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Leis trabalhistas

GFIP: o que é, como funciona e como enviar sem erros

Entenda o que é a GFIP, quem deve enviá-la, prazos, como preencher corretamente para evitar multas, e como a tecnologia pode ajudar o RH a garantir conformidade.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 18 minutos

Manter a empresa em dia com a legislação trabalhista e previdenciária exige atenção a uma série de obrigações — e a GFIP é uma das mais importantes delas.

Neste guia completo, você vai entender de forma clara e prática o que é a GFIP, quem deve enviá-la, quais são os prazos legais, como preencher corretamente e o que fazer para evitar multas e retrabalho.

Vamos falar também sobre o impacto do eSocial nesse processo e mostrar como a tecnologia pode ser uma aliada poderosa para o time de RH ganhar tempo, reduzir erros e garantir conformidade.

O que é a GFIP?

A GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — é um documento obrigatório para todas as empresas (e equiparados) que possuam empregados com vínculo formal.

Ela serve para informar à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal dados importantes como informações cadastrais dos colaboradores, remunerações pagas e as contribuições devidas ao INSS e ao FGTS. É por meio da GFIP que o governo consegue controlar e garantir os recolhimentos corretos desses valores.

Além disso, é a GFIP que oficializa o vínculo entre o empregador e seus funcionários, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários de cada colaborador.

Ou seja: esse documento é uma peça-chave dentro das obrigações acessórias de uma empresa. Sua emissão correta ajuda a evitar problemas com auditorias, fiscalizações e até dificuldades futuras na emissão de certidões ou regularização de dados.

Manter tudo em ordem com a GFIP é mais do que uma formalidade — é uma forma de proteger tanto a empresa quanto os profissionais que fazem parte dela.

Quem deve emitir a GFIP?

A obrigatoriedade de enviar a GFIP não se limita a grandes empresas — ela alcança diferentes tipos de empregadores. Veja quem precisa ficar de olho nessa obrigação:

  • empresas com funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • órgãos públicos com servidores estatutários;
  • autônomos e equiparados obrigados a recolher FGTS;
  • empregadores de trabalhadores avulsos;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham colaboradores registrados.

Ou seja, mesmo pequenos negócios e MEIs que tenham ao menos um empregado devem emitir a GFIP corretamente e dentro dos prazos legais.

Não cumprir essa obrigação — ou fazer isso com dados inconsistentes — pode gerar multas para a empresa e prejuízos sérios para os colaboradores, como problemas no recolhimento do FGTS e falhas no acesso a benefícios previdenciários.

Ficar em dia com a GFIP é um cuidado essencial para garantir segurança jurídica e manter a saúde trabalhista da empresa.

Qual é o prazo para transmitir GFIP?

O prazo para envio da GFIP deve ser respeitado com bastante rigor, já que esse documento é uma obrigação acessória importante para a comprovação de recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias.

A legislação determina que a GFIP deve ser transmitida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência da folha de pagamento.

É importante destacar que, caso o dia 7 caia em um fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior. Ou seja, não há prorrogação: o envio precisa ser feito de forma antecipada nesses casos.

Não cumprir esse prazo pode resultar em multas e outras consequências legais que afetam diretamente a empresa e os trabalhadores.

Esse prazo vale tanto para empresas com movimento quanto para aquelas que precisam declarar GFIP sem movimento.

Organizar uma rotina mensal com lembretes, responsáveis definidos e sistemas automatizados pode ajudar bastante a evitar esquecimentos e entregas fora do prazo.

Como fazer o preenchimento da GFIP?

Preencher a GFIP corretamente exige atenção aos detalhes. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o programa SEFIP disponibilizado pela Caixa;
  2. Escolha o tipo de declaração entre mensal, rescisão, sem movimento;
  3. Informe os dados da empresa, ou seja, CNPJ, CNAE, FPAS, entre outros;
  4. Cadastre os trabalhadores com dados completos;
  5. Informe as remunerações devidas por empregado;
  6. Revise os valores de INSS e FGTS;
  7. Gere o arquivo e transmita via Conectividade Social.

