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Conheça tudo sobre vale-alimentação: o que é, vantagens de fornecer e como escolher a operadora certa!
Vale-alimentação é um benefício corporativo voltado para a alimentação dos funcionários, e pode ser utilizado para comprar mantimentos como comida e bebida não-alcoólica em supermercados, açougues, hortifrutis, entre outros.
Cada trabalhador individual sujeito à lei brasileira, ou seja, regido pela CLT, tem direito a uma série de benefícios. Se tem um deles que é super conhecido e muito bem visto por qualquer profissional é o vale-alimentação. Mas você sabe o que esse benefício é de fato e se realmente as empresas são obrigadas a fornecê-lo?
Sabemos que hoje os benefícios corporativos são vistos cada vez mais como grandes atrativos para os trabalhadores. Assim, eles são utilizados pelas organizações para motivar as equipes e melhorar a produtividade.
Benefícios como o vale-alimentação têm papel fundamental na boa relação entre empresa e colaborador, trazendo vantagens para ambas as partes. Contudo, antes de implementá-lo na sua empresa, é preciso tomar alguns cuidados e ficar atento aos detalhes legais para fazer tudo corretamente.
Sua empresa planeja oferecer vale-alimentação para os colaboradores? Veja agora tudo que você precisa saber sobre o VA e tire as suas dúvidas!
Vale-alimentação é um benefício que as empresas oferecem para permitir que os funcionários tenham um valor extra, além do salário que já recebem, para comprarem alimentos. Podemos dizer que esse recurso é uma evolução da cesta básica que, no passado, era oferecida aos colaboradores.
No entanto, um vale-alimentação é bem mais interessante para os profissionais, pois eles podem escolher os produtos que quer comprar com base no que mais usa em sua casa.
Esse benefício pode ser utilizado em supermercados, padarias, mercearias, açougues e outros estabelecimentos de alimentação. Na prática, isso significa que os funcionários podem contar com um valor que beneficia a eles e suas famílias. Afinal, esse valor é somado ao salário e não dele deduzido.
Já que é possível economizar ou comprar alimentos de melhor qualidade e maior variedade, vale destacar que no modelo ideal eles são disponibilizados como cartões recarregáveis. Funciona assim:
Vale destacar que se uma loja aceita o cartão com o benefício do vale-alimentação, o saldo não precisa necessariamente ser gasto apenas em comida. Todos os itens vendidos no local podem ser adquiridos, como itens de limpeza e higiene pessoal, por exemplo. Apenas bebidas alcoólicas não devem ser adquiridas usando o vale-alimentação.
Sempre que tratamos desse assunto surge a dúvida se há alguma legislação do vale-alimentação. Afinal, muito se questiona se os empregadores são obrigados a fornecer o benefício. Segundo os especialistas na área, fornecer o vale-alimentação não é um direito do trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue os patrões a oferecê-lo.
Em resumo: a empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação aos seus colaboradores — ao contrário do que acontece, por exemplo, com o vale-transporte.
No entanto, acordos individuais ou coletivos com empresas podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, mas, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa obrigação não existe.
📚 Você sabia? → Há algumas normas firmadas entre Sindicatos dos Empregadores e Sindicato dos Empregados, chamada de convenção coletiva de trabalho ou Acordo Coletivo. Nesse processo, são firmados entre Sindicato dos empregados e a Empresa alguns direitos que vão além da CLT: piso salarial, prazos de reajustes, valor de Vale-alimentação, adicional de horas extras, entre outros.
Em torno do tema alimentação dos funcionários de uma empresa, há outras determinações em vigor:
Vale lembrar que oferecer vale-alimentação aos funcionários dá aos empregadores alguns incentivos fiscais. Se as empresas estiverem registradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador Brasileiro) elas podem reivindicar uma dedução de até 4% no Imposto de Renda.
➔ Leia também: Saiba o que muda na nova lei do vale alimentação em 2023
Mesmo que não exista uma determinação na CLT sobre o vale-alimentação, sempre surgem regras a respeito do assunto por meio de leis e normas.
Mais recentemente, o Governo Federal, por meio do Decreto 10.854/2021, simplificou uma série de normas trabalhistas. Entre os ajustes estão as mudanças nas regras do vale-alimentação e também do vale-refeição.
