Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.

Leis trabalhistas

Demissão consensual: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Demissão consensual é acordo entre empregado e empregador para encerrar contrato de trabalho de maneira amigável. A prática é comum nas empresas brasileiras, mas só foi regulamentada com a Reforma Trabalhista de 2017.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 9 minutos

Você provavelmente já ouviu falar que alguém “fez acordo para ser demitido”, certo? Isso acontecia quando o colaborador concordava em ser demitido sem justa causa para não perder os direitos trabalhistas e, em troca, devolvia parte das verbas rescisórias para a empresa.

Apesar de muito comum, essa prática não era prevista pela legislação trabalhista e acontecia apenas como um acordo de boa fé entre a empresa e o funcionário. Mas, desde 2017, existem regras específicas para esse tipo de demissão.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos explicar o que é a demissão consensual, o que diz a CLT, mudanças com a Reforma Trabalhista e como fazer o cálculo da rescisão. Acompanhe!

O que é demissão consensual?

A demissão consensual é um acordo entre a empresa e o empregado para fazer a rescisão do contrato de trabalho de forma amigável. A ideia é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.

Isso porque uma das principais características do acordo de demissão é que o acerto trabalhista é pré-acordado em um meio termo, de forma que a empresa tenha menos gastos do que se demitisse o funcionário e o colaborador tenha mais benefícios do que se pedisse demissão.

Como funciona a demissão em comum acordo?

A demissão consensual não é tão diferente dos outros tipos de rescisão do contrato de trabalho. A grande diferença está na questão financeira, mas o processo segue um fluxo já conhecido pelos profissionais de RH:

  1. Negociação inicial: o empregador ou o empregado demonstram interesse em romper o vínculo de trabalho, independentemente do motivo;
  2. Acordo de termos: ambas as partes devem concordar com a demissão consensual, caso contrário, o acordo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho;
  3. Registro formal do acordo de demissão: o acordo deve ser formalizado em uma carta de demissão escrita à mão (se partir do colaborador) ou digitada (se partir da empresa);
  4. Exame demissional: assim como em qualquer outro tipo de demissão, é obrigatório realizar o exame demissional antes do fim do contrato;
  5. Marcação na carteira de trabalho: pode ser realizada como uma demissão sem justa causa, não é preciso especificar que houve um acordo trabalhista;
  6. Pagamento de verbas rescisórias: após o último dia de trabalho, o empregador tem até dez dias para fazer o cálculo da rescisão por acordo e realizar o pagamento das verbas.

Leia também: Passo a passo como construir um offboarding efetivo

Como fazer uma carta de demissão por comum acordo?

Como vimos, a carta de demissão é um documento obrigatório para formalizar a demissão consensual. Ela deve ser redigida a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, ou ser digitada, se partir do empregador. 

Além disso, também é importante que a carta apresente:

  • Nome do empregado, nome da empresa e cargo;
  • O motivo que levou à rescisão do contrato de trabalho;
  • Tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Data de término do contrato de trabalho;
  • Valores das verbas rescisórias;
  • Registro de que empregado e empregador concordam com o acordo;
  • Assinatura de testemunhas.

Modelo de carta de demissão por comum acordo

“Prezado(a) [nome do empregador ou responsável pelo RH],

Por meio desta carta, gostaria de expressar minha intenção de encerrar meu contrato de trabalho com a [nome da empresa], em um acordo de demissão consensual, conforme a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma Trabalhista no seu artigo 484 da CLT. 

Esta decisão foi tomada de forma voluntária, sem qualquer pressão ou coerção por parte da empresa, pelo fato que [razões do pedido de demissão].

Ambas as partes, eu e a [nome da empresa], concordamos com os termos da demissão consensual, que incluem os seguintes pontos:

  • Data de Término do Emprego: [data de término acordada]
  • Benefícios e Indenizações: conforme acordado, [descrição dos benefícios ou indenizações]
  • Outras Condições: [incluir quaisquer outras condições acordadas, se houver].

Esta carta representa nosso compromisso mútuo de encerrar o relacionamento empregatício de forma amigável e de acordo com a legislação vigente.

Estou ciente de que, ao assinar esta carta, renuncio ao meu direito de entrar com qualquer ação legal ou reivindicação futura relacionada ao meu emprego na [nome da empresa].

Agradeço a oportunidade de ter feito parte da [Nome da Empresa] e desejo sucesso contínuo à empresa.

Atenciosamente,

[Seu Nome]

Assinatura das testemunhas.”

Qual a diferença entre pedir demissão e fazer acordo?

A principal diferença entre pedir demissão e fazer acordo é que, no pedido de demissão, a decisão de deixar o emprego parte apenas do funcionário. Já na demissão consensual, ambas as partes concordam em encerrar a relação de trabalho.

