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Leis trabalhistas

Desvendando as verbas indenizatórias: entenda o que é e o que diz a lei

Descubra o significado das verbas indenizatórias, essenciais para reparar danos no trabalho.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 12 minutos

No complexo universo das relações trabalhistas, as verbas indenizatórias ocupam um papel importante. Esses valores representam um dos pontos sensíveis na gestão de Recursos Humanos de qualquer empresa.

Compreender detalhadamente o que são, como são calculadas e quais as mudanças legislativas que regem essas verbas é fundamental para a atuação estratégica do time de RH. Se você chegou até aqui em busca dessas informações, está no lugar certo!

Este conteúdo mergulha no contexto das verbas indenizatórias, desvendando sua complexidade e importância para o cenário corporativo. Veja a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias, os tipos mais comuns no contexto brasileiro e como a reforma trabalhista impactou nesse tema.

O que são verbas indenizatórias?

Verbas indenizatórias são os pagamentos feitos a alguém como forma de compensação por despesas ou prejuízos gerados no exercício de determinada atividade. Essas verbas não estão vinculadas aos serviços prestados, mas sim ao direito do trabalhador que sofreu danos, seja de ordem material ou moral.

No contexto trabalhista, a demissão com o pagamento do aviso prévio por parte da empresa é a forma mais comum de receber verbas indenizatórias. O propósito dessas compensações é reparar ou reduzir os prejuízos enfrentados pelo trabalhador, proporcionando uma solução para ambas as partes envolvidas.

Esses pagamentos são obrigatórios, devem ser devidamente registrados e estar em conformidade com as leis para serem considerados como verbas indenizatórias legítimas.

Qual a diferença entre verbas indenizatórias e verbas remuneratórias?

É comum ter algum tipo de confusão ao se referir a cada uma dessas verbas que são pagas pelas empresas aos colaboradores. Então que tal tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre elas?

As verbas indenizatórias e remuneratórias se diferenciam principalmente quanto à natureza e finalidade dos pagamentos:

  • Verbas Indenizatórias: são valores destinados a compensar despesas específicas ou prejuízos decorrentes do exercício do trabalho. Elas têm caráter de ressarcimento e não entram na base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas;
  • Verbas Remuneratórias: são valores pagos pelo trabalho realizado pelo funcionário. Incluem 13º salário, comissões, bônus, gratificações, horas extras, entre outros. Essas verbas integram a base de cálculo para descontos e encargos sociais, como INSS e FGTS, e são tributadas pelo Imposto de Renda.

Percebeu que a principal diferença está nessa finalidade? Enquanto as verbas indenizatórias buscam ressarcir algum dano ou desvantagem e não são consideradas como parte do salário, as verbas remuneratórias são relacionadas aos serviços prestados e fazem parte da remuneração total do trabalhador, sendo tributadas e sujeitas a encargos.

Quais são os tipos de verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias podem variar entre valores que são pagos juntamente do salário ou até mesmo relacionados aos benefícios corporativos nos quais os profissionais possuem direito de receber.

No ambiente de trabalho atual, alguns tipos comuns de verbas indenizatórias incluem:

  • Aviso prévio indenizado: quando uma empresa decide fazer o desligamento do funcionário imediatamente, sem passar os 30 dias de aviso prévio trabalhando, ela deve realizar esse pagamento da indenização;
  • Vale-transporte: sim, o vale-transporte, destinado a subsidiar os gastos do funcionário com deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, entra na lista de verbas consideradas indenizatórias porque é considerado um dos benefícios essenciais para a realização do trabalho;
  • Vale-alimentação: pagamento destinado a auxiliar nas despesas com alimentação do trabalhador durante sua jornada de trabalho, como é o caso do vale-alimentação, também é um dos tipos que entra no pagamento das verbas; 
  • Diárias de viagem: valor pago para cobrir despesas extras durante viagens a trabalho, como hospedagem, alimentação e transporte;
  • Férias indenizadas: quando o profissional não fez uso do seu tempo de férias enquanto esteve prestando seu trabalho para a empresa, é calculado o valor equivalente a quantidade de dias para que o pagamento seja feito a partir de verbas indenizatórias;
  • 40% de multa do FGTS: pagamento destinado a acrescentar um valor de multa sobre o valor depositado no FGTS durante o tempo de trabalho do colaborador;
  • Indenizações por danos ou prejuízos: por fim, existe o valor destinado a compensar danos materiais ou morais sofridos pelo funcionário no exercício de suas funções.

