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Você já ouviu falar em salário direto e indireto? Confira aqui as diferenças e a importância desses conceitos.
Para quem trabalha com recursos humanos e gestão de pessoas, ter domínio sobre determinados termos e assuntos é essencial para ajudar gestores a tomar decisões e também para tirar as possíveis dúvidas dos colaboradores.
Entre eles, o salário é algo que você, enquanto profissional de RH, precisa saber detalhadamente. Afinal de contas, salário e remuneração são elementos essenciais na relação entre a empresa e seus funcionários.
Mas, você já ouviu falar em salário direto e indireto? Sabe qual a diferença entre eles e sua importância na atração e retenção de talentos?
Neste conteúdo, você vai entender melhor sobre esses termos e como ajudar os seus gestores a escolher as melhores opções para aplicar na organização.
Continue a leitura!
O salário é o valor acordado entre o empregador e empregado no contrato de trabalho, que deve respeitar os limites exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ser obrigatoriamente igual ou maior ao salário mínimo vigente.
Em outras palavras, trata-se da recompensa que o colaborador deve receber pelo trabalho prestado à empresa, calculado considerando os dias e horas trabalhadas.
Além disso, conforme o art. 458 da CLT “Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
Então, se o salário é tudo aquilo que um funcionário tem direito de receber pelo trabalho prestado, qual a diferença entre salário direto e salário indireto?
Salário direto, também conhecido como salário fixo, salário bruto ou salário base, é o valor em dinheiro negociado entre o trabalhador e a empresa, no momento da contratação.
Já o salário indireto, que também pode ser chamado de plano de benefícios, é o conjunto de benefícios corporativos oferecidos pela empresa que também compõem o salário, mas não são pagos em dinheiro.
Ou seja, assistências médica e odontológica, VA e VR, cartão multialimentação, vale-transporte ou mobilidade, auxílio para estudos, moradia, vestuário, lazer e todos os outros benefícios que podem ser oferecidos aos colaboradores.
→ Leia também: Bonificação por resultados: vale a pena implementar na empresa?
Segundo consta no artigo 457 da CLT, o salário indireto pode ser oferecido de diferentes formas ao trabalhador, através de bonificação e gratificação, auxílios, premiações, gorjetas, ajudas de custo e afins.
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Atualmente, cada vez mais se fala sobre a importância dos benefícios corporativos na hora de conquistar os melhores colaboradores. Apenas o salário base, ainda que seja competitivo, não é mais suficiente para atrair e reter talentos.
Conforme a segunda edição do estudo “Benefícios pré e pós covid-19: o que mudou?” da Robert Half, 63,4% dos entrevistados revelou dar tanta importância ao pacote de benefícios quanto ao salário fixo. Além disso, segundo a pesquisa, 92,6% deles afirmaram que gostariam de poder escolher os benefícios conforme suas necessidades.
Ou seja, para destacar-se da concorrência, é preciso que a empresa adote um plano de benefícios flexíveis e estratégicos, que se adeque às necessidades e preferências dos funcionários.
Assim, é possível que os colaboradores se sintam mais felizes e valorizados no seu ambiente de trabalho e, consequentemente, tenham um melhor desempenho ao realizar as suas funções, trazendo mais produtividade e melhores resultados para a organização.
→ Leia também: PLR: o que é, como funciona e o que diz a legislação?
Uma vez que tratam-se de benefícios, você pode estar se perguntando como, afinal, calcular o salário indireto.
Como vimos anteriormente, conforme as leis trabalhistas, consta no artigo 457 da CLT que benefícios de alimentação, habitação, vestuário e outras prestações in natura integram o salário-base para fins de cálculo de 13º salário, férias, FGTS e o percentual de multa no importe de 40% quando do desligamento do funcionário.
Assim, normalmente, os benefícios incluídos no salário indireto correspondem a uma média de 20% do valor da remuneração mensal. Mas tudo vai depender de quais benefícios a empresa vai ofertar.
→ Leia mais sobre: Descontos salariais: descubra quais são e como calcular
Na hora de montar um bom plano de benefícios e oferecer salário indireto para os seus colaboradores, você pode contar com a plataforma de benefícios da Caju.
Através da nossa plataforma, a empresa faz a toda a gestão dos benefícios e escolhe quais benefícios deseja oferecer. Já os funcionários, podem decidir como querem gastá-los!
Além disso, a empresa pode decidir se os valores serão fixos ou flexíveis, ou seja, se o colaborador poderá transferir dinheiro de uma categoria para a outra ou não.
Quer saber mais? Então, entre em contato com a Caju e fale com um dos nossos especialistas.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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