Na prática, esse acordo faz uma grande diferença no cálculo da rescisão. Isso porque, quando o empregado pede demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS.

Mas, caso a decisão de encerrar o contrato de trabalho seja um acordo mútuo, o funcionário tem direito a sacar 80% desse valor. Além disso, as condições do término de contrato, como data de saída e benefícios adicionais, também podem ser acordadas de forma mais flexível.

O que mudou na demissão consensual após a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas duas principais formas de romper um contrato de trabalho sem um motivo justificável (como da demissão por justa causa ou rescisão indireta):

  • Pedido de demissão: em que a iniciativa partia apenas do colaborador, que perdia o direito de usar o saldo do FGTS, deixava de receber a multa e não podia pedir o seguro desemprego;
  • Demissão sem justa causa: em que a iniciativa partia apenas da empresa, que precisava pagar ao colaborador uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Em ambos os casos, quem iniciava o processo de demissão acabava perdendo dinheiro. Por isso, era comum que empresas e colaboradores fizessem um acordo de demissão, mesmo que isso ainda não estivesse previsto pela legislação trabalhista.

Nesse caso, a empresa demitia o funcionário sem justa causa e ele se comprometia e devolver o valor de 40% da multa sobre o FGTS. No entanto, isso era realizado “fora da lei”, então, a empresa não tinha nenhuma garantia de que o colaborador realmente devolveria o valor.

E o que mudou com a nova lei?

A Reforma Trabalhista de 2017 apenas regularizou uma prática que já acontecia entre as empresas e oficializou o termo na CLT, através do artigo 484-A, como demissão consensual.

No dia a dia das organizações, a grande diferença é que, com a nova lei, a Justiça do Trabalho passa a garantir segurança jurídica para os envolvidos. Ou seja, o empregador não precisa mais contar com a boa-fé do profissional em devolver o valor da multa.

Já para o colaborador, a mudança não foi tão positiva, já que ele perde o direito a receber o seguro desemprego e pode movimentar apenas 80% do saldo do FGTS, e não 100% como seria na demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador passa a ter o direito a ficar com 20% do valor da multa, que antes seria devolvida.

Como calcular a demissão consensual?

Como vimos, a demissão consensual só passou a ser regulamentada em 2017, com o artigo 484-A da CLT. E, como qualquer mudança, esse é um assunto que ainda causa dúvida entre os profissionais de RH.

Entretanto, o cálculo da rescisão por acordo é simples. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • 50% de aviso prévio (se indenizado);
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Leia também: Como calcular rescisão? Guia completo para profissionais de RH

Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego?

Não. O trabalhador que faz acordo para demissão consensual recebe o direito de sacar parte do FGTS e uma multa sobre esse fundo, mas, para isso, abre mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio.

Isso porque o seguro desemprego é um benefício exclusivo para profissionais que foram demitidos. Nesse caso, ele funciona como uma segurança para quem vai ficar sem uma renda fixa no mês contra a sua vontade.

No caso da demissão por acordo, o profissional tem o interesse de deixar a empresa e concorda com os termos da sua demissão. Ou seja, ele está ciente de que perderá sua renda mensal nos próximos meses, por isso, não tem direito a receber o seguro desemprego.

Quais os benefícios da demissão em comum acordo?

A demissão consensual pode oferecer benefícios tanto para a empresa, quanto para o empregado, principalmente na questão financeira. Isso explica ela ter se tornado tão comum nos últimos anos.

Mas, se você ainda não tem certeza se fazer um acordo de demissão consensual vale a pena, veja algumas vantagens:

Para a empresa 

  • Economia no pagamento das verbas rescisórias;
  • Segurança jurídica dos termos do acordo;
  • Menos chances de processos trabalhistas;
  • Mais flexibilidade para negociar o término do contrato;
  • Possibilidade de dispensar funcionários insatisfeitos ou desmotivados sem os custos da demissão sem justa causa;
  • Mantém uma boa reputação para a empresa no mercado.

Para o colaborador

  • Possibilidade de receber benefícios extras oferecidos pelo empregador, como seguro médico estendido;
  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Possibilidade de buscar novas oportunidades sem perder os direitos trabalhistas;
  • Manutenção da boa relação profissional para referências futuras.

Apesar da demissão consensual ser um caminho mais econômico para rescindir um contrato de trabalho, o turnover ainda representa um grande custo para a empresa. Então, aproveite para ler também este artigo com 3 soluções para diminuir a rotatividade de colaboradores com Caju.

Conheça a Caju

Preencha o formulário de interesse abaixo.

Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.

Compartilhe nas redes sociais

Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

Ver todos os posts dessa autoria

Receba um pedaço da Caju toda semana.

Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.