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Demissão consensual é acordo entre empregado e empregador para encerrar contrato de trabalho de maneira amigável. A prática é comum nas empresas brasileiras, mas só foi regulamentada com a Reforma Trabalhista de 2017.
Você provavelmente já ouviu falar que alguém “fez acordo para ser demitido”, certo? Isso acontecia quando o colaborador concordava em ser demitido sem justa causa para não perder os direitos trabalhistas e, em troca, devolvia parte das verbas rescisórias para a empresa.
Apesar de muito comum, essa prática não era prevista pela legislação trabalhista e acontecia apenas como um acordo de boa fé entre a empresa e o funcionário. Mas, desde 2017, existem regras específicas para esse tipo de demissão.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos explicar o que é a demissão consensual, o que diz a CLT, mudanças com a Reforma Trabalhista e como fazer o cálculo da rescisão. Acompanhe!
A demissão consensual é um acordo entre a empresa e o empregado para fazer a rescisão do contrato de trabalho de forma amigável. A ideia é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.
Isso porque uma das principais características do acordo de demissão é que o acerto trabalhista é pré-acordado em um meio termo, de forma que a empresa tenha menos gastos do que se demitisse o funcionário e o colaborador tenha mais benefícios do que se pedisse demissão.
A demissão consensual não é tão diferente dos outros tipos de rescisão do contrato de trabalho. A grande diferença está na questão financeira, mas o processo segue um fluxo já conhecido pelos profissionais de RH:
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Como vimos, a carta de demissão é um documento obrigatório para formalizar a demissão consensual. Ela deve ser redigida a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, ou ser digitada, se partir do empregador.
Além disso, também é importante que a carta apresente:
“Prezado(a) [nome do empregador ou responsável pelo RH],
Por meio desta carta, gostaria de expressar minha intenção de encerrar meu contrato de trabalho com a [nome da empresa], em um acordo de demissão consensual, conforme a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma Trabalhista no seu artigo 484 da CLT.
Esta decisão foi tomada de forma voluntária, sem qualquer pressão ou coerção por parte da empresa, pelo fato que [razões do pedido de demissão].
Ambas as partes, eu e a [nome da empresa], concordamos com os termos da demissão consensual, que incluem os seguintes pontos:
Esta carta representa nosso compromisso mútuo de encerrar o relacionamento empregatício de forma amigável e de acordo com a legislação vigente.
Estou ciente de que, ao assinar esta carta, renuncio ao meu direito de entrar com qualquer ação legal ou reivindicação futura relacionada ao meu emprego na [nome da empresa].
Agradeço a oportunidade de ter feito parte da [Nome da Empresa] e desejo sucesso contínuo à empresa.
Atenciosamente,
[Seu Nome]
Assinatura das testemunhas.”
A principal diferença entre pedir demissão e fazer acordo é que, no pedido de demissão, a decisão de deixar o emprego parte apenas do funcionário. Já na demissão consensual, ambas as partes concordam em encerrar a relação de trabalho.
Na prática, esse acordo faz uma grande diferença no cálculo da rescisão. Isso porque, quando o empregado pede demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS.
Mas, caso a decisão de encerrar o contrato de trabalho seja um acordo mútuo, o funcionário tem direito a sacar 80% desse valor. Além disso, as condições do término de contrato, como data de saída e benefícios adicionais, também podem ser acordadas de forma mais flexível.
Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas duas principais formas de romper um contrato de trabalho sem um motivo justificável (como da demissão por justa causa ou rescisão indireta):
Em ambos os casos, quem iniciava o processo de demissão acabava perdendo dinheiro. Por isso, era comum que empresas e colaboradores fizessem um acordo de demissão, mesmo que isso ainda não estivesse previsto pela legislação trabalhista.
Nesse caso, a empresa demitia o funcionário sem justa causa e ele se comprometia e devolver o valor de 40% da multa sobre o FGTS. No entanto, isso era realizado “fora da lei”, então, a empresa não tinha nenhuma garantia de que o colaborador realmente devolveria o valor.
A Reforma Trabalhista de 2017 apenas regularizou uma prática que já acontecia entre as empresas e oficializou o termo na CLT, através do artigo 484-A, como demissão consensual.
No dia a dia das organizações, a grande diferença é que, com a nova lei, a Justiça do Trabalho passa a garantir segurança jurídica para os envolvidos. Ou seja, o empregador não precisa mais contar com a boa-fé do profissional em devolver o valor da multa.
Já para o colaborador, a mudança não foi tão positiva, já que ele perde o direito a receber o seguro desemprego e pode movimentar apenas 80% do saldo do FGTS, e não 100% como seria na demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador passa a ter o direito a ficar com 20% do valor da multa, que antes seria devolvida.
Como vimos, a demissão consensual só passou a ser regulamentada em 2017, com o artigo 484-A da CLT. E, como qualquer mudança, esse é um assunto que ainda causa dúvida entre os profissionais de RH.
Entretanto, o cálculo da rescisão por acordo é simples. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
Leia também: Como calcular rescisão? Guia completo para profissionais de RH
Não. O trabalhador que faz acordo para demissão consensual recebe o direito de sacar parte do FGTS e uma multa sobre esse fundo, mas, para isso, abre mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio.
Isso porque o seguro desemprego é um benefício exclusivo para profissionais que foram demitidos. Nesse caso, ele funciona como uma segurança para quem vai ficar sem uma renda fixa no mês contra a sua vontade.
No caso da demissão por acordo, o profissional tem o interesse de deixar a empresa e concorda com os termos da sua demissão. Ou seja, ele está ciente de que perderá sua renda mensal nos próximos meses, por isso, não tem direito a receber o seguro desemprego.
A demissão consensual pode oferecer benefícios tanto para a empresa, quanto para o empregado, principalmente na questão financeira. Isso explica ela ter se tornado tão comum nos últimos anos.
Mas, se você ainda não tem certeza se fazer um acordo de demissão consensual vale a pena, veja algumas vantagens:
Apesar da demissão consensual ser um caminho mais econômico para rescindir um contrato de trabalho, o turnover ainda representa um grande custo para a empresa. Então, aproveite para ler também este artigo com 3 soluções para diminuir a rotatividade de colaboradores com Caju.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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