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Leis trabalhistas

Saiba tudo sobre verbas indenizatórias trabalhistas

Entenda quais são os tipos de verbas indenizatórias e saiba como calcular corretamente o devido no momento de uma dispensa de trabalho.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 12 minutos

Os valores das verbas indenizatórias trabalhistas representam um dos pontos mais relevantes na gestão de Recursos Humanos das empresas e estão diretamente ligadas à manutenção das relações de trabalho.

Ainda que faça parte do cotidiano dos profissionais envolvidos no RH, o cálculo da rescisão e o cumprimento correto da legislação causa dúvidas, e é para solucionar esse ponto que estamos aqui. 

Acompanhe o texto a seguir para entender os detalhes das verbas indenizatórias trabalhistas, a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias, os tipos mais comuns no contexto brasileiro e como a reforma trabalhista impactou nesse tema.

O que são verbas indenizatórias trabalhistas

Verbas indenizatórias trabalhistas são os valores pagos a alguém como forma de compensação por despesas ou prejuízos gerados no exercício de determinada atividade. Essas verbas não estão vinculadas aos serviços prestados, mas sim ao direito do trabalhador que sofreu danos, seja de ordem material ou moral.

A demissão com o pagamento do aviso prévio por parte da empresa é a maneira mais comum de receber as verbas indenizatórias. O propósito dessas compensações é reparar ou reduzir os prejuízos enfrentados pelo trabalhador, proporcionando uma solução para ambas as partes envolvidas.

Esses pagamentos são obrigatórios, devem ser devidamente registrados e estar em conformidade com as leis para serem considerados como verbas indenizatórias legítimas.

Qual a diferença entre verbas indenizatórias e verbas remuneratórias?

As verbas indenizatórias e remuneratórias se diferenciam principalmente quanto à natureza e finalidade dos pagamentos:

  • Verbas Indenizatórias: são valores destinados a compensar despesas específicas ou prejuízos decorrentes do exercício do trabalho. Elas têm caráter de ressarcimento e não entram na base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas;
  • Verbas Remuneratórias: são valores pagos pelo trabalho realizado pelo funcionário. Incluem 13º salário, comissões, bônus, gratificações, horas extras, entre outros. Essas verbas integram a base de cálculo para descontos e encargos sociais, como INSS e FGTS, e são tributadas pelo Imposto de Renda.

Em resumo: enquanto as verbas indenizatórias buscam ressarcir algum dano ou desvantagem e não formam parte do salário, as verbas remuneratórias são relacionadas aos serviços prestados e fazem parte da remuneração total do trabalhador, tributadas e sujeitas a encargos.

Tipos de verbas indenizatórias trabalhistas

As verbas indenizatórias podem variar entre valores que são pagos juntamente do salário ou até mesmo relacionados aos benefícios corporativos nos quais os profissionais possuem direito de receber.

No ambiente de trabalho atual, alguns tipos comuns de verbas indenizatórias incluem:

  • Aviso prévio indenizado: quando uma empresa decide fazer o desligamento do funcionário imediatamente, sem passar os 30 dias de aviso prévio trabalhando, ela deve realizar esse pagamento da indenização;
  • Vale-transporte: sim, o vale-transporte, destinado a subsidiar os gastos do funcionário com deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, entra na lista de verbas consideradas indenizatórias porque é considerado um dos benefícios essenciais para a realização do trabalho;
  • Vale-alimentação: pagamento destinado a auxiliar nas despesas com alimentação do trabalhador durante sua jornada de trabalho, como é o caso do vale-alimentação, também é um dos tipos que entra no pagamento das verbas; 
  • Diárias de viagem: valor pago para cobrir despesas extras durante viagens a trabalho, como hospedagem, alimentação e transporte;
  • Férias indenizadas: quando o profissional não fez uso do seu tempo de férias enquanto esteve prestando seu trabalho para a empresa, é calculado o valor equivalente a quantidade de dias para que o pagamento seja feito a partir de verbas indenizatórias;
  • Multa sobre o FGTS: pagamento destinado a acrescentar um valor de multa sobre o valor depositado no FGTS durante o tempo de trabalho do colaborador quando há uma demissão sem justa causa, representando um acréscimo de 40% sobre o total;
  • Indenizações por danos ou prejuízos: também existe o valor destinado a compensar danos materiais ou morais sofridos pelo funcionário no exercício de suas funções.

É importante destacar que as verbas indenizatórias devem ser devidamente justificadas e estar de acordo com a legislação trabalhista brasileira vigente para serem consideradas legítimas e não integrarem a base de cálculo para descontos previdenciários ou tributação.

