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O Auxílio Home Office é uma ajuda de custo para arcar com as despesas dos funcionários na rotina de trabalho remoto ou híbrido. Conheça os detalhes e o que a legislação diz a respeito!
O auxílio home office se tornou um dos principais benefícios corporativos oferecidos pelas empresas, e tem como objetivo fornecer meios financeiros extras para que os colaboradores que atuam em home office ou teletrabalho, possam melhorar o escritório e comprar materiais que vão facilitar o dia a dia de trabalho em casa.
Naturalmente, com o surgimento de um novo tipo de benefício, aparecem diversas dúvidas a respeito do que pode ou não ser feito com relação à concessão deste auxílio:
A seguir, separamos alguns aspectos importantes sobre o tema: entenda o que é o auxílio home office, se ele está ou não na lei e o que cada empresa deve considerar na hora de adotar esse tipo de benefício corporativo. Confira tudo isso agora!
De forma simples, o auxílio home office é uma ajuda de custo oferecida aos colaboradores, através da qual a empresa subsidia algumas despesas incorridas na rotina de trabalho remoto, enquanto perdurar este regime.
Esse valor é entregue em forma de benefício. Ele permite que cada um utilize da forma que achar melhor, mas sempre com o objetivo final de arcar com qualquer custo relacionado à prestação do trabalho na modalidade remota. Não existe um valor limite, a empresa pode definir quanto vai pagar de auxílio home office de acordo com as necessidades compreendidas.
Para exemplificar, compartilhamos algumas formas de utilização deste benefício:
Tendo em vista que o auxílio home office é uma ajuda de custo, ele está previsto na lei, mais especificamente no artigo 457, § 2º, da CLT:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
(…)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Na mesma lei há também um artigo ainda mais específico com relação a esse tipo de benefício. É o artigo 75-D que diz:
“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
Ou seja, o auxílio home office é legal e está previsto em lei. Mas, não é obrigatório necessariamente. A obrigação da empresa é fornecer todo o necessário para que o colaborador execute o trabalho de casa, como computadores, periféricos e outros acessórios, mas ofertar um valor extra para isso é um benefício opcional.
Vale lembrar que as empresas precisam tomar alguns cuidados extras para que não ocorra a descaracterização dessa ajuda de custo, culminando na tributação dos valores pagos a este título. Continue a leitura para conferir o que deve considerar para adotar esse benefício.
A dúvida de muitas empresas que pensam em adotar esse benefício está em torno do valor que precisa ser pago. Acontece que, diferentemente de outros benefícios, o valor é decidido pela empresa.
Levando em conta o que é praticado no mercado, esse valor tem uma faixa que gira em torno de R$ 80,00 até R$ 140,00 por mês. Aqui, é importante considerar a região em que cada empresa está situada para entender as diferenças de valores em planos de internet e gastos de energia, por exemplo. Mas é claro que assim como todo benefício ele é pago mensalmente ao funcionário.
Vale fazer um levantamento também dos benefícios que deixaram de ser pagos por conta da modalidade de trabalho e analisar se o auxílio home office pode assumir essa posição de valores que já eram custeados pela empresa.
Um ótimo exemplo é o vale-transporte, que para muitos deixou de ser uma necessidade pela mudança na modalidade de trabalho. Ainda que seja obrigatório para contratos formais, o VT para home office/teletrabalho pode ser substituído caso a posição de trabalho seja efetivamente de teletrabalho, o que segue o disposto na lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
O auxílio home office é peça fundamental para que os profissionais em regime de trabalho remoto exerçam as atividades diárias de forma produtiva, além de ser uma boa prática de mercado para empresas que desejam atrair e reter talentos.
Além disso, nem sempre as mesmas ferramentas que são fornecidas no trabalho presencial são fornecidas em regime remoto, o que acaba por impactar diretamente a produtividade do profissional.
O melhor exemplo é o uso das cadeiras ergonômicas: para colaboradores que fazem o home office em outras cidades e não conseguiram ter acesso a cadeiras fornecidas em forma de empréstimo pelas empresas, é fundamental adquirir a partir desse tipo de benefício para que não tenham o trabalho prejudicado no dia a dia.
Por conta disso, se o objetivo for manter o engajamento e a produtividade, a concessão do auxílio home office é uma ótima opção.
Para as empresas que desejam ofertar esse benefício, é importante adotar medidas preventivas para afastar autuações com relação aos valores pagos a título de benefícios.
Como dispõe a CLT, o benefício qualitativo não deve configurar como parte do salário nominal. No caso do auxílio home office, a empresa que optar deve seguir os passos que descrevemos para evitar que o benefício seja entendido como remuneração e gere custos tributários:
Pensando nessa necessidade que surgiu ao longo dos últimos anos, criamos aqui na Caju uma nova categoria de benefícios corporativos em nosso cartão multibenefícios, com o nome de “home office”.
