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Quarta onda do RH: o que é, como surgiu e o que muda na gestão de pessoas
Por Cecilia Alberigi em
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A licença-gala garante dias de folga remunerada para o trabalhador se casar. Entenda quem tem direito, como funciona e quais cuidados o RH deve ter.
Casamento é sinônimo de festa, mas também envolve burocracia, e é aí que entra a licença-gala. Prevista na CLT, essa licença garante ao trabalhador alguns dias de folga remunerada para se casar, sem que seja descontado do salário ou gere qualquer tipo de penalidade. Parece simples, mas na prática, o tema levanta uma série de dúvidas dentro das empresas.
Quem tem direito? Vale para união estável? E se o funcionário estiver em período de experiência? Essas são só algumas das perguntas que costumam confundir gestores e profissionais de RH e DP na hora de aplicar a licença-gala corretamente.
Neste conteúdo, vamos esclarecer ponto a ponto quem pode usufruir desse benefício, como ele funciona na prática e quais cuidados a empresa precisa ter para evitar problemas trabalhistas.
A licença-gala é o nome popular dado ao direito de o trabalhador se ausentar do serviço por casamento, sem que isso gere qualquer desconto no salário ou nos demais direitos trabalhistas. Trata-se de uma das chamadas “faltas justificadas” previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pensada para garantir que a pessoa possa viver esse momento importante sem se preocupar com prejuízos financeiros ou disciplinares no trabalho.
E, sim, a licença-gala está na CLT. Trata-se do art. 473, inciso I, que diz: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.” Ou seja, a lei garante três dias corridos de afastamento remunerado, contados a partir da data definida pelo próprio colaborador. Em geral, a data coincide com o casamento civil ou religioso.
Assim, esse direito é assegurado a todo funcionário com vínculo empregatício regido pela CLT, independentemente do tipo de contrato (prazo determinado, indeterminado, meio período etc.) ou do tempo de casa. Basta comprovar o casamento, quase sempre por meio da certidão, para que a empresa possa conceder os dias de folga com salário integral.
Leia também: Nossas dicas para mais segurança jurídica com seus contratos de trabalho
A licença-gala dá quantos dias? Pela regra da CLT, são 3 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Ou seja, é diferente de contar apenas dias úteis: se o casamento acontecer na sexta-feira, por exemplo, a licença abrange sexta, sábado e domingo, e o colaborador retorna ao trabalho na segunda-feira.
Portanto, a contagem considera os dias consecutivos do afastamento, e não apenas aqueles em que haveria expediente. Por isso, finais de semana e feriados dentro do período também entram na conta.
E se o casamento acontecer durante as férias? Nesse caso, a licença-gala não é somada às férias: como o colaborador já está afastado, o período de descanso não é prorrogado automaticamente. Entretanto, a licença-gala pode ser ampliada por acordo ou por regras mais favoráveis previstas em convenção ou acordo coletivo.
Sim, a licença-gala é remunerada pelo empregador, ou seja, o colaborador não tem desconto no salário durante os 3 dias de afastamento. A remuneração habitual deve ser mantida, incluindo, quando aplicável, comissões e outros componentes que façam parte do pagamento.
Dessa maneira, o custo desse afastamento é responsabilidade da empresa, e não do INSS. Na prática, o colaborador se casa, se afasta pelo período previsto e continua recebendo normalmente, sem precisar solicitar benefício previdenciário.
Para a folha de pagamento e o eSocial, o período deve ser registrado como falta justificada e remunerada, garantindo que o afastamento seja tratado corretamente nos registros trabalhistas.
Quando o assunto é licença-gala e documentos necessários, o DP precisa ter um checklist simples, mas bem definido, para evitar dor de cabeça na folha de pagamento. Confira o que é exigido:
O DP precisa entender que a CLT não estabelece um prazo específico para a entrega dessa documentação, o que gera bastante insegurança entre os profissionais de RH. Na prática, o mais recomendado é que a empresa defina esse prazo em sua política interna, sendo comum um intervalo de 5 a 10 dias úteis após o retorno do colaborador ao trabalho. O importante é que essa regra esteja clara e comunicada antes, para que ninguém seja pego de surpresa.
Vale o reforço: não exigir a certidão de casamento pode parecer um gesto de boa vontade, mas, na real, é um risco. Sem o documento, a empresa fica sem respaldo para justificar a ausência nos registros, o que pode gerar inconsistências na folha de pagamento e até questionamentos em uma eventual fiscalização.