É importante destacar que as verbas indenizatórias devem ser devidamente justificadas e estar de acordo com a legislação trabalhista vigente para serem consideradas legítimas e não integrarem a base de cálculo para descontos previdenciários ou tributação, conforme as leis de cada país.

Quais são as verbas indenizatórias que não incide INSS?

No Brasil, algumas verbas indenizatórias são isentas de incidência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, não entram na base de cálculo para descontos previdenciários. Algumas delas são:

  • Verbas de caráter meramente indenizatório: são as verbas que não possuem natureza salarial, como por exemplo o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias quando há o pagamento de férias indenizadas;
  • Verbas que não pagas com habitualidade: aqueles valores pagos de acordo com metas ou com algum componente adicional, ou seja, que possuem uma ocorrência apenas eventual, como são os casos de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, não possuem incidência de INSS;
  • Salários complementares: podemos entender que qualquer tipo de salário que complementa a renda dos profissionais por uma indicação da lei não incide contribuição previdenciária, como são os casos do salário família, salário maternidade, salário paternidade e alguns auxílios como o de educação e valores de auxílio-creche.

É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações e é sempre recomendado consultar um contador ou profissional especializado para garantir o correto entendimento e aplicação das regras tributárias e previdenciárias vigentes.

O que diz a lei sobre as verbas indenizatórias?

A legislação brasileira aborda as verbas indenizatórias em diferentes dispositivos legais, incluindo as leis trabalhistas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudências e outras normativas específicas. Alguns pontos relevantes são:

  • Natureza não salarial: as verbas indenizatórias são reconhecidas como valores destinados a ressarcir despesas específicas do trabalhador e não têm natureza salarial. Portanto, não integram a base de cálculo para descontos previdenciários;
  • Limites e critérios estabelecidos: há critérios e limites estabelecidos para cada tipo de verba indenizatória, como no caso do vale-transporte, auxílios para alimentação e diárias de viagem. O descumprimento desses limites pode implicar a caracterização da verba como salarial e, consequentemente, sujeitá-la à tributação;
  • Comprovação necessária: para garantir a natureza indenizatória e a isenção de tributação, é fundamental que as verbas relacionadas a despesas sejam devidamente justificadas e comprovadas por meio de documentos, como recibos e notas fiscais;
  • Normas coletivas e acordos: em muitos casos, as verbas indenizatórias são estabelecidas por meio de negociações coletivas, convenções ou acordos entre sindicatos e empregadores, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Lembre-se de contar com orientação jurídica e contábil especializada para garantir a correta aplicação das regras relacionadas às verbas indenizatórias, evitando problemas legais e fiscais para empregadores e empregados.

O que mudou após a Reforma Trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista no Brasil, que entrou em vigor em novembro de 2017, algumas mudanças ocorreram em relação às verbas indenizatórias. Por isso, o departamento de RH precisa ficar de olho nessas mudanças para não correr o risco de realizar cálculos errados.

Já listamos aqui alguns tipos, mas é importante ressaltar que existem outras verbas de caráter indenizatório já que, após a reforma trabalhista, muitas foram alteradas, passando de remuneratórias para indenizatórias.

Alguns dos pontos que sofreram alterações incluem:

  • Natureza das verbas: a reforma trouxe maior clareza na definição das verbas de natureza indenizatória, reforçando que esses valores não têm natureza salarial. Isso impacta na não incidência de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS;
  • Ferramenta para custeio: a reforma introduziu a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas para comprovação e registro de despesas indenizatórias, facilitando o processo de documentação e comprovação dos gastos;
  • Negociação entre empregado e empregador: ela trouxe maior espaço para negociações diretas entre empregado e empregador, desde que respeitados os limites legais e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Quais verbas mudaram de remuneratória para indenizatória?

Com a mudança da natureza das verbas, há uma lista de no mínimo 10 itens que mudaram de remuneratórias para indenizatórias, ou seja, antes de 2017 eram consideradas de uma forma e sofreram alteração depois da reforma. Confira quais passaram por essa mudança:

  1. Abonos;
  2. Ajuda alimentação;
  3. Ajuda de custo;
  4. Bonificação habitual;
  5. Comissões;
  6. Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
  7. Gorjetas;
  8. Participação nos lucros habitual;
  9. Prêmio habitual;
  10. Percentual sobre os lucros ajustado.

Essas mudanças proporcionaram certa flexibilização na definição e na aplicação das verbas indenizatórias, possibilitando uma maior negociação entre as partes envolvidas. No entanto, é essencial considerar que as alterações na legislação podem demandar interpretações e análises específicas.

Como calcular as verbas indenizatórias e remuneratórias?

