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Leis trabalhistas

Tudo sobre abono pecuniário: o que é e como calcular em 2023

Abono pecuniário são aqueles dias de férias que o colaborador tem direito de vender à empresa. Veja as regras para que tudo esteja em acordo com a CLT.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Duas pessoas apertando as mãos.

O abono pecuniário é o direito que um trabalhador tem de vender parte dos dias de férias para a empresa. Caso deseje vender, ele pode negociar 1/3 dos 30 dias de férias, ou seja, 10 dias. Essa é uma opção, não uma obrigação do colaborador com a companhia.

Abono pecuniário é um desses casos típicos em que o termo é menos conhecido do que o significado em si. Muitos colaboradores vendem 1/3 das férias para as empresas sem saber exatamente que a prática se chama abono pecuniário.

Para as empresas, pode ser uma prática interessante — ainda mais nos casos em que os times são enxutos e o trabalho do colaborador iria fazer falta, já que não existe nenhuma outra pessoa para cobri-lo.

Mas os empregadores têm o direito de pedir aos funcionários para que eles vendam parte de suas férias? E caso eles decidam por vender esse 1/3 de férias, como calcular o valor corretamente? Saiba sobre essas e muitas outras dúvidas a seguir!

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário é o direito que todo colaborador, com registro em CLT, tem de vender 1/3 das suas férias para a empresa. Assim, dos 30 dias de férias a que o funcionário tem direito, ele poderia vender 10 dias e descansar os outros 20.

Ao fechar um ano de trabalho, todo funcionário sob regime de CLT pode tirar 30 dias de férias. Entretanto, o que muita gente desconhece é o direito que tem de vender parte desses dias para a empresa, e isso não é uma obrigação do funcionário. 

Caso não queira vender, ele pode, sim, gozar os 30 dias de férias, sejam os 30 dias diretos ou de acordo com o combinado com a companhia, até porque muitos negócios têm acordos com o sindicato sobre férias coletivas.

O que a CLT diz a respeito do abono pecuniário?

Conforme as leis trabalhistas, o abono pecuniário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Isso, inclusive está previsto no artigo 143 da CLT:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

É fato que muitos colaboradores desconhecem esse direito. Por isso, pode ser uma boa prática o RH ou departamento pessoal da sua empresa ter tira-dúvidas frequentes sobre questões relativas às férias — até porque todo negócio sempre conta com novos colaboradores. 

Além disso, outra possibilidade é ter um playbook trazendo todos esses pontos e como o funcionário pode solicitar o abono pecuniário a que tem direito. Não se esqueça de que férias são um benefício corporativo obrigatório, segundo a CLT.

Abono pecuniário e abono de férias: qual a diferença?

Você já deve ter ouvido falar sobre abono de férias. Mas existe alguma diferença entre esse tipo de abono e o pecuniário?

Na verdade, ambos são a mesma coisa.

Como mencionamos, o abono pecuniário é um dos direitos que muitos trabalhadores conhecem, mas não sabem qual é o nome oficial. No caso do abono de férias, é uma maneira popular de nomear o mesmo direito.

Ou seja: abono de férias e abono pecuniário são a mesma coisa.

Quais colaboradores podem solicitar o abono pecuniário?

A verdade é que todo funcionário sob regime de trabalho celetista pode optar por vender um terço de seu de férias à empresa. É um direito facultativo, ou seja, a companhia não pode forçar que isso aconteça.

Mesmo assim, existem algumas regras em relação ao abono pecuniário. Funcionários que trabalham menos de 25 horas semanais não têm esse direito — nesse caso, apenas empregados domésticos que trabalharem mais do que três dias por semana poderão pedir o abono pecuniário.

Quantos dias a lei permite para o abono pecuniário?

De acordo com a CLT, como mostramos no trecho acima, o abono pecuniário deve ser de 1/3 das férias, ou seja, 10 dias exatos, nem mais, nem menos.

