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Equiparação salarial é um direito dos colaboradores de receberem o mesmo valor por funções equivalentes. Veja como uma empresa deve agir.
A equiparação salarial consiste no direito dos trabalhadores receberem salário igual quando exercem uma mesma função na empresa. Por exemplo, quando um funcionário passa a ocupar uma posição mais alta num mesmo estabelecimento, ele tem direito a receber o equivalente pela função.
Funcionários que trabalham em mais funções, mas não recebem por tudo o que fazem. Discrepância salarial entre gêneros ou etnia — mesmo que essas pessoas exerçam exatamente a mesma função. Isso não é apenas injustiça da empresa, mas é um problema de equiparação salarial e está previsto em lei, sabia?
Todo colaborador tem direito a receber um salário igual quando exerce uma função idêntica. E é sobre esse assunto que falamos a seguir. Você vai entender no detalhe como estar de acordo com a lei em se tratando de equiparação salarial e ainda saber sobre as mudanças que passaram a existir com a Reforma Trabalhista de 2017.
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Equiparação salarial significa a equivalência de salários pagos por uma mesma função, independentemente da etnia, gênero, idade e nacionalidade do colaborador. Dessa forma, podemos falar em um modelo de remuneração a ser seguido, no qual o salário de um profissional com o mesmo cargo serve de comparação para uma vaga que tenha função similar ou área idêntica da empresa.
Pagar salários equivalentes aos colaboradores de uma empresa não só está previsto em lei como deve ser uma prática constante, o que vai evitar taxas mais altas de turnover, falta de motivação dos colaboradores e piora no clima da organização.
Como acabamos de mencionar, a equiparação está prevista em na Lei de de nº 1.723, artigo 461:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”
Quando não cumprida, o funcionário em questão tem direito de pedir indenização, e isso quase sempre acaba sendo uma causa ganha para o colaborador, desde que não haja provas contrárias da empresa em relação ao motivo da desigualdade de salário.
→Leia também: O que é salário de benefício e como calculá-lo?
O artigo que prevê a equiparação salarial citado antes data do ano de 1952. Desde então, muita coisa mudou e novas necessidades surgiram, certo?
Por isso, com a Reforma Trabalhista de 2017, foi instaurada a Súmula nº 6 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e algumas correções foram feitas, ampliando o direito à equiparação salarial.
Entre elas, podemos citar:
Vale dizer também que, antes da Reforma, a localidade do trabalhador era algo pouco claro na lei, se tratava apenas da mesma localidade, o que poderia gerar diversas interpretações caso a empresa tivesse mais de uma filial em cidades e estados distintos.
Assim, com a Reforma de 2017, torna-se evidente que só é válida a equiparação salarial para o mesmo ambiente de trabalho. Ou seja, o empregador fica protegido de receber uma ação por valores diferentes praticados em cidades distintas.
Outro ponto importante é que, após a Reforma, os planos de cargos e salários agora podem ser desenvolvidos internamente pelas empresas conforme julgarem mais interessante, independentemente da aprovação do Ministério do Trabalho.
Entretanto, isso não inviabiliza o direito de equiparação — que segue claro na lei e é relevante para as empresas garantirem trabalhadores sempre satisfeitos e motivados.
A equiparação salarial tem três diferentes tipos previstos conforme as leis trabalhistas. Entenda cada um deles abaixo.
A equiparação por identidade deixa clara a igualdade salarial sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade entre aqueles que prestam os mesmos serviços com a mesma qualidade e técnica. Ou seja, mulheres e homens, não importa de que país venham e que idade tenham, têm direito de receber o mesmo salário desde que cumpram funções idênticas.
Isso mostra que a lei protege os funcionários e garante que não sejam discriminados dentro do ambiente de trabalho por suas diferenças. Na verdade, a lei garante que eles sejam valorizados da mesma forma pela realização de suas funções.
A equiparação salarial por analogia está prevista no artigo 358 da CLT. Isso significa que o trabalhador brasileiro, desde que exerça uma função equivalente à do trabalhador estrangeiro, deve receber o mesmo salário.
Porém, se quem solicita a equiparação é estrangeiro e o paradigma é comprar essa pessoa com um brasileiro, a analogia não será suficiente para garantir a igualdade salarial. Nesse caso, será necessário comprovar a identidade de função.
Já a equiparação salarial por equivalência, prevista no artigo 460 da CLT, indica que, na ausência de estipulação do salário ou de prova sobre a importância ajustada, o trabalhador tem o direito de perceber e comparar o seu salário ao daquele que exerce o mesmo serviço na mesma empresa.
Essa equiparação salarial acontece, em geral, quando o contrato de trabalho ou sua mudança é feita de maneira implícita ou oralmente. Dessa maneira, o empregador está prestando os seus serviços, mas não há um contrato expresso e nem uma estipulação do seu salário.
A equiparação salarial de um funcionário se torna um direito quando ele atende a certos requisitos ampliados após a Reforma Trabalhista de 2017. Na prática, isso tende a dificultar a aquisição deste direito. Dentre os requisitos, é possível citar:
As tarefas exercidas devem ser idênticas e realizadas com a mesma produtividade e perfeição. Ou seja, nem sempre é simples comprovar isso.
Esse tipo de equiparação salarial só tende a acontecer quando os empregados forem de um mesmo empregador.
Antes da Reforma Trabalhista, bastava que os profissionais fossem do mesmo município ou região metropolitana para garantir a equiparação. Hoje em dia, o que importa é que eles pertençam ao mesmo estabelecimento comercial.
Isso quer dizer que o pedido de equiparação salarial só pode existir entre trabalhadores da mesma companhia, e não de filiais diferentes — mesmo que estejam localizadas na mesma cidade. Por exemplo, funcionários de uma empresa no interior do Rio de Janeiro não têm direito à equiparação quando comparam o salário de uma filial em São Paulo, capital.
Assim, ao mesmo tempo em que a Reforma foi positiva para os trabalhadores, também esclareceu alguns pontos que resguardam o empregador.
Na verdade, todo trabalhador sob regime de CLT — independentemente da etnia, sexo, nacionalidade e idade — tem direito à equiparação salarial. Entretanto, é preciso considerar os critérios de identidade, analogia, equivalência e também entender se o pedido de equiparação se dá num mesmo estabelecimento.
Isso indica que os pedidos de equiparação precisam ser estudados caso a caso.
Se o pedido de equiparação cumpre todos os requisitos e está de acordo com a Reforma Trabalhista e não há prova de uma razão prevista em Lei para a não equiparação, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa e mesmo estabelecimento, fizer um trabalho equivalente.
Há ainda a possibilidade de o funcionário ser indenizado por dano moral.
Lembre-se de que a equiparação salarial garante a proteção e evita a a discriminação entre os trabalhadores que exercem as mesmas atividades, fazendo com que todos tenham os mesmos direitos.
Para o empregador, respeitar a equiparação salarial é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo, melhorando a motivação e empenho dos colaboradores.
Mesmo que com a nova Reforma seja mais difícil pedir a equiparação salarial, visto que o plano de cargo e salário ficam a critério das normas internas da empresa, a equiparação não deixa de ser um direito dos funcionários, que valoriza a igualdade do trabalho exercido pelos profissionais.
Portanto, é importante que o Departamento Pessoal e time de RH prestem atenção aos direitos da equiparação salarial de seus funcionários, garantindo que a empresa mantenha um clima organizacional saudável e seus colaboradores sempre motivados a exercer seu melhor, porque sabem que isso será recompensado.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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