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Como acelerar os processos do RH e economizar tempo com a Caju
Por Eduarda Ferreira em
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A gratificação natalina impacta motivação, reconhecimento e organização interna. Este guia mostra o que é o 13º salário e orienta RH, DP e Financeiro na gestão correta desse processo anual.
A chegada do fim de ano traz com ela um dos momentos mais importantes da rotina de Recursos Humanos: o pagamento da gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário.
Mais do que um valor extra no bolso dos colaboradores, a gratificação natalina reflete o reconhecimento da empresa pelo trabalho desempenhado ao longo do ano. Além disso, é uma prática essencial para manter a motivação da equipe.
Neste guia você vai entender o que é a gratificação natalina e todos os passos para sua gestão. Acompanhe!
A gratificação natalina é um benefício trabalhista instituído pela Lei nº 4.090/1962, que garante aos trabalhadores o recebimento de um salário adicional por ano, proporcional ao tempo de serviço prestado.
O benefício é pago em duas parcelas, normalmente em novembro e dezembro, e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador uma compensação financeira extra ao final do ano, período marcado por despesas com festas, viagens e compromissos pessoais.
Apesar de ser amplamente chamada de 13º salário, o nome oficial previsto na legislação é gratificação natalina. Na prática, ambos os termos se referem à mesma obrigação: um direito garantido a quem trabalha sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A criação do 13º salário foi um marco importante na valorização da força de trabalho no Brasil, representando não apenas uma compensação financeira, mas também o reconhecimento da contribuição dos profissionais para o crescimento das empresas.
De acordo com a CLT, todo trabalhador contratado sob regime formal tem direito à gratificação natalina. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários e intermitentes, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.
Além dos trabalhadores celetistas, o benefício também se estende a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
De forma geral, têm direito ao 13º salário:
O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que, se um colaborador foi contratado em março, por exemplo, ele receberá 10/12 avos do salário no cálculo do 13º, ou seja, o valor correspondente a dez meses de trabalho.
Por outro lado, quem for demitido sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional no momento da rescisão contratual. Já quem for demitido por justa causa perde esse direito.
Outro ponto importante é que faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês também reduzem o valor do 13º referente àquele período, pois o mês deixa de ser contabilizado.
O cálculo da gratificação natalina é mais simples do que parece, mas requer atenção a detalhes importantes, como adicionais e meses trabalhados.
A regra básica é: gratificação natalina = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Para o cálculo, considera-se 1/12 avos do salário por mês de serviço no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral de um salário.
Um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou o ano inteiro terá direito a: R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000
Ou seja, um salário adicional integral, pago normalmente em duas parcelas de R$ 1.500.
Um colaborador admitido em abril, com salário de R$ 3.000, terá direito a: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250
Nos casos em que há comissões, horas extras ou adicionais, deve-se calcular a média anual dos rendimentos variáveis e somá-la à base do salário.
Exemplo: se um colaborador com salário fixo de R$ 2.500 recebeu, em média, R$ 500 mensais de comissões, o cálculo será: (R$ 2.500 + R$ 500) ÷ 12 × meses trabalhados = gratificação proporcional.
Assim, para 12 meses completos: R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000.
Esse valor deve ser pago em duas parcelas, respeitando os prazos legais.
Para realizar o cálculo corretamente, é essencial entender o que deve, e o que não deve, ser incluído na base de cálculo.
Entram no cálculo:
Não entram no cálculo:
A atenção a esses detalhes evita erros comuns no cálculo, que podem gerar retrabalho, passivos trabalhistas e insatisfação entre os colaboradores.
A legislação determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, conforme as datas previstas na Lei nº 4.749/1965 e no Decreto nº 57.155/1965:
A primeira parcela corresponde a 50% do valor estimado do 13º, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Já a segunda parcela contempla o restante do valor, com os descontos legais aplicáveis.
Embora o pagamento em duas parcelas seja o padrão, algumas empresas optam por pagar o valor integral de uma só vez. A legislação não proíbe essa prática, mas é fundamental respeitar o prazo máximo de 30 de novembro para o pagamento da primeira parte.