Inclusive, vale a pena dizer que se o limite legal não for respeitado, a conversão é nula e o empregador ficará obrigado a pagar o dobro da remuneração.

Qual prazo para solicitar o abono pecuniário?

Pensando no período aquisitivo de 12 meses, o prazo máximo para pedir o abono pecuniário é de 15 dias, como o próprio Artigo 143, já citado antes, fala:

“O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

Na prática, se o período aquisitivo do colaborador vai de 15 de setembro de um ano até 15 de setembro do ano seguinte, o limite para solicitar o abono pecuniário seria no dia 1º de setembro.

Teoricamente, não poderia passar dessa data, mas algumas empresas dão um limite extra. Se esse for o caso da sua, é imprescindível que esteja descrito na política de férias, para evitar exceções que possam complicar o bom funcionamento do Departamento Pessoal.

Como a solicitação pode ser feita pelos colaboradores?

A prática é que o funcionário procure o RH ou o encarregado do Departamento Pessoal (dependendo de como essas funções estão divididas na sua empresa, é claro) antes dos 15 dias para vencer o período aquisitivo.

Porém, a gente sabe que, na correria da rotina, nem sempre isso é simples de acontecer — os colaboradores acabam esquecendo, é natural.

Nesse caso, o departamento responsável por questões de férias pode ter algumas boas práticas:

  • mandar formulários para os colaboradores antes da marcação de férias questionando o interesse por abono pecuniário;
  • lembrar o colaborador, faltando um mês para o fim do período aquisitivo questionando se ele deseja ou não receber o abono por 1/3 das férias.

Em ambos os casos, a dica é ter softwares que ajudam a controlar as datas dos períodos aquisitivos. Isso facilita a vida do encarregado pelo controle das férias e traz uma ótima employee experience, já que o colaborador conta com suas férias bem mais programadas!

Quando deve ser pago o abono pecuniário ao colaborador?

O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto do pagamento das férias, ou seja, precisa ser realizado até, no máximo, 2 dias antes de o colaborador sair de férias. Pode até ser feito antes desses dois dias de limite, porém, nunca depois sob o risco de multa ao empregador, ok?

Como calcular o abono pecuniário? 

O cálculo do valor do abono pecuniário é bastante simples. Veja a fórmula:

Valor da remuneração mensal + 1/3 das férias

Na prática, se um colaborador recebe R$ 6.000 e tem direito a 30 dias de férias, ele receberia R$ 2.000 de abono (equivalente a 1/3), totalizando R$ 8.000.

Na sequência, é preciso dividir esses R$ 8.000 em três partes iguais (cada uma corresponde a 10 dias de férias). Dois terços desse resultado correspondem ao pagamento das férias que seria feito normalmente.

Já o outro terço também será recebido, mas deve ser registrado como abono pecuniário, o que significa que não irá sofrer descontos como os outros 2/3.

Mas e se o colaborador não tem direito a 30 dias de férias completas?

Nesse caso, quando o colaborador comete faltas injustificadas, dependendo da quantidade delas, ele vai ter seus dias de férias reduzidos. Veja como funciona, também de acordo com artigo 130 da CLT: 

  • até 5 faltas, colaborador tem direito aos 30 dias completos de férias;
  • entre 6 e 14 faltas, apenas 24 dias de férias;
  • entre 15 e 23 faltas, 18 dias de férias;
  • entre 24 e 32 faltas, 12 dias;
  • mais de 32 faltas, sem direito a férias.

E em caso de férias coletivas, como fica o abono pecuniário?

Se uma empresa opta por entrar em férias coletivas, ou seja, quando a maior parte do time para conjuntamente, como acontece muito entre Natal e Ano-Novo, não há como conceder pedidos individuais de abono pecuniário. 

