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Leis trabalhistas

Guia completo de multas trabalhistas: o que todo RH e DP precisa saber

Multas trabalhistas impactam finanças, reputação e processos da empresa. Este guia mostra principais penalidades, seus efeitos e como preveni-las, ajudando RH, DP e Finanças a manter conformidade e gestão de riscos eficiente.

Criado em

Atualizado em

por Cecilia Alberigi

Leia em 14 minutos

As multas trabalhistas são um dos maiores pesadelos do RH, DP e Financeiro. Além de pesarem no caixa, elas afetam a reputação da empresa e revelam falhas em processos que poderiam ser facilmente evitados. 

No Brasil, onde a legislação é complexa e detalhada, qualquer descuido pode se transformar em uma autuação cara e desnecessária.

Este guia foi criado para ajudar profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Finanças a entender as principais penalidades trabalhistas, seus impactos e, principalmente, como preveni-las.

De atrasos salariais a erros no eSocial, aqui você vai encontrar tudo o que precisa para manter a conformidade e fortalecer a gestão de riscos trabalhistas da sua empresa.

Ele parece técnico demais à primeira vista, mas será fundamental para você entender os motivos para não negligenciar o assunto, ok?

Prepare-se para transformar conhecimento em prática e evitar que multas tirem o brilho da sua boa gestão.

O que são multas trabalhistas?

As multas trabalhistas são penalidades financeiras aplicadas às empresas que descumprem obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas complementares. 

Elas têm como objetivo garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e a manutenção de boas práticas nas relações de trabalho.

Mais do que um problema financeiro, essas multas representam riscos reputacionais significativos. 

Um processo administrativo ou judicial por descumprimento de obrigações trabalhistas pode afetar a imagem da empresa diante de clientes, investidores e colaboradores. 

Por isso, RH, DP e Financeiro precisam compreender o que são, como surgem e, principalmente, como evitar multas trabalhistas por meio de processos preventivos e integrados.

A seguir, veja as bases legais e exemplos práticos que ajudam a entender o funcionamento dessas penalidades.

Bases legais das multas no Direito do Trabalho

As multas estão previstas principalmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também aparecem em portarias, decretos e instruções normativas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Essas regras têm como base a fiscalização trabalhista, feita por auditores federais que verificam o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.

Alguns dos artigos mais relevantes da CLT que tratam de multas no Direito do Trabalho incluem:

  • Art. 29: determina multa por falta de anotação em CTPS;
  • Art. 47: trata da falta de registro de empregados, com multa por colaborador não registrado;
  • Art. 71, §4º, e art. 75: abordam o descumprimento de jornada de trabalho;
  • Art. 137 e 153: prevê multa por férias não concedidas dentro do prazo e por outras situações relacionadas às férias anuais;
  • Art. 459 (combinado com art.4º da Lei nº 7.855/1989): determina o prazo legal para pagamento de salários.

Além da CLT, existem duas importantes bases legais sobre multas, que são a Portaria MTP nº 667/2021 e a Portaria MTE nº 1.131/2025, que estabelecem parâmetros para a aplicação das multas administrativas.

Vale pontuar, ainda, as normas complementares, como as NRs (Normas Regulamentadoras), que tratam de segurança e medicina do trabalho, e o eSocial, que centraliza obrigações acessórias e garante mais transparência ao governo. 

O não envio correto de informações ao eSocial, por exemplo, também pode resultar em penalidades trabalhistas.

Exemplos práticos de multas mais comuns no trabalho

As multas mais comuns no trabalho variam conforme o tipo de infração, o porte da empresa e a gravidade da irregularidade. 

Em geral, são calculadas em valores fixos por colaborador ou conforme faixas definidas na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo chegar facilmente a dezenas de milhares de reais.

Alguns exemplos comuns incluem a falta de registro de empregado, o atraso no pagamento de salários, as férias vencidas, as irregularidades no eSocial, e o descumprimento das normas de segurança (NRs).

Muitas vezes, o problema nasce de detalhes simples na operação, e é aí que Departamento Pessoal e multas acabam se cruzando.

