Ir para o post
Carnaval 2025: como cair na folia com segurança e proteger o seu cartão Caju
Por Eduarda Ferreira em
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.
Entenda o que é a aposentadoria por incapacidade, quem tem direito, como solicitar pelo INSS e quais os impactos para a empresa.
A aposentadoria por incapacidade é um daqueles temas que todo RH, DP e Financeiro precisa dominar, mesmo que pareça distante do dia a dia.
Afinal, quando um colaborador enfrenta um problema de saúde que o impede de continuar trabalhando, é o time de gestão de pessoas que entra em cena para orientar, acolher e garantir que tudo aconteça dentro da lei.
Mais do que um processo burocrático, esta aposentadoria envolve cuidado, empatia e responsabilidade. E entender como ela funciona é essencial para evitar erros, passivos e mal-entendidos.
Neste guia, vamos explicar de forma simples o que é a aposentadoria para o trabalhador incapacitado, quem tem direito, como funciona o processo pelo INSS e quais são os impactos práticos e financeiros para a empresa.
Tudo com o jeitinho Caju: leve, claro e humano.
A aposentadoria por incapacidade, antes era chamada de aposentadoria por invalidez, é o benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.
Ela está prevista no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/1991.
Em termos simples, é o direito de se aposentar quando a pessoa está incapacitada para o trabalho de forma permanente. Ou seja, ela não tem perspectiva de recuperação e não pode retornar à função.
Aproveitando, não a confunda com incapacidade temporária, que é o caso do antigo “auxílio-doença”. Este benefício é concedido quando o trabalhador precisa se afastar por um período, mas ainda pode voltar. Neste caso, não é aposentadoria, ok?
Uma boa forma de ver na prática a diferença entre a concessão desses benefícios é por meio do Boletim Estatístico Mensal de Benefícios por Incapacidade (BEMBI), da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o último boletim, foram concedidos no Brasil mais de 335 mil benefícios por incapacidade (previdenciários e acidentários) no mês de março de 2025.
Nestes, 19.072 foram aposentadorias desta natureza, mas 309.389 foram auxílios por incapacidade temporária.
Para o RH e o DP, entender essa diferença é essencial para orientar corretamente o colaborador e manter a empresa em conformidade com as exigências do INSS, evitando erros que podem gerar transtornos ou passivos trabalhistas.
Este tipo de aposentadoria é destinada a trabalhadores segurados pelo INSS que comprovem, por meio de avaliação médica pericial, que estão impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional.
Os principais critérios envolvem:
Situações comuns no ambiente corporativo incluem doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, transtornos mentais graves, problemas osteomusculares e outras condições que inviabilizam o exercício da função.
Nesse ponto, o papel do RH é acolher o colaborador, garantir que os laudos e comunicações sejam feitos corretamente e orientar sobre os direitos à aposentadoria para o trabalhador incapacitado.
O processo no INSS de aposentadoria por incapacidade envolve tanto o trabalhador quanto a empresa.
O colaborador deve comprovar sua condição de saúde com documentos médicos e, em seguida, agendar uma perícia médica no INSS, etapa fundamental para a aprovação do benefício.
Cabe ao RH e ao DP ajudar na organização desses documentos, como atestados, laudos e histórico de afastamentos. É importante também manter registros internos atualizados para facilitar o acompanhamento do processo.
Além disso, o RH pode orientar o colaborador sobre as diferenças entre o benefício temporário (auxílio-doença) e o permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), ajudando o colaborador a compreender cada um e como solicitá-lo.
Isso cria um vínculo de confiança e demonstra o cuidado da empresa com o bem-estar do time.
O fluxo do processo no INSS de aposentadoria por incapacidade permanente é o seguinte:
A aposentadoria para o trabalhador incapacitado gera impactos diretos na empresa, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, finanças e operações
Para RH, DP e Financeiro, compreender esses efeitos é essencial para manter a conformidade legal e evitar surpresas na folha de pagamento.
Quando um colaborador entra em processo de afastamento por incapacidade, é necessário revisar benefícios, registrar o ocorrido e planejar os reflexos no orçamento.
No caso de incapacidade temporária (auxílio-doença), o contrato de trabalho é suspenso e o INSS assume o pagamento do benefício após os primeiros 15 dias.
Já na incapacidade permanente, o contrato também é suspenso (não encerrado), e o vínculo empregatício permanece ativo, o que exige atenção especial da empresa. É o que consta no artigo 475 da CLT.
Embora não haja desligamento formal, é preciso observar:
Além disso, os efeitos indiretos, como substituições temporárias, redistribuição de tarefas e contratações emergenciais, podem gerar custos adicionais.