Vale lembrar que, nem sempre, os 30 dias de férias de um colaborador serão gozados de forma coletiva — às vezes podem ser apenas 10. Em casos assim, a concessão de abono pecuniário deve ser decidida por meio de um acordo entre os funcionários e empregadores, sendo que a negociação também envolve o sindicato da categoria e a empresa.

Vale ressaltar que as férias coletivas são um direito da empresa, como consta no Artigo 139 da CLT:

“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”

O que acontece em caso de férias vencidas?

Se as férias forem concedidas ao colaborador depois de que o período aquisitivo vencer, ou seja, após o prazo de 12 meses, o benefício deverá ser pago em dobro, como afirma o artigo 137 da CLT:

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Nesse caso, a base de cálculo deve acompanhar a remuneração das férias e dos dias vendidos. Ainda, o empregador pode ter que pagar pena diária de 5% do salário-mínimo da região até que tudo esteja em conformidade com a CLT.

Férias vencidas são mais um motivo para que o Departamento Pessoal tenha sistemas simples de usar e que enviem lembretes para garantir que as férias aconteçam dentro do período aquisitivo correto. Isso evita oferecer uma experiência ruim ao funcionário, sem falar nas despesas extras (e desnecessárias) à companhia.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

Em geral, tanto a empresa quanto o colaborador saem ganhando com a questão do abono pecuniário, isso, é claro, quando bem analisada. Entenda mais sob a ótica de cada uma das partes envolvidas!

Para o empregador

Menos sobrecarga e atrasos

Pensando na empresa e dos demais colaboradores, a principal vantagem é o fato de não precisar remanejar serviços, funcionários ou contratar profissionais temporários para cobrir quem está de férias. 

É comum que os colaboradores que ficam cobrindo as férias de quem sai se sobrecarregam ou até que muitos projetos sofram pausas maiores — com o direito a abono pecuniário, isso deixa de ser um problema.

Só não se esqueça de que a empresa pode (e deve) informar o colaborador sobre o direito, porém, não pode forçá-lo a tirar, já que é um direito facultativo, combinado?

Financeiramente viável

Não existem custos adicionais em relação ao abono pecuniário, até porque as férias remuneradas são um direito do trabalhador. Assim, pouco importa se o funcionário optar ou não pelo abono pecuniário, a empresa não terá lucro ou prejuízo financeiro independentemente da escolha feita.

Para o colaborador

Dinheiro a mais

Uma das vantagens que mais faz os olhos dos colaboradores brilharem é o dinheiro extra recebido junto das férias. A quantidade costuma ser interessante, já que os dias trabalhados serão pagos além do salário mensal. 

Na prática, quem opta pelo abono pecuniário acaba recebendo duas vezes pelos dias vendidos: no dia do pagamento do salário e no abono. 

Descanso a menos

Apesar da vantagem salarial, o colaborador deve ter em mente que vai descansar menos. Em fases de estresse, isso deixa de ser tão interessante. Por isso, analisar bem os pontos a favor e contra é muito importante para não se arrepender mais tarde.

Caso sua empresa já tenha uma política clara sobre férias, lembre-se de dar fácil acesso a ela para os colaboradores. Isso facilita muito o dia a dia e a clareza de informações entre todos. 

Outro cenário é ter conversas esclarecedoras com todos os times, ou os líderes de cada setor, sobre o abono pecuniário — pensando que não é todo colaborador que conhece esse direito, explicar sobre ele traz vantagens interessantes à companhia, como você leu acima.

O que achou do conteúdo? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos seus colaboradores para melhor. 

Dúvidas frequentes

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é o ato de vender 1/3 das férias para o empregador. É uma prática exclusiva dos contratos CLT.

Quando é pago o abono pecuniário?

O abono pecuniário deve ser pago juntamente com o aviso das férias em até 2 dias antes do início do período de férias.

Qual a diferença entre abono de férias e abono pecuniário?

Abono de férias é uma maneira diferente de chamar abono pecuniário. Na prática, os dois são a mesma coisa: venda de uma parte das férias para o empregador.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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