Veja como pequenas falhas cotidianas podem gerar grandes prejuízos:

  • Empresa A (serviços): acumulou férias de alguns colaboradores por falta de controle de prazos. Ao perceber o erro, precisou pagar o período em dobro, com reflexo em encargos sociais e uma penalidade trabalhista extra, tudo por falha de gestão de calendário.
  • Empresa B (varejo): atrasou o envio de informações de admissão no eSocial por dois dias, durante um período de contratações em massa. O erro custou mais de R$ 800,00 por colaborador, além do retrabalho da equipe de DP para ajustar a folha e reenviar dados.
  • Empresa C (indústria): contratou temporários sem registro imediato, acreditando que resolveria “em alguns dias”. Uma fiscalização surpresa resultou em autuação de R$ 3.000,00 por funcionário irregular, além de orientação para regularizar toda a documentação retroativa.

Vamos detalhar melhor essas multas a partir de agora.

Multas trabalhistas mais comuns nas empresas

Mesmo com uma rotina estruturada, as empresas estão sempre sujeitas a multas. 

Elas costumam surgir por falhas simples de processo, atrasos operacionais ou desconhecimento de detalhes legais.

Para o RH, DP e Financeiro, entender as principais infrações é essencial para evitar prejuízos e fortalecer a gestão de riscos trabalhistas.

A seguir, veja as multas mais comuns no trabalho, seus valores médios e as consequências práticas que podem afetar a saúde financeira e a reputação da empresa.

Atraso no pagamento de salários

O atraso no pagamento de salários é uma das penalidades trabalhistas mais recorrentes (e também uma das mais sensíveis), já que impacta diretamente o bem-estar dos colaboradores.

De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. 

Se houver descumprimento, a empresa pode receber multa de aproximadamente R$ 170,00 por empregado (Portaria MTE nº 1.131/2025), além de juros, correção monetária e ações judiciais individuais.

O problema, porém, vai além da penalidade: o atraso gera queda na confiança interna, prejudica o clima organizacional e pode resultar em pedidos de rescisão indireta.

Para evitar, o Departamento Pessoal e Financeiro devem atuar juntos no controle de prazos e fluxos de pagamento, de modo a garantir que imprevistos bancários ou falhas de sistema não comprometam a pontualidade e, consequentemente, a reputação da empresa.

Falta de registro de colaboradores

Deixar de registrar um colaborador é uma das infrações mais graves previstas na CLT. 

Segundo o artigo 47, a empresa que mantém um funcionário sem registro em carteira está sujeita a multa de R$ 3.000,00 por colaborador, e o valor pode dobrar em caso de reincidência.

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa é de R$ 800,00.

Além do impacto financeiro, essa prática caracteriza trabalho informal, o que pode gerar ações civis públicas, denúncias anônimas e até bloqueio de contratos públicos.

Para o RH e DP, o registro correto vai além de uma formalidade: é o início de uma relação de trabalho segura, que garante direitos, contribuições e benefícios.

Quer aprender como evitar multas trabalhistas desta natureza? 

Mantenha processos automatizados de admissão e integração via eSocial, assegurando que todas as informações sejam registradas dentro do prazo legal e sem erros de dados.

Descumprimento de férias e 13º salário

Quando a empresa deixa de conceder férias dentro do período legal ou atrasa o pagamento do 13º salário, surgem penalidades pesadas, e um passivo difícil de justificar.

De acordo com o artigo 137 da CLT, se o empregador não conceder férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, o pagamento deve ser feito em dobro. Essa é a primeira penalidade.

A Portaria MTE nº 1.131/2025 ainda prevê uma multa administrativa de R$ 176,03 “por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.”

Esse valor também é aplicado, por trabalhador prejudicado, em caso de atraso no pagamento de 13º salário (art. 3º da Lei nº 7.855/1989) e pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.

Essas falhas são mais comuns em empresas sem controle eficiente de prazos e históricos de empregados.

