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O trabalho intermitente é uma das grandes novidades trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Entenda o que diz a legislação sobre o tema!
Com o mundo corporativo em constante transformação, frequentemente surgem novas maneiras de trabalhar. Uma delas é o trabalho intermitente, uma das grandes novidades trazidas pela reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017.
O formato trouxe novas possibilidades tanto para os empregadores quanto para os profissionais. Porém, os negócios que desejam adotar esse tipo de contrato precisam estar atentos para não descumprir nenhuma exigência. Se você tem dúvidas sobre o assunto, confira o guia completo que preparamos!
Trabalho intermitente, também chamado de trabalho esporádico, consiste na prestação de serviços de forma não contínua pelos trabalhadores.
Esse tipo de contrato está previsto na legislação, tendo sido definido pela reforma trabalhista. A modalidade estabelece um vínculo de trabalho e permite que os profissionais tenham seus direitos garantidos como qualquer empregado em regime CLT.
O artigo 443 da norma traz que:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Após ser convocado pelo empregador, o trabalhador pode ou não atender ao chamado. Caso preste o serviço, ele é remunerado pelo período correspondente, recebendo também os direitos trabalhistas proporcionais, como férias, décimo terceiro, FGTS e contribuição previdenciária. Se desejar, pode realizar trabalhos para outras empresas simultaneamente.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e trazer o valor da hora de trabalho. A quantia não deve ser inferior ao valor horário do salário mínimo e também não pode ser menor do que o valor pago para outros colaboradores da empresa que exerçam a mesma função, trabalhem eles de forma intermitente ou não.
Além disso, as leis trabalhistas definem que o tempo em que o profissional está em inatividade não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador. Dessa maneira, caso deseje, ele pode prestar serviços para outros negócios.
Ainda segundo a norma, o empregador precisa convocar o empregado com pelo menos três dias corridos de antecedência. O colaborador, por sua vez, deve responder ao chamado em até um dia útil, caso contrário, fica presumida a negativa para o serviço.
A legislação prevê, ainda, o pagamento de uma multa caso alguma das partes não cumpra com o combinado sem uma justificativa. Nesses casos, uma parte deve pagar à outra, em até 30 dias, 50% do valor da remuneração que seria devida.
O contrato de trabalho intermitente traz vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para as empresas, permite contratar funcionários para serviços específicos, evitando ociosidade. Também possibilita que os negócios façam contratações mais dinâmicas e contem com talentos diversos, sem que o vínculo precise ser longo. Já para os trabalhadores, permite que se formalizem, recebendo direitos trabalhistas básicos.
Além disso, ambos passam a ter à disposição regras claras que devem ser seguidas e contam com segurança jurídica. Porém, é importante observar que alguns negócios procuram burlar as leis, usando o trabalho intermitente para não efetivar profissionais que prestam serviços contínuos. Esse uso, porém, não é recomendado.
→ Leia também: O que é ESG? Entenda o conceito e importância para a sua empresa!
O trabalho intermitente tem muitos benefícios, mas é importante considerar também alguns pontos negativos.
Um deles é o fato de que, como os profissionais trabalham esporadicamente e podem prestar serviços para outros empregadores, eles não estão sempre à disposição da empresa.
Além disso, por não estar presente no dia a dia do negócio, o funcionário pode não sentir que pertence à sua cultura organizacional. Esse senso de pertencimento, porém, é importante para a motivação.
Por último, mas não menos importante, o tempo de inatividade pode gerar preocupação entre os colaboradores que têm esse tipo de contrato, uma vez que eles só recebem pelos dias trabalhados. Isso pode afetar a qualidade de vida e, por consequência, a produtividade.
Na prática, o contrato de trabalho intermitente pode ser determinado em horas, dias ou meses, contanto que siga as regras previstas na legislação. Não há uma carga mínima que o trabalhador deve cumprir. Porém, ela não pode passar de 44h semanais, ou 220h mensais. Caso isso aconteça, o contrato deixa de ser intermitente, passando a contar como um contrato normal de trabalho.
Além disso, durante o período de inatividade, quando não está prestando serviços para determinado empregador, o profissional pode trabalhar para outras empresas, seja por meio de contrato de trabalho intermitente ou outros formatos.
Porém, o período de inatividade não é considerado como tempo à disposição do empregador. Por isso, não é remunerado.
Um contrato de trabalho intermitente não pode ser feito de maneira verbal. É necessário formalizá-lo de maneira escrita, além de fazer o registro na carteira do trabalhador.
A elaboração deve seguir as definições do artigo 452 da CLT e da Portaria 349/2018, que trata de outros pontos do contrato intermitente que não foram citados no texto da reforma. Por isso, na hora de elaborar um documento desse tipo, é importante ficar atento a essas normas.
O texto da Portaria traz que:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
A rescisão ocorre de maneira automática, sempre que a empresa não chama o trabalhador para prestar serviços por um período superior a um ano.
Além disso, nesse tipo de contrato, também pode ocorrer demissão por justa causa ou rescisão indireta. Nesse último caso, o empregador precisa arcar com verbas indenizatórias: 20% do valor do saldo do FGTS, 50% do valor do aviso prévio e todas as verbas trabalhistas.
→Leia também: O que é salário debenefício e como calculá-lo?
Sim, o contrato de trabalho intermitente caracteriza vínculo. A Portaria 349/2018, já citada no artigo, estabelece que esse formato tem os mesmos direitos trabalhistas de um empregado comum.
A seguir, falamos sobre os principais direitos relacionados ao contrato de trabalho intermitente, de acordo com as leis trabalhistas.
O salário do trabalhador intermitente deve seguir as mesmas regras dos empregados que trabalham com um contrato fixo. Isso quer dizer que ele não pode receber menos do que um funcionário contratado para desempenhar a mesma função na empresa.
O salário deve ser pago na sua totalidade, acrescido dos benefícios legais de um trabalhador comum. O prazo para o pagamento é de 30 dias a partir do primeiro dia de trabalho. Além disso, o pagamento pode ser feito imediatamente depois do término do período de trabalho. Essa definição de data deve ser incluída no contrato.
O trabalhador também tem direito de tirar férias após um período de 12 meses trabalhados para a empresa. Ainda em conformidade com a reforma trabalhista, o período pode ser dividido em até três períodos de descanso.
No entanto, há uma diferença entre o trabalhador intermitente e o trabalhador comum nesse caso: as férias não são remuneradas durante o período de descanso. Em vez disso, são pagas proporcionalmente ao final de cada convocação.
Os trabalhadores com contrato intermitente também têm direito a um décimo terceiro salário, horas extras, comissões, gratificações, repouso semanal remunerado e outros adicionais legais. Assim como as férias, tudo isso deve ser pago de maneira proporcional, juntamente com o salário.
Vale lembrar que essas informações devem estar descritas na folha de pagamento, para trazer mais transparência e evitar desentendimentos.
Os negócios que adotam o contrato de trabalho intermitente também têm o dever de recolher o INSS e o FGTS dos colaboradores que trabalham nesse regime. O valor recolhido deve ser relativo à remuneração do período de trabalho dos colaboradores.
Além disso, é preciso fornecer aos funcionários um comprovante, atestando o cumprimento da obrigação.
Quem trabalha com contrato intermitente não tem direito a seguro-desemprego. O empregado, nesse modelo, tem os mesmos direitos dos trabalhadores CLT, sendo essa a única exceção.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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