estão na mesma página que sua companhia. Por exemplo, ao fechar com uma empresa de cartão multibenefícios, é essencial que ela siga as regras estipuladas pela CLT e faça uma revisão dos critérios assim que a lei é ajustada.
Na sua empresa é comum enfrentar processos por questões trabalhistas, principalmente de ex-colaboradores? Então, é preciso fazer toda uma revisão de contratos e práticas, que vão desde as promessas feitas em recrutamento e seleção, passando pela contratação, salário e benefícios até ao desligamento do colaborador.
Uma vez que qualquer ponto está em desrespeito ao regime de CLT, a organização está apta a cometer deslizes que podem levar a causas trabalhistas. Isso acaba sendo bem ruim para o employer branding — dificultando também a atração e a retenção dos talentos. Fora, é claro, os gastos com processos.
Esses dois itens garantem a sua segurança jurídica em relação a uso de dados e acesso ao site da empresa, fato essencial principalmente com a LGPD em vigor.
Dessa forma, sua empresa consegue se resguardar de problemas judiciais causados pelo mau uso do ambiente digital, evita vazamento de dados e mostra que está colhendo dados do público que realmente têm um motivo de ser.
Em geral, dificilmente uma empresa não vai lidar com o consumidor. Mesmo que sejam negócios B2B, existe uma pessoa do outro lado fechando contratos, certo? Por essa razão, é vital respeitar os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor para aumentar a segurança jurídica da companhia.
Tenha em mente quais são os direitos dos consumidores e oriente as pessoas que estão mais em contato com os clientes, seja com treinamentos ou mostrando as políticas da empresa. Pode ser que o RH não tenha essa interface direta, mas cabe ao setor fazer os treinamentos.
Política de pessoas, regime tributário, questões de LGPD… São muitas as leis que constroem a segurança jurídica de um negócio. Para garantir que você está no caminho certo, a assessoria jurídica é o melhor caminho.
Isso pode ser tanto terceirizado quanto contando com um setor jurídico na empresa — preferência que varia conforme o tamanho da organização.
O trabalho do RH de equiparar salários, evitando que mulheres, pessoas negras ou PCD ganhem menos, é altamente importante, afinal, a Constituição afirma, como já indicamos, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Alguns pontos estão mais diretamente envolvidos com o time de RH no que se refere ao bom cumprimento das leis. Confira!
Espera-se que as leis e os atos normativos sejam compreensíveis por todos os colaboradores, além de estarem sempre acessíveis, para que qualquer pessoa na empresa possa consultar quando for preciso.
Este pode ser um trabalho importante do RH: atualizar as políticas, disponibilizá-las e fazer sempre treinamentos para garantir que todo mundo esteja por dentro. Afinal, colaboradores novos sempre chegam, é natural.
Os contratos de trabalho, sejam eles CLT, PJ ou de outro tipo, precisam estar de acordo com as leis vigentes. Assim, o contato com a assessoria jurídica é fundamental para evitar futuros processos trabalhistas, ou minimizá-los o máximo possível.
Como falamos, cartão multibenefícios, parceria com academias de ginástica, serviços de bem-estar, softwares de RH, tudo isso está no guarda-chuva do RH e deve ser contratado apenas quando as empresas estão em sintonia com a segurança jurídica.
Um ponto interessante também é buscar fornecedores que tenham valores parecidos com o de sua empresa, evitando muito choque de cultura.
Podemos falar em diversas vantagens, como:
Segurança jurídica é um tópico sério e bastante conectado ao dia a dia do time de Recursos Humanos. Com todas as informações deste artigo, você consegue trazer mais tranquilidade em relação às leis que uma empresa deve seguir!
Somos uma empresa de tecnologia com o cartão multibenefícios mais simples de usar do mercado, e mais aceito também, já que tem a bandeira Visa! Nossos serviços estão sempre de acordo com regras de CLT, além de passarem por constante revisão.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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