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Benefícios corporativos

O que é PAT, quais as regras e como funciona?

Tire suas principais dúvidas sobre o PAT e entenda o seu impacto no dia a dia das empresas.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 10 minutos

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A alimentação tem uma influência fundamental na nossa saúde e qualidade de vida, que gera repercussões negativas ou positivas no nosso bem-estar e na produtividade no trabalho. Nesse sentido, o desenvolvimento de políticas alimentares, como o PAT, voltadas aos trabalhadores, tornou-se um tema fundamental nas iniciativas sociais do Brasil.

Essa implementação de políticas para os trabalhadores promove benefícios não só para governos, empregadores e empregados, mas para todos os envolvidos dentro dos aspectos social, econômico, tributário e, principalmente, na saúde.

Há muita desinformação a respeito de benefícios corporativos e como oferecê-los corretamente, garantindo segurança jurídica.

Neste conteúdo do blog da Caju, você ficará a par do que é, quem pode aderir e para que serve o PAT. Acompanhe!

Afinal, o que é PAT? 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de política pública e assistência nutricional ao trabalhador que existe há mais de 40 anos e atende mais de 21 milhões de trabalhadores.

Seu intuito é promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores. A última alteração no programa aconteceu em 2021, através do Decreto 10.854, e trouxe mudanças importantes que começam a valer a partir de maio de 2023.

Como funciona o cadastro PAT?

A adesão ao programa não é obrigatória, ou seja, a lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, era comum empresas se cadastrarem no PAT para oferecer benefícios de alimentação e refeição, independentemente de terem direito ao benefício fiscal, pois a legislação sobre o tema não era clara à época e muitas empresas acreditavam que o cadastro evitaria a caracterização de salário. 

Com a nova redação disposta na CLT, essa natureza salarial foi afastada, seja o benefício concedido no PAT ou não.

O PAT tem por objetivo incentivar a concessão de valores a título de alimentação e refeição, viabilizando que empresas que optam pelo lucro real tenham um desconto na base de cálculo do Imposto de Renda.

Assim, as empresas que optam em se cadastrar no PAT e são optantes pelo regime tributário do lucro real possuem a vantagem de ter um benefício fiscal de até 4% do imposto devido à título de Imposto de Renda (IRPJ) sobre valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos. 

Por isso, atenção: PAT é um benefício fiscal destinado apenas às empresas que estão no lucro real e optam por aderir ao programa.

Antes de conferir as principais mudanças, vamos relembrar alguns conceitos:

Conceitos do PAT: arranjo aberto e fechado, rebate, lucro real e dedução.

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deu mais segurança jurídica para os benefícios de alimentação e refeição, deixando claro que tais valores não possuem natureza salarial. Ou seja, empresas no lucro presumido e simples nacional não precisam se inscrever no PAT para conferir tais benefícios aos seus colaboradores.

Em outras palavras, a empresa poderá conceder o auxílio-alimentação ou refeição com base na CLT, ou com base no PAT. A única diferença é tributária, pois as empresas que estão no lucro real poderão ter desconto na base de cálculo do IRPJ de parte dos valores concedidos a título de alimentação e refeição.

Quem pode aderir ao PAT?

Qualquer empresa cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa. Entretanto, somente empresas no lucro real podem gozar do benefício fiscal.

A adesão ao PAT é opcional e gratuita. A participação no Programa pode ser feita no site e funciona de diferentes formas:

  • Empresa beneficiária: empresa que concede benefícios aos seus trabalhadores;
  • Fornecedor coletivo de alimentos: empresa que será contratada pela empresa beneficiária para gerenciar o fornecimento de alimentos aos trabalhadores;
  • Prestadora de Serviços de Alimentação Coletiva: empresa contratada pela empresa beneficiária para administrar um sistema de documentos para a utilização do benefício, ou seja, ingressos, vales, cupons ou cartões nas categorias refeição ou alimentação;
  • Nutricionista: profissionais da área cadastrados no PAT podem oferecer seus serviços às empresas participantes do programa.

PAT dentro da constituição

No Brasil, o direito à saúde e alimentação é uma garantia constitucional que é parte fundamental dos direitos sociais da população.

Nesse sentido, as políticas públicas de alimentação e nutrição têm sido desenvolvidas e implementadas por meio de ações e programas destinados a melhorar a segurança alimentar e nutricional de grupos vulneráveis ​​da população brasileira, como os trabalhadores de baixa renda.

PAT vs Alimentação e Refeição

Muitas empresas confundem o termo PAT com o pagamento de benefícios tanto de alimentação como refeição. Aqui é importante deixar claro que o PAT não é sinônimo de pagamento dos benefícios de alimentação ou refeição, PAT é sinônimo de benefício fiscal.

Isso porque, com a nova redação da CLT, as empresas podem oferecer os benefícios de alimentação e refeição sem estarem cadastradas no PAT e sem que esses valores tenham natureza salarial.

Veja abaixo um infográfico que ilustra as principais diferenças do pagamento de benefícios de alimentação e refeição no PAT e na CLT.

Após a reforma trabalhista, ficou claro que o PAT é uma ferramenta para empresas no lucro real terem a possibilidade de abater do cálculo do imposto de renda devido uma pequena parcela dos valores concedidos aos seus colaboradores 

Entenda com o seu time contábil ou financeiro se a sua empresa está no lucro real e se usufrui do benefício fiscal do PAT.

Novo PAT: regras e o que muda no benefício alimentação?

Como vimos, foi promulgado um novo decreto em 2021 que previu alterações no PAT. Essas alterações foram elaboradas para deixar o mercado mais competitivo e justo, colocando um foco ainda mais no colaborador.

