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Gestão de pessoas

Descanso Semanal Remunerado (DSR): guia para empresas e profissionais de RH

Saiba como garantir o cumprimento correto do Descanso Semanal Remunerado e evitar problemas legais.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 10 minutos

É sempre importante destacar a importância dos profissionais de RH estarem atentos às questões e às regras estabelecidas na legislação trabalhista brasileira. Uma delas é o DSR, sigla que representa o Descanso Semanal Remunerado dos profissionais.

Em resumo, o DSR é um direito assegurado aos trabalhadores e sua correta aplicação é essencial para o cumprimento da legislação e para a manutenção de relações trabalhistas saudáveis. O papel do RH é fundamental para garantir o respeito a esse direito e para promover uma cultura organizacional pautada no respeito aos direitos e deveres de todos.

A partir de agora, confira as informações sobre o que é o DSR, como ele é calculado, quais são as exceções para o seu pagamento e tudo que você precisa saber sobre o assunto.

O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

No Brasil, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, pela Lei 605/49, que assegura ao trabalhador um período de descanso remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas.

Esse dia de descanso deve acontecer preferencialmente aos domingos, após cada período de seis dias de trabalho.

O DSR visa proporcionar ao trabalhador um momento de repouso e lazer, garantindo sua saúde física e mental, assim como o equilíbrio entre a qualidade de vida no trabalho com o lado pessoal.

Além do descanso semanal remunerado, a CLT prevê também o pagamento do adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no dia de repouso, caso o empregador necessite que o empregado trabalhe nesse período. Esse adicional, conhecido como “hora extra domingo”, tem o objetivo de compensar o trabalhador pelo seu dia de descanso que foi interrompido.

É importante ressaltar que o DSR é um direito irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer forma de pagamento ou compensação, sendo obrigatória a concessão do descanso semanal remunerado ao trabalhador.

Qual tipo de profissional tem direito ao DSR?

Esse é um direito assegurado a todos os trabalhadores pela legislação brasileira! Só há um detalhe: para que o trabalhador tenha pleno direito ao DSR, é importante que ele cumpra o requisito de assiduidade no trabalho. Isso significa que, para receber o DSR integralmente, o trabalhador não pode ter faltas injustificadas ao longo da semana.

Além disso, é importante destacar que os atrasos no horário de entrada não podem ser motivo de desconto do DSR, desde que respeitem um tempo mínimo de tolerância. Segundo o artigo 58 da CLT, não são computados os atrasos de cinco minutos ou as variações de dez minutos diários na jornada.

É válido ressaltar que, caso o trabalhador não atenda aos requisitos de assiduidade, ele perde o direito à remuneração do DSR, mas não perde o dia de descanso.

  • Por exemplo: se um trabalhador faltou ao longo da semana sem justificativa, ele perderá o valor equivalente ao dia de trabalho e ao DSR, mas não terá que trabalhar no dia de folga para compensar a ausência.

O que diz a lei sobre o DSR e o que mudou com a reforma trabalhista?

Antes da reforma trabalhista de 2017, o Descanso Semanal Remunerado deveria ser:

  • Preferencialmente aos domingos, garantindo ao trabalhador pelo menos 24 horas consecutivas de descanso após cada período de seis dias de trabalho;
  • Caso o empregador necessitasse que o empregado trabalhasse no domingo, era obrigatório conceder um descanso compensatório em outro dia da semana e pagar o trabalho em dobro.

Esses pontos foram estabelecidos no Art. 67 da CLT. Com a reforma trabalhista, algumas mudanças foram introduzidas em relação ao DSR. Uma das principais alterações foi a permissão para que o DSR seja concedido em outros dias da semana, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado ou convenção coletiva de trabalho.

Isso possibilitou maior flexibilidade na concessão do descanso semanal, de acordo com as necessidades da empresa e do trabalhador.

Além disso, a reforma trabalhista permitiu a adoção do regime de trabalho intermitente, no qual o trabalhador é pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de jornada mínima. Nesse caso, o DSR passou a ser devido proporcionalmente ao total de horas trabalhadas, incluindo o período de inatividade entre as convocações para o trabalho.

Em resumo, com a reforma trabalhista, houve uma flexibilização nas regras relacionadas ao Descanso Semanal Remunerado, permitindo maior adequação às necessidades do mercado de trabalho e das empresas, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Como calcular o DSR?

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado varia de acordo com a jornada de trabalho do empregado e as horas extras, se houverem. Lembre-se que esse é um valor que deve aparecer na prestação de contas de qualquer empresa.

É importante lembrar também que esses cálculos podem variar dependendo das especificidades de cada caso e da legislação trabalhista vigente. Sempre é recomendável consultar um contador ou especialista em direito do trabalho para orientações específicas.

Aqui estão os passos para calcular o DSR:

Jornada Fixa

Se o profissional trabalha a mesma quantidade de horas todos os dias da semana, o DSR corresponde a:

DSR = (Salário Mensal ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados

Exemplo: Se o salário mensal do empregado é R$ 2.000,00, o DSR será (R$ 2.000,00 / 30) x 5 = R$ 333,33. Para simplificar, você também pode usar a base de que o cálculo representa 1/6 do salário mensal, já que a média de dias por mês geralmente é 30 e a soma de domingos com feriados fica em 5.

Jornada Variável

Se o empregado tem jornada variável ou trabalha em regime de tempo parcial, o DSR é calculado com base na média das horas trabalhadas nos dias úteis da semana.