Entenda se existe licença-gala para união estável e outros casos específicos, como casamento homoafetivo e se a licença pode ser pedida depois do casamento.
A CLT não menciona a união estável no artigo 473. Ainda assim, a jurisprudência trabalhista majoritária tem reconhecido a licença-gala em casos de união estável formalizada, especialmente quando há convenção ou acordo coletivo que amplia o benefício.
Por isso, RH ou DP deve consultar as normas coletivas aplicáveis ao setor antes de conceder ou negar o afastamento. Em caso de dúvida, vale recorrer ao departamento jurídico da empresa.
Desde o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar pelo STF, em 2011, e da autorização do CNJ para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, em 2013, o direito à licença-gala em casamentos homoafetivos é assegurado.
Na prática, o Departamento Pessoal deve tratar o afastamento da mesma forma que nos casamentos heterossexuais.
A CLT não estabelece um prazo específico para que o colaborador comunique o casamento. Ainda assim, a prática recomendada é que o RH solicite a comunicação prévia ou imediata, conforme a política interna da empresa, para organizar o afastamento e a folha de pagamento.
Se o colaborador trabalhou nos dias que seriam destinados à licença-gala, ele pode solicitar a compensação posterior em folga. No entanto, essa possibilidade depende de acordo com a empresa e não deve ser tratada como um direito automático.
Os três dias previstos no art. 473 da CLT são apenas o piso mínimo garantido por lei,e não, necessariamente, o teto. Convenções coletivas de trabalho (CCTs) ou acordos coletivos podem ampliar esse prazo, e isso é mais comum do que parece: dependendo do setor, a categoria pode ter direito a 5, 7 ou até 10 dias de licença-gala, conforme o que foi negociado entre sindicatos e empregadores.
Por isso, antes de informar qualquer prazo ao colaborador, o DP precisa checar a convenção coletiva da categoria à qual a empresa está vinculada. Até porque, quando a norma coletiva prevê um período mais vantajoso do que o da CLT, ela prevalece sobre a lei, isso é o que garante o art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.
Portanto, ignorar essa etapa pode levar a empresa a conceder menos dias do que o colaborador realmente tem direito, gerando passivo trabalhista.
Dica extra de leitura: Entenda mais sobre segurança jurídica no RH lendo nosso guia completo
Para evitar erros e garantir conformidade com a legislação trabalhista, o DP pode seguir este roteiro ao lidar com a licença-gala:
Seguindo esse fluxo, a empresa reduz o risco de inconsistências na folha, mantém a conformidade com o eSocial e assegura que o colaborador tenha seu direito respeitado sem burocracia excessiva.
Deu para notar que a licença-gala é um direito simples, certo? Via de regra, são 3 dias pela CLT, mas pode haver mais de acordo com convenção coletiva da categoria. Além disso, é importante pedir a documentação certa para garantir que sua empresa atue com segurança jurídica.
Inclusive, falando no assunto, acesse também nosso Guia de Segurança Jurídica sobre benefícios, feito para o RH trabalhar com tranquilidade!
São 3 dias consecutivos, conforme o artigo 473 da CLT.
Sim, o afastamento é remunerado pela empresa, sem desconto no salário.
São dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Em geral, a certidão de casamento; para outros casos, o RH deve verificar a documentação exigida pela política interna ou norma coletiva.
A previsão legal é para empregados regidos pela CLT, mas normas coletivas podem ampliar o benefício a outras situações.
A CLT não prevê expressamente, mas o direito pode ser reconhecido quando a união estável é formalizada ou por previsão em norma coletiva.
Sim; o casamento homoafetivo deve receber o mesmo tratamento do casamento heterossexual.
Sim, convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis ao trabalhador.
A CLT não fixa prazo, mas a empresa pode exigir comunicação prévia ou imediata; eventual compensação depende de acordo.
O afastamento deve ser registrado como falta justificada e remunerada, conforme o código e procedimento aplicáveis no eSocial.
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Sou jornalista e publicitária e encontrei na criação de conteúdo um jeito que gosto muito de trabalhar: transformar assuntos complexos em materiais simples, úteis e que façam sentido para quem está do outro lado. São 8 anos nessa jornada, passando por empresas como BTG Pactual e Nubank, até chegar à Caju, em 2024. Por aqui, escrevo artigos, guias, e-books e outros conteúdos que combinam dados, estratégia e criatividade para falar sobre gestão de pessoas, benefícios e os desafios do dia a dia de RH e financeiro. No fim, meu objetivo é simples: criar conteúdos relevantes, fáceis de entender e que realmente ajudem quem lê.
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