Confira abaixo as principais mudanças e regras do PAT, já trazendo seus impactos no uso do cartão de multibenefícios Caju!

1. Arranjos de pagamento podem ser abertos ou fechados

A Caju é uma empresa de arranjo aberto, pois opera com a bandeira Visa. Já as empresas tradicionais possuem um arranjo fechado, o que significa que precisam realizar o cadastramento de estabelecimentos. A rede de aceitação da Caju, por sua vez, é enorme pelo fato de se tratar de um cartão bandeira Visa.

Os usuários poderão consumir em todos os estabelecimentos que oferecem alimentação ou refeição, sem se preocupar em perguntar se o cartão é aceito ou não.

Do outro lado, os cartões das empresas que operam com o arranjo fechado são aceitos apenas em lugares previamente cadastrados, a partir de uma negociação direta entre as empresas e os donos dos estabelecimentos comerciais, que chegam a cobrar dos donos de restaurantes e supermercados taxas médias de 6%.

Isto significa que as empresas que optarem pela Caju também poderão usufruir do benefício fiscal que antes ficava limitado apenas às empresas tradicionais. O prazo estipulado foram 18 meses para entrar em vigor, portanto, a partir de maio de 2023.

2. Fim do rebate e prazo de pagamento

As empresas de benefícios tradicionais cobram taxas abusivas dos donos de restaurantes, supermercados, açougues, o que permitia que oferecessem um desconto (rebate) e prazo de pagamento para as empresas beneficiárias. A negociação girava em torno do maior desconto e do maior prazo de pagamento, e não do melhor produto, atendimento ou flexibilidade.

Como a taxa é alta, apenas alguns estabelecimentos comerciais aceitam vouchers, prejudicando no final os funcionários que apenas conseguem consumir o benefício de alimentação/refeição, oferecido pela empresa em alguns estabelecimentos.

Para entender melhor sobre o rebate, leia: o que é rebate e por que a Caju é contra essa prática

3. Interoperabilidade e portabilidade‍

Portabilidade e interoperabilidade geraram a maior quantidade de questionamentos, muito em função da ausência de detalhes e dos desafios operacionais e sistêmicos para colocar em prática. Em resumo:

  • Interoperabilidade é a capacidade de um sistema de se comunicar de forma transparente com outro sistema. Isto significa que os diversos fornecedores de benefícios PAT, incluindo a Caju, deverão estar conectados;
  • Portabilidade, por sua vez, é possibilidade que o funcionário da empresa terá de escolher para qual fornecedor PAT quer levar os seus benefícios.

Ambos os temas estão pendentes de regulamentação, ou seja, ainda não possuem efeito prático. Novos detalhes por parte dos órgãos reguladores serão divulgados e desde já fica o nosso compromisso em explicar e auxiliar as empresas para qualquer mudança.

Como mencionado acima, a Caju passará a operar no PAT a partir de maio de 2023, quando serão aceitos arranjos abertos no programa, mas estamos com tudo pronto, inclusive com a nossa inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência (190695040).

Lembre-se: com a reforma da CLT, as despesas da empresa com alimentação dos funcionários são consideradas benefícios, não estando sujeitas à tributação nem a outros encargos considerados para fins de pagamento de salário.

O PAT viabiliza que empresas no lucro real, além de deduzirem os valores como despesas, possam ter um benefício adicional, que é o desconto de uma pequena parcela desses valores da base de cálculo do IRPJ, reduzindo os gastos do empregador com seus empregados sem reduzir os benefícios recebidos por eles.

Confira abaixo uma tabela que resume as principais diferenças comparando o PAT antes e depois do decreto de 2021:

Novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

Esta nova regulação traz alguma mudança para a Caju?

Não, uma vez que as empresas já podiam pagar os benefícios de alimentação/refeição com base na CLT. 

Porém, a partir de maio de 2023, os clientes Caju que estão no lucro real também poderão optar por usufruir do benefício fiscal, uma vez que a Caju já está pronta para operar no PAT, do ponto de vista jurídico e de produto.

Além de alimentação e refeição, a Caju oferece outros benefícios?

Mesmo antes do Decreto nº 10.854/2021, que trouxe inovações relacionadas ao PAT, a Caju já trabalhava com benefícios nos termos da legislação trabalhista.

A Caju concentra diferentes tipos de benefícios corporativos (refeição, alimentação, mobilidade, cultura, saúde, educação, home office) apenas em um cartão de multibenefícios, porém com a garantia da separação das categorias em carteiras distintas.

Agora não restam dúvidas: Caju é a parceira ideal no desenvolvimento, implantação e gestão de uma cultura de benefícios completa e democrática e sob medida para sua empresa e seus funcionários. Quer saber mais? Acesse agora o nosso site e conheça a Caju!

Dúvidas frequentes

O que é o PAT e como funciona?

PAT é a sigla de Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma política pública que existe há mais de 40 anos para melhorar a situação nutricional e saúde dos trabalhadores. O PAT beneficia o trabalhador, pois, incentiva as empresas a oferecem valores para alimentação e refeição. Já as empresas cadastradas no PAT são beneficiadas fiscalmente com até 4% do imposto devido à título de Imposto de Renda (IRPJ) sobre valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.

Quais são as regras do PAT?

PAT é um benefício fiscal destinado apenas às empresas que estão no lucro real e optam por aderir ao programa. Sendo assim, as principais regras do novo PAT são: os arranjos de pagamento podem ser abertos ou fechados, não é possível mais fazer rebate, possibilidade de fazer portabilidade e interoperabilidade, ou seja, maior conexão entre os sistemas de benefícios corporativos, e possibilidade de escolher para qual fornecedor PAT quer levar os seus benefícios.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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