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Saiba o que é aviso prévio, quais são os tipos, como deve ser feita a notificação de aviso prévio e mais neste artigo!
O aviso prévio é um comunicado obrigatório, previsto na CLT, que deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência quando o empregador ou o empregado desejam rescindir um contrato de trabalho sem justa causa.
Por mais que as empresas invistam em oferecer uma boa experiência aos colaboradores, as rescisões fazem parte do cotidiano de qualquer negócio.
Quando o empregador ou o empregado desejam encerrar o contrato de trabalho, é preciso que se notifique a outra parte, o que pode ser feito por meio do aviso prévio. O comunicado é fundamental para que tanto o funcionário quanto a empresa possam se organizar.
Além disso, o aviso prévio é uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e conta com várias definições a serem seguidas.
Por isso, criamos este guia completo para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. Nele você vai aprender como funciona o aviso prévio, o que diz a legislação, quais são os tipos, como deve ser feita a notificação e mais. Confira!
O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na CLT, que corresponde a um período de no mínimo 30 dias no qual o colaborador deverá seguir exercendo seu trabalho na empresa até que o encerramento realmente ocorra.
O comunicado se aplica a quem tem direito ao aviso prévio, como nos casos em que não há demissão por justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete alguma ação que prejudica a companhia de alguma maneira, como ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço e violação de segredo da empresa.
Existem diversos tipos de aviso prévio, como o trabalhado e o indenizado. Mas a ideia é que sempre funcione como uma notificação para que tanto o empregador quanto o empregado possam se programar para passar pela mudança.
O negócio, por exemplo, precisará realizar um processo de recrutamento e seleção, treinar um novo colaborador, repassar demandas. O funcionário, por sua vez, poderá planejar os próximos passos da carreira e candidatar-se a vagas.
O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que devem ser cumpridas quando um contrato de trabalho é encerrado. Por isso, tem uma série de regras previstas nas leis trabalhistas, mais especificamente no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento delas pode trazer punições para as empresas. Veja os detalhes para entender quando assinar o aviso prévio.
O artigo 487 da CLT diz que o aviso prévio é direito de todos os profissionais com um contrato vigente de trabalho por tempo indeterminado.
Além disso, estabelece que o período deve ter no mínimo oito dias, “se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”, ou 30 dias, para os trabalhadores que recebem por quinzena, por mês ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
Por lei, então, não existe um aviso prévio de 15 dias, a menos que seja acordado individualmente com o empregador.
A CLT determina ainda que a falta de aviso prévio por parte da empresa dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. Já se o colaborador não der o comunicado, a empresa pode descontar os pagamentos compatíveis com o período.
Além da CLT, há a Lei 12.506, que entrou em vigor em 2011 para complementar a norma existente. Com ela, ficou determinado que o aviso prévio pode ser estendido, com o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias.
Agora que você já conhece o conceito, vamos falar sobre os diferentes tipos de aviso prévio obrigatório.
É o tipo de aviso prévio mais comum. Como o nome surge, o aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado segue na empresa durante o período acordado.
Se a iniciativa de encerrar o contrato for do empregador, o empregado pode escolher entre cumprir ou não o aviso. Caso opte pela segunda opção, pode ter o valor descontado na hora da rescisão.
Porém, se escolher pelo cumprimento do aviso, há duas possibilidades: não trabalhar pelos últimos sete dias do período ou trabalhar duas horas a menos por dia.
Em alguns casos, a empresa que optou pelo desligamento de um funcionário sem justa causa pode preferir que ele não cumpra o período de 30 dias trabalhando normalmente.
Nessas situações, algumas obrigações devem ser cumpridas. A principal é que o funcionário deverá ser indenizado com o salário integral.
Já se a iniciativa partir do colaborador e a empresa preferir que ele não cumpra os 30 dias de trabalho, então o colaborador corre o risco de ter que pagar a multa rescisória de um salário, a ser descontada nos acertos trabalhistas. Porém, a multa é facultativa, cabendo à empresa decidir cobrá-la ou não do funcionário.
O comunicado do aviso prévio cumprido em casa, por sua vez, ocorre quando o empregador permite que o colaborador trabalhe de maneira remota durante o período de aviso. Essa modalidade não está prevista na legislação, portanto requer que seja firmado um acordo entre o colaborador e a empresa.
Segundo a legislação trabalhista, o interesse de encerrar um contrato de trabalho deve ser manifestado com ao menos 30 dias de antecedência, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado. Esse período, como dissemos, serve para que ambos possam se organizar com essa mudança.
A empresa poderá começar um novo processo seletivo para a vaga, treinar novos colaboradores, repassar as demandas para outras pessoas. O profissional, por sua vez, poderá pensar sobre a carreira, procurar novas vagas e participar de entrevistas.
Quando a iniciativa é da empresa, o negócio pode escolher entre despedir o colaborador imediatamente, indenizando-o, ou deixá-lo trabalhar pelo período do aviso. Se partir do empregado, ocorre da mesma forma.
É comum que as empresas peçam que o colaborador entregue o pedido de demissão por escrito. No caso dos colaboradores que trabalham à distância, é possível enviar uma foto da carta escrita à mão.
Ela deve conter o nome completo do funcionário, o nome da empresa, o cargo ocupado e o período de cumprimento do aviso (ou a comunicação de seu não cumprimento, se for o caso). Além disso, deve trazer local e data de entrega e a assinatura do colaborador.
