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Gestão de pessoas

Readmissão de funcionário: entenda como fazer esse processo seguindo as regras da CLT

Entenda como a CLT regula a readmissão de funcionários no Brasil e saiba quando e como realizar esse processo de forma legal e eficiente.

Criado em

Atualizado em

por Izabela Linke

Leia em 8 minutos

Uma das questões que frequentemente geram mais dúvidas no contexto da gestão de recursos humanos é a readmissão de funcionários. Há muitas dúvidas sobre como é o processo e o que precisa ser feito para recontratar um colaborador.

Mas o que exatamente é a readmissão de funcionário? Quais são as regras e regulamentações que regem esse processo de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes desse tema e tirar as principais dúvidas para que não fique nenhuma dúvida sobre o processo de readmissão de um funcionário.

O que é readmissão de funcionário?

A readmissão de funcionário é o processo pelo qual um trabalhador que já foi empregado por uma empresa é contratado novamente após um período de afastamento ou desligamento.

Esse período de afastamento pode ocorrer por uma série de motivos diferentes, como demissão voluntária, demissão por justa causa, o término de um contrato que tinha um prazo determinado, entre outras situações menos comuns.

Por que readmitir um funcionário?

Readmitir um colaborador é uma prática que pode ser benéfica tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Para a empresa, o processo pode representar a oportunidade de recuperar um profissional experiente, já aderente à cultura organizacional e com um conhecimento aprofundado dos processos internos. Isso acelera bastante o processo de integração com a equipe e com o trabalho em si.

Para o funcionário, essa pode ser uma chance de retornar a um emprego familiar, com colegas e ambientes já conhecidos. Trocas de emprego podem ser traumáticas e as expectativas nem sempre condizem à realidade do emprego novo.

No entanto, é importante entender que a readmissão de funcionário está sujeita a regulamentações específicas, e nem sempre é possível recontratar um ex-funcionário imediatamente.

A CLT estabelece diretrizes claras sobre quando e como a readmissão pode ocorrer. Vamos entender como é esse processo a seguir.

Quando o funcionário pode ser readmitido na mesma empresa?

A legislação trabalhista brasileira estabelece várias regras específicas para a readmissão de funcionários.

É importante observar que a readmissão não é um direito automático, e existem condições a serem atendidas para evitar que a empresa seja acusada de fraude e possa fazer o processo de readmissão sem problemas.

Acompanhe, a seguir, o que você precisa observar em cada caso!

  • Demissão sem justa causa: quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem a liberdade de recontratá-lo depois de 90 dias a partir da data da rescisão, para evitar fraudes no seguro-desemprego e em outros direitos que o trabalhador recebe após a demissão.
  • Demissão por justa causa ou a pedido do funcionário: se a demissão ocorreu por justa causa ou foi uma escolha do funcionário, ele pode ser recontratado a qualquer momento, sem restrições. Essa recontratação não é considerada fraude, pois não envolve saque de FGTS ou pedido de seguro-desemprego.
  • Término de contrato por prazo determinado: se um funcionário foi contratado por um período determinado e o contrato chegou ao fim, ele pode ser readmitido pela mesma empresa sem restrições legais.
  • Recontratação com contrato de experiência: para recontratar com um contrato de experiência, é necessário esperar seis meses após o término do contrato anterior. Caso contrário, o contrato pode ser considerado sem prazo determinado. Nas situações em que o mesmo trabalho seja retomado, a lei pode entender que não é um novo contrato de experiência, pois o funcionário já foi avaliado anteriormente. Mas se for para um cargo diferente, não há restrições.

➜ Leia também: Tudo sobre abono pecuniário: o que é e como calcular

Qual a diferença entre readmissão e reintegração?

É comum que as pessoas confundam os termos “readmissão” e “reintegração”, mas eles se referem a situações distintas. Confira quais são as diferenças, a seguir.

Readmissão

A readmissão, como já discutido, é o processo de recontratar um funcionário que já trabalhou na empresa, independentemente do motivo de seu desligamento anterior.

Esse processo geralmente ocorre quando a demissão anterior não foi por justa causa e não houve impedimentos legais ou políticas internas da empresa para a recontratação.

Reintegração

A reintegração, por outro lado, é um processo específico que ocorre quando um funcionário é demitido injustamente e o Poder Judiciário determina que ele deve ser reintegrado à empresa. Isso acontece quando a demissão é considerada ilegal de acordo com as leis trabalhistas.