Uma boa gestão de riscos trabalhistas exige sistemas integrados de RH e DP que sinalizem datas-limite, automatizem cálculos e alertem sobre pendências.

Jornada de trabalho e horas extras não pagas

O controle de ponto é uma das áreas mais fiscalizadas pelos auditores do trabalho.

Irregularidades no registro de jornada do trabalho e o não pagamento de horas extras estão entre as multas trabalhistas mais frequentes no Brasil.

Segundo o artigo 58 da CLT, o limite diário é de oito horas, com até duas horas extras mediante acordo. 

As infrações a respeito da jornada de trabalho estão previstas na Portaria MTP nº 667/2021 (atualizada pela Portaria MTE nº 66/2024), que também traz uma tabela de multas administrativas com critérios variáveis de cálculo.

O valor mínimo, até o momento, é de R$ 41,61, e o valor máximo de R$ 4.161,83, dobrado na reincidência, oposição ou desacato. 

Além do risco financeiro, erros no controle de jornada abrem espaço para reclamações trabalhistas.

Por isso, investir em softwares de ponto eletrônico e integração com a folha de pagamento é uma prática essencial. Automatizar o processo reduz falhas humanas e garante segurança jurídica para todos os lados.

Leia também: Compensação de horas: o que é, regras e como aplicar no RH

Equipamentos de segurança e NR (Normas Regulamentadoras)

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e medicina do trabalho pode gerar multas altas e até a interdição de atividades.

De acordo com a Portaria MTE nº 1.131/2025, no caso de infrações relativas à Segurança do Trabalho (art. 201 da CLT), as multas variam de R$ 693,11 a R$ 6.935,56.

No caso de Medicina do Trabalho, de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.

As penalidades variam conforme o tipo de infração e o número de colaboradores expostos.

Exemplos comuns incluem falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de treinamentos obrigatórios ou laudos técnicos desatualizados.

Essas falhas configuram negligência com a saúde e segurança do trabalho, o que pode impactar a imagem da empresa e aumentar o risco de acidentes.

Diante disso, o Departamento Pessoal e RH devem atuar em conjunto com o setor de Segurança do Trabalho, garantindo a atualização das normas, treinamentos regulares e registros documentais.

Como prevenir multas trabalhistas

Como você já percebeu, para aprender como evitar multas trabalhistas, é preciso ir muito além de conhecer a CLT. 

Estamos falando de agir de forma preventiva, com processos claros, tecnologia e uma cultura organizacional baseada em responsabilidade e transparência. Veja algumas ações práticas:

Adotar ferramentas e softwares de gestão de folha

A automação é uma aliada poderosa para evitar penalidades no ambiente de trabalho.

Ferramentas modernas de folha de pagamento integram admissões, férias, benefícios e desligamentos, enviando dados automaticamente ao eSocial e reduzindo o risco de falhas manuais.

Com isso, o Departamento Pessoal e o Financeiro ganham mais controle e tempo para focar em estratégias de gestão de pessoas.

Implementar uma cultura de compliance trabalhista

O compliance trabalhista é um pilar essencial para qualquer empresa que queira operar com segurança e transparência. Ele envolve seguir normas, registrar processos e manter políticas internas claras sobre contratações, promoções e desligamentos.

O RH e o DP devem liderar essa prática, mapeando riscos, treinando gestores e mantendo canais abertos para dúvidas e denúncias.

Ao adotar essa cultura, a empresa não só evita penalidades trabalhistas, mas também fortalece sua imagem e reforça o cuidado com o bem-estar das pessoas, algo que a Caju apoia ativamente em suas soluções de gestão.

Treinar e capacitar continuamente as equipes

Mesmo com bons sistemas, é a equipe que garante o cumprimento das leis. Por isso, treinamentos sobre CLT e outras normativas, eSocial e normas de segurança devem ser frequentes. 

Um time atualizado reduz erros, retrabalhos e autuações.

Empresas que investem em aprendizado constante são mais ágeis diante de mudanças legais e constroem uma cultura de responsabilidade compartilhada.

