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Confira o que é um contrato de trabalho temporário, como funciona a legislação e quais são os benefícios dessa modalidade para empresas e profissionais.
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contratação comum no mercado de trabalho. Ele permite que empresas contratem trabalhadores por um período determinado, seja para realizar projetos específicos ou para substituir trabalhadores efetivos durante períodos de férias ou licenças.
As contratações temporárias, frequentes principalmente nas épocas festivas, geram dúvidas e questionamentos, tanto para os trabalhadores temporários quanto para as empresas contratantes e os times de recursos humanos.
Para entender melhor como funciona o contrato de trabalho temporário, é importante conhecer as leis e normas previstas na legislação trabalhista brasileira para garantir a segurança e proteção do trabalhador temporário.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de contrato de trabalho. Vamos explicar o que é o contrato temporário, o que a lei diz sobre ele, como funciona o fornecimento dos benefícios corporativos para esses trabalhadores, quais são os seus direitos e as responsabilidades da empresa contratante.
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato de trabalho em que um trabalhador é contratado por uma empresa para atuar em uma determinada função por um período limitado de tempo, geralmente para suprir demandas pontuais ou sazonais.
O artigo 2º da lei que rege esse tipo de contratação a define dessa forma: “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Isso significa que, na prática, essa contratação temporária é considerada uma atividade terceirizada. Nesse caso, há tanto um contrato entre o trabalhador e a empresa de terceirização, que o coloca à disposição para outras empresas que precisam do serviço, como também há um entre essa empresa com a outra que será tomadora do serviço.
Esse tipo de contrato é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e permite que a empresa contratante tenha flexibilidade na contratação de mão de obra, sem a necessidade de manter um quadro de funcionários fixos. Isso significa que existem regras e uma série de ações que precisam ser cumpridas para realizar esse tipo de contratação.
Vale destacar que essa lei passou por alterações em 2017, com a Lei n.º 13.467/2017, que ficou conhecida como lei da terceirização de serviço, já que ela foi responsável por criar regras complementares para essa modalidade de contratação.
Se você está pensando em contratar trabalhadores temporários ou em trabalhar nessa modalidade de contratação, é fundamental entender melhor como funciona essa lei para o contrato de trabalho temporário.
A Lei nº 6.019/74 estabelece as normas para a contratação de trabalhadores temporários. De acordo com a legislação, a empresa contratante deve ser uma empresa especializada em fornecer mão de obra temporária, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalhador temporário pode ser contratado por um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Além disso, a lei estabelece que o trabalhador temporário deve receber os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores efetivos da empresa, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.
É importante ressaltar que o trabalhador temporário não pode ser contratado para substituir trabalhadores em greve. E, além disso, é vedada a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
No caso do descumprimento de algum item da lei, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa. O artigo 19 da lei determina que “a fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando um período máximo de 270 dias (9 meses).
Após esse período, o trabalhador temporário deve ser desligado da empresa contratante, a menos que seja contratado como funcionário efetivo, com a assinatura da CLT. Ainda assim, permanece com contrato de trabalho válido com a empresa prestadora de serviços.
Nesse caso, sempre surge a dúvida: é possível manter os mesmo profissionais trabalhando na mesma empresa renovando essa contratação temporária?
A resposta para ela está na própria lei, que diz: “O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior”.
Isso significa que a contratação por um prazo maior do que o previsto no contrato caracteriza vínculo empregatício com a tomadora. Para ter novamente o mesmo profissional atuando na empresa, é necessário aguardar esse prazo legal de 90 dias após finalizar o contrato anterior.
Para exemplificar as diferenças entre um contrato de trabalho temporário e um contrato de trabalho CLT, vamos supor que duas empresas, uma do setor de logística e outra do setor de tecnologia, tenham contratado cinco trabalhadores cada.
A primeira empresa contratou os trabalhadores como temporários para realizar serviços de carga e descarga durante o período de pico das vendas de final de ano, enquanto a segunda empresa contratou os trabalhadores como funcionários CLT para atuar no desenvolvimento de um novo software.