Lembre-se: qualquer erro nos dados pode gerar inconsistências no cadastro do trabalhador, problemas com a Previdência e até multas.

Portanto, a conferência minuciosa antes do envio é indispensável. Além disso, mantenha a equipe de RH atualizada quanto a mudanças nas regras de preenchimento.

O que é GFIP sem movimento?

O que é GFIP sem movimento?

Mesmo quando a empresa está temporariamente inativa, sem funcionários registrados ou sem movimentações na folha de pagamento, ainda é preciso prestar contas ao fisco. É aí que entra a GFIP sem movimento.

Essa modalidade deve ser enviada quando não houver fatos geradores no mês, como salários, contribuições ao INSS ou recolhimentos de FGTS. Ela também se aplica a empresas recém-abertas que ainda não iniciaram as atividades.

O envio da GFIP sem movimento é obrigatório, pelo menos na primeira competência do ano ou no mês em que a empresa passar a ficar sem movimentações. Essa é a forma oficial de comunicar aos órgãos fiscalizadores que não há dados a declarar naquele período — e, assim, evitar problemas futuros.

Ignorar essa obrigação pode gerar inconsistências no cadastro da empresa, dificultar a emissão de certidões negativas e até levantar suspeitas de omissão de informações.

Ou seja, mesmo quando não há nada a declarar, é importante seguir com o envio da GFIP para manter a regularidade e a transparência fiscal da empresa.

Quais são as penalidades por não envio da GFIP?

O não envio da GFIP pode gerar sérias penalidades, tanto financeiras quanto administrativas, e comprometer diretamente a regularidade da empresa perante os órgãos governamentais.

A obrigatoriedade da entrega está prevista em lei, e o descumprimento acarreta sanções automáticas.

A empresa fica sujeita a:

  • Multa por atraso de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as demais, por mês ou fração de atraso na entrega;
  • Juros e correção monetária sobre valores devidos ao FGTS e INSS, que continuam acumulando enquanto a obrigação não for regularizada;
  • Impedimento na obtenção de certidões negativas, o que dificulta a participação em licitações, financiamentos e parcerias comerciais;
  • Problemas com a regularidade do empregador e do trabalhador, impactando direitos previdenciários e benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Além disso, o envio incorreto ou a omissão de informações pode ser interpretado como sonegação, o que expõe a empresa a fiscalizações e autuações ainda mais severas.

A não entrega recorrente da GFIP também pode comprometer a reputação da organização, principalmente se a inadimplência afetar os direitos dos colaboradores.

Além do impacto financeiro, há riscos reputacionais e operacionais. Empresas inadimplentes podem ter dificuldades em participar de licitações, obter financiamentos ou até manter contratos com grandes parceiros comerciais.

Como fazer retificações da GFIP?

Erros acontecem, mas precisam ser corrigidos o quanto antes. A GFIP pode ser retificada por meio de novo envio, com a opção de “Retificação” selecionada no SEFIP.

Esse recurso é indispensável para manter os registros da empresa e dos colaboradores atualizados nos sistemas do governo, evitando pendências legais e prejuízos futuros.

Quando retificar:

  • Dados cadastrais do empregador ou empregado estão incorretos;
  • Valores de contribuição ou remuneração errados;
  • Códigos ou FPAS equivocados.

Além disso, é possível realizar a retificação para corrigir dados de vínculos ou informações de recolhimento que impactam o cálculo de benefícios futuros dos trabalhadores, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Por fim, fica aqui uma dica importante: guarde todos os comprovantes e protocolos de transmissão. A retificação não anula o histórico da entrega anterior, mas deve garantir que os dados estejam atualizados nos sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.

Manter um controle de versões e registros de cada envio contribui para a organização e segurança da informação contábil da empresa. A retificação não anula o histórico da entrega anterior, mas deve garantir que os dados estejam atualizados nos sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.

O que é o SEFIP?

O SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

É um programa desenvolvido pela Caixa Econômica Federal que tem como principal finalidade auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações com o FGTS e a Previdência Social, por meio do correto preenchimento e envio da GFIP.

Com ele, o RH:

  • Preenche os dados dos trabalhadores;
  • Calcula automaticamente os valores de FGTS e INSS;
  • Gera a guia de pagamento do FGTS;
  • Cria os arquivos para envio via Conectividade Social.

O SEFIP também permite gerar relatórios de conferência e validar informações antes da transmissão, o que ajuda a reduzir erros e inconsistências.

Ele exige conhecimento técnico, por isso é importante que os profissionais responsáveis sejam capacitados e mantenham atenção às atualizações normativas.

Sem o SEFIP, não é possível gerar a GFIP corretamente. Embora o sistema pareça ultrapassado, ele ainda é uma exigência legal e deve ser utilizado com atenção. É importante manter o programa atualizado e seguir as versões homologadas pelos órgãos oficiais.

O que é Conectividade Social?

A Conectividade Social é a plataforma digital da Caixa Econômica Federal usada para enviar a GFIP e outros documentos eletrônicos relacionados ao FGTS. Ela é acessada por meio de certificado digital, garantindo mais segurança e autenticidade na transmissão das informações.

Essa ferramenta é indispensável para a rotina do RH e da contabilidade, já que permite:

  • o envio da GFIP de forma segura e centralizada;
  • a consulta de recibos e protocolos de transmissão;
  • a verificação da regularidade fiscal da empresa junto ao FGTS;
  • a emissão de guias e relatórios de recolhimento.

Manter a habilitação ativa na plataforma e o certificado digital válido é fundamental para evitar falhas no envio das obrigações.

Sem esse acesso regularizado, o processo pode ser bloqueado — o que compromete a conformidade da empresa com suas responsabilidades fiscais e trabalhistas.

Qual é a legislação relacionada à GFIP?

A GFIP é uma obrigação acessória prevista em diversas normas legais e regulamentares. Para garantir o cumprimento correto, é fundamental que o time de RH e contabilidade conheça os principais marcos legais que definem suas regras.

Veja abaixo os principais:

  • Lei nº 9.528/1997: alterou dispositivos da Lei nº 8.212/1991 e estabeleceu a obrigatoriedade da GFIP, além de prever penalidades para seu não cumprimento. É uma das bases legais que integram a declaração de dados à Previdência Social.
  • Lei nº 8.212/1991 (Plano de custeio da Seguridade Social): define as fontes de financiamento da seguridade social, incluindo contribuições de empregadores e empregados. A GFIP serve como instrumento para informar e recolher essas contribuições.
  • Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): detalha a operacionalização das normas da Previdência, incluindo a forma de prestação de informações por parte das empresas.
  • Manual da GFIP/SEFIP disponibilizado pela Caixa: orienta tecnicamente o preenchimento, envio e retificação da GFIP, sendo uma ferramenta indispensável para o setor de RH e contabilidade.

Esses dispositivos legais formam a espinha dorsal da regulamentação da GFIP, tratando de obrigações, prazos, penalidades e exigências técnicas. Mas atenção: novas instruções normativas e mudanças legislativas podem surgir a qualquer momento.

Por isso, acompanhar as publicações da Receita Federal, Caixa e demais órgãos reguladores é uma prática indispensável para manter a conformidade da empresa.

Como evitar problemas com a GFIP?

Evitar erros no envio da GFIP é mais do que uma boa prática: é uma forma de garantir conformidade legal, evitar retrabalho e proteger a empresa de multas. Abaixo, listamos algumas estratégias que podem ajudar sua equipe a manter tudo em dia com mais tranquilidade e segurança:

Mantenha o cadastro dos empregados sempre atualizado

Parece simples, mas manter os dados dos colaboradores corretos e completos faz toda a diferença na hora de gerar a GFIP. Informações como data de admissão, cargo, salário, alterações contratuais e vínculos precisam estar sempre atualizadas no sistema.