As atualizações mais significativas do vale-alimentação dos funcionários são:
Outro ajuste importante diz respeito à dedução de parte do Imposto de Renda, que será limitado a até 4% dos valores – como já mencionamos, mas apenas dos benefícios pagos aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 6.060 em 2022). Até então, não havia limitação na renda dos funcionários.
Já em março de 2022, a MP (Medida Provisória) nº 1.108 trouxe mais algumas mudanças que na verdade vieram reforçar as determinações sobre esse benefício. Segundo ela, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos, não sendo possível utilizar os valores para pagamentos de serviços, por exemplo.
O governo alegava que, antes da publicação desta MP, ele também era destinado a pagamento de serviços como o de TV a cabo. Além disso, as companhias que fornecem os valores de vale-alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas. Segundo o Ministério do Trabalho, a intenção é coibir fraudes identificadas no uso do vale-alimentação.
Além disso, a partir de 1º de março de 2023, passa a valer a Resolução 289/2023, que consolida as mudanças apresentadas em 2022 e, ainda, determina que o Banco Central não é mais responsável por regulamentar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.
→ Leia mais: Entenda o que é PAT, quais as regras e como funciona
O valor do vale-alimentação é baseado em pesquisas de mercado, que levam em conta, entre outros fatores, o preço médio da cesta básica no local e a determinação dos acordos sindicais. Apesar disso, o vale-alimentação não pode ser superior a 20% do salário do empregado.
Por exemplo:
Para estabelecer os valores a serem oferecidos, é importante que o setor de RH faça uma pesquisa a fim de acompanhar o que está sendo praticado por outras empresas da mesma região. Uma boa análise permite oferecer o benefício sem prejudicar a capacidade financeira da organização e atender às necessidades do poder de compra do funcionário.
Nesse sentido, é preciso considerar que o valor do benefício deve ser compatível com os preços praticados por empresas do mesmo setor e área de atuação. Do contrário, o funcionário terá que arcar com as diferenças das despesas de alimentação, o que fatalmente provocará insatisfação, com impactos negativos no seu clima organizacional.
Por conta do Decreto 10.854/2021, o valor descontado em salário corresponde, no máximo, a 25% da remuneração. É preciso observar que nos casos de convenção coletiva não há como optar por valores, pois a empresa deve seguir o que foi estabelecido pelo sindicato da classe.
Mas pensando em valorizar os profissionais, se o empregador achar conveniente, pode oferecer uma quantia maior que a determinada para a categoria.
O benefício concedido pode continuar sendo pago mesmo quando o colaborador estiver em férias, licença ou afastamento, ficando a critério da empresa decidir sobre essa questão.
É importante observar que os funcionários em trabalho remoto (home office) têm os mesmos direitos que os presenciais. Quanto aos reajustes, em geral, são feitos anualmente.
Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição são benefícios que muitas empresas oferecem aos seus colaboradores, como incentivo e satisfação no ambiente corporativo. Contudo, eles apresentam diferentes características que devem ser observadas, principalmente, quando há necessidade de adotar apenas uma dessas modalidades.
É isso mesmo: embora possam parecer muito semelhantes, esses benefícios apresentam diferenças que precisam ser bem entendidas pelo pessoal de RH. É necessário cuidados para implantá-los e orientar na opção dos colaboradores, com base em suas necessidades.
Vamos explicar agora as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição e esclarecer as dúvidas mais recorrentes em relação ao assunto.
Esse é um benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores para cobrir gastos com refeições durante os intervalos do expediente. Embora não seja obrigatório por lei, as organizações o utilizam como uma estratégia para atrair e reter talentos.
Normalmente, esse incentivo é oferecido em forma de cartão com um crédito depositado mensalmente e disponibilizado para ser utilizado em estabelecimentos conveniados, como padarias, restaurantes, lanchonetes, entre outros.
Como vimos, o vale-alimentação é oferecido ao trabalhador para a compra mensal de produtos alimentícios comercializados em supermercados, açougues e outros locais credenciados.
Esse é um benefício preferido por pessoas que gostam de preparar as suas próprias refeições, visando uma alimentação mais saudável, por exemplo.