A principal diferença entre readmissão e reintegração está na causa do desligamento. Enquanto na readmissão o funcionário pode ser recontratado por livre escolha da empresa, na reintegração a decisão é imposta por uma determinação judicial.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, promulgada no Brasil em 2017, trouxe algumas alterações importantes em relação à readmissão de funcionário e às regras trabalhistas em geral.

Essa reforma fez algumas alterações na Lei Nº 6.019, trazendo como novidade o seguinte ponto: “Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Isso significa que as empresas não podem demitir funcionários que foram contratados com base na CLT para contratá-los como pessoas jurídicas (PJ). No entanto, eles só podem recontratar esses funcionários após um período de 18 meses.

Como fazer a readmissão de funcionário?

Agora que compreendemos o que é a readmissão de funcionário, quando ela pode ocorrer, as diferenças em relação à reintegração e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, é hora de abordar como efetuar esse processo de maneira eficiente e em conformidade com a legislação.

Confira o passo a passo!

Verifique as condições legais

Antes de iniciar o processo de readmissão, é essencial garantir que não existam impedimentos legais ou judiciais que impeçam a recontratação do funcionário.

Verifique se a demissão anterior não foi por justa causa, se já se passaram 90 dias da data da rescisão e se não há determinações judiciais que proíbam a readmissão.

Evite práticas que podem ser vistas como fraude

Algumas empresas podem tentar práticas como demitir funcionários para recontratá-los mais tarde em condições mais vantajosas para a organização.

Além disso, pode acontecer de alguns funcionários pedirem para serem demitidos, mas para continuarem trabalhando informalmente, enquanto recebem seguro-desemprego, o que também é problemático perante a lei.

Evite essas práticas. Isso pode ser visto como fraude e dar sérios problemas para a empresa.

Fique atento também aos seguintes pontos da CLT:

  • o salário anterior deve ser mantido, a menos que haja redução proporcional da jornada ou acordo coletivo;
  • o tempo de serviço anterior pode ser contabilizado, a menos que o funcionário tenha sido demitido por falta grave ou se aposentado espontaneamente;
  • o direito a férias depende de ser recontratado dentro de 60 dias após a saída.

Esses cuidados são essenciais para evitar complicações e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

Analise as condições do contrato anterior

Revise o contrato de trabalho anterior do funcionário para entender os termos e condições que estavam em vigor.

Isso ajudará a determinar se haverá mudanças no novo contrato e a estabelecer uma base sólida para as negociações.

Lembrando que o salário do funcionário não pode ser reduzido no novo contrato, a menos que haja também uma redução na jornada ou uma mudança de cargo.

Avalie as necessidades atuais da empresa

Considere por que você está considerando a readmissão desse funcionário.

É importante garantir que a recontratação atenda às necessidades da empresa e que o funcionário esteja alinhado com os objetivos atuais.

Entre em contato com o ex-funcionário

Inicie o processo entrando em contato com o ex-funcionário para combinar os termos na recontratação.

Discuta os detalhes, incluindo salário, carga horária, funções e quaisquer outras condições relevantes. Caso seja necessário, negocie os termos e chegue a um acordo.

Elabore um novo contrato

Com base nas negociações, elabore um novo contrato de trabalho que especifique todas as condições acordadas, incluindo salário, benefícios, horários de trabalho, responsabilidades e qualquer outra cláusula relevante.

Cumpra os requisitos legais

Certifique-se de cumprir todos os requisitos legais, como registrar o contrato na carteira de trabalho do funcionário e realizar os devidos pagamentos e descontos previdenciários e fiscais.

Integração e acompanhamento

Após a readmissão, promova a integração do funcionário à equipe e ao ambiente de trabalho. Acompanhe seu desempenho e ofereça suporte para garantir uma transição tranquila de volta à empresa.

A readmissão de funcionário é um processo importante que pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador. É fundamental compreender as regras estabelecidas pela CLT ao conduzir esse processo.

Com planejamento e atenção aos detalhes, a readmissão pode ser uma estratégia eficaz para a gestão de recursos humanos em sua empresa.

Quer continuar a aprender sobre os processos burocráticos do RH para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade legal? Leia também nosso conteúdo completo sobre aviso prévio e quem pode desfrutar desse direito!   

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Izabela Linke

Conteúdo

Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.

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