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Quarta onda do RH: o que é, como surgiu e o que muda na gestão de pessoas
Por Cecilia Alberigi em
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O auxílio home office é uma ajuda de custo opcional que serve para arcar com as despesas dos funcionários na rotina de trabalho remoto ou híbrido. Conheça os detalhes e o que a legislação diz a respeito!
O auxílio home office é um valor extra que faz parte da categoria de benefícios não obrigatórios, e serve para cobrir despesas de quem trabalha 100% remoto ou em regime híbrido, como contas de consumo (luz, internet), melhoria de equipamentos, compra de cadeira ergonômica e demais possibilidades que aprimoram a atuação do trabalhador que não está no escritório.
O benefício se tornou popular com o aumento dos trabalhos remotos, mas entrou para o planejamento de muitas empresas que desejam aprimorar a experiência do colaborador, esteja onde estiver.
Por aqui, vamos abordar detalhes sobre o que é o auxílio home office, se está ou não na lei e o que cada empresa deve considerar na hora de adotar esse tipo de benefício corporativo. Continue a leitura e aprenda com a Caju!
O auxílio home office é uma ajuda de custo oferecida aos colaboradores, por meio da qual a empresa subsidia despesas incorridas na rotina de trabalho remoto.
O valor é entregue como benefício, e cada colaborador pode utilizá-lo da maneira que achar melhor, mas sempre com o objetivo de arcar com custos relacionados à prestação do trabalho na modalidade remota ou híbrida.
O auxílio pode ser utilizado para:
É importante entender que não existe um valor mínimo para o auxílio home office definito por lei, e a empresa pode escolher quanto vai pagar de acordo com as necessidades compreendidas e com as condições da própria empresa.
Tendo em vista que o auxílio home office é uma ajuda de custo, ele está previsto na lei, mais especificamente no artigo 457, § 2º, da CLT:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
(…)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Na mesma lei há também um artigo ainda mais específico com relação a esse tipo de benefício. É o artigo 75-D que diz:
“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”
Ou seja, o auxílio home office é legal e está previsto em lei. Mas não é obrigatório.
Nesse caso, a obrigação da empresa é fornecer todo o necessário para que o colaborador execute o trabalho de casa em regime formal de teletrabalho, como computadores, periféricos e outros acessórios, mas ofertar um valor extra para isso é um benefício opcional.
Diferentemente de outros benefícios, o valor do auxílio home office é decidido pela empresa e não há um piso ou teto definido em lei.
Pesquisas de mercado indicam faixas entre R$ 100 e R$ 300 mensais, dependendo do setor, do porte da empresa e da região.
Uma pesquisa da Caju, divulgada pela CNN Brasil, apontou pagamento médio de R$ 218 entre profissionais que recebiam o benefício. Mas vale considerar esses valores como referência de mercado, não como recomendação fixa, já que cada empresa deve calibrar o valor conforme sua realidade de custos e política interna.
O auxílio home office pode ser oferecido tanto para home office eventual quanto para o teletrabalho, mas as obrigações do empregador são diferentes em cada caso.
No home office eventual, não há regulamentação específica na CLT, e a empresa não é legalmente obrigada a formalizar um contrato ou aditivo por escrito. A responsabilidade por equipamentos e infraestrutura costuma ficar definida de forma informal, sem previsão contratual obrigatória.
O auxílio home office, nesse cenário, não é obrigatório, e o regime segue apenas as regras gerais da CLT, sem as previsões específicas do capítulo de teletrabalho.
Já no teletrabalho regulamentado, a CLT exige que o regime conste expressamente do contrato de trabalho e a responsabilidade por equipamentos e infraestrutura precisa estar definida em contrato escrito.
O auxílio home office continua não sendo obrigatório, mas a formalização de quem paga o quê passa a ser.
Quer entender em detalhe as regras do teletrabalho formal, inclusive quando ele se torna obrigatório formalizar o regime em contrato? Confira nosso guia completo sobre teletrabalho e o que diz a CLT.
O auxílio home office é peça fundamental para que os profissionais em regime de trabalho remoto exerçam as atividades diárias de forma produtiva, além de ser uma boa prática de mercado para empresas que desejam atrair e reter talentos.
Além disso, nem sempre as mesmas ferramentas que são fornecidas no trabalho presencial são fornecidas em regime remoto, o que acaba por impactar diretamente a produtividade do profissional.
O melhor exemplo é o uso das cadeiras ergonômicas: para colaboradores que fazem o home office em outras cidades e não conseguiram ter acesso a cadeiras fornecidas em forma de empréstimo pelas empresas, é fundamental adquirir a partir desse tipo de benefício para que não tenham o trabalho prejudicado no dia a dia.
Por conta disso, se o objetivo for manter o engajamento e a produtividade, a concessão do auxílio home office é uma ótima opção.
Para as empresas que desejam ofertar esse benefício, é importante adotar medidas preventivas para afastar autuações com relação aos valores pagos a título de benefícios.
Como dispõe a CLT, o benefício qualitativo não deve configurar como parte do salário nominal. No caso do auxílio home office, a empresa que optar deve seguir os passos que descrevemos para evitar que o benefício seja entendido como remuneração e gere custos tributários:
Pensando nessa necessidade que surgiu ao longo dos últimos anos, criamos aqui na Caju uma nova categoria de benefícios corporativos em nosso cartão multibenefícios, com o nome de “home office”.
Isso mesmo! Agora seu time de colaboradores pode contar com o tão sonhado Caju home office para contar com mais um benefício
Confira mais sobre a categoria home office do cartão multibenefícios Caju clicando aqui!