Verbas indenizatórias sem incidência de INSS

No Brasil, algumas verbas indenizatórias são isentas de incidência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, não entram na base de cálculo para descontos previdenciários. Algumas delas são:

  • Verbas de caráter meramente indenizatório: são as verbas que não possuem natureza salarial, como por exemplo o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias quando há o pagamento de férias indenizadas;
  • Verbas que não pagas com habitualidade: aqueles valores pagos de acordo com metas ou com algum componente adicional, ou seja, que possuem uma ocorrência apenas eventual, como são os casos de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, não possuem incidência de INSS;
  • Salários complementares: podemos entender que qualquer tipo de salário que complementa a renda dos profissionais por uma indicação da lei não incide contribuição previdenciária, como são os casos do salário família, salário maternidade, salário paternidade e alguns auxílios como o de educação e valores de auxílio-creche.

É importante lembrar que a legislação pode sofrer alterações e é sempre recomendado consultar um contador ou profissional especializado para garantir o correto entendimento e aplicação das regras tributárias e previdenciárias vigentes.

O que diz a lei sobre as verbas indenizatórias?

A legislação brasileira aborda as verbas indenizatórias em diferentes dispositivos legais, incluindo as leis trabalhistas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudências e outras normativas específicas. Alguns pontos relevantes são:

  • Natureza não salarial: as verbas indenizatórias são reconhecidas como valores destinados a ressarcir despesas específicas do trabalhador e não têm natureza salarial. Portanto, não integram a base de cálculo para descontos previdenciários;
  • Limites e critérios estabelecidos: há critérios e limites estabelecidos para cada tipo de verba indenizatória, como no caso do vale-transporte, auxílios para alimentação e diárias de viagem. O descumprimento desses limites pode implicar a caracterização da verba como salarial e, consequentemente, sujeitá-la à tributação;
  • Comprovação necessária: para garantir a natureza indenizatória e a isenção de tributação, as verbas relacionadas a despesas devem ser devidamente justificadas e comprovadas por meio de documentos, como recibos e notas fiscais;
  • Normas coletivas e acordos: em muitos casos, as verbas indenizatórias são estabelecidas por meio de negociações coletivas, convenções ou acordos entre sindicatos e empregadores, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Lembre-se de contar com orientação jurídica e contábil especializada para garantir a correta aplicação das regras relacionadas às verbas indenizatórias, evitando problemas legais e fiscais para empregadores e empregados.

Reforma trabalhista: o que mudou sobre as verbas indenizatórias?

Após a Reforma Trabalhista no Brasil, que entrou em vigor em novembro de 2017, algumas mudanças ocorreram em relação às verbas indenizatórias. 

Alguns dos pontos que sofreram alterações incluem:

  • Ferramenta para custeio: a reforma introduziu a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas para comprovação e registro de despesas indenizatórias, facilitando o processo de documentação e comprovação dos gastos;
  • Negociação entre empregado e empregador: ela trouxe maior espaço para negociações diretas entre empregado e empregador, desde que respeitados os limites legais e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal;
  • Natureza das verbas: a reforma trouxe maior clareza na definição das verbas de natureza indenizatória, reforçando que esses valores não têm natureza salarial. Isso impacta na não incidência de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS;.

Exemplos de verbas indenizatórias

As verbas indenizatórias, como vimos, servem para indenizar ou ressarcir o empregado sobre algum ponto específico, custo ou dano relativo ao trabalho. Não são consideradas parte do salário habitual e não incidem encargos trabalhistas. 

Alguns exemplos mais comuns: 

  • Vale-alimentação ou refeição;
  • Ajuda de custo;
  • Bonificação eventual (como PPR e PLR);
  • Diárias para viagens;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Vale-transporte ou auxílio combustível;
  • Período de férias não utilizado.

Outros tipos de verbas indenizatórias envolvem o pagamento por processos trabalhistas movidos por empregados contra ex-empregadores. Essas variam de acordo com a ordem do processo e de acordos entre as partes.

Prazo para pagar as verbas indenizatórias

O tempo limite de pagamento de verbas indenizatórias trabalhistas varia de acordo com o tipo de verba. 

Por exemplo: vale-alimentação, refeição, transporte e ajuda de custo costumam ser pagas mensalmente, assim como o depósito do FGTS.

Agora, as verbas relativas a um processo de rescisão de contrato devem ser pagas em até 10 dias corridos após o dia seguinte à finalização do contrato, segundo o Artigo 477 da CLT.

