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Leis trabalhistas

Intervalos intrajornada e interjornada: quais as diferenças e o que diz a lei

Saiba o que são os intervalos intrajornada e interjornada, quais são as regras estabelecidas pela CLT e como isso tudo se aplica no dia a dia do trabalho.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 12 minutos

A legislação brasileira tem um monte de regras e normas feitas para garantir que os trabalhadores tenham saúde, segurança e bem-estar. E isso não é diferente quando falamos da jornada de trabalho. Existem normas fundamentais que asseguram que você tenha um descanso adequado durante o trabalho.

Vamos falar sobre os intervalos intrajornada e interjornada. Saber a diferença entre esses dois tipos de intervalos e o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz sobre eles é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. Isso ajuda a criar um ambiente de trabalho mais justo e saudável.

Cada um desses intervalos tem suas próprias características específicas, e vamos detalhar todas elas neste texto. Aqui, você vai entender o que são os intervalos intrajornada e interjornada, quais são as regras estabelecidas pela CLT e como isso tudo se aplica no dia a dia do trabalho.

O que é uma jornada de trabalho?

Basicamente, a jornada de trabalho é o tempo diário em que o trabalhador está disponível para o seu empregador, realizando suas atividades profissionais.

A jornada de trabalho pode variar conforme a legislação de cada país, a categoria profissional, e os acordos individuais ou coletivos firmados entre empregadores e empregados.

No Brasil, ela é regulada pela CLT, que estabelece limites e condições para sua duração. Veja os principais pontos importantes sobre a legislação brasileira:

  • Duração máxima: a CLT define que a jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso pode ser ajustado mediante acordos ou convenções coletivas, desde que não ultrapasse esses limites.
  • Horas extras: quando o empregado trabalha além da jornada normal, essas horas são consideradas extras e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelecido pela CLT.
  • Intervalos: durante a jornada de trabalho, os empregados têm direito a intervalos para descanso e alimentação. Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
  • Período noturno: o trabalho realizado no período noturno, geralmente definido como entre 22h e 5h, deve ser remunerado com um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos.
  • Descanso semanal: os empregados têm direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é importante para a recuperação física e mental do trabalhador.

Entender essas regras não só ajuda a proteger os direitos dos colaboradores e a compliance da empresa, mas também é crucial para manter uma equipe motivada e produtiva.

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso a que o trabalhador tem direito durante sua jornada diária de trabalho.

Esse intervalo é destinado a refeições e repouso e visa garantir que o empregado tenha um tempo para se recuperar física e mentalmente durante o expediente.

No Brasil, a regulamentação dos intervalos intrajornada é estabelecida pela CLT. Conheça seus cinco aspectos principais:

  1. Duração do intervalo: para jornadas que excedam 6 horas diárias, o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Esse intervalo pode ser ajustado por meio de acordo ou convenção coletiva. Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas diárias o intervalo é de 15 minutos e não há obrigatoriedade para jornadas de até 4 horas diárias.
  2. Redução do intervalo: a CLT permite, em casos específicos, a redução do intervalo intrajornada para um mínimo de 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja assegurado que essa redução não prejudique a saúde e a segurança do trabalhador.
  3. Natureza do intervalo: o intervalo intrajornada não é considerado como tempo à disposição do empregador, ou seja, não é remunerado. O trabalhador tem a liberdade de utilizar esse tempo como desejar.
  4. Consequências pelo não concedimento: se o empregador não conceder o intervalo intrajornada de forma adequada, ele é obrigado a pagar ao empregado uma indenização correspondente ao período não concedido, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Este pagamento tem natureza indenizatória e não salarial.
  5. Controle e fiscalização: o controle dos intervalos intrajornada é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. É comum que as empresas utilizem sistemas de controle de ponto para registrar esses períodos de descanso.

O intervalo intrajornada é uma medida importante para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo a fadiga e aumentando a produtividade. É fundamental que todos conheçam e cumpram seus deveres em relação a essas regras.

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso que deve ser observado entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Esse intervalo é essencial para garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar.

No Brasil, a regulamentação dos intervalos intrajornada também é estabelecida pela CLT. Também separamos seus cinco aspectos principais:

  1. Duração mínima: o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Isso significa que, após encerrar sua jornada de trabalho, o empregado deve ter um período de 11 horas de descanso antes de começar a próxima jornada.
  2. Objetivo do intervalo: o principal objetivo do intervalo interjornada é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar e se recuperar fisicamente e mentalmente, prevenindo a fadiga e os riscos à saúde associados ao excesso de trabalho.
  3. Exceções e acordos coletivos: em situações excepcionais, pode haver alterações no intervalo interjornada, desde que previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, essas alterações devem sempre considerar a saúde e a segurança do trabalhador.
  4. Descumprimento e consequências: o descumprimento do intervalo interjornada pode resultar em penalidades para o empregador. Se o empregado for chamado a trabalhar antes de completar o intervalo mínimo de 11 horas, esse período deverá ser remunerado como hora extra, com o respectivo adicional.
  5. Importância para a saúde do trabalhador: o intervalo interjornada é crucial para evitar o esgotamento físico e mental dos trabalhadores. O descanso adequado entre jornadas contribui para a melhoria da qualidade de vida, aumenta a produtividade e reduz o risco de acidentes de trabalho.

O respeito a esse intervalo é fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.

Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido durante a jornada de trabalho, destinado ao descanso e alimentação do trabalhador.

Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, enquanto para jornadas entre 4 e 6 horas, deve ser de 15 minutos. Esse intervalo não é remunerado, pois não é considerado tempo à disposição do empregador.