Uma pequena inconsistência pode gerar problemas na transmissão ou na apuração de encargos. Por isso, crie rotinas de conferência periódica e mantenha o time atento a qualquer mudança cadastral.

Utilize softwares atualizados para o preenchimento

Ferramentas desatualizadas são um dos principais motivos de erro no envio da GFIP. Sempre que houver uma nova versão do SEFIP ou mudanças na legislação, os sistemas precisam ser revisados para garantir que estejam compatíveis com as exigências mais recentes.

Além disso, trabalhar com soluções atualizadas contribui para mais segurança, agilidade e conformidade no processo.

Tenha calendários internos para os prazos legais

Os prazos da GFIP são rigorosos, e o não cumprimento pode gerar penalidades. Por isso, uma dica valiosa é construir um calendário interno com lembretes e alertas para cada etapa do processo.

Integre esse cronograma com o fluxo da folha de pagamento e envolva as áreas responsáveis para garantir que todo mundo esteja alinhado e os prazos sejam respeitados.

Automatize o máximo de processos possíveis

A automatização é uma grande aliada na rotina do RH e da contabilidade. Sempre que possível, integre sistemas, reduza a inserção manual de dados e padronize processos.

Isso diminui o risco de erro humano, agiliza o preenchimento da GFIP e libera tempo da equipe para focar em análises e decisões mais estratégicas.

Faça auditorias mensais na folha de pagamento

Antes de gerar a GFIP, vale a pena revisar a folha com atenção. Conferir encargos, descontos, horas extras, benefícios e outras informações evita inconsistências que podem impactar diretamente no recolhimento do FGTS ou nas informações previdenciárias.

Uma boa prática é realizar auditorias mensais com checklist padronizado, garantindo que nada passe despercebido.

Verifique a integração correta entre folha e SEFIP

A integração entre os sistemas da folha de pagamento e o SEFIP precisa funcionar de forma fluida e precisa. Qualquer falha nessa comunicação pode gerar erros nos dados transmitidos à Receita Federal.

Portanto, teste a integração com frequência, valide os dados antes do envio e conte com o suporte técnico do software em caso de dúvidas.

Capacite o time de RH e fortaleça a comunicação com a contabilidade

A GFIP é uma responsabilidade compartilhada entre o RH e o setor contábil. Manter o time capacitado, atualizado sobre as normas e preparado para lidar com o SEFIP é essencial.

Além disso, promove uma comunicação clara e contínua entre as áreas, criando um canal direto para esclarecer dúvidas, validar informações e revisar os dados antes do envio. Essa colaboração evita retrabalhos e ajuda a manter tudo em conformidade.

Como a tecnologia pode ajudar na emissão da GFIP?

A tecnologia tem se mostrado uma grande aliada da rotina do RH, especialmente quando o assunto é o cumprimento de obrigações acessórias, como a GFIP.

Com o uso de ERPs e sistemas de gestão de folha de pagamento, é possível tornar esse processo mais simples, seguro e eficiente. Veja algumas formas práticas de como essas soluções podem ajudar!

Integração direta com SEFIP e Conectividade Social para agilizar o envio

Uma das maiores vantagens de usar sistemas modernos é a possibilidade de integração direta com o SEFIP e a Conectividade Social.

Isso elimina a necessidade de exportar e importar arquivos manualmente, reduz o risco de erros de compatibilidade e agiliza a transmissão das informações à Receita Federal e à Caixa Econômica.

Redução de erros manuais com o preenchimento automatizado de dados

Ao automatizar etapas do preenchimento da GFIP, os sistemas ajudam a reduzir significativamente as chances de erro humano.

Dados cadastrais, valores da folha e encargos são puxados diretamente dos registros da empresa, diminuindo a necessidade de digitação manual e garantindo mais precisão nas informações.

Emissão automatizada de guias e arquivos prontos para envio

Outra facilidade é a geração automática dos arquivos e guias necessárias para o envio da GFIP.