Para as empresas que desejam ofertar esse benefício, é importante adotar medidas preventivas para afastar autuações relacionadas aos valores pagos a título de ajuda de custo.
Para que o auxílio home office não integre o salário e não gere INSS e FGTS, a empresa precisa documentar a relação de causalidade entre o valor pago e as despesas do trabalho remoto. O checklist abaixo ajuda a evitar que o benefício seja entendido como remuneração:
Consulte sempre um assessor jurídico para garantir que o benefício está em conformidade e evitar surpresas desagradáveis para a empresa, e confira o nosso guia de segurança jurídica para benefícios.
Essa é uma dúvida bem comum para todas as empresas que decidem fornecer o auxílio home office como um benefício para os funcionários. Ainda mais comum é a dúvida sobre como ficam as regras para o vale-refeição e o vale-alimentação no home office, por exemplo.
Aqui a regra é clara: o vale-refeição deve ser pago para o colaborador estando ou não nas dependências da empresa. Afinal, mesmo trabalhando em casa, o empregado não é obrigado a preparar as suas refeições. Inclusive, nos períodos em que os estabelecimentos estão fechados para consumo no local, é permitido usar o benefício para delivery ou retirada.
Além disso, é fundamental o setor de RH estratégico estar ciente sobre os direitos da categoria do trabalhador ou dos acordos estabelecidos em sindicatos e convenções coletivas. Sendo assim, se o benefício foi concedido ao colaborador desses grupos, não é permitido cancelar ou suspender o vale.
Porém, é possível tentar um acordo com os empregados e/ou sindicato. Afinal, o período de isolamento e home office podem requerer redução de custos e, nesse caso, o bom senso deve ser considerado para ambas as partes não serem prejudicadas.
Um ponto muito importante é que a empresa não deve fazer distinção dos empregados, como pagar o vale-refeição apenas para os colaboradores com atividades presenciais e não beneficiar os que estão em home office. Vale lembrar que o único benefício que é permitido ter essa diferença é o vale-transporte, destinado para os custos de locomoção até a empresa.
Para entender o panorama completo dos benefícios que a CLT exige das empresas, veja nosso guia sobre benefícios obrigatórios pela CLT.
Se a empresa não tiver a obrigatoriedade de pagar o vale-refeição ou conseguir um acordo com os colaboradores para substituição, é possível optar pelo benefício flexível para fornecer o valor relacionado ao auxílio home office. Nesse formato há vantagens tanto para o empregado como para o empregador. Veja quais são:
Nesse sentido, cada funcionário pode ter necessidades diferentes, por isso o benefício flexível pode ajudar, possibilitando selecionar as categorias que melhor se encaixam com tal profissional, como trocar o vale-transporte pelo auxílio home office.
Aderir ao benefício flexível permite que a empresa continue com um bom relacionamento com os seus profissionais, permitindo que eles se mantenham satisfeitos e engajados com o trabalho. No fim das contas, isso reduz a taxa de bons funcionários pedirem demissão por não estarem felizes na empresa.
Vale lembrar que no cartão de benefício Caju sua empresa consegue fornecer mensalmente o valor para o auxílio home office. Se ainda não conhece, a Caju é uma empresa que visa facilitar o trabalho do RH, permitindo a configuração e gerenciamento dos benefícios para toda a equipe.
O auxílio home office se consolidou como um dos principais benefícios corporativos para quem trabalha remoto ou em modelo híbrido. Com o cartão multibenefícios da Caju, sua empresa oferece o auxílio home office dentro da mesma plataforma que reúne os demais benefícios, com bandeira Visa, sem tarifas e com segurança jurídica.
Quer entender melhor os mitos e verdades sobre benefícios flexíveis antes de estruturar o seu programa? Confira nosso conteúdo sobre multibenefícios e benefícios flexíveis.
E para aprender a montar um programa completo de multibenefícios que inclua o auxílio home office de maneira estruturada, acesse o Curso gratuito de Gestão Estratégica de Multibenefícios.
É uma ajuda de custo que a empresa fornece voluntariamente ao colaborador em trabalho remoto, para cobrir despesas como energia, internet, ergonomia e materiais de escritório. Não é um direito trabalhista obrigatório, mas está previsto nos artigos 457 e 75-D da CLT.
A empresa é obrigada a fornecer os meios necessários para o trabalho remoto, como os equipamentos, mas o auxílio home office em dinheiro para despesas do colaborador é um benefício opcional, definido pela política de cada empresa.
Quando estruturado corretamente como ajuda de custo, o auxílio home office não integra a remuneração e não gera incidência de INSS, FGTS ou demais encargos trabalhistas.
Na prática, os termos costumam ser usados como sinônimos para o mesmo tipo de ajuda de custo. A diferença relevante está no regime de trabalho por trás: quando o colaborador está em teletrabalho formalmente regulamentado pela CLT, a empresa tem obrigações contratuais específicas sobre quem custeia os equipamentos. Mas o auxílio home office complementar segue sendo voluntário.
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Coordenadora de Inbound Marketing e SEO
Rafaella é formada em Relações Públicas pela PUCRS e trabalha com comunicação e marketing digital desde 2014. Ao longo da carreira, passou por diferentes segmentos e se especializou em SEO, conteúdo e estratégias de aquisição, atuando com marcas como Lojas Renner, Samsung, Loggi e RD Station. Hoje, na Caju, lidera a estratégia de SEO, combinando análise de dados, conteúdo e visão estratégica para gerar tráfego qualificado e resultados para o negócio.
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