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Entenda o PAT e o que muda com o novo decreto, com todas as atualizações organizadas de forma clara para o dia a dia das empresas.
A alimentação tem uma influência fundamental na nossa saúde e qualidade de vida, que gera repercussões negativas ou positivas no nosso bem-estar e na produtividade no trabalho. Nesse sentido, o desenvolvimento de políticas alimentares, como o PAT, voltadas aos trabalhadores, tornou-se um tema fundamental nas iniciativas sociais do Brasil.
Essa implementação de políticas para os trabalhadores promove benefícios não só para governos, empregadores e empregados, mas para todos os envolvidos dentro dos aspectos social, econômico, tributário e, principalmente, na saúde.
Há muita desinformação a respeito de benefícios corporativos e como oferecê-los corretamente, garantindo segurança jurídica.
Neste conteúdo do blog da Caju, você ficará a par do que é, quem pode aderir e para que serve o PAT. Acompanhe!
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de política pública e assistência nutricional ao trabalhador que existe há quase 50 anos e atende mais de 22 milhões de trabalhadores.
Seu objetivo é promover a melhoria da saúde e da segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. A nova atualização, o Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, contribui para o processo de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador que começou a ser atualizado desde 2021, com o Decreto nº 10.854. . O novo decreto traz mais equilíbrio competitivo e reforça a transparência nas relações entre empresas, operadoras e estabelecimentos.
Leia também: Novo decreto do PAT moderniza o mercado de benefícios e reforça o modelo da Caju.
A adesão ao programa não é obrigatória, ou seja, a lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, era comum empresas se cadastrarem no PAT para oferecer benefícios de alimentação e refeição, independentemente de terem direito ao benefício fiscal, pois a legislação sobre o tema não era clara à época e muitas empresas acreditavam que o cadastro evitaria a caracterização de salário.
A partir da reforma da CLT em 2017, essa natureza salarial foi afastada, seja o benefício concedido no PAT ou não.
O PAT tem por objetivo incentivar a concessão de valores a título de alimentação e refeição, viabilizando que empresas que optam pelo lucro real tenham um desconto na base de cálculo do Imposto de Renda.
Assim, as empresas que optam em se cadastrar no PAT e são optantes pelo regime tributário do lucro real possuem a vantagem de ter um benefício fiscal de até 4% do imposto devido à título de Imposto de Renda (IRPJ) sobre valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.
Por isso, atenção: PAT é um benefício fiscal destinado apenas às empresas que estão no lucro real e optam por aderir ao programa.

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deu mais segurança jurídica para os benefícios de alimentação e refeição, deixando claro que tais valores não possuem natureza salarial. Ou seja, empresas no lucro presumido e simples nacional não precisam se inscrever no PAT para conferir tais benefícios aos seus colaboradores.
Em outras palavras, a empresa poderá conceder o auxílio-alimentação ou refeição com base na CLT, ou com base no PAT. A única diferença é tributária, pois as empresas que estão no lucro real e inscritas no programa poderão ter desconto na base de cálculo do IRPJ de parte dos valores concedidos a título de alimentação e refeição.
Qualquer empresa cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode aderir ao programa. Entretanto, somente empresas no lucro real podem gozar do benefício fiscal.
A adesão ao PAT é opcional e gratuita. A participação no Programa pode ser feita no site e funciona de diferentes formas:
No Brasil, o direito à saúde e alimentação é uma garantia constitucional que é parte fundamental dos direitos sociais da população.
Nesse sentido, as políticas públicas de alimentação e nutrição têm sido desenvolvidas e implementadas por meio de ações e programas destinados a melhorar a segurança alimentar e nutricional de grupos vulneráveis da população brasileira, como os trabalhadores de baixa renda.
Muitas empresas confundem o termo PAT com o pagamento de benefícios tanto de alimentação como refeição. Aqui é importante deixar claro que o PAT não é sinônimo de pagamento dos benefícios de alimentação ou refeição, PAT é sinônimo de benefício fiscal.
Isso porque, com o art. 457 da CLT, as empresas podem oferecer os benefícios de alimentação e refeição sem estarem cadastradas no PAT e sem que esses valores tenham natureza salarial.
Veja abaixo um infográfico que ilustra as principais diferenças do pagamento de benefícios de alimentação e refeição no PAT e na CLT.
Após a reforma trabalhista, ficou claro que o PAT é uma ferramenta para empresas no lucro real terem a possibilidade de abater do cálculo do imposto de renda devido uma pequena parcela dos valores concedidos aos seus colaboradores
Entenda com o seu time contábil ou financeiro se a sua empresa está no lucro real e se usufrui do benefício fiscal do PAT.
Veja abaixo um infográfico que ilustra as principais diferenças do pagamento de benefícios de alimentação e refeição no PAT e na CLT.