Esses exemplos ilustram as principais diferenças entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de trabalho CLT. Enquanto o contrato temporário é uma opção para suprir necessidades pontuais de mão de obra, o contrato CLT é uma forma de contratação mais estável e garantida para os trabalhadores.
Por outro lado, as empresas que optam pelo contrato temporário têm mais flexibilidade e economia de custos, enquanto as que optam pelo contrato CLT precisam arcar com encargos trabalhistas e benefícios adicionais aos trabalhadores.
Nesse caso, há uma diferença bem específica nas duas modalidades. O contrato temporário, como falamos, segue o regimento da CLT, com anotação na carteira, tempo específico para finalização do contrato e contribuição.
Em contrapartida, o contrato eventual não configura nenhum tipo de vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. A pessoa é contratada como um prestador de serviço autônomo – o PJ.
Assim como em qualquer contrato de trabalho, o contrato de trabalho temporário deve conter todas as informações sobre a relação empregatícia entre o trabalhador e a empresa contratante. Entre as informações que devem constar no contrato estão:
De acordo com a legislação, o trabalhador temporário tem direito aos mesmos benefícios e direitos trabalhistas que os trabalhadores efetivos da empresa contratante. Isso inclui férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio, entre outros.
O artigo 11 da lei do trabalho temporário determina que “o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei”.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa contratante. A empresa contratante também deve fornecer ao trabalhador temporário os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização das atividades.
Cabe destacar que o trabalhador temporário pode ser contratado por mais de uma empresa durante o período de duração do contrato, desde que respeitado o limite de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A rescisão do contrato de trabalho temporário, em caso de dispensa antes do prazo acordado, gera os mesmos direitos que um contrato sem prazo estipulado, em regimento CLT. Ou seja: o trabalhador recebe todas as taxas da rescisão, mas proporcional à quantidade de dias trabalhados – mas sem direito ao seguro-desemprego ou aviso prévio.
A empresa contratante tem diversas responsabilidades em relação ao trabalhador temporário. Além de cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, a empresa contratante deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador temporário.
Ela também deve fornecer os EPIs necessários e garantir a sua utilização pelo trabalhador temporário. Além disso, é responsabilidade da empresa contratante fornecer todas as informações necessárias ao trabalhador temporário sobre a sua função, bem como sobre os riscos e perigos envolvidos no trabalho.
Também é responsabilidade da empresa comunicar à prestadora de serviços a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição. Lembrando que é considerado um local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
Para fazer um contrato de trabalho temporário é importante seguir as normas previstas na Lei nº 6.019/74 e incluir todas as informações necessárias sobre a relação empregatícia entre o trabalhador temporário e a empresa contratante.
Como o RH estratégico é aquele que entende que o capital humano é vital para que a empresa atinja os resultados desejados, é preciso ter sempre atenção aos detalhes para preparar contratos válidos e completos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o contrato de trabalho temporário deve ser elaborado de acordo com as normas previstas na legislação trabalhista. O contrato deve conter informações como o nome e a qualificação das partes envolvidas, o prazo de duração do contrato, a descrição do trabalho a ser realizado, a remuneração e as condições de trabalho.
Além disso, todo contrato criado para essa finalidade também deve especificar as responsabilidades da empresa contratante e os direitos do trabalhador temporário, que incluem:
É importante destacar que a empresa contratante tem a mesma responsabilidade sobre os trabalhadores temporários que têm sobre os trabalhadores efetivos.
Para fazer um contrato de trabalho temporário, é recomendável que a empresa conte com a ajuda de um advogado trabalhista.
Só um advogado poderá orientar a empresa na elaboração do contrato e garantir que ele esteja em conformidade com as leis e normas trabalhistas. O advogado também poderá esclarecer as dúvidas do trabalhador temporário e garantir que seus direitos sejam respeitados.