Com as mudanças na legislação, o vale-alimentação ficou mais prático e deve ser aceito em mais locais, além de que não deve mais possuir cobrança para portabilidade de bandeira. Assim, o vale-alimentação se torna uma opção vantajosa para quem prefere liberdade de escolha entre multibenefícios.
É claro que quanto mais benefícios corporativos e premiações a empresa conseguir oferecer aos seus colaboradores, maior será o seu poder de atração e retenção de talentos. Contudo, quando os recursos financeiros não permitem fazer isso, o RH deve estar pronto para ajudar o funcionário a optar entre um ou outro.
Isso pode ser feito no momento da admissão, explicando as diferenças e solicitando a assinatura de um documento de compromisso em relação à opção.
Em geral, o vale-refeição é o favorito daqueles profissionais que moram longe do local de trabalho e não têm condições de armazenar os alimentos até o momento das refeições. Já o valor de vale-alimentação é o preferido de quem prepara as refeições e leva até o trabalho.
Também é válido realizar uma pesquisa interna, deixando bem claras as principais características de cada benefício. Assim, é possível entender as necessidades e preferências dos colaboradores e adotar o incentivo mais votado.
→ Leia também: O que é um cartão multialimentação e como contratar um para sua empresa
Os benefícios corporativos são vistos cada vez mais como grandes atrativos para os trabalhadores. Assim, eles são utilizados pelas corporações para motivar as equipes e melhorar a produtividade. Mas essa é só uma das vantagens mais claras que as empresas conseguem ter ao adotar esse benefício. O fato é que existem várias outras!
Essa prática também pode proporcionar uma redução de custos para a empresa, já que ela pode economizar com a compra, transporte e armazenamento de cestas básicas, podendo, inclusive, abater cerca de 4% no IRPJ a pagar.
Além disso, a concessão do vale-alimentação traz vantagens importantes para os colaboradores também, que podem ser percebidas pelo analista de benefícios ou RH da empresa . Veja a relação de itens que beneficiam ambas as partes:
As vantagens de oferecer vale-alimentação para os colaboradores podem ser percebidas no ambiente da empresa, com a melhoria dos seguintes aspectos:
Falando do lado dos colaboradores, eles adquirem maior poder de compra e conseguem escolher onde comprar os alimentos de sua preferência ou, no caso dos cartões multibenefícios como o Caju, onde se alimentar.
Essa predileção é estabelecida conforme as suas necessidades e prioridades. O benefício também proporciona mais qualidade de vida, estendida indiretamente aos seus familiares.
Em casos onde as empresas oferecem outros benefícios, mantendo esse como um dos itens da lista de benefícios flexíveis, existem outras vantagens como veremos a seguir.
O processo de contratação de estagiários pode trazer algumas dúvidas para as empresas, pois a legislação deles é diferente em relação à dos outros colaboradores. Nesse cenário, é comum se questionar se o estagiário tem direito ao vale-alimentação.
Como o estágio é uma etapa importante da carreira profissional, a organização deve oferecer boas condições para atrair os melhores estudantes. Para isso, é interessante conhecer as obrigações jurídicas e quais benefícios podem ser concedidos.
Fica claro que fornecer o vale-alimentação para estagiário não é uma obrigação, mas uma opção de cada organização. É comum encontrar organizações que costumam fornecer um valor desse benefício menor do que é pago para os demais profissionais registrados na CLT. Essa é uma ótima alternativa para todas as partes.
É importante lembrar que toda concessão de benefício deve constar do termo de compromisso do estágio. Com o oferecimento do vale-alimentação previsto até mesmo na captação dos estagiários, a vaga se torna mais atrativa, já que esse é um benefício que não é pago em toda empresa.
Resumindo: essa é uma forma de atrair os melhores talentos, aumentando a qualificação da sua equipe de estagiários. Também pode ser um diferencial relevante na hora de motivar os que já atuam na organização.
Para que a oferta do vale-alimentação seja interessante tanto para os colaboradores quanto para a empresa, é importante pesquisar as melhores operadoras de benefícios. Essa análise pode garantir um maior custo-benefício e um bom clima organizacional, evitando reclamações posteriores.
Veja, a seguir, o que deve ser considerado levando em conta 4 aspectos fundamentais.
