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Leis trabalhistas

Tudo sobre direito de férias anuais

Entenda o que garante a legislação de direito a férias, quais são as aplicações e o que mudou com a reforma trabalhista.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 11 minutos

Homem deitado em uma rede descansando.

O direito de férias garante ao trabalhador um período de descanso remunerado, possibilitando a recuperação das energias físicas e mentais, e permitindo que haja um balanço melhor na rotina entre trabalho e vida pessoal.

Com a legislação brasileira, é fácil descobrir todos os aspectos relacionados ao direito a férias. Desde entender quem tem direito ao benefício, como saber detalhes sobre as férias proporcionais e, até mesmo, quando o funcionário perde o direito a esse benefício trabalhista tão importante para a saúde.

Continue a leitura e descubra como usufruir do direito a férias, o que são férias fracionadas, como funciona a venda das férias e mais detalhes sobre o direito previsto em lei.

O que é o direito de férias?

O direito de férias proporciona o período em que o trabalhador deve usufruir como uma maneira de descanso anual. Da mesma forma em que os finais de semana — ou pelo menos um dia a cada seis trabalhados — servem para o descanso semanal.

Assim como é preciso estar atento à reforma trabalhista e descobrir como isso impacta a vida dos colaboradores, é fundamental entender sobre o direito a férias. 

Para que isso aconteça, primeiro há o prazo de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Funciona assim: a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a usufruir de 30 dias de férias. 

Conforme explicaremos neste texto, algumas empresas optam por criar uma rotina de concessão do direito a cada 11 meses, evitando, assim, a possibilidade de pagar férias em dobro.

Vale lembrar que as férias são um direito concedido a todo trabalhador. Mesmo que sejam obrigatórias, servem também como uma motivação para o funcionário, que volta descansado e engajado após esse período.

Como funciona o direito de férias?

De acordo com o Decreto-lei nº 1.535/77, capítulo IV, todo trabalhador que está registrado sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), possui direito a um período de descanso com duração de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. 

Confira, a seguir, os principais períodos para a aquisição das férias:

Período aquisitivo

Nesse prazo, que são os 12 meses de trabalho, entende-se que o colaborador está adquirindo o  direito a férias.

Período concessivo

Mesmo que alguém trabalhe por um ano, isso não significa que o profissional já sairá de férias. Assim que esse período se completa, inicia-se o chamado período concessivo, que são os 12 meses após o funcionário ter adquirido o direito a férias. Dessa forma, a empresa pode optar pelo melhor período para conceder o descanso.

Férias coletivas

Há ainda o período em que a empresa fecha as atividades para balanço geral, e todos os funcionários pausam o trabalho de maneira conjunta, chamado de férias coletivas ou recesso. 

Neste caso, o artigo 140 da CLT afirma que todo funcionário pode entrar em férias coletivas, independente do tempo de contrato cumprido até o momento. O período é descontado dos 30 dias de férias. 

O período de férias coletivas deve ter, no mínimo, 10 dias corridos de duração, e pode acontecer até duas vezes ao ano. Caso aconteça em dois períodos, os trabalhadores passam a contar apenas com 10 dias para usufruir das férias individuais.

Multa por vencimento das férias

O direito de férias está liberado para o trabalhador a partir de 12 meses completos de trabalho. Porém, como mencionamos, a empresa ainda possui 12 meses após o fechamento do primeiro período para fornecer as férias.

Caso após os 12 meses de prazo a empresa não consiga liberar o trabalhador das atividades e esteja próximo ao vencimento das próximas férias, o empregador deve pagar uma multa ao funcionário. 

A multa por vencimento das férias equivale ao dobro do valor que seria pago em um descanso remunerado. É válido para quem venceu 30 dias de férias ou qualquer período de dias inferior a isso, e o valor da multa é calculado proporcionalmente. 

Para exemplificar:

  • Um funcionário teve o período de férias vencido em 30 dias e recebia R$2.000,00 de salário;
  • Como multa, o funcionário receberá R$4.000,00, além do cálculo de 1/3 sobre o valor, resultando em: R$5.333,33. 

Como dividir as férias?

Anteriormente, após os 12 meses do período aquisitivo, o trabalhador só podia pegar as férias em um bloco de 30 dias. 

Com a mudança da legislação trabalhista, que aconteceu em 2017, o funcionário passou a ter o direito de fracionar as férias em até 3 períodos no ano. Vale ressaltar que, nesses casos, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Um desses períodos precisará ter, no mínimo, 14 dias corridos;
  • Ao passo que o menor período de férias deve ter, no mínimo, 5 dias corridos. 

Ainda, o período de férias não pode ser iniciado antes de um feriado ou final de semana. Ou, no caso de outros tipos de jornadas de trabalho, antes de um dia que seja considerado descanso semanal remunerado.

Abono pecuniário

Assim como a remuneração estratégica, que agrega uma percepção de valor para o trabalhador, outra possibilidade que surge com as férias é a chance de vender até 1/3 do período de 30 dias, chamado de abono pecuniário. 

Enquanto no primeiro caso a ideia é oferecer produtos e serviços que tornam o salário mais atrativo e melhoram a qualidade de vida do funcionário, na segunda, a oportunidade está em oferecer os dias de descanso em troca de remuneração e dias de trabalho.

Para que isso aconteça, é importante que a empresa esteja em consonância com a situação. Fique atento:

  • O abono pecuniário deve acontecer em até 15 dias antes do prazo em que o funcionário entrará de férias;
  • O máximo que o colaborador pode vender é um terço delas, ou seja, 10 dias.

Como é feito o cálculo dos valores das férias?

O salário de quem possui direito a férias remuneradas recebe valores extras e, também, descontos provenientes da CLT, e deve ser depositado até 2 dias antes de iniciar o período de férias. 