Planejar essas ações com antecedência ajuda a evitar sobrecarga da equipe e prejuízos financeiros. Vamos ver com mais detalhes!
A aposentadoria influencia diretamente a folha de pagamento e a gestão de benefícios.
Embora o contrato de trabalho seja suspenso, o vínculo empregatício permanece ativo, o que exige atenção especial dos setores de RH, Departamento Pessoal e Financeiro.
Os principais reflexos na folha são:
Quanto à gestão de benefícios, fique atento(a) a:
O uso de plataformas integradas, como a Caju, facilita esse processo: centraliza informações dos colaboradores, automatiza cálculos e reforça a conformidade legal.
Planejar esses impactos com antecedência evita erros, passivos trabalhistas e garante uma gestão mais humana e eficiente.
A aposentadoria do trabalhador incapacitado exige que a empresa cumpra uma série de obrigações legais e previdenciárias previstas na legislação brasileira. Entre as principais que constam na CLT e em outras leis, estão:
Ignorar essas obrigações pode gerar multas, inconsistências previdenciárias e passivos trabalhistas.
Por isso, manter uma gestão integrada, com controle digital de documentos e relatórios — é essencial.
Soluções como a Caju ajudam a centralizar dados, reduzir erros manuais e fortalecer a conformidade legal. Afinal, cuidar da burocracia com eficiência é também uma forma de cuidar das pessoas.
Leia também: Conheça os direitos trabalhistas ligados ao afastamento por doença que todo RH deve saber
Quando um colaborador se afasta ou se aposenta por incapacidade, é fundamental pensar na continuidade operacional da equipe. Algumas estratégias ajudam a minimizar impactos:
Com organização e tecnologia, o RH consegue acompanhar afastamentos e substituições sem perder controle, garantindo que o time continue produtivo e motivado, mesmo diante de situações de aposentadoria.
Gerir a aposentadoria do trabalhador com eficiência e empatia é essencial para equilibrar cuidado humano e conformidade legal.
O RH e o DP podem adotar algumas práticas simples (e poderosas) para garantir um processo tranquilo tanto para a empresa quanto para o colaborador:
Essas práticas ajudam o RH a fortalecer a cultura de cuidado, reduzir erros e transformar burocracia em eficiência com um toque humano.
A aposentadoria por incapacidade é um tema que exige atenção, empatia e conhecimento técnico, especialmente para quem trabalha com pessoas e processos, como o RH, o DP e o Financeiro.
Saber identificar casos, orientar colaboradores e manter a conformidade com o INSS evita passivos trabalhistas e protege a empresa de riscos desnecessários.
Mais do que uma questão previdenciária, esse é um assunto sobre cuidado e responsabilidade social.
Com o suporte da Caju, empresas podem automatizar tarefas, centralizar informações e garantir uma gestão humanizada, leve e eficiente. Porque quando a burocracia flui, sobra mais tempo para o que realmente importa: cuidar das pessoas.
Conheça a plataforma de gestão de pessoas da Caju e transforme seus processos manuais em gestão eficiente!
É um benefício do INSS concedido ao trabalhador que não pode mais exercer sua atividade profissional, estando incapacitada para o trabalho de forma permanente, sem perspectiva de recuperação.
É preciso estar inscrito no INSS, ter ao menos 12 contribuições (salvo exceções) e comprovar incapacidade total para o trabalho por meio de perícia médica.
A aposentadoria por invalidez é o nome antigo do benefício, que hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, ambas indicam que o trabalhador está incapacitado de forma total e definitiva para o exercício de qualquer atividade profissional.
O RH deve orientar o colaborador sobre o processo junto ao INSS, reunir laudos e atestados, registrar o afastamento corretamente no eSocial e acompanhar o andamento do pedido.
A aposentadoria pode gerar custos com substituições e ajustes de folha. Há suspensão de recolhimentos como FGTS e INSS e eventual manutenção de benefícios, conforme política interna ou convenção coletiva.
Sim. O INSS cobre o benefício de aposentadoria e, em alguns casos, oferece reabilitação profissional para quem tem condições de exercer outra função. Se o segurado for reabilitado com sucesso, o benefício pode ser cessado e o contrato retomado.
Preencha o formulário de interesse abaixo.
Entraremos em contato com as melhores soluções para sua empresa.
Sou jornalista, publicitária e viajante nas horas vagas. Na Caju, minha missão é transformar textos complexos em conteúdos claros, acessíveis e que façam sentido para quem me lê. Acredito que a flexibilidade é fundamental em todos os aspectos da vida, por isso valorizo a liberdade de adaptação, tanto no trabalho quanto no cotidiano.
Ver todos os posts dessa autoria
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais novidades que o profissional de RH precisa saber para se destacar no mercado.