Isso mesmo! Agora seu time de colaboradores pode contar com o tão sonhado Caju home office para contar com mais um benefício
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Para criar uma política clara e em conformidade com a lei, a empresa deve considerar os seguintes pontos:
Além disso, consulte sempre um assessor jurídico para garantir que o benefício está em conformidade e evitar surpresas desagradáveis para a empresa.
Essa é uma dúvida bem comum para todas as empresas que decidem fornecer o auxílio home office como um benefício para os funcionários. Ainda mais comum é a dúvida sobre como ficam as regras para o vale-refeição e o vale-alimentação no home office, por exemplo.
Aqui a regra é clara: o vale-refeição deve ser pago para o colaborador estando ou não nas dependências da empresa. Afinal, mesmo trabalhando em casa, o empregado não é obrigado a preparar as suas refeições. Inclusive, nos períodos em que os estabelecimentos estão fechados para consumo no local, é permitido usar o benefício para delivery ou retirada.
Além disso, é fundamental o setor de RH estratégico estar ciente sobre os direitos da categoria do trabalhador ou dos acordos estabelecidos em sindicatos e convenções coletivas. Sendo assim, se o benefício foi concedido ao colaborador desses grupos, não é permitido cancelar ou suspender o vale.
Porém, é possível tentar um acordo com os empregados e/ou sindicato. Afinal, o período de isolamento e home office podem requerer redução de custos e, nesse caso, o bom senso deve ser considerado para ambas as partes não serem prejudicadas.
Contudo, se o vale-refeição ou alimentação for um acordo da empresa proposto para os seus empregados, sem que exista uma obrigatoriedade para pagar esse tipo de benefício previsto em contrato trabalhista, é possível cancelar, suspender ou alterar o tipo de benefício.
Um ponto muito importante é que a empresa não deve fazer distinção dos empregados, como pagar o vale-refeição apenas para os colaboradores com atividades presenciais e não beneficiar os que estão em home office. Vale lembrar que o único benefício que é permitido ter essa diferença é o vale-transporte, destinado para os custos de locomoção até a empresa.
Se a empresa não tiver a obrigatoriedade de pagar o vale-refeição ou conseguir um acordo com os colaboradores para substituição, é possível optar pelo benefício flexível para fornecer o valor relacionado ao auxílio home office. Nesse formato há vantagens tanto para o empregado como para o empregador. Veja quais são:
Segundo uma pesquisa da Agência Brasil, 41% dos colaboradores das empresas precisaram adotar o Home Office. É um número relevante, se considerarmos que no Brasil o trabalho remoto não é comum, comparado a outros países.
Nesse sentido, cada funcionário pode ter necessidades diferentes, por isso o benefício flexível pode ajudar, possibilitando selecionar as categorias que melhor se encaixam com tal profissional, como trocar o vale-transporte pelo auxílio home office.
Aderir ao benefício flexível permite que a empresa continue com um bom relacionamento com os seus profissionais, permitindo que eles se mantenham satisfeitos e engajados com o trabalho. No fim das contas, isso reduz a taxa de bons funcionários pedirem demissão por não estarem felizes na empresa.
Vale lembrar que no cartão de benefício Caju sua empresa consegue fornecer mensalmente o valor para o auxílio home office. Se ainda não conhece, a Caju é uma empresa que visa facilitar o trabalho do RH, permitindo a configuração e gerenciamento dos benefícios para toda a equipe.
Além de aumentar as possibilidades com experiências únicas para os empregados com o novo auxílio, toda a gestão de valores pode ser feita por elas na palma da mão. Então aproveite agora para entrar em contato com a Caju e conhecer mais sobre as vantagens da plataforma completa de benefícios!
O auxílio home office é uma ajuda de custo que a empresa fornece ao empregado fora da remuneração normal, e tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalho em casa, com a compra de materiais necessários como móveis, computadores, fones de ouvido, entre outros.
No Brasil, a regulamentação do home office foi estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista de 2017. No texto da Lei, estão especificados pontos como acordo individual de trabalho home office, remuneração sem alteração por parte da empresa para a mesma quantidade de horas que seriam trabalhadas presencialmente e direito à desconexão fora do horário de trabalho.
Seguindo a Lei nº 13.467/2017, os trabalhadores que foram alocados em sistema de home office devem seguir recebendo o mesmo salário e os mesmos direitos que recebiam quando atuam presencialmente. Então, se uma pessoa passou a trabalhar de casa, deve seguir com a mesma remuneração e benefícios que recebia presencialmente. Mas detalhes podem ser ajustados em acordos coletivos de trabalho.
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Marketing
Jornalista em formação, atua na produção de conteúdo da Caju. Como redatora do blog, tem o propósito de unir seus interesses por comunicação e tecnologia e educar o mercado de gestão de pessoas.
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