Essa remuneração corresponde ao valor do mês seguinte trabalhado como adiantamento, e é acrescido de 1/3 acima desse valor. 

Para simplificar o entendimento, vamos exemplificar com o salário de alguém que recebe R$2.000,00:

  • O salário nominal é de R$2.000,00;
  • O acréscimo de 1/3 corresponde a R$666,66;
  • Esse funcionário receberá, então, R$2.666,66 como salário de férias.

Porém, o adiantamento de valores requer cuidado nas finanças do trabalhador: após a volta de férias, a próxima folha de pagamento deve conter o desconto do valor de adiantamento. No caso, um salário completo. 

O pagamento das férias recebe alguns dos mesmos descontos da CLT, como Imposto de Renda e INSS. 

Além disso, os benefícios como vale refeição, alimentação, ajuda de custo e transporte podem ser pausados durante o período de férias, e retomados quando o empregado volta ao trabalho. 

Direito de férias para outros tipos de contrato

Como o regimento CLT não é a única maneira de contratar mão de obra, o direito ao período de férias para contratos de prestação de serviço e empregos temporários deve ser considerado.

Porém, o tempo de pausa, a remuneração e o tempo de aquisição variam. 

Para os contratos de trabalho temporário, que podem seguir o regimento da CLT (com anotação na carteira de trabalho), possuem as mesmas regras de um contrato por tempo indeterminado. As férias são calculadas proporcionalmente, de acordo com os meses trabalhados, e a remuneração segue a mesma lógica. 

PJ tem direito a férias?

Para os contratos de prestação de serviço conhecidos como PJ – de Pessoa Jurídica – não existe o direito de férias previsto em lei. 

Cabe ao prestador de serviço a organização financeira necessária para pausar as atividades em determinados períodos do ano. Alguns contratos PJ podem, sim, conter cláusulas de tempo de pausa e valores acrescidos pelo contratante. Mas é importante lembrar que PJ não caracteriza vínculo empregatício, portanto não é uma obrigação das empresas.

O empregado pode perder o direito às férias?

Sim. É uma situação nada agradável, mas que também está prevista em lei, no artigo 133 da CLT.

Existem situações específicas que levam à perda do direito de férias:

  • Absenteísmo com faltas injustificadas. Até 5 faltas no ano, é mantido o período normal de férias. Entre 6 e 14 faltas, há diminuição do período para 24 dias de descanso. No caso de 15 a 23 faltas, os dias de descanso vão para apenas 18 e, de 24 a 32 ausências, caem para 12. Acima desse número, o funcionário perde o direito às férias;

As férias são dias destinados ao descanso. Caso o empregador entenda que o trabalhador já utilizou os dias de direito em outras situações, como as apresentadas, o trabalhador corre o risco de perder esse direito. 

  • Demissão sem justa causa: o colaborador não terá o direito de receber o valor referente às férias proporcionais;
  • Afastamento temporário: quando superior a 180 dias, por motivos de doenças ou acidentes de trabalho;
  • Licença não remunerada ou paralisação por período superior a 30 dias;
  • Casos de demissão, em que o trabalhador não consegue outro emprego em um período de até 60 dias.

O que são consideradas faltas justificadas:

  • Falecimento de pais, filhos, irmãos e cônjuge;
  • Casamento;
  • Nascimento de filhos;
  • Doação de sangue;
  • Serviço militar;
  • Vestibular;
  • Presença judicial;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Licença em casos de aborto;
  • Acidente de trabalho ou afastamento pelo INSS;
  • Licença e atestados médicos;
  • Inquérito administrativo ou prisão preventiva;
  • Serviço sindical.

Quem define o período de férias?

O artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que a concessão de férias deve ser realizada pelo empregador, que define quando será o melhor período para que o trabalhador seja afastado das atividades, a partir dos 12 meses seguintes ao vencimento do período. 

Porém, como explicamos neste artigo sobre as convenções coletivas, quando existe um combinado geral da empresa em detrimento de algum direito trabalhista, que seja benéfico para o trabalhador e aprovado em uma assembleia geral, é válido.

Então, a empresa pode, sim, acordar com o trabalhador que ele tenha o direito de escolher o período de férias de interesse pessoal, desde que não tenha interferência negativa na empresa ou prejudique a função. 

Vale consultar as lideranças diretas e informar quais momentos seriam interessantes para receber o direito de férias e entrar em um acordo. 

Fique de olho para não pagar férias em dobro

Se por um lado o funcionário pode perder o direito às férias, por outro, a empresa pode ter que pagar as férias em dobro. 

Isso acontece em duas possibilidades. A primeira é quando o trabalhador não recebe o valor referente às férias até 2 dias antes de entrar no período de descanso. 

O segundo caso é quando se passam os 12 meses do período aquisitivo e os 12 do período concessivo e as férias não são cedidas ao colaborador, como explicamos anteriormente.

Além dos benefícios que a empresa percebe com as férias, como ter um profissional que retorna descansado e com maior potencial criativo e de produtividade, esse é um período previsto em lei que deve ser observado com atenção, a fim de evitar multas e insatisfação do público interno.

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Dúvidas frequentes

O que é direito de férias anuais?

As férias anuais são 30 dias de descanso remunerado, que fazem parte dos direitos dos trabalhadores em contrato CLT.

Em quantas vezes posso dividir as minhas férias?

Em até 3 vezes, desde que o menor período de férias não seja inferior a 5 dias.

Pessoa jurídica tem férias remuneradas por lei?

Não, pessoas em contrato PJ não possuem vínculo trabalhista. Portanto, as férias não fazem parte de um contrato padrão. O prestador de serviços precisa organizar a própria agenda e finanças para determinar períodos de descanso.

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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