Exemplo: Se um empregado trabalhou 44 horas em uma semana, a média diária de horas trabalhadas é 44 horas / 6 dias = 7,33 horas. Se o valor da hora dele é R$ 10,00, o DSR será 7,33 horas x R$ 10,00 = R$ 73,33.

Horas Extras

Se o empregado fez horas extras na semana, o valor do DSR deve incluir as horas extras, considerando o adicional de horas extras de 50% ou 100%.

Exemplo: Se o empregado fez 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas extras na semana, e o valor da hora dele é R$ 10,00, o valor total do DSR será 7,33 horas x R$ 10,00 + 10 horas x R$ 10,00 x 50% = R$ 110,00.

“Minha empresa precisa funcionar nos domingos e feriados. O que ocorre com o DSR?”

Essa é uma dúvida muito comum! Em setores que operam em domingos e feriados, o Descanso Semanal Remunerado pode ser concedido em outro dia da semana, desde que seja respeitado o pagamento integral correspondente ao cálculo visto anteriormente, como 1/6 do salário mensal, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

É bem comum que exista essa necessidade em setores como comércio, saúde, segurança, entre outros em que o trabalho aos domingos e feriados é necessário.

Para esses casos, é importante que a empresa esteja atenta às regras específicas e que siga corretamente as orientações legais, garantindo o cumprimento do direito dos trabalhadores ao DSR. O não pagamento ou a concessão incorreta do DSR nessas situações pode representar os riscos que você vai conhecer a seguir.

Quais os riscos de não pagar o DSR?

Para as empresas, não pagar o Descanso Semanal Remunerado pode acarretar em diversos riscos e consequências negativas. Confira as principais logo abaixo:

  • Ações trabalhistas: os empregados podem entrar com ações trabalhistas contra a empresa exigindo o pagamento do DSR não recebido, além de multas e indenizações por danos morais e materiais;
  • Multa administrativa: a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho por descumprimento das leis trabalhistas, aumentando os custos e impactando a reputação da empresa;
  • Passivo trabalhista: o não pagamento do DSR pode gerar um passivo trabalhista significativo, com o acúmulo de valores devidos aos empregados ao longo do tempo;
  • Reputação e imagem da empresa: o descumprimento das leis trabalhistas pode afetar a reputação e a imagem da empresa perante seus colaboradores, clientes e público em geral;
  • Custos extras: além do pagamento retroativo do DSR devido, a empresa pode ter que arcar com custos adicionais, como honorários advocatícios e custas judiciais, em caso de processos trabalhistas;
  • Interrupção das atividades: em casos extremos, a empresa pode ser impedida de continuar suas atividades até regularizar a situação, o que pode causar prejuízos financeiros e operacionais.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento correto e oportuno do Descanso Semanal Remunerado, a fim de evitar riscos e garantir um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente.

Quais são as exceções para o não pagamento do DSR?

Como já vimos, no Brasil, o Descanso Semanal Remunerado é um direito garantido aos trabalhadores pela CLT, mas há valores que não são considerados dentro desse cálculo. São os exemplos de recebimentos como:

  • Gorjetas recebidas não interferem nos cálculos do DSR;
  • Gratificações por tempo de serviço ou por produtividade também não fazem parte do cálculo;
  • O adicional de insalubridade também não é considerado porque já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

Também existem algumas exceções específicas em que o DSR não é devido. São elas:

Trabalho em regime de revezamento

Quando o empregado trabalha em sistema de revezamento, como é o caso de algumas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, o descanso semanal remunerado pode ser concedido de forma alternada, ou seja, em dias da semana que não sejam o domingo.

Empresas de determinados setores

Alguns setores da economia, como os serviços de saúde, segurança e transporte, podem ter escalas especiais de trabalho que não seguem a regra do DSR aos domingos, desde que garantam a concessão do descanso semanal remunerado em outros dias da semana.

Jornadas específicas

Em casos de jornadas de trabalho especiais, como no caso de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ou em regime de sobreaviso, o DSR pode ser concedido em outro dia da semana que não seja o domingo.

Acordos e convenções coletivas

Por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, os sindicatos podem negociar condições específicas de concessão do DSR, como a possibilidade de concedê-lo em outro dia da semana.

É importante ressaltar que, mesmo nas situações em que o DSR pode ser concedido em outro dia da semana que não seja o domingo, o empregado deve receber o descanso semanal remunerado de forma integral, ou seja, com o pagamento correspondente a fração do salário mensal, conforme previsto pela legislação trabalhista.

Mantenha sempre a atenção para cumprir as regras do DSR!

A gestão adequada do Descanso Semanal Remunerado é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista brasileira e para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Os profissionais de Recursos Humanos desempenham um papel importante nesse processo, sendo responsáveis por garantir que as regras relativas ao DSR sejam seguidas corretamente pela empresa.

É fundamental que esses profissionais de RH estejam sempre atualizados em relação às normas trabalhistas e às exceções aplicáveis ao DSR, a fim de evitar problemas legais e prejuízos financeiros para a empresa. Além disso, é importante promover a conscientização dos colaboradores sobre seus direitos trabalhistas, incluindo o direito ao DSR.

Quer encontrar novas formas de contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado? Então confira o conteúdo completo sobre Como criar uma estratégia de remuneração e benefícios competitiva!

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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