Se houver pagamento único em dezembro, é necessário compensar valores variáveis, como horas extras ou comissões, e ajustar o valor final até o dia 20 de dezembro.
O colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para receber junto com as férias. Essa solicitação deve ser feita até o fim de janeiro do ano correspondente, e a empresa é obrigada a atender ao pedido.
Essa prática é comum e pode ajudar na organização financeira do colaborador, ao mesmo tempo em que exige controle do RH para manter a folha de pagamento equilibrada.
O pagamento da gratificação natalina tem impacto direto em tributos e encargos trabalhistas. Por isso, é essencial que o RH e o financeiro conheçam as principais obrigações relacionadas.
Na segunda parcela, incidem os seguintes descontos:
Esses descontos garantem que o pagamento esteja em conformidade com a lei e evitam inconsistências em auditorias fiscais ou trabalhistas.
O valor do 13º integra a base de cálculo para férias, FGTS e verbas rescisórias, o que reforça a importância de realizar o cálculo corretamente.
Durante uma rescisão sem justa causa, o empregador deve incluir o 13º proporcional aos meses trabalhados no pagamento final.
Por outro lado, na demissão por justa causa, o colaborador perde o direito ao benefício.
Uma dúvida comum entre gestores e equipes de RH é se os estagiários têm direito à gratificação natalina.
A resposta é não obrigatoriamente. Isso porque o estágio não configura vínculo empregatício regido pela CLT, e sim pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Portanto, o pagamento da gratificação natalina a estagiários é opcional, ficando a critério da empresa ou previsto em acordo individual.
Ainda assim, muitas organizações optam por conceder uma bonificação de fim de ano como forma de reconhecimento e incentivo, reforçando sua imagem como marca empregadora moderna e humana.
Essa prática, além de valorizar os talentos em formação, contribui para o engajamento e a retenção de jovens profissionais.
Mesmo com regras claras, o pagamento do 13º salário ainda gera dúvidas e deslizes que podem resultar em multas, insatisfação dos colaboradores e problemas legais. Veja os principais erros que o RH deve evitar:
Planejar com antecedência é a chave para um processo sem erros. Algumas boas práticas podem facilitar a gestão da gratificação natalina dentro da empresa:
Empresas que mantêm esse processo sob controle transmitem credibilidade e segurança, tanto para o time interno quanto para auditorias externas.
Gerenciar a gratificação natalina exige mais do que cálculos precisos, é preciso organização, integração entre áreas e conformidade com a legislação.
Com a Caju, sua empresa tem ao alcance uma plataforma completa de gestão de benefícios e despesas corporativas, que pode apoiar todo o processo de forma prática e segura.
A Caju ajuda o RH, o DP e o financeiro a:
Ao adotar soluções digitais integradas, sua empresa ganha tempo, reduz riscos e aumenta a precisão nas rotinas financeiras, especialmente em períodos críticos, como o fechamento de ano.
Cumprir com o pagamento da gratificação natalina vai além da obrigação legal. É uma forma de reforçar o vínculo de confiança entre empresa e colaborador, reconhecendo o esforço individual e coletivo que sustentou o negócio ao longo do ano.
Para os trabalhadores, o 13º representa uma oportunidade de planejar melhor as finanças pessoais, quitar dívidas, realizar sonhos ou aproveitar o período de festas com mais tranquilidade.
Já para as empresas, é uma chance de fortalecer a marca empregadora, mostrando comprometimento com a valorização das pessoas e o respeito às leis trabalhistas.
Quando o RH planeja e executa esse processo de forma eficiente, o resultado é um ambiente mais estável, engajado e produtivo.
A gratificação natalina é um dos pilares da valorização profissional no Brasil e deve ser tratada com atenção e planejamento. Entender suas regras, prazos e implicações legais é fundamental para que as empresas mantenham a conformidade e evitem riscos trabalhistas.
Além de cumprir a lei, o pagamento correto e transparente do 13º salário demonstra o comprometimento da organização com o bem-estar do time. E com o apoio de ferramentas como a Caju esse processo é ainda mais simples, automatizado e estratégico.
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Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
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