É comum utilizar modelos de contrato de trabalho temporário disponíveis na internet. No entanto, é importante ter cuidado ao utilizar modelos prontos, pois cada contrato de trabalho temporário é único e deve ser adaptado às necessidades específicas da empresa e do trabalhador temporário.
É recomendável que a empresa faça uma análise cuidadosa do modelo escolhido e faça as adaptações necessárias para garantir que o contrato atenda às suas necessidades e esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
Além disso, é importante que o contrato seja assinado por ambas as partes e que uma cópia seja entregue ao trabalhador temporário, para que ele possa ter acesso às informações sobre a sua função, salário, benefícios, entre outros.
O trabalho temporário pode trazer diversos benefícios tanto para a empresa contratante quanto para o trabalhador temporário.
Uma das principais vantagens do trabalho temporário é a flexibilidade na contratação de mão de obra. A empresa contratante pode contratar trabalhadores por um período determinado, o que permite a realização de projetos específicos ou a substituição de trabalhadores efetivos durante períodos de férias ou licenças.
Além disso, a empresa contratante não precisa arcar com todos os custos envolvidos na contratação de um funcionário efetivo, como benefícios, treinamento e demais encargos trabalhistas. Isso pode representar uma economia significativa para a empresa, especialmente em períodos de crise econômica.
Outra vantagem do trabalho temporário para a empresa contratante é a possibilidade de avaliar o desempenho do trabalhador temporário antes de efetivá-lo. Assim, a empresa pode avaliar se o trabalhador atende às expectativas e necessidades da empresa antes de realizar uma contratação efetiva.
O trabalho temporário também pode trazer benefícios para o trabalhador. Uma das principais vantagens é a possibilidade de adquirir experiência em diferentes áreas e empresas. Isso pode ser especialmente útil para trabalhadores iniciantes, que ainda não têm muita experiência profissional.
Além disso, o trabalho temporário pode representar uma oportunidade de renda extra ou de conseguir um emprego em um período de crise econômica, quando a oferta de empregos efetivos é reduzida.
Outra vantagem do trabalho temporário para o trabalhador é a possibilidade de ser efetivado pela empresa contratante. Se o trabalhador temporário desempenhar bem suas funções e atender às expectativas da empresa, ele pode ser contratado efetivamente após o término do contrato temporário.
Antes de finalizar, confira um resumo dos 7 itens que representam tudo que você precisa saber sobre esse tipo de contratação:
Chegando até aqui, você viu que o contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contratação que pode trazer benefícios tanto para a empresa contratante quanto para o trabalhador temporário. No entanto, é importante que o contrato seja feito de forma clara e objetiva, de acordo com as normas previstas na legislação trabalhista.
O trabalhador temporário tem direito aos mesmos benefícios e direitos trabalhistas que os trabalhadores efetivos da empresa contratante, além de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Já a empresa contratante tem a responsabilidade de garantir a segurança e proteção do trabalhador temporário, além de fornecer o que for necessário e as informações sobre a função, além dos riscos envolvidos no trabalho.
Por fim, o trabalho temporário pode representar uma oportunidade para a empresa contratante flexibilizar a contratação de mão de obra e avaliar o desempenho do trabalhador antes de efetivar. Então fique sabendo que contar com multibenefícios é um tema urgente e o time da Caju pode ajudar a implementar! Fale com a gente.
Um contrato de trabalho temporário é aquele em que o funcionário é contratado por um período determinado, geralmente para suprir uma demanda sazonal ou substituir algum outro colaborador.
Os trabalhadores com contrato temporário têm direito aos mesmos benefícios e proteções legais que os demais sob regime CLT, como férias remuneradas e pagamento correto das horas trabalhadas. Em caso de demissão, o trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego e ao aviso prévio.
De acordo com a legislação brasileira, o contrato pode durar até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias consecutivos.
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Jornalista, Gabriel é o responsável pelas redes sociais da Caju. Entre memes no Twitter e colaborações para o blog, a sua missão é cultivar a comunidade cajuzete na internet.
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