Quando há o pagamento de verbas indenizatórias, é fundamental já ter junto os valores das verbas remuneratórias que o profissional também tem direito.

O cálculo das verbas varia conforme a natureza de cada uma delas, mas geralmente, há algumas contas básicas que podem ser seguidas a partir das principais:

Saldo de salário

Ao fazer a rescisão do contrato de trabalho de um profissional, é preciso realizar o pagamento dos dias em que trabalhou no mês do desligamento. É o que chamamos de saldo de salário.

Esse cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 dias para identificar o número equivalente ao valor diário do colaborador. Depois é só multiplicar pelo número de dias trabalhados até o momento da rescisão.

Por exemplo: se um colaborador recebe R$ 3.000 de salário e a rescisão acontecer no dia 20 do mês vigente, precisamos dividir esse valor por 30 e depois multiplicar por 20.

Saldo de salário = R$ 3.000 / 30 = R$ 100 x 20 = R$ 2.000

Aviso prévio

Já que estamos falando de uma situação que o período de 30 dias do aviso prévio não será cumprido de forma trabalhada, a empresa deve indenizar o funcionário com o pagamento de um mês de salário. Além disso, é acrescido o valor de 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. 

Usando o último exemplo com a informação adicional de que o colaborador trabalhou por 2 anos e 3 meses na empresa, vamos somar o valor do salário de R$ 3.000 + 6 diárias de R$ 100 por conta dos 2 anos completos trabalhados para chegar nesse total do aviso-prévio.

Aviso prévio = R$ 3.000 + R$ 100 x 6 = R$ 3.600

13º proporcional

O pagamento do 13º proporcional é calculado em relação à quantidade de meses trabalhados no ano corrente. Para encontrar esse valor, é preciso dividir o salário por 12 meses e depois multiplicar pelo número de meses em que o profissional esteve trabalhando no ano.

Usando o nosso exemplo com a informação de que esse colaborador trabalhou por 5 meses no ano em que a rescisão está ocorrendo, vamos dividir o salário de R$ 3.000 por 12 para encontrar o valor de R$ 250 que será multiplicado por 5.

13º proporcional = R$ 3.000 / 12 = R$ 250 x 5 = R$ 1.250

Férias indenizadas

A demissão e consequentemente o pagamento das verbas indenizatórias pode acontecer antes do gozo das férias. Nesse caso, a empresa é responsável por realizar o pagamento das férias integrais não tiradas, assim como o valor das férias proporcionais do ano vigente, ainda não adquiridas.

Esse cálculo é parecido com o do 13º salário, mas existe uma importante diferença: nas férias, há sempre o acréscimo de ⅓ do valor do salário, até mesmo nesse momento da rescisão. Precisamos calcular então o pagamento das férias integrais + ⅓ desse valor e também o pagamento das férias proporcionais + ⅓ desse valor.

No nosso exemplo:

  • Férias integrais = R$ 3.000 (valor do salário) + R$ 1.000 (⅓ do salário) = R$ 4.000
  • Férias proporcionais = R$ 250 (salário dividido por 12 meses) x 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 1.250 + 417 (o ⅓ desse valor encontrado de R$ 1.250) = R$ 1.667

Férias indenizadas = R$ 4.000 + R$ 1.667 = R$ 5.667

40% de multa do FGTS

Um dos últimos componentes das verbas indenizatórias é o percentual de 40% de multa calculado sobre o total que foi depositado no FGTS durante os meses de trabalho desde que o colaborador entrou na empresa.

O FGTS devido mensalmente é equivalente a 8% do salário do trabalhador. No nosso exemplo, o valor mensal devido é de R$ 240,00. Como o profissional trabalhou por 27 meses na empresa (2 anos e 3 meses), o valor depositado nesse período deverá ser de R$ 6.480,00.

40% de multa do FGTS = R$ 6.480 x 40% = R$ 2.592

Agora você sabe tudo sobre as verbas indenizatórias!

Agora você já sabe do que precisa para trabalhar na análise e cálculo das verbas indenizatórias. A dica é sempre a mesma: para garantir a precisão no cálculo das verbas, é recomendável contar com um profissional da área jurídica que possa seguir as diretrizes estabelecidas pela empresa, pela convenção coletiva e pela legislação vigente.

Além disso, manter registros claros é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas.

O melhor que você pode fazer agora é seguir aprendendo sobre o tema. Por isso, baixe agora o nosso e-book gratuito com tudo o que você precisa saber sobre segurança jurídica e benefícios e veja como garantir a conformidade com a legislação e evitar dor de cabeça no seu RH!

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Izabela Linke

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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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