Como calcular as principais verbas indenizatórias e remuneratórias na rescisão?

O cálculo das verbas varia conforme a natureza de cada uma delas, mas geralmente, há algumas contas básicas que podem ser seguidas a partir das principais. 

A seguir, mostramos exemplos práticos de cálculo para verbas indenizatórias e remuneratórias, considerando o rompimento de um contrato de trabalho formal sem justa causa.

Saldo de salário

O saldo de salário é uma verba remuneratória. Ao fazer a rescisão do contrato de trabalho de um profissional, é preciso realizar o pagamento dos dias em que trabalhou no mês do desligamento. É o que chamamos de saldo de salário.

Esse cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 dias para identificar o número equivalente ao valor diário do colaborador. Depois é só multiplicar pelo número de dias trabalhados até o momento da rescisão.

Por exemplo: se um colaborador recebe R$ 3.000 de salário e a rescisão acontecer no dia 20 do mês vigente, precisamos dividir esse valor por 30 e depois multiplicar por 20.

Saldo de salário = R$ 3.000 / 30 = R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Aviso prévio

Já que estamos falando de uma situação que o período de 30 dias do aviso prévio não será cumprido por escolha do empregador, a empresa deve uma verba indenizatória para o funcionário, com o pagamento de um mês de salário. Além disso, é acrescido o valor de 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. 

Usando o último exemplo com a informação adicional de que o colaborador trabalhou por 2 anos e 3 meses na empresa, vamos somar o valor do salário de R$ 3.000 + 6 diárias de R$ 100 por conta dos 2 anos completos trabalhados para chegar nesse total do aviso-prévio.

Aviso prévio = R$ 3.000 + R$ 100 x 6 = R$ 3.600.

13º proporcional

O pagamento do 13º proporcional é uma verba rescisória, e é paga em relação à quantidade de meses trabalhados no ano corrente. Para encontrar esse valor, é preciso dividir o salário por 12 meses e depois multiplicar pelo número de meses em que o profissional esteve trabalhando no ano.

Usando o nosso exemplo com a informação de que esse colaborador trabalhou por 5 meses no ano em que a rescisão está ocorrendo, vamos dividir o salário de R$ 3.000 por 12 para encontrar o valor de R$ 250 que será multiplicado por 5.

13º proporcional = R$ 3.000 / 12 = R$ 250 x 5 = R$ 1.250

Férias indenizadas

A demissão e consequentemente o pagamento das verbas indenizatórias pode acontecer antes de que o colaborador possa usufruir das férias devidas no período. Nesse caso, a empresa é responsável por realizar o pagamento das férias integrais não utilizadas, assim como o valor das férias proporcionais do ano vigente, ainda não adquiridas.

Esse cálculo é parecido com o do 13º salário, mas existe uma importante diferença: nas férias, há sempre o acréscimo de ⅓ do valor do salário, até mesmo nesse momento da rescisão. Precisamos calcular então o pagamento das férias integrais + ⅓ desse valor e também o pagamento das férias proporcionais + ⅓ desse valor.

No exemplo:

  • Férias integrais = R$ 3.000 (valor do salário) + R$ 1.000 (⅓ do salário) = R$ 4.000
  • Férias proporcionais = R$ 250 (salário dividido por 12 meses) x 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250 + 417 (o ⅓ desse valor encontrado de R$ 1.250) = R$ 1.667

Férias indenizadas = R$ 4.000 + R$ 1.667 = R$ 5.667

Multa do FGTS

Uma importante verba indenizatória é o percentual de 40% de multa calculado sobre o total que foi depositado no FGTS durante os meses de trabalho desde que o colaborador entrou na empresa.

O FGTS devido mensalmente é equivalente a 8% do salário do trabalhador. No nosso exemplo, o valor mensal devido é de R$ 240,00. Como o profissional trabalhou por 27 meses na empresa (2 anos e 3 meses), o valor depositado nesse período deverá ser de R$ 6.480,00.

40% de multa do FGTS = R$ 6.480 x 40% = R$ 2.592

Segurança jurídica para a sua empresa com a Caju

Agora você já sabe do que precisa para trabalhar na análise e cálculo das verbas indenizatórias, a principal dica que temos é contar com um profissional da área jurídica que possa seguir as diretrizes estabelecidas para a empresa, seguindo a convenção coletiva e a legislação vigente.

Além disso, você pode sempre contar com a Caju para promover mais conhecimento na área de Recursos Humanos.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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