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A demissão sem justa causa acontece quando uma empresa rescinde o contrato de trabalho de um colaborador sem um motivo legal. Entenda as multas, ajustes de contas e acordos.
É comum que relacionamentos cheguem ao fim, sejam pessoais ou profissionais. Quando falamos em relacionamentos profissionais que acabam, a demissão quase sempre é lembrada, sendo que pode ser com justa causa ou sem justa causa.
A demissão sem justa causa é um dos tipos mais comuns e envolve questões na relação entre empresa e funcionário, seja por desempenho, cortes de colaboradores por questões financeiras, entre outros.
O ponto principal é que a demissão sem justa causa precisa obedecer uma série de pontos legais para que a empresa não seja acionada judicialmente. Neste artigo, passamos por todos os detalhes. Boa leitura!
A demissão sem justa causa acontece quando um empregador decide rescindir o contrato de trabalho de um colaborador sem que haja uma razão específica ou legalmente aceitável para tal.
Ela é uma premissa para pessoas que tenham contrato feito sob a CLT. Isso significa que a demissão sem justa causa não é uma opção para pessoas jurídicas ou fornecedores que não tenham vínculo empregatício.
É importante salientar que não é ilegal demitir sem justa causa. No Brasil, a legislação trabalhista define que os empregadores têm o direito de demitir funcionários sem justa causa.
Porém, para demitir sem justa causa, é preciso cumprir as obrigações legais, como o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias, como férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário e, se aplicável, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
Sem esse cumprimento, a empresa é passível de ser multada e ainda acaba perdendo muito de sua marca empregadora — tão difícil de construir.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão sem justa causa é permitida, desde que o empregador respeite os direitos do trabalhador demitido.
Enquanto o artigo 482 da CLT lista as hipóteses em que a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por justa causa, a demissão sem justa causa é regulamentada pelo artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal brasileira. O Artigo em questão estabelece os direitos dos trabalhadores, dentre os quais está o direito à indenização em caso de dispensa sem justa causa.
No entanto, é importante observar que a legislação trabalhista pode ser complementada por convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos ou contratos individuais, que podem estabelecer condições específicas para a demissão sem justa causa e seus efeitos.
A demissão sem justa causa acontece por meio de algumas etapas que explicamos na sequência.
O aviso prévio é uma comunicação feita pelo empregador ao empregado ou vice-versa, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Ele pode ser concedido de três formas:
Pensando na relação empresa e funcionário, é sempre bom ter conversas transparentes para que nenhuma parte seja pega de surpresa. O processo de demissão sem justa causa precisa vir depois de feedbacks e planos de melhoria no desempenho, por exemplo. Todo colaborador tem direito de saber que pode melhorar, mesmo que a demissão sem justa causa seja natural.
Após o término do aviso prévio, o contrato de trabalho é oficialmente rescindido. É importante que ambas as partes, empregador e empregado, assinem o termo de rescisão, que é o documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício.
Nele devem constar informações como data de término do contrato, valores a serem pagos, entre outros detalhes.
O exame demissional é um procedimento médico realizado pelo empregado ao final do contrato de trabalho. Ele é obrigatório e tem o objetivo de avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da sua saída da empresa.
O exame demissional serve como um registro do estado de saúde do empregado no momento da sua saída, e caso seja constatada alguma doença ocupacional ou relacionada ao trabalho, o empregador é responsável por encaminhar o empregado para tratamento adequado e fornecer os devidos encaminhamentos legais.
Além disso, dependendo do grau de risco do cargo, são feitos diversos exames complementares, como ecocardiograma, oftalmológicos etc.
Após a rescisão do contrato e a realização do exame demissional, o empregador é responsável por fazer a baixa na carteira de trabalho do empregado. Esse procedimento consiste em registrar na carteira a data de saída do empregado e os detalhes da rescisão, como o tipo de demissão (sem justa causa, por exemplo) e os valores pagos.
A baixa na carteira é fundamental para que o empregado possa buscar novas oportunidades de trabalho e para manter a regularidade do registro de emprego. Hoje, com a carteira de trabalho digital, isso é mais simples. Entretanto, caso a baixa seja feita em carteira física, ela deve ser devolvida em até 5 dias ao ex-colaborador.
A demissão sem justa causa e a demissão com justa causa são formas diferentes de término de um contrato de trabalho.
O desligamento com justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, que está prevista na legislação trabalhista.
Exemplos de demissão com justa causa envolvem desonestidade, indisciplina, embriaguez no trabalho, violação de segredo da empresa, entre outros. Para demitir com justa causa, é preciso provar o acontecido e nem sempre isso é tão simples. Não à toa, a Justiça do Trabalho consegue reverter boa parte das demissões com justa causa.
