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Benefícios corporativos

Como evitar riscos trabalhistas ao oferecer multibenefícios

Após definir quais benefícios flexíveis sua empresa oferece, opte por uma plataforma de multibenefícios que esteja de acordo com a CLT (e acompanhe as mudanças da lei). Também é importante saber que o benefício flexível não pode ser simplesmente cancelado.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 6 minutos

Hoje, quanto mais flexíveis os benefícios oferecidos, melhor para a empresa e para o colaborador. O motivo é bem simples: para o funcionário, há mais autonomia na hora de escolher como gastar as quantias.

Enquanto isso, para a empresa, se há mais satisfação do colaborador, há mais engajamento e fica mais simples reter e atrair talentos. Benefícios flexíveis também costumam ser mais fáceis de fazer a gestão.

Entretanto, ainda há muita dúvida sobre os benefícios flexíveis e a Consolidação das Leis Trabalhistas. E é sobre esse tema que o artigo da Caju Benefícios vai falar. Acompanhe para evitar possíveis riscos trabalhistas!

Quais são os benefícios previstos pela CLT?

Os benefícios previstos pela CLT são entendidos como compulsórios, ou seja, é uma obrigação do empregador oferecê-los, independentemente da vontade de uma empresa e seus gestores. Entre eles, estão:

  • Registro em carteira
  • Recebimento de salário
  • Férias e 1/3 das férias
  • Seguro-desemprego
  • Vale-transporte (quando solicitado pelo colaborador)
  • Vale-alimentação (quando feito em acordo coletivo)
  • Aviso-prévio
  • FGTS
  • INSS
  • Abono salarial
  • Descanso semanal remunerado
  • Licença maternidade.

Vale lembrar que esses benefícios estão previstos na Lei, então, eles não são flexíveis, são obrigatórios e não representam vantagens extras aos funcionários.

Quais são os benefícios não obrigatórios pela lei?

Os benefícios não obrigatórios pela lei são todos aqueles que uma empresa oferece mesmo, que a lei não os contemple. No caso, o empregador tem um pacote de benefícios extras porque busca garantir mais motivação e engajamento do time.

Isso ainda é superimportante para que uma empresa tenha mais facilidade em atrair e reter seus talentos, melhore o employer branding e ainda diminua as taxas de abstinência e turnover.

Entre esses benefícios extras, podemos citar:

  • Assistência médica;
  • Vale-combustível;
  • Previdência privada;
  • Vale-cultura;
  • Ajuda de custos para seguir estudando;
  • Day-off, que pode ser um dia de folga no aniversário do colaborador ou de tempo de empresa;
  • Convênio com academias;
  • Convênio com farmácias;
  • Convênio com serviços de terapia, etc.

Quais são as vantagens de oferecer benefícios flexíveis?

Considerando que os benefícios extras somam um valor fechado — vamos supor que seja R$ 1.000 —, a empresa pode oferecer esse valor livre em um cartão para que o colaborador gaste como quiser. Por exemplo, uma quantia com academias, outra com vale-combustível e outra parte com estudos.

Esse é o conceito de benefícios flexíveis, que são vantajosos aos colaboradores porque:

  • dão liberdade de escolha na hora de gastá-los;
  • permite que todos os funcionários se sintam mais motivados e engajados;
  • facilita que os colaboradores se desenvolvam e sejam mais felizes e saudáveis (seja porque estudam, fazem terapia, atividade física ou os três ao mesmo tempo).

Em compensação, para a empresa, também há vantagens. Como falamos, facilita a atração e retenção de talentos, mas também:

  • é um diferencial para a marca empregadora;
  • melhora a produtividade do time (uma vez que eles têm possibilidades de cuidar da saúde mental e física, são mais saudáveis);
  • aprimora o desenvolvimento da companhia (se você oferece vale-cultura ou estudos, garante que seus colaboradores estão sempre se desenvolvendo);
  • diminui ausências (absenteísmo);
  • garante menor rotatividade (turnover).

Como se respaldar juridicamente ao oferecer benefícios flexíveis?

Uma empresa não é obrigada a oferecer benefícios flexíveis aos colaboradores — a obrigação mesmo fica por conta daqueles previstos na CLT. Mas, como vimos, as vantagens de oferecê-los são bem interessantes a uma organização.

Assim, se o empregador optou por oferecer os benefícios flexíveis e eles já aparecem no contrato de trabalho individual, não é possível simplesmente voltar atrás. Isso se deve ao fato de que o artigo 468 da CLT afirma que:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Ou seja, precisa ter mútuo consentimento para cancelar o benefício. Ainda assim, o colaborador não pode ser prejudicado na decisão.

Dessa forma, oferecer benefícios flexíveis precisa de uma decisão estratégica do empregador, entendendo as possibilidades financeiras da empresa no longo prazo.

Como escolher um fornecedor de benefícios flexíveis com respaldo jurídico?

Sua empresa está decidida em ofertar benefícios flexíveis? Ótimo! Então, entenda como escolher um fornecedor que permita todo o respaldo jurídico necessário. Spoiler: a Caju é uma dessas opções!

Categorias separadas

Escolha um fornecedor cujas categorias de benefício não sejam consideradas salários de acordo com a CLT — já que benefícios não podem ser considerados como parte do salário.

Além desse ponto, opte por uma opção que traga várias opções de categorias (como alimentação, transporte, educação, saúde, etc.). Assim, o saldo pode ser destinado somente à finalidade daquela carteira. 

Por exemplo, com o valor da alimentação o colaborador pode comprar em restaurantes, mercados, padarias, mas não pode abastecer o carro. Isso permite que as empresas obedeçam à CLT e regras sindicais. Com a Caju, isso é uma opção!

Travas nas carteiras de alimentação e refeição

Em setembro de 2022, a Lei 14.442/22 estipula que o saldo do vale-alimentação só pode ser usado para alimentação ou refeição, não podendo ser transferido para outros gastos. 

A Caju já foi pensada para garantir que sua empresa aja de acordo com a lei, evitando qualquer problema!

Vale dizer que a Caju é prática e está sempre acompanhando mudanças jurídicas para garantir tranquilidade aos usuários!

Por que escolher a Caju?

A Caju é uma das plataformas mais modernas e simples de usar quando envolve benefícios — sejam os previstos em lei ou não.

Nós temos apenas um cartão que o colaborador usa para tudo, por isso, é um cartão multibenefícios. Ele tem a bandeira Visa e pode ser usado na maior parte dos estabelecimentos, seja para alimentação, vale-transporte, combustível, saúde, etc.

Aí você pode pensar: “nossa, tão bom, deve custar caro…”. Engano seu! Você paga apenas o valor dos benefícios e mais nada, não tem nem custo de implementação.

Vem saber mais e testar agora mesmo conversando com nosso time de especialistas. Seus colaboradores vão AMAR ter um Cajuzinho pra chamar de seu.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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