Após a reforma trabalhista, ficou claro que o PAT é uma ferramenta para empresas no lucro real terem a possibilidade de abater do cálculo do imposto de renda devido uma pequena parcela dos valores concedidos aos seus colaboradores
Entenda com o seu time contábil ou financeiro se a sua empresa está no lucro real e se usufrui do benefício fiscal do PAT.
Como vimos, foi promulgado um decreto em 2021 que previu alterações no PAT. Essas alterações foram elaboradas para deixar o mercado mais competitivo e justo, colocando um foco ainda mais no colaborador.
Confira abaixo as principais mudanças e regras do PAT, já trazendo seus impactos no uso do cartão de multibenefícios Caju!
A Caju é uma empresa de arranjo aberto, pois opera com a bandeira Visa. A rede de aceitação da Caju, por sua vez, é enorme pelo fato de se tratar de um cartão bandeira Visa.
Os usuários poderão consumir em todos os estabelecimentos que oferecem alimentação ou refeição, sem se preocupar em perguntar se o cartão é aceito ou não.
Do outro lado, os cartões das empresas que operam com o arranjo fechado são aceitos apenas em estabelecimentos previamente cadastrados, com cobranças de taxas médias de 6% dos donos de restaurantes e supermercados.
Com o Decreto nº 12.712/25, serão implementadas duas mudanças principais: (i) empresas de arranjo fechado com mais de 500 mil beneficiários deverão adotar sistemas abertos; (ii) as taxas cobradas dos estabelecimentos (MDR) serão limitadas a 3,6%.
O rebate é uma prática ilegal em que operadoras de benefícios “devolvem” parte do valor contratado às empresas clientes, compensando esse custo com taxas mais altas cobradas dos restaurantes e supermercados.
Desde o Decreto nº 10.854/21 o rebate é proibido, sendo reforçado especialmente no Decreto nº 11.678/23, Portaria nº 1.707/24 e recente Decreto nº 12.712/25.
O governo vem aumentando o número de fiscais e deixou claro que empresas que mantiverem esse tipo de prática podem ser multadas e até descredenciadas do PAT, perdendo o benefício fiscal.
Para entender melhor sobre o rebate, leia: o que é rebate e por que a Caju é contra essa prática
A interoperabilidade foi um dos pontos que mais gerou dúvidas, especialmente pelos desafios técnicos e operacionais para sua implementação.
Em termos simples, interoperabilidade é a capacidade de diferentes sistemas se comunicarem entre si. Isso significa que, em até 360 dias contados da publicação do Decreto nº 12.712/25, qualquer cartão de alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
Essa mudança amplia a rede de aceitação dos benefícios, melhora a experiência dos trabalhadores e fortalece o comércio, que passa a receber mais clientes sem precisar se preocupar com qual cartão aceita.
Vale lembrar: com a reforma da CLT, os gastos da empresa com alimentação dos colaboradores são considerados benefícios, não compondo o salário e nem sofrendo encargos trabalhistas.
Além disso, o PAT permite que empresas no lucro real deduzam essas despesas e ainda tenham um benefício fiscal adicional — a possibilidade de abater parte desses valores da base de cálculo do IRPJ, reduzindo custos sem diminuir o valor entregue aos colaboradores.
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Confira abaixo uma tabela que resume as principais diferenças comparando o PAT antes e depois do decreto de 2021:

Não, uma vez que já operamos em arranjo aberto e não compactuamos com nenhum tipo de prática que possa colocar em risco a integridade de nossos clientes e usuários.
Na Caju, a segurança jurídica e a transparência são pilares fundamentais, e por isso, seja para cliente aderente ao PAT ou CLT, operamos em total conformidade, tanto do ponto de vista jurídico quanto tecnológico.
A Caju sempre acreditou em um mercado de benefícios aberto, transparente e justo. Por isso, as novas regras vêm para reforçar um modelo que já faz parte do nosso DNA: democratizar e modernizar os benefícios, oferecendo mais liberdade, competitividade e uma experiência melhor para todos — empresas, estabelecimentos e trabalhadores.
O novo decreto apenas confirma o que já sabíamos: o modelo aberto da Caju é o caminho mais sustentável e inovador para o futuro dos benefícios no Brasil.
Mesmo antes do Decreto nº 10.854/2021, que trouxe inovações relacionadas ao PAT, a Caju já trabalhava com benefícios nos termos da legislação trabalhista.
A Caju concentra diferentes tipos de benefícios corporativos (refeição, alimentação, mobilidade, cultura, saúde, educação, home office) apenas em um cartão de multibenefícios, porém com a garantia da separação das categorias em carteiras distintas.
Agora não restam dúvidas: Caju é a parceira ideal no desenvolvimento, implantação e gestão de uma cultura de benefícios completa e democrática e sob medida para sua empresa e seus funcionários. Quer saber mais? Acesse agora o nosso site e conheça a Caju!
PAT é a sigla de Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma política pública que existe há quase 50 anos para melhorar a saúde e a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. O PAT beneficia o trabalhador, pois incentiva as empresas a oferecerem valores para alimentação e refeição. Já as empresas do lucro real cadastradas no PAT são beneficiadas fiscalmente com até 4% do imposto devido à título de Imposto de Renda (IRPJ) sobre valor pago para os colaboradores que recebem até cinco salários mínimos.
O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), publicado em 11 de novembro de 2025, moderniza e amplia as regras do programa, reforçando a transparência, a concorrência e a segurança jurídica no setor de benefícios.
Entre as principais mudanças estão:
Outras mudanças trazidas pelo decreto impactam os estabelecimentos comerciais diretamente:
Essas medidas consolidam um novo marco regulatório para os benefícios de alimentação, aproximando o PAT de um modelo mais aberto, competitivo e justo — em linha com as boas práticas que já vinham sendo defendidas e aplicadas por empresas como a Caju.
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Coordenadora de Inbound Marketing e SEO
Sou coordenadora de Inbound Marketing na Caju, onde desenvolvo soluções de conteúdo voltadas para atender as principais dores e desafios do RH, especialmente na gestão de benefícios. Minha missão é ajudar gestores de RH a potencializarem sua estratégia de benefícios, conectando pessoas e empresas de maneira mais eficiente e humanizada.
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