Já a demissão sem justa causa é quando o empregador não precisa justificar a demissão, mas deve seguir os procedimentos legais, como o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias etc.
São exemplos de demissão sem justa causa, queda de rendimento, problemas financeiros da empresa e outros motivos que citamos na sequência.
A demissão sem justa causa pode ocorrer por uma variedade de motivos, incluindo a necessidade da empresa de tomar decisões estratégicas para se adaptar ao ambiente de negócios em constante mudança. Nós listamos as principais!
Em momentos de dificuldades financeiras ou para aumentar a eficiência operacional, as empresas podem decidir reduzir despesas cortando funcionários. Isso acontece em resposta a uma queda nas receitas, aumento nos custos ou mudanças nas condições do mercado.
Às vezes, as organizações passam por reestruturações para se adaptar a novas estratégias de negócios, fusões, aquisições ou mudanças no ambiente competitivo. Nesses casos, algumas funções podem ser eliminadas ou redesenhadas, levando à necessidade de demissões.
Se um colaborador não atende às expectativas de desempenho estabelecidas pela empresa, ao fazer entregas de má qualidade, não alcançar metas de vendas, não cumprir prazos etc., a demissão sem justa causa é uma possibilidade.
A cultura organizacional desempenha um papel importante no ambiente de trabalho, e os funcionários que não se encaixam na cultura da empresa podem enfrentar dificuldades para se integrar e colaborar efetivamente com colegas e gestores. Em alguns casos, isso leva à demissão.
Para evitar desligamentos por falta de fit cultural, entra aqui a importância de conduzir processos seletivos bem sólidos e detalhados.
Conflitos frequentes com colegas de trabalho, gestores ou clientes acabam resultando em um ambiente de trabalho negativo e afetam a produtividade e a moral da equipe. Se os esforços de mediação e resolução de conflitos falharem, a demissão sem justa causa pode ser considerada como uma solução.
Contratados que demonstram falta de interesse ou compromisso com o trabalho podem prejudicar o desempenho geral da equipe e a cultura da empresa. Isso inclui falta de pontualidade, ausências frequentes (absenteísmo) sem justificativa adequada ou falta de iniciativa para assumir responsabilidades adicionais.
Mais uma vez, é preciso ressaltar a necessidade de conversas sinceras com os colaboradores. Quando se trata de baixa produtividade e comprometimento, é interessante dar chances de melhoria. Afinal, demissões custam caro à empresa e nunca são simples.
Como fomos pontuando até agora, a demissão sem justa causa é uma prerrogativa de toda empresa, desde que respeite fim de contrato, multas e alguns outros encargos que devem ser pagos. Entenda quais são eles um a um!
A pessoa demitida sem justa causa tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, ou seja, aquelas que ainda não foram usufruídas e as que já foram adquiridas, mas não gozadas. As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado no ano.
Saldo de salário refere-se ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. O empregador deve pagar o salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data da rescisão do contrato.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito constitucional dos trabalhadores brasileiros. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano.
Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ou PPR (Programa de Participação nos Resultados), o empregador deve pagar ao trabalhador a parte proporcional referente ao período trabalhado no ano.
Se a pessoa demitida tiver direito a algum tipo de remuneração flexível, como bônus por desempenho, isso também deve ser pago na rescisão do contrato, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato ou acordo coletivo.
A empresa empregadora deve fazer o depósito mensal correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o período de trabalho, além de liberar o saldo da conta do FGTS para saque pelo trabalhador.
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de prover assistência financeira temporária. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender a alguns requisitos, como tempo mínimo de trabalho e não possuir renda própria suficiente para sua subsistência.
O valor da multa que o empregador paga na demissão sem justa causa no Brasil é de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. Esse valor é estabelecido pela legislação trabalhista brasileira como uma forma de compensação pelo término do contrato de trabalho sem motivo justificável.
Para calcular a rescisão de um contrato de trabalho em caso de demissão sem justa causa, é necessário considerar diversos elementos, incluindo salário, tempo de serviço, benefícios e direitos adquiridos. Veja o que deve entrar na conta:
A demissão sem justa causa, como toda demissão, é um processo custoso à empresa. Por isso, vale a pena fazer contratações bem estudadas e dar aos colaboradores a chance de se desenvolverem. Mesmo que pareça simples, esses passos podem evitar muitas demissões.
Mas se realmente a melhor saída for encerrar a relação com o funcionário, é preciso fazer isso sempre com cuidado e respeito. Leia nosso passo a passo para construir um offboarding efetivo e garanta um bom processo de desligamento.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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