Já o intervalo interjornada é o período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima, destinado à recuperação física e mental do trabalhador.

Embora também não seja remunerado, se o trabalhador for chamado a trabalhar antes de completar esse intervalo, o tempo deve ser pago como hora extra.

Assim, enquanto o intervalo intrajornada ocorre durante o expediente e visa o descanso imediato, o intervalo interjornada ocorre entre jornadas de trabalho consecutivas e visa a recuperação do trabalhador.

Qual a obrigatoriedade dos intervalos intrajornada e interjornada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece a obrigatoriedade dos intervalos intrajornada e interjornada para garantir o descanso e a saúde dos trabalhadores.

Intervalo Intrajornada

A obrigatoriedade do intervalo intrajornada estabelece que para jornadas acima de 6 horas, é necessário conceder um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.

Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo de 15 minutos. Já para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada.

Essa regulamentação está prevista no artigo 71 da CLT, que determina que, se o intervalo intrajornada não for concedido, o empregador deve pagar o período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Intervalo Interjornada

A obrigatoriedade do intervalo interjornada estabelece que deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Essa regulamentação está prevista no artigo 66 da CLT. A não observância deste intervalo implica no pagamento de horas extras para o período trabalhado antes de completar as 11 horas de descanso.

Essas regulamentações visam garantir que os trabalhadores tenham períodos adequados de descanso, promovendo assim sua saúde e bem-estar e prevenindo a fadiga e outros problemas relacionados ao excesso de trabalho.

Como fica o intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas mudanças significativas para o intervalo intrajornada. As principais alterações são as seguintes:

Flexibilização do Intervalo Intrajornada

A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de redução do intervalo intrajornada por meio de acordo individual escrito ou acordo coletivo. Antes da reforma, essa redução só poderia ser feita por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa redução pode fazer com que o intervalo seja de no mínimo 30 minutos, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias.

Caso o intervalo intrajornada concedido seja inferior ao legalmente previsto e não haja acordo para a redução, o empregador deve pagar ao empregado o período correspondente ao intervalo não concedido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para que a redução do intervalo intrajornada seja válida, é preciso que o trabalhador concorde com a redução por meio de acordo individual ou que essa alteração esteja prevista em acordo coletivo. A empresa deve garantir que a redução não comprometa a saúde do trabalhador.

A redução do intervalo intrajornada pode impactar diretamente a jornada diária de trabalho e o tempo disponível para descanso e alimentação do trabalhador. Por isso, é importante que a decisão seja tomada considerando a saúde e o bem-estar dos empregados.

Legislação Atualizada

O artigo 71 da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista, estabelece que o intervalo para repouso ou alimentação, para quem trabalha mais de seis horas, pode ser reduzido por acordo individual escrito ou coletivo, respeitando o limite mínimo de 30 minutos.

Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo ajustes que atendam melhor às necessidades tanto dos empregadores quanto dos empregados.

No entanto, é essencial que esses ajustes sejam feitos de maneira justa e transparente, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que sua saúde e bem-estar não sejam comprometidos.

O que ocorre em caso de descumprimento desses intervalos?

O descumprimento dos intervalos intrajornada e interjornada pela CLT pode acarretar consequências graves para o empregador. Se o intervalo intrajornada não for concedido conforme previsto, o empregador deve pagar como hora extra, com um acréscimo de 50%.

Da mesma forma, no caso do intervalo interjornada, se as 11 horas mínimas não forem respeitadas, as horas trabalhadas devem ser pagas como extras.

Além disso, há o risco de multas administrativas e ações judiciais por parte dos trabalhadores, que podem requerer pagamento de horas extras e danos morais.

O descumprimento também pode aumentar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, resultando em custos adicionais com indenizações e afastamentos.

Assim, é essencial que as empresas observem estritamente as normas legais sobre os intervalos de descanso para evitar penalidades financeiras e litígios trabalhistas.

Qual a importância da gestão de interjornada e intrajornada para o RH?

A gestão adequada dos intervalos interjornada e intrajornada é vital para o RH nas empresas, por diversos motivos:

  • Conformidade legal e redução de riscos jurídicos: garantir o cumprimento da CLT evita multas e penalidades, reduzindo a possibilidade de ações trabalhistas.
  • Saúde e bem-estar dos empregados: intervalos adequados previnem fadiga e promovem recuperação física e mental, contribuindo para melhor qualidade de vida e satisfação no trabalho.
  • Produtividade e segurança: funcionários descansados são mais produtivos e cometem menos erros, o que beneficia a empresa em termos de segurança e custos operacionais.
  • Engajamento e retenção de talentos: respeitar os intervalos demonstra cuidado com os funcionários, aumentando engajamento e contribuindo para a retenção de talentos.
  • Imagem e reputação corporativa:  O cumprimento das leis trabalhistas fortalece a imagem de responsabilidade social, gerando uma reputação positiva perante clientes e a comunidade.
  • Gestão eficiente de recursos humanos: uma gestão eficaz dos intervalos permite melhor planejamento das escalas de trabalho e identificação de áreas de melhoria, otimizando a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.

Compreender as nuances dos intervalos intrajornada e interjornada é essencial para criar um ambiente de trabalho justo e saudável.

Essas pausas não são apenas requisitos legais, mas também instrumentos vitais para garantir o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores. Respeitar esses intervalos ajuda a prevenir a fadiga, reduzir o risco de acidentes e promover uma melhor qualidade de vida para os colaboradores.

Para as empresas, a gestão eficiente desses intervalos significa conformidade legal, redução de riscos jurídicos e um time mais engajado e produtivo. Ignorar essas regras pode acarretar em penalidades financeiras e uma má reputação no mercado.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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