Muitos sistemas permitem configurar rotinas para que os documentos sejam emitidos automaticamente após o fechamento da folha, otimizando o tempo da equipe e garantindo mais organização no processo.

Alertas e lembretes inteligentes para os prazos de envio

Sistemas de gestão também oferecem a funcionalidade de alertas e lembretes, o que ajuda o RH a manter o controle dos prazos legais.

Esse recurso é especialmente útil para evitar atrasos no envio da GFIP e outras obrigações mensais, protegendo a empresa contra multas e inconsistências.

Backups automáticos e logs de segurança para evitar perdas e falhas

Além de facilitar o processo, a tecnologia também ajuda a proteger os dados. Bons sistemas mantêm backups automáticos e logs detalhados de alterações, garantindo que informações importantes não sejam perdidas e que seja possível rastrear qualquer erro, caso necessário.

Soluções tecnológicas para empresas de todos os portes e perfis

Hoje, o mercado oferece opções variadas de ferramentas para empresas de todos os tamanhos. Desde plataformas robustas para grandes corporações até soluções mais simples e acessíveis para pequenas e médias empresas.

O importante é escolher um sistema que esteja alinhado ao perfil e às necessidades da sua empresa — isso faz toda a diferença na produtividade do time e na segurança do processo.

Perguntas frequentes sobre a GFIP

Sabemos que a GFIP pode gerar muitas dúvidas no dia a dia do RH e da contabilidade. Por isso, reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre o tema — e, claro, as respostas que ajudam a esclarecer tudo de forma simples e direta.

Posso enviar a GFIP depois do prazo?

Pode, mas não é o ideal. Quando a GFIP é enviada fora do prazo, a empresa fica sujeita a multas e juros, além de possíveis impactos no acesso a certidões e regularizações. Para evitar dores de cabeça, o melhor caminho é sempre cumprir os prazos legais.

A GFIP ainda é obrigatória com a chegada do eSocial?

Sim, por enquanto. Apesar da implementação do eSocial, a GFIP ainda precisa ser entregue em muitos casos, principalmente dependendo do grupo da empresa e do tipo de informação envolvida. A substituição total está acontecendo de forma gradual.

O que acontece se a empresa não enviar a GFIP?

Além das multas, a falta de envio da GFIP pode gerar uma série de complicações, como problemas na emissão de certidões negativas, entraves com o FGTS e até prejuízos para os próprios colaboradores, que podem ficar sem o registro correto dos vínculos e contribuições.

A GFIP precisa ser enviada todos os meses?

Sim! Enquanto houver empregados na empresa ou fatos geradores de encargos trabalhistas, a entrega da GFIP deve ser mensal. Mesmo que não haja movimentações na folha, em alguns casos, ainda é necessário enviar a declaração com a informação de ausência de fatos geradores.

Como saber se a GFIP foi transmitida com sucesso?

A própria Conectividade Social fornece um recibo ou protocolo de envio. Esse documento confirma que a transmissão foi feita corretamente e serve como comprovante oficial — por isso, é importante guardá-lo com segurança.

Qual é a diferença entre GFIP e SEFIP?

A GFIP é o documento que reúne as informações sobre vínculos empregatícios e recolhimentos. Já o SEFIP é o programa utilizado para gerar e enviar esse documento. Em outras palavras: a GFIP é o conteúdo, e o SEFIP é a ferramenta.

Quem é responsável pelo envio da GFIP na empresa?

O envio da GFIP costuma ser feito pelo time de RH ou pela contabilidade interna. No entanto, muitas empresas optam por terceirizar essa tarefa para escritórios contábeis. O importante é que haja clareza sobre essa responsabilidade e uma boa comunicação entre os envolvidos.

Com este guia completo, esperamos que o seu time de RH se sinta mais seguro para lidar com a GFIP no dia a dia. Seguindo as boas práticas e se mantendo atualizado com as obrigações legais, é possível evitar dores de cabeça e manter a conformidade da empresa com tranquilidade.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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