Não é necessário incluir os motivos pelos quais o colaborador está pedindo demissão. O ideal é escrever a carta em linguagem objetiva e direta. A seguir, trazemos um modelo para facilitar.
À [nome da empresa],
Comunico formalmente, por meio desta carta, o meu pedido de demissão do cargo [nome do cargo].
Solicito o encerramento imediato do contrato de trabalho e a dispensa do cumprimento de aviso prévio.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]
[Assinatura]
À [nome da empresa],
Comunico formalmente, por meio desta carta, o meu pedido de demissão do cargo [nome do cargo].
Declaro que cumprirei o aviso prévio, no período de [data de início do aviso] a [data de início do aviso].
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]
[Assinatura]
O aviso prévio pode ser descumprido por iniciativa do empregador ou do empregado. No caso do colaborador, ocorre quando ele pede demissão e não cumpre os dias que deveria trabalhar.
Nesse caso a empresa pode descontar os valores referentes ao período que não for trabalhado. Se o profissional for demitido e a empresa liberá-lo do cumprimento de aviso, o valor que corresponde ao período precisará ser pago como indenização.
Mas atenção: a empresa pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso, mas o funcionário não pode liberar a empresa, já que se trata de um direito irrenunciável. Ou seja, o empregador precisa pagar o valor devido. Porém, existe uma exceção: quando o colaborador obtém um novo emprego.
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um direcionamento claro sobre isso:
“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.“
Além disso, o entendimento está presente no Precedente Normativo 24, também do TST:
“O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.”
Sendo assim, caso tenha pedido demissão e comprove ao empregador que obteve um novo emprego, o trabalhador fica dispensado de cumprir o aviso e o empregador também não precisa fazer o pagamento dos dias que não forem cumpridos.
Somente na situação de obtenção de novo emprego o empregador pode deixar de indenizar o trabalhador. Nos outros casos, o aviso prévio continua sendo um direito irrenunciável e que deve ser cumprido. Inclusive, se a empresa desobedecê-lo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, período que se aplica aos colaboradores que têm menos de um ano de serviço. Aqueles que trabalharam um ano completo devem cumprir aviso de 33 dias. A partir daí, a cada ano deve se somar três dias. Sendo assim:
E assim por diante. Porém, o período máximo é de 90 dias, ou 20 anos trabalhados.
Essa é outra dúvida comum quando o assunto é aviso prévio. E a resposta é sim, o tempo de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo décimo terceiro e tempo de aposentadoria.
A reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 trouxe uma nova modalidade de rescisão de contratos: a demissão em comum acordo, que ocorre quando colaborador e empresa manifestam interesse de romper o contrato vigente.
Quando não havia essa possibilidade, o mais comum era que a empresa e o funcionário simulassem uma demissão sem justa causa, para que o colaborador pudesse sacar o FGTS, o que não é permitido em pedidos de demissão.
Para evitar essas situações, a nova legislação trouxe uma terceira via, que permite ao funcionário sacar parte do FGTS, abrindo mão do seguro desemprego e de parte do aviso prévio.
Nesses casos, o acerto trabalhista com o colaborador é feito assim: o funcionário pode trabalhar 15 dias e ser indenizado pela outra metade do período, além de receber metade da multa sobre o saldo do FGTS e 80% do saldo disponível. As verbas rescisórias são pagas normalmente e o funcionário não tem direito ao seguro desemprego.
Para fazer o cálculo do aviso prévio, a empresa deve usar como base a última remuneração recebida pelo funcionário, somando o salário bruto e os benefícios.
Os artigos 457 e 458 da CLT trazem tudo o que deve ser levado em conta nessa soma, como horas extras, adicional noturno e de periculosidade e férias proporcionais.
Vamos pensar em um exemplo prático para ficar mais claro: pense em um colaborador admitido em uma empresa em junho de 2020. Em julho de 2022 ele foi demitido sem justa causa, depois de ter trabalhado por dois anos e um mês. Pela regra da proporcionalidade, o aviso prévio é de 36 dias.
Vamos supor, também, que a sua última remuneração tenha sido de R$ 3.000. Para saber o valor do aviso prévio, deve-se dividir o valor por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso prévio, ou seja:
3.000 / 30 = 100
100 x 36 = 3.600
O aviso prévio é um direito garantido a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT. O período mais comum é de 30 dias, mas pode se estender até 90, a depender do tempo trabalhado.
Além disso, existem outras peculiaridades que estão explicadas na legislação. Por isso, lembre-se de contar sempre com uma boa assessoria jurídica para auxiliar o seu negócio na hora do cálculo.
E aí? Tirou todas as suas dúvidas? Aproveite para conversar com nosso time e começar agora mesmo e mudar a vida dos seus colaboradores para melhor.
Sim, é um direito trabalhista previsto em lei. Deve ser colocado em prática nos casos de desligamento de funcionários e se aplicam as regras de tempo, indenização ou dispensa.
Ao menos, 8 dias para contratos menores. Mas, no geral, são 30 dias de aviso prévio.
Sim, é possível cumprir o aviso prévio de 30 dias integralmente fazendo uma carga horária de duas horas a menos, para quem trabalha 8 horas por dia.
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Jornalista, redatora e revisora que adora ouvir e contar histórias. Cuidando do marketing de conteúdo da Caju, tem como missão levar informação de valor para a área de gestão de pessoas e contribuir para um mercado cada vez mais inovador e humano.
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