São os estabelecimentos e regiões que aceitam o vale-alimentação em parceria com a operadora. Nesse caso, quanto maior a rede oferecida, melhor o custo-benefício e a percepção dos colaboradores que irão utilizar no dia a dia.
Claro que, pela determinação do governo, essa já não é mais uma limitação, mas a rede ainda ajuda os profissionais a localizarem os estabelecimentos que entregam a melhor opção próximo do local em que vivem.
A tecnologia utilizada pela operadora é um aspecto essencial e tem a ver com a usabilidade, que pode fazer muita diferença na hora de aproveitar os créditos.
Ela deve proporcionar diversas informações que ajudam no controle financeiro e otimizam a utilização do benefício, como:
Vale ressaltar que hoje os valores oferecidos dentro do pacote de benefícios flexíveis são feitos por meio de um cartão que é aceito por milhares de estabelecimentos.
Não adianta optar por uma operadora que tenha limitação em termos de aceitação do benefício, como ainda acontece no caso de algumas que precisam ter os estabelecimentos licenciados para aceitar aquele tipo de cartão específico. Ninguém quer ficar perguntando no local se aceitam ou não determinado cartão, e com a tecnologia certa isso não acontecerá com os seus colaboradores.
Verifique se a operadora oferece algum valor agregado, como um benefício extra que facilita a rotina da empresa e do colaborador, como por exemplo:
Além desses aspectos, é preciso que ela ofereça confiabilidade e usabilidade. Exemplo disso é a Caju, empresa brasileira de tecnologia que tem como principal objetivo facilitar a vida das organizações e de seus colaboradores com uma experiência única.
Sua marca é vibrante e divertida, o que reflete uma tecnologia fácil de ser utilizada tanto para o RH quanto para o consumidor final. Assim, a Caju consegue entregar um produto completo, juridicamente trabalhado e confiável, a fim de proporcionar uma parceria eficiente para os seguintes benefícios:
Essas opções ficam disponibilizadas em uma plataforma que permite a flexibilização dos benefícios para serem utilizados pelos beneficiários por meio de um cartão Caju virtual (ou físico), bandeira Visa. Com isso, o colaborador pode transferir créditos de um benefício para outro.
Como vimos, o vale-alimentação pode ser disponibilizado mediante contratação da empresa com uma operadora do benefício.
Nesse processo, pode haver operadoras que disponibilizam apenas o cartão alimentação, ou seja, que disponibilizam apenas esse benefício e possuem limitações em termos de aceitação nos estabelecimentos, enquanto outras já contam com a opção de cartão multibenefícios, como é o caso da Caju.
Ambas opções apresentam diferenças, principalmente, quanto aos estabelecimentos em que podem ser utilizados. Por isso, empresas que contam com as vantagens listadas ao longo deste conteúdo para oferecer o melhor benefício precisam avaliar uma operadora que apresente o melhor custo-benefício.
Se você quer implementar benefícios flexíveis na sua organização, soluções como o nosso Cajuzinho simplificam esse processo. No fim, a opção do cartão de benefícios facilita muito a vida do RH na hora de contratar todo e qualquer tipo de benefício para os funcionários, pois concentra tudo em um único lugar.
Além disso, contamos com a solução beneflex, que traz ainda mais liberdade e autonomia aos colaboradores, permitindo que escolham os benefícios que fazem mais sentido para eles, conforme suas preferências.
Que tal colocar seu plano de ação para melhorar a entrega do vale-alimentação para os colaboradores e conseguir aumentar sua taxa de retenção de talentos? Tudo isso pode começar com o Cartão Caju — o cartão de benefícios mais amado pelos colaboradores. Agende uma conversa com nossos consultores e conheça as possibilidades de benefícios que só a Caju oferece.
A empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação e vale–refeição aos seus colaboradores.
Porém, acordos individuais ou coletivos podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, mas, na CLT, essa obrigação não existe.
As novas regras do vale-alimentação acabam com a restrição da utilização de cartões somente em redes credenciadas, possibilitam a portabilidade, fim do rebate, e a dedução do Imposto de Renda das empresas passa a ser limitado a até 4% dos valores pagos aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. Além disso, o desconto salarial dever ser de no máximo 25% da remuneração paga aos colaboradores.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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