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Aqui você confere todos os principais pontos abordados pela lei trabalhista sobre transporte de funcionários.
Um dos principais direitos dos trabalhadores sob regime CLT é o transporte pago pela empresa. Todas as empresas devem seguir a lei de transporte de funcionários, fornecendo os valores em bilhete de transporte público ou frota própria.
Um passo importante de qualquer empresa é seguir todas as leis que estabelecem benefícios, como, por exemplo, a obrigação de cobrir os custos de transporte dos colaboradores por conta da lei trabalhista sobre transporte de funcionários.
Fornecer todos os seus direitos trabalhistas, da maneira correta, é o primeiro passo para os empregadores terem o direito de cobrar pelas funções de sua equipe. O detalhe é que, ao falar sobre transporte dos funcionários até o local de trabalho, sempre surgem diversas dúvidas:
Que tal conhecer a resposta para cada um deles? É isso que falaremos a seguir, além de destacar quais são os principais pontos abordados pela lei trabalhista sobre transporte de funcionários que a sua empresa não pode deixar de saber. Confira!
Neste tópico, vamos falar sobre a obrigatoriedade de fornecer esse tipo de benefício corporativo aos colaboradores.
A lei que regulamenta o vale-transporte está na CLT, nº 7.418/85. Ela estipula que os empregadores devem, sim, conceder benefícios aos trabalhadores, após a assinatura do contrato de trabalho.
Como o vale-transporte é um benefício CLT, ou seja, é obrigatório e previsto na legislação brasileira, o empregador deve arcar com 94% das despesas, incluindo todas as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Isso significa que, por regra, os trabalhadores terão descontado na folha de pagamento 6% do valor concedido.
Confira o texto da lei trabalhista sobre transporte de funcionários:
Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Oferecer menos do que eles têm direito pode ocasionar ações trabalhistas futuras e a ocorrência de multas do Ministério do Trabalho. Por esses motivos, todo gestor deve estar bastante atento à lei trabalhista sobre transporte de funcionário, para não deixar de cumprir nenhuma regra.
De acordo com a lei, o vale-transporte atende todos os tipos de transporte público, como ônibus, metrôs, balsas e trens, dependendo da rota que o funcionário deve seguir.
Como informa o texto das regras sobre o transporte de funcionários, sempre será considerado o serviço de transporte que melhor se adequar ao trajeto feito por cada colaborador.
Agora que você já sabe em quais condições o vale-transporte deve ser fornecido e mais alguns detalhes da lei trabalhista sobre transporte de funcionários, listamos outras regras que são importantes para a liberação desse benefício:
Sobre essa dúvida, é importante destacar que todo trabalhador precisa receber o valor referente ao vale-transporte com antecedência. Isso significa que, para o mês que o valor do transporte será usado, a empresa deve realizar o pagamento no mês anterior ao uso.
Com relação à quantidade de vales que cada funcionário tem direito, a regra é clara: as empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa.
Para ter esse cálculo correto, o colaborador informa o seu itinerário diário para a empresa, sempre considerando o trajeto mais curto. Nesse caso, se for necessário usar 4 conduções no dia (2 para ida e mais 2 para volta) a empresa não pode fornecer um número inferior a esse.
Em relação ao fornecimento de vale-transporte em dias que o funcionário não trabalha, não há essa obrigatoriedade. Para calcular corretamente o número de passagens fornecidas, as empresas precisam somar o número de dias trabalhados.
Veja o exemplo de como fica essa liberação do benefício para um mês com 30 dias e 4 semanas:
Agora vamos conferir um exemplo concreto envolvendo valores:
A Reforma Trabalhista no Brasil foi uma mudança nas leis trabalhistas do país, aprovada em 2017. Ela visou modernizar as regras de trabalho, facilitando a contratação e flexibilizando algumas proteções ao trabalhador, com o objetivo de estimular o emprego e o crescimento econômico.
Essa reforma gerou controvérsia, com críticas de que prejudicaria os direitos dos trabalhadores. O importante é saber que, em relação à lei trabalhista sobre transporte de funcionários, a obrigatoriedade de fornecimento do vale-transporte para os trabalhadores foi mantida.
A mudança mais significativa nesse tema foi em relação às horas in itinere, que representam o tempo que o colaborador demora para chegar à empresa.
A partir da reforma, esse período não é mais contabilizado como parte do tempo em trabalho. O antigo texto deixava claro que o tempo utilizado no transporte fornecido pela empresa era considerado horas de serviço.
Desde então, uma das principais legislações que abordam o assunto é o Decreto nº 10.854/2021: o artigo 106 deste decreto determina quem são os trabalhadores que podem receber o benefício do vale-transporte.
O capítulo XIII do decreto fala apenas da lei trabalhista sobre transporte de funcionários:
Art. 124. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir vale-transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.
Parágrafo único. A aquisição do vale-transporte será feita antecipadamente e à vista, proibidos quaisquer descontos, e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.
Art. 125. O cálculo do valor do vale-transporte considerará o valor da tarifa integral, relativa ao deslocamento do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, mesmo que a legislação local preveja descontos de tarifa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, não são considerados descontos as reduções tarifárias decorrentes de integração de serviços.
Na hora de decidir qual será a melhor opção para os empregados, é necessário entender quais são as diferenças entre vale-transporte e auxílio-mobilidade.
O VT, em geral, é o valor de transporte depositado em cartões ou bilhetes próprios para transporte público. A empresa tem a obrigação de pagar e o trabalhador tem a opção de não receber o valor, se preferir, por conta do desconto de até 6% no salário.
O auxílio-mobilidade, no entanto, é fornecido em valores depositados na conta do colaborador ou em um cartão multibenefícios, como o Caju.
Enquanto o vale-transporte é obrigatório, o auxílio-mobilidade não. E as empresas não são obrigadas a aceitarem a troca.
Então, qual dos dois escolher? A resposta é: depende.
O VT, para as empresas, é mais vantajoso e segue à risca o que prevê a Lei. Mas o auxílio-transporte possibilita uma maior flexibilidade do colaborador, que pode escolher onde utilizar os valores, como para combustível, estacionamento e, também, pagamento de transporte público em estabelecimentos vinculados.
Os benefícios flexíveis podem auxiliar as empresas a criarem um ambiente mais integrador aos funcionários. Isso porque auxiliam na flexibilidade e escolha de uso, principalmente no auxílio-mobilidade.
Converse com a equipe da Caju para entender a melhor opção entre os produtos multibenefícios para a sua empresa!
Sim, as empresas são obrigadas por lei a fornecerem vale-transporte ou meio próprio para deslocamento dos funcionários de casa até o trabalho.
Com a reforma trabalhista de 2017, o tempo de deslocamento de casa até o ambiente de trabalho deixou de ser contabilizado como tempo de trabalho.
A lei sobre o transporte de funcionários (Lei 7.418/85) institui como obrigatório o fornecimento de transporte aos funcionários pela empresa, permitindo que sejam descontados até 6% do salário bruto para subsidiar, sendo que o restante do valor deve ser pago pela empresa.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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