Realizar auditorias internas e controles periódicos

Auditorias ajudam a identificar falhas antes que virem multas

Elas devem revisar folhas, jornadas, benefícios e encargos, garantindo que tudo esteja conforme as obrigações legais da empresa.

Quando associadas a relatórios automatizados, essas revisões tornam-se rápidas, estratégicas e fortalecem a confiança entre empresa, colaboradores e órgãos fiscalizadores.

O papel do Financeiro na prevenção de multas

O Financeiro tem um papel decisivo na prevenção de multas trabalhistas. 

Embora o RH e o DP sejam os responsáveis diretos pelas rotinas legais, é o Financeiro que garante a execução correta e dentro dos prazos de todos os pagamentos, encargos e tributos.

Quando esses setores trabalham de forma integrada, o risco de falhas diminui e a empresa fortalece sua gestão de riscos trabalhistas.

Veja as principais ações financeiras que ajudam a evitar penalidades trabalhistas:

  • Planejar e provisionar contingências trabalhistas: reservar recursos para possíveis multas, ações judiciais ou ajustes retroativos garante estabilidade financeira e transparência nas auditorias;
  • Automatizar processos e conferências: plataformas financeiras integradas à folha de pagamento reduzem falhas manuais e permitem rastrear todo o histórico de pagamentos com segurança e agilidade;
  • Manter comunicação constante com RH e DP: alinhamento entre as áreas evita divergências em dados de folha, férias e rescisões. Reuniões mensais e sistemas integrados ajudam a manter tudo sob controle;
  • Garantir pagamentos precisos e pontuais: salários, benefícios, encargos e tributos precisam ser quitados sem atrasos. Um simples erro de cálculo ou um pagamento fora do prazo pode gerar multas e desgastar a confiança dos colaboradores.

Com uma operação financeira organizada e conectada ao RH e ao DP, a empresa reduz riscos, ganha previsibilidade e reforça o compromisso com o compliance.

Evitar multas é cuidar da saúde da empresa

Mais do que uma obrigação legal, prevenir multas trabalhistas é um ato de inteligência empresarial. 

Quando RH, DP e Financeiro atuam juntos, a empresa garante processos ágeis, colaboradores tranquilos e uma cultura de responsabilidade e transparência.

As multas mais comuns no trabalho, como atrasos salariais, falhas no registro e erros de folha, podem ser evitadas com tecnologia, compliance e planejamento. 

Além de reduzir riscos, essas práticas fortalecem a imagem da marca e criam um ambiente mais seguro e humano.

A Caju acredita que empresas que cuidam das suas pessoas também cuidam da própria sustentabilidade.

Quer proteger sua empresa de multas trabalhistas e melhorar a gestão de benefícios e compliance? 

Veja como a Caju pode ajudar seu RH, DP e Financeiro a agir de forma eficiente e segura.

FAQ – Perguntas frequentes

Quais são as multas trabalhistas mais frequentes?

As mais comuns envolvem atraso de salários, falta de registro, férias vencidas, descumprimento de jornada e irregularidades em medicina e segurança do trabalho.

Como minha empresa pode evitar penalidades trabalhistas?

Automatize rotinas de folha, mantenha prazos sob controle e promova uma cultura de compliance. Auditorias internas e integração entre RH, DP e Financeiro ajudam a prevenir falhas e reduzir riscos.

Qual o valor das multas trabalhistas?

Os valores variam conforme o tipo e a gravidade da infração. Algumas multas começam em cerca de R$ 40,00 por colaborador e podem ultrapassar R$ 6.000,00 em casos mais sérios.

Multas trabalhistas podem ser evitadas com bom controle interno?

Sim. Processos claros, auditorias periódicas e comunicação constante entre setores são fundamentais. O controle interno evita atrasos, inconsistências e omissões que geram penalidades trabalhistas.

Quais departamentos são mais afetados pelas multas trabalhistas?

Principalmente RH, Departamento Pessoal e Financeiro, pois concentram as obrigações legais, os pagamentos e os registros.

